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    TJMS - Publicação: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Folha 159

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    TJMS 04/12/2017 -Pág. 159 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVII - Edição 3932

    159

    3.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes,
    independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara
    e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões
    de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas
    provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No
    que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir,
    justifiando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de
    provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância
    ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão
    as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitandose discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a
    legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo
    desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
    Processo 0845293-88.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução
    Exeqte: Ramão Rudel Echeverria
    ADV: DANIEL CAVALCANTI HAYASHI (OAB 11726/MS)
    ADV: ALFREDO CHAGAS CHEBEL (OAB 12519/MS)
    Intime-se a parte autora, para manifestar acerca do AR devolvido às f. 122. Prazo: 05 dias.
    JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MÁRCIO TOFFOLI JÚNIOR
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0762/2017
    Processo 0811213-35.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
    Exeqte: Angelo Vitorio Barriguella
    ADV: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)
    Intimação da parte autora para fornecer, em 05 dias, os meios para viabilizar o cumprimento do mandado, às fls. 55-56,
    conforme o art. 1º e 2º do Provimento nº157, de 29 de Março de 2017.
    Processo 0812773-41.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
    Autor: Daniel dos Santos Araújo
    ADV: LUIS FERNANDO ENNES DE MIRANDA (OAB 8755/MS)
    DO CARTÓRIO: Intime-se acerca da designação de audiência de conciliação para 21/02/2018, às 16:00 horas, na Sala
    Padrão da 12ª Vara Cível, no Fórum Heitor de Medeiros, nesta capital.
    Processo 0832813-15.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0828760-88.2015.8.12.0001) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral
    Reqte: Josevy Araújo Ferreira - Reqda: Joisi Teresinha Paulo dos Santos e outros
    ADV: JOSE ANTONIO CARRICO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 1897/MS)
    ADV: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS)
    ADV: EURÍPEDES JULIO R M GUEDES FAGUNDES (OAB 14332/MS)
    ADV: KARLA FERNANDES CATÔNIO (OAB 18079/MS)
    Vistos, etc.1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira
    clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo:1.1 Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada
    pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada
    alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem
    produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico
    por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado
    como concordância ao julgamento antecipado da lide.1.2 - Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações
    de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
    processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem
    obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos
    litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.2 - Após, com ou sem manifestação das partes,
    tornem conclusos para deliberações.Cumpra-se.
    Processo 0840353-46.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda
    Reqte: Francisco Carlos Mariano Sobrinho
    ADV: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)
    DO CARTÓRIO: Intime-se acerca da designação de audiência de conciliação para 21/02/2018, às 16:30 horas, na Sala
    Padrão da 12ª Vara Cível, no Fórum Heitor de Medeiros, nesta capital.

    13ª Vara Cível de Campo Grande
    JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CORRÊA LEITE
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA ABDALLA MARQUES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0352/2017
    Processo 0809914-52.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    Reqte: Clebia Alves Viana
    ADV: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
    Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
    pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Clebia Alves Viana, R$ 627,64
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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