TJMS 08/06/2020 -Pág. 597 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4510
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Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo
Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba
em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades
de praxe. P.R.I.C.”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MAGRINELLI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIRÇO ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2020
Processo 0800340-52.2016.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Antonio Viana de Morais
ADV: IGOR HENRIQUE DA SILVA SANTELLI (OAB 18845/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho retro: “Ante a inércia do perito anteriormente nomeado (fls. 173), revogo a
nomeação de fls. 131/133 e, nomeio, em substituição, o Dr. Bruno Henrique Cardoso, Perito Médico em Clínica Geral, com curso
em Perícias Médicas, com consultório na Rua Antônio de Carvalho, 1175, Dourados/MS, telefone 3422-3103, independentemente
de compromisso. Comunique-se o perito acima nomeado para dizer se aceita a nomeação, bem como dizer se aceita realizar a
perícia pela remuneração de R$ 1.850,00, já depositada no feito (fls. 175), OU, no caso de aceitação da nomeação que formule
proposta de honorários. No caso de formulação de honorários, intimem-se as partes para manifestação,em 5 dias, sob pena
de preclusão, tornando o feito concluso, logo em seguida, para deliberação. Havendo aceitação da nomeação e do valor dos
honorários periciais já depositados, dê prosseguimento ao feito para realização da perícia, observando os quesitos formulados
pelo juízo e partes. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0800349-09.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Luceli Liberina dos Santos - Réu: Boa Vista Serviços S.A.
ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimção das partes acerca da snetença retro: “Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo
o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte Autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária
da justiça gratuita. Altere-se o polo passivo da presente junto ao SAJ para consta como parte Requerida tão somente Boa Vista
Serviços. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.|”
Processo 0800458-23.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Thiago Mendes da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Intimação das partes acerca da sentença retro: “Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte Autora ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. Altere-se o polo passivo da presente junto ao SAJ para consta como parte Requerida tão
somente Boa Vista Serviços. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.”
Processo 0801966-77.2014.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exeqte: Elisandra da Silva Necre
ADV: TAÍSE SIMPLÍCIO RECH BARBOSA (OAB 18066/MS)
Intimação da parte exequente acerca do despacho retro: “Uma vez que as executadas foram regularmente citadas na fase
de conhecimento (fls. 32/33) e mudaram de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo, DOU por válida as intimações de fls.
85/6 realizadas por A.R. Intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0802229-12.2014.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Exectda: Maria Dalva de Macedo Siqueira
ADV: DORIVAL MACEDO (OAB 6458/MS)
Intimação da parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
com relação à penhora de seus direitos hereditários ocorrida nos autos n. 0000713-07.2010.8.12.0004, sob pena de preclusão.
Processo 0802434-02.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intimação da requerida acerca do despacho retro: “Mas para que não paire dúvidas e não se alegue, depois, a nulidade do
processo por cerceamento de defesa, determino a intimação da Ré para que diga, em cinco(5) dias, se insiste na produção de
prova pericial requerida na contestação.”
Processo 0802575-55.2017.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário
Autor: Lontano Transportes Ltda
ADV: JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR (OAB 6290/MS)
Intimação da exequente para, em 5 dias, informar quem são os representantes legais da Requerida, devendo provar
documentalmente o fato alegado, juntado, para tanto, cópia do contrato social da requerida ou qualquer outro documento
equivalente, sob pena de extinção e arquivamento, conforme despacho de fls. 574/575.
Processo 0802926-96.2015.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Adriana Ramos da Silva - Edileusa Caldas Nogueira - Reqdo: Expresso Maringá Ltda
ADV: LEONARDO CESAR DE AGOSTINI (OAB 36020/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.