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    TJMS - Publicação: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 - Folha 356

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    TJMS 21/09/2018 -Pág. 356 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: sexta-feira, 21 de setembro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4115

    356

    Agravo de Instrumento nº 1410171-94.2018.8.12.0000
    Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
    Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
    Agravante: Banco do Brasil S.A.
    Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604AM/S)
    Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354AM/S)
    Agravada: Vilma Leda de Almeida Santanna
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Nilza Oliveira Bonilla
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Darcy Montagna
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Oladir Pedro de Lima Franco
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Arnaldo Felix da Silva
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Adão Caxias
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Renato Carlos Pochy
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravada: Clair Ferreira Brandão Emiliani
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravada: Joice Terezinha Ortolan Grando
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Lydia Centurion de Arruda
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Assunta Delavale
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Dilva Terezinha Angelo
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Elsa Jesus Calgaro
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Doraci Lautério Rottava
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Agravado: Maria Irene Reginatto Eibel
    Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
    Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello (OAB: 14599/SC)
    Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a
    manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é
    condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem
    contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
    Agravo de Instrumento nº 1410219-53.2018.8.12.0000
    Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
    Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
    Agravante: Banco Bmg S/A
    Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125AM/S)
    Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409AM/S)
    Agravado: Celia Eunice da Gama Sass
    Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS)
    Interessado: Banco Itaú Consignado S.A.
    Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a
    manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que
    é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar
    contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
    Agravo de Instrumento nº 1410239-44.2018.8.12.0000
    Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
    Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
    Agravante: Oi S/A
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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