TJMS 17/05/2018 -Pág. 70 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4029
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Isto posto, e sem maiores delongas dada a nitidez da hipótese, EXTINGO a presente Execução de Título Extrajudicial
promovido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II em desfavor de Arildo Aguirre
Aristimunho, ambos qualificados, pela ocorrência da prescrição intercorrente, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem honorários. Custas já antecipadas. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
Processo 0035469-76.1995.8.12.0001 (001.95.035469-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Ana Maria Carvalho Vendramini e outros
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
ADV: ANA CAROLINA FOLINI (OAB 19501/MS)
Isto posto, e sem maiores delongas dada a nitidez da hipótese, EXTINGO a presente Execução de Título Extrajudicial
promovido por Banco do Brasil S.A em desfavor de Damasco Comércio Representações Ltda., José Vendamini Filho e Ana Maria
Carvalho Vendramini, todos qualificados, pela ocorrência da prescrição intercorrente, forte no art. 924, V, do Código de Processo
Civil. Sem honorários, à míngua de contrariedade pelo exequente ao pleito. De mais a mais, pelo princípio da causalidade não
se pode reconhecer que tenha o exequente dado azo à extinção; ao contrário, a extinção decorre da paralisação da execução
por ausência de bens penhoráveis. Sem custas finais, posto que já antecipadas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
Processo 0036376-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
Reqdo: R.M.S. e outros
ADV: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS)
Intimação da parte requrente acerca da disponibilização das certidões para fins de protesto fls. 275, 276 e 277 para
impressão e providências, bem como para que requeira o que de direito.
Processo 0056751-82.2009.8.12.0001 (001.09.056751-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Espólio de Alfredo Nimer - Exectdo: Fernando Geraldo Ramos
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS)
ADV: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)
Intimação da parte requerente para apresentar calculo atualizado do débito acrescido de multa de 10%(dez por cento), mais
honorários advocatícios também de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, §1º do
Código de Processo Civil.
Processo 0067347-28.2009.8.12.0001 (001.09.067347-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Banco ABN Amro Real S/A - Exectda: Julio Antonio Rodrigues Dalben-ME - Julio Antonio Rodrigues Dalben
ADV: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA
ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439A/MS)
ADV: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
ADV: CÍNTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA (OAB 192973/SP)
Isto posto, e sem maiores delongas dada a nitidez da hipótese, EXTINGO o presente Ação de Execução que Banco ABN
Amro Real S.A (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A) move em desfavor de Júlio Antonio Dalben ME e de Júlio
Antonio Dalben, todos devidamente qualificados, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Sem honorários, à míngua de
qualquer contrariedade do exequente. Outrossim, atento ao princípio da causalidade, impossível imputar ao exequente que
tenha dado azo à presente extinção, uma vez que o motivo do arquivamento da execução foi a ausência de bens penhoráveis
para garantir a obrigação reclamada. Sem custas finais, posto que antecipadas. Oportunamente, arquivem-se, com baixa,
mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
Processo 0804488-93.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Atacadão S.A
ADV: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)
Aguarde-se provocação em arquivo provisório por até 90 (noventa) dias.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0806561-67.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Douglas Balbuena - Exectda: Alessandra Rodrigues Peixoto
ADV: DAMARES COSTA MACHADO (OAB 17274/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Considerando o objeto da causa, bem como as manifestações das partes, vislumbra-se a possibilidade de composição
amigável, razão pela qual, amparado pelo disposto nos artigos 3.º, § 3.º, e 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 19 (dezenove) de junho, às 13:45 horas. Intimem-se as partes pessoalmente
(preferencialmente pela via postal) e seus respectivos procuradores, via DJ, para comparecimento pessoal ao ato designado.
Ciência pessoal à DP. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0806561-67.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Douglas Balbuena - Exectda: Alessandra Rodrigues Peixoto
ADV: DAMARES COSTA MACHADO (OAB 17274/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Conciliação Data: 19/06/2018 Hora 13:45 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível Situacão: Pendente
Processo 0809672-93.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0842098-95.2016.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Hidroface Piscinas Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: TASSIA REGINA NICALOSKI (OAB 14129/MS)
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
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