Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMS - Publicação: quinta-feira, 17 de maio de 2018 - Folha 70

    1. Página inicial  - 
    « 70 »
    TJMS 17/05/2018 -Pág. 70 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: quinta-feira, 17 de maio de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4029

    70

    Isto posto, e sem maiores delongas dada a nitidez da hipótese, EXTINGO a presente Execução de Título Extrajudicial
    promovido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II em desfavor de Arildo Aguirre
    Aristimunho, ambos qualificados, pela ocorrência da prescrição intercorrente, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
    Sem honorários. Custas já antecipadas. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
    Processo 0035469-76.1995.8.12.0001 (001.95.035469-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
    / Execução
    Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Ana Maria Carvalho Vendramini e outros
    ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
    ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
    ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
    ADV: ANA CAROLINA FOLINI (OAB 19501/MS)
    Isto posto, e sem maiores delongas dada a nitidez da hipótese, EXTINGO a presente Execução de Título Extrajudicial
    promovido por Banco do Brasil S.A em desfavor de Damasco Comércio Representações Ltda., José Vendamini Filho e Ana Maria
    Carvalho Vendramini, todos qualificados, pela ocorrência da prescrição intercorrente, forte no art. 924, V, do Código de Processo
    Civil. Sem honorários, à míngua de contrariedade pelo exequente ao pleito. De mais a mais, pelo princípio da causalidade não
    se pode reconhecer que tenha o exequente dado azo à extinção; ao contrário, a extinção decorre da paralisação da execução
    por ausência de bens penhoráveis. Sem custas finais, posto que já antecipadas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
    baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
    Processo 0036376-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
    Reqdo: R.M.S. e outros
    ADV: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS)
    Intimação da parte requrente acerca da disponibilização das certidões para fins de protesto fls. 275, 276 e 277 para
    impressão e providências, bem como para que requeira o que de direito.
    Processo 0056751-82.2009.8.12.0001 (001.09.056751-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
    Execução
    Exeqte: Espólio de Alfredo Nimer - Exectdo: Fernando Geraldo Ramos
    ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
    ADV: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS)
    ADV: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)
    Intimação da parte requerente para apresentar calculo atualizado do débito acrescido de multa de 10%(dez por cento), mais
    honorários advocatícios também de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, §1º do
    Código de Processo Civil.
    Processo 0067347-28.2009.8.12.0001 (001.09.067347-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
    Execução
    Exeqte: Banco ABN Amro Real S/A - Exectda: Julio Antonio Rodrigues Dalben-ME - Julio Antonio Rodrigues Dalben
    ADV: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA
    ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439A/MS)
    ADV: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
    ADV: CÍNTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA (OAB 192973/SP)
    Isto posto, e sem maiores delongas dada a nitidez da hipótese, EXTINGO o presente Ação de Execução que Banco ABN
    Amro Real S.A (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A) move em desfavor de Júlio Antonio Dalben ME e de Júlio
    Antonio Dalben, todos devidamente qualificados, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Sem honorários, à míngua de
    qualquer contrariedade do exequente. Outrossim, atento ao princípio da causalidade, impossível imputar ao exequente que
    tenha dado azo à presente extinção, uma vez que o motivo do arquivamento da execução foi a ausência de bens penhoráveis
    para garantir a obrigação reclamada. Sem custas finais, posto que antecipadas. Oportunamente, arquivem-se, com baixa,
    mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
    Processo 0804488-93.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
    Exeqte: Atacadão S.A
    ADV: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)
    Aguarde-se provocação em arquivo provisório por até 90 (noventa) dias.Intimem-se. Cumpra-se.
    Processo 0806561-67.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
    Exeqte: Douglas Balbuena - Exectda: Alessandra Rodrigues Peixoto
    ADV: DAMARES COSTA MACHADO (OAB 17274/MS)
    ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
    Considerando o objeto da causa, bem como as manifestações das partes, vislumbra-se a possibilidade de composição
    amigável, razão pela qual, amparado pelo disposto nos artigos 3.º, § 3.º, e 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência
    de tentativa de conciliação para o próximo dia 19 (dezenove) de junho, às 13:45 horas. Intimem-se as partes pessoalmente
    (preferencialmente pela via postal) e seus respectivos procuradores, via DJ, para comparecimento pessoal ao ato designado.
    Ciência pessoal à DP. Intimem-se. Cumpra-se.
    Processo 0806561-67.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
    Exeqte: Douglas Balbuena - Exectda: Alessandra Rodrigues Peixoto
    ADV: DAMARES COSTA MACHADO (OAB 17274/MS)
    ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
    Conciliação Data: 19/06/2018 Hora 13:45 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível Situacão: Pendente
    Processo 0809672-93.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0842098-95.2016.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
    Embargte: Hidroface Piscinas Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A
    ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
    ADV: TASSIA REGINA NICALOSKI (OAB 14129/MS)
    ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
    ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
    Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto