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    TJMS - Publicação: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Folha 68

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    TJMS 04/06/2019 -Pág. 68 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: terça-feira, 4 de junho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XIX - Edição 4274

    68

    a partir da data da compra, acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação; Diante da
    sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
    em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, §§ 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em
    especial a ausência de complexidade da demanda, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Decorrido o prazo recursal, em não sendo
    formulado o cumprimento de sentença, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    Cumpra-se.
    Processo 0836822-20.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água
    Reqte: Hotel Aguilar Pinheiros Ltda
    ADV: ORLANDO ARTHUR FILHO (OAB 5697/MS)
    ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
    Ante o extrato da subconta vinculada ao feito em anexo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
    proceda com o pagamento dos honorários periciais, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova,
    com as consequências dai decorrentes.
    Processo 0841355-51.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
    Exeqte: Condominio Residencial Cedro - Exectda: Vanda Maria Alves de Faria
    ADV: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS)
    ADV: MAISA OVIEDO MILANDRI (OAB 17666/MS)
    ADV: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
    Proceda o Cartório à transferência do numerário existente nos autos, junto à conta bancária cujos dados constam da f. 71
    dos autos, tendo em vista que a causídica, possui poderes específicos para receber e dar quitação, consoante procuração de f.
    4. Cumprida a determinação acima, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se defintivamente os autos.
    Processo 0845070-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    Autora: Lucineia dos Santos Escobar - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
    ADV: RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES (OAB 20000/MS)
    ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
    01. Ante a informação da parte requerente de que houve o cumprimento integral da obrigação, f. 148, nos termos dos
    artigos 513, caput, c/c 924, II, todos do CPC, declaro extinto o presente feito. 02. Considerando que foram outorgados poderes
    específicos para “receber e dar quitação” aos causídicos constituídos pela parte autora, consoante procuração de f. 15, conforme
    pleiteado à f. 148, independentemente do decurso do prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará a fim de promover
    a transferência eletrônica do valor total de R$ 13.534,83 (treze mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos)
    sendo R$ 11.769,42 (onze mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) referente à condenação principal,
    e R$ 1.765,41 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) referente aos honorários advocatícios
    devidamente atualizado, que se encontra depositado em subconta vinculada ao presente feito para a conta bancária que segue:
    Titular: Dr. Rafael Lima de Souza Nantes CPF n.º 024.644.711-78 Banco Santander Agência 2140 Conta corrente 010147295 Campo Grande MS. 03. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, intime-se a parte
    requerente, pessoalmente, comunicando-lhe acerca do levantamento de valores por seu patrono constituído, o qual possui
    poderes para tanto. 04. Cumpridas as determinações acima, decorrido o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, e em
    nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

    5ª Vara Cível de Competência Residual
    JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LEITE CORRÊA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMILDA FAGUNDES DE FREITAS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    R ELAÇÃO Nº 0234/2019
    Processo 0500137-24.2014.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito
    Reqte: Planorh Planejamento e Organização Eireli - ME
    ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
    ADV: JULIANA MOTA ZIRBES (OAB 18898/MS)
    ADV: BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 55597/PR)
    ADV: DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR)
    Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
    pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Planorh Planejamento e Organização Eireli - ME, R$ 423,45
    Processo 0814178-15.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
    Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
    ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
    Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
    pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 988,05
    Processo 0819802-45.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
    Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
    ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
    Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
    pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 988,05
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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