TJMS 07/11/2017 -Pág. 166 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3914
166
Processo 0037292-16.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Ana Carolina Remigio de Oliveira - Advogada: Ana Carolina Remigio de Oliveira
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
ADV: ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
Vistos, etc.1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos
do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.1.1
- A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de
conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias.1.2
- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º).1.3 - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa
e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º).1.4 - Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, §
3º).2 - Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, que só poderá versar sobre as hipóteses do art. 525, § 1º, incisos I a VII.2.1 - Independente de nova intimação,
se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos
da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o
juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º).3 - O executado, antes
de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender
devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5
(cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa
(CPC 526, § 1º). Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários
advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e
se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).Cumpra-se.
Processo 0800101-98.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Mariano Alem - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca da inclusão do referido processo, no MUTIRÃO DPVAT, no dia 27/11/2017 às
14:45 horas, sito no Edifício do Fórum local, 4º andar, localizado na Rua da Paz, n. 14, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS,
devendo a parte autora comparecer ao local, no dia e horário designados, munido dos documentos pessoais, exames médicos
e boletim de ocorrência referentes ao acidente. DO CARTÓRIO: Fica o patrono do autor intimado para que forneça o seu atual
endereço, haja vista, o resultado negativo da última tentativa, ficando advertido ainda que sua inércia neste chamado resultará
na dispensa de sua intimação via mandado para a perícia do mutirão DPVAT acima.
Processo 0800318-44.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Nilson de Souza Filho - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca da inclusão do referido processo, no MUTIRÃO DPVAT, no dia 30/11/2017 às
14:50 horas, sito no Edifício do Fórum local, 4º andar, localizado na Rua da Paz, n. 14, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS,
devendo a parte autora comparecer ao local, no dia e horário designados, munido dos documentos pessoais, exames médicos
e boletim de ocorrência referentes ao acidente.
Processo 0811213-35.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Angelo Vitorio Barriguella
ADV: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)
Intime-se a parte autora, para manifestar acerca do teor NEGATIVO do mandado juntado às f. 50. Prazo: 05 dias.
Processo 0814449-24.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel
Autor: Bernardo Elias Lahdo - Réu: Alexandre Flávio Silva da Cruz
ADV: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
ADV: MANOEL LACERDA LIMA (OAB 4142/MS)
Intimação da parte autora para fornecer, em 05 dias, os meios para viabilizar o cumprimento dos(s) mandado(s), às folhas
106, conforme o art. 1º e 2º do Provimento nº157, de 29 de Março de 2017.
Processo 0816277-55.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Lauridio Henrique de Souza Neto
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca da inclusão do referido processo, no MUTIRÃO DPVAT, no dia 30/11/2017 às
08:25 horas, sito no Edifício do Fórum local, 4º andar, localizado na Rua da Paz, n. 14, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS,
devendo a parte autora comparecer ao local, no dia e horário designados, munido dos documentos pessoais, exames médicos
e boletim de ocorrência referentes ao acidente.
Processo 0818774-42.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Ezanil das Graças Pinheiro Rodrigues
ADV: JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA (OAB 6277/MS)
ADV: KÊNIA PAULA GOMES DO PRADO FONTOURA (OAB 11789/MS)
Intimação da parte autora para fornecer, em 05 dias, os meios para viabilizar o cumprimento dos(s) mandado(s), às folhas 39
e 41, conforme o art. 1º e 2º do Provimento nº157, de 29 de Março de 2017.
Processo 0820222-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Elizama Amaral dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: PIETRA PAOLA RODRIGUES FEITOSA (OAB 20257/MS)
ADV: NILSON DA SILVA FEITOSA (OAB 14387/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.