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    TJMS - Publicação: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 - Folha 350

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    TJMS 18/12/2017 -Pág. 350 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVII - Edição 3941

    350

    da data desta sentença.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários
    advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 2º e 86 do CPC, em favor do patrono da parte requerente.O
    mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.P.R.I. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido em 10 dias,
    arquivem-se. . Cumpra-se.
    Processo 0802159-62.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Autora: Lucila Felipe
    ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
    ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
    Ato ordinatório da escrivania: Requerente em 15 dias, apresenrte Impugnação à Contestação de fls. 35/62.
    Processo 0802207-21.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Reqte: Nicia Constantino - Reqdo: Banco Ole Consignado S/A
    ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
    ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
    Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais.O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.Atento ao
    princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
    10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
    do CPC.Ainda, condeno o requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do
    art. 81 do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida).P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações
    de estilo.Cumpra-se.
    Processo 0802240-11.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Autor: Armando Luiz - Réu: Banco Bradesco S/A
    ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
    ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
    ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
    Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais.O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.Atento ao
    princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
    10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
    do CPC.Condeno a requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81
    do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida).P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
    Cumpra-se.
    Processo 0802243-63.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Autor: Armando Luiz - Réu: Banco Olé Consignado S/A
    ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
    ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
    ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
    Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais.O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.Atento ao
    princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
    10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
    do CPC.Condeno a requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81
    do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida).P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
    Cumpra-se.
    Processo 0802372-05.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Autora: Elvina Eloi Correia - Ré: Banco B G N S/A
    ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
    ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
    ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
    Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I do CPC.Atento ao
    princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
    10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
    do CPC.Ainda, condeno o requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do
    art. 81 do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida).P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações
    de estilo.Cumpra-se.
    Processo 0802376-08.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Autora: Miriam Figueiró Miranda - Réu: Banco BMG S/A
    ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
    ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125A/MS)
    ADV: TIE OLIVEIRA HARDOIM (OAB 20329/MS)
    ADV: JOÃO VITOR BATISTA RICARDE (OAB 20801/MS)
    Posto isso, julgo improcedentes os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
    CPC.Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte
    requerida, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica
    suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.P.R.I. Com o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se.
    Cumpra-se.
    Processo 0802387-71.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
    Réu: Banco Votorantim
    ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
    ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
    Ato ordinatório da serventia: Intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
    termos do Art. 1010 do novo CPC.
    Processo 0802526-23.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
    Réu: Banco Votorantim
    ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
    ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
    Ato ordinatório da escrivania: Requerido em 15 dias, apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 341/358.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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