TJMS 15/12/2017 -Pág. 528 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3940
528
Processo 0802182-66.2017.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autora: Diomaria Mariano de Faria - Réu: Iomar David Barbosa Junior - Maria Martins Barbosa
ADV: PLINIO PAULO BORTOLOTTI (OAB 2304/MS)
ADV: ALINE RODRIGUES GUILHERME (OAB 19454/MS)
Assim, correto o valor atribuído à causa pelo autor, razão pela qual afasto a impugnação ofertada pelo réu.Por estar o
processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, e por reputar presentes os pressupostos de existência
e validade da relação processual, declaro o feito saneado.A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) ao valor
devido pelo réu à autora a título de aluguel; b) a aferir se houve recusa da autora em receber o valor pactuado.Anoto que, nos
termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo
à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para elucidar os fatos, reputo
indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e inquirição de testemunhas. Para tanto,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/05/2018 às 14:30 horas. Intime-se a parte autora pessoalmente e
a parte ré, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.Cientifique-se aos procuradores das partes
que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição
da testemunha.I. Cumpra-se.
Processo 0802182-66.2017.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autora: Diomaria Mariano de Faria - Réu: Iomar David Barbosa Junior - Maria Martins Barbosa
ADV: ALINE RODRIGUES GUILHERME (OAB 19454/MS)
ADV: PLINIO PAULO BORTOLOTTI (OAB 2304/MS)
Fica a parte autora intimada por seus advogados para no prazo de 10 dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça para
expedição do mandado, bem como para informar endereço completo para fins de intimação.
Processo 0802331-96.2016.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Jose Chaves de Oliveira - Exectdo: Vitório Morimoto
ADV: AILTON LUCIANO DOS SANTOS (OAB 4105/MS)
ADV: BRUNA QUEIROZ DINIZ (OAB 13388/MS)
ADV: JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 8859/MS)
Fica a parte exequente intimada para pagar uma diligência rural para fins de avaliação do bem penhorado no prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0802502-19.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais
Autor: Gabriel Milleo de Castro Shibelsky
ADV: FRANCIS NEFFE QUEIROZ ARANTES (OAB 15686/MS)
Sobre a contestação apresentada, diga a parte autora, em 15 dias.
Processo 0802577-58.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Nomeação
Autora: Lidiani de Freitas Baroni Souza e outro
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
ADV: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)
ADV: ANDERSON JESUS SANTOS E SANTOS (OAB 19727/MS)
Vistos, etc.Diante da anuência manifestada às f. 95/96, acolho os embargos declaratórios opostos pela parte ré, para o fim
de determinar que a convocação e posse dos autores sejam feitas na forma e prazos expressamente previstos no edital do
certame.Outrossim, mantenho as astreintes arbitradas na decisão de f. 72/78.I. Cumpra-se.
Processo 0802746-79.2016.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Réu: José Aparecido Ezequiel
ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612MS)
ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 13552A/MS)
“Assim, indefiro o requerimento formulado à f. 130.Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção.I. Cumpra-se.”
Processo 0802970-17.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço
Exeqte: Anenir Alves de Oliveira - Exectdo: Município de Paranaíba
ADV: DAVID DE MOURA SOUZA (OAB 18663/MS)
“1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”,
corrigindo os polos ativo e passivo da execução, caso necessário.2. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador,
para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.3. Tratando-se de valor sujeito à
expedição de RPV, arbitro honorários advocatícios no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §§
3º e 7º, do CPC).4. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição
de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.5. Cumprida a determinação
retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para
extinção.6. Às providências.”
Processo 0803094-05.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Exeqte: Nair Aparecida da Silva Martins
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Vistos etc.Ante o teor da certidão de f. 257, homologo o cálculo apresentado às f. 251/252.No mais, cumpra-se o despacho
de f. 216Às providências.
Processo 0803167-35.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Isaura Carolina de Jesus dos Santos - Réu: Banco Votorantim
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: JULIANA SOUZA GUIATE (OAB 19799/MS)
ADV: CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS)
Vistos etc.Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.Cumpra-se.
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