TJMS 16/08/2017 -Pág. 272 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3862
272
Processo 0016744-04.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: FERNANDO CARLOS DE CASTRO BEZERRA FILHO
ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
Intima-se o patrono do réu sobre o teor da decisão de f. 82: Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual
contra FERNANDO CARLOS DE CASTRO BEZERRA FILHO, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática de delito
de ameaça cometido sob a incidência da lei 11.340/2006. Devidamente citado (p. 80) o réu apresentou resposta à acusação (pp.
41/45), aduzindo preliminarmente inépcia da denúncia e ausência de justa causa para persecução penal. Decide-se. Recebese a resposta à acusação. Em que pesem os argumentos da defesa, a denúncia se encontra nos moldes do art. 41 do CPP. A
denúncia sucinta não se revela inepta. Ademais, se encontra regularmente embasada nos elementos informativos produzidos na
delegacia de polícia, aptos nesta fase processual a dar viabilidade à sequência do feito. Desta forma, não se pode afirmar, de
forma inquestionável, que são infundadas as suspeitas de ocorrência do delito, posto que tal questão exige um apurado exame
do conjunto fático-probatório, o que será possível quando da análise do mérito. Assim, não sendo o caso de reconhecimento de
qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro
de 2017, às 15 horas, nos termos do artigo 400 e ss do CPP. Intimem-se. Sendo necessário, expeça-se carta precatória. Às
providências.
Processo 0017096-59.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Marcelo Adriano Povh - Vítima: Patricia Marim Barbosa
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS)
ADV: NEY SERROU DOS SANTOS (OAB 7085/MS)
Intima-se o(a) patrono(a) das partes da decisão proferida: “Trata-se de pedido da vítima de ingresso nos autos como
assistente de acusação, através de sua advogada constituída nos autos, bem como oitiva da testemunha arrolada (p. 55, 63,
81/82). O Ministério Público, instado a se manifestar, nos moldes dos artigos 271, § 1.º e 272 do CPP, se manifestou favorável
aos pedidos (p. 87). Admite-se. Homologa-se. Defere-se o pedido de oitiva da testemunha, uma vez que nos moldes dos artigos
269 e 271 do CPP e considerando que não foi encerrada a instrução. Anote-se no SAJ. Intime-se. Ademais, verifica-se que o
advogado do réu renunciou ao mandato. Homologa-se a renúncia do mandato (p. 88), uma vez que nos moldes do art. 112 do
CPC (p. 89). Intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de 03 (três) dias, constituir novo advogado ou informar se pretende ser
patrocinado pela Defensoria Pública. Nesse caso, deverá comparecer na sede da Instituição para fins de análise da condição de
hipossuficiente, sendo essa condição para que a Defensoria Pública assuma sua defesa. Procedam-se tentativas de notificação
do réu via contato telefônico, considerando a proximidade da audiência. Às providências, com a máxima urgência, zelando pela
solicitação de cumprimento e devolução do mandado.”
Processo 0022769-67.2015.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Victor Bernardes da Silva Netto
ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349/MS)
ntima-se o(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar alegações finais, através de memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Processo 0027646-16.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Rafael dos Santos Trevisan
ADV: WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA (OAB 15584/MS)
ADV: FRANCIANE MAGNA BATISTA MARTINS (OAB 19419/MS)
ADV: HENRIQUE CORDEIRO SPONTONI (OAB 15480/MS)
ADV: THIAGO MARTINEZ ROCHA (OAB 21008/MS)
ADV: ROCHELI UGULINI (OAB 17108/MS)
ADV: CLEMILSON ARAUJO DA SILVA (OAB 15083/MS)
ADV: ERES FIGUEIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 19929/MS)
Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida, bem como da designação de Audiência de Instrução e
Julgamento, conforme o disposto a seguir: “Assim, não sendo o caso de reconhecimento de qualquer das hipóteses previstas no
art. 397 do CPP, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2017, às 14 horas e 30 minutos,
nos termos do artigo 400 e ss do CPP.”
Processo 0037204-46.2015.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Réu: Odecio Colaço Batista
ADV: LUCAS SILVA CRUZ (OAB 14206/MS)
ADV: MARCELO MEDEIROS BARBOSA (OAB 14290/MS)
ADV: MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 7668B/MS)
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls.249/252 , conforme dispositivo a seguir: Por todo o exposto, com
fundamento no art. 386, II, do CPP, julga-se improcedente a denúncia para ABSOLVER Odecio Colaço Batista, anteriormente
qualificado, das penas dos artigos 147 e 129, § 9º, ambos do Código Penal..
Processo 0044924-64.2015.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Edson Miyashiro Alexandre
ADV: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
ADV: RUI GIBIM LACERDA (OAB 8052/MS)
Intima-se o patrono do acusado da sentença de fls. 146/147 “ Por todo o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do CPP,
julga-se improcedente a denúncia para ABSOLVER Edson Miyashiro Alexandre, anteriormente qualificado, das penas do art.
147 do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41”.
Processo 0046535-52.2015.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Diogo Cavalcante Bezerra - Vítima: Hellen Cristhine Castanhetti
ADV: JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS)
ADV: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
ADV: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)
ADV: WATSON FAÇANHA COSTA (OAB 13498/MS)
Intima-se os patronos das partes da decisão proferida: “Trata-se de pedido da vítima, que atua como assistente de acusação,
através de seu advogado constituído nos autos, de oitiva da testemunha Daniela Miranda (p. 133, 135-136). O Ministério Público,
instado a se manifestar, nos moldes dos artigos 271, § 1.º e 272 do CPP, se manifestou favorável (p. 146). Defere-se, uma vez
que nos moldes dos artigos 269 e 271 do CPP e considerando que não foi encerrada a instrução. Anote-se no SAJ a testemunha
indicada. Considerando o certificado na p. 141, expeça-se Carta Precatória para fins de intimação e interrogatório do réu.
Intime-se-o, ainda, da audiência designada neste Juízo.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.