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    TJMS - Publicação: quinta-feira, 3 de agosto de 2017 - Folha 90

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    TJMS 03/08/2017 -Pág. 90 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 03/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: quinta-feira, 3 de agosto de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVII - Edição 3854

    90

    Processo 0823165-40.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Unisystem Informatica Ltda - ME - Elias de Conti
    ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
    Cite-se o executado, conforme requerido, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida.Não sendo efetuado
    o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora de bens, a qual deverá recair sobre os bens
    indicados pelo credor, se o caso, e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimar o executado
    e seu cônjuge em se tratando de penhora de bem imóvel.Fixo honorários da execução em 10% sobre o valor do débito, os quais
    serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias.Deverá o executado ser cientificado
    que poderá opor embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do comprovante de citação aos autos
    ou da comunicação da citação pelo juízo deprecado, nos termos do artigo 915 e seus parágrafos do Novo Código de Processo
    Civil, ou, ainda, reconhecendo o crédito do exequente requerer o pagamento do mesmo em 06 (seis) parcelas acrescidas de
    correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, custas processuais
    e honorários de advogado, junto a Conta Única do Tribunal de Justiça. Caso o devedor não seja encontrado, proceda-se ao
    arresto de bens observando-se as formalidades legais, (artigo 830 CPC).Int. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para
    recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça.
    Processo 0839530-09.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Bread Comércio de Paes Ltda Epp - Francisco Jose Medeiros do Amaral - Monica
    França Fernandes Amaral
    ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
    ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
    Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para apresentar planilha com o valor atualizado do débito.
    Processo 0841994-40.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Josi Santana Braga Me - Josi Edgard Braga
    ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
    ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
    Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (f. 377).
    Processo 0843133-90.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
    Autora: Heloísa Helena Cunha Pimentel - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
    ADV: LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB 19922/MS)
    ADV: LUCAS DAMAS GARLIPP PROVENZANO (OAB 345820/SP)
    ADV: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)
    Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados.
    Processo 0843372-94.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
    Autor: Savio Dias dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
    ADV: CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 14966/MS)
    Nota do Cartório: Intima-se a advogada Dra. Cristina de Souza Silva para informar seus dados bancários.
    JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERONICA APARECIDA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0737/2017
    Processo 0022910-86.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0802001-24.2014.8.12.0001) (processo principal
    0802001-24.2014.8.12.0001) - Impugnação de Assistência Judiciária - Liminar
    Impugdo: Maria Andréia Matheus Veiga
    ADV: RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 5104/MS)
    ADV: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS)
    Ante o exposto, rejeito a impugnação e concedo a gratuidade processual à impugnada-ré nos autos principais. Condeno a
    impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente.Junte-se cópia desta nos autos principais.Int.
    Processo 0807559-11.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
    Exeqte: ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
    ADV: NILO GOMES DA SILVA (OAB 10108/MS)
    Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
    Processo 0808609-33.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas
    Autor: Jorge Vieira Corrêa
    ADV: MAYARA DA COSTA BAIS (OAB 15838/MS)
    Ciente do Agravo.Solicite-se o voto do relator para cumprimento da decisão.
    Processo 0810322-43.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    Autora: Luciana Cesário da Silva - Réu: Loja de Móveis Cordeiro Ltda
    ADV: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 22143/PB)
    ADV: VITAL BEZERRA LOPES (OAB 7246/PB)
    ADV: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
    ADV: SILVIA RAGGI GOMES (OAB 20869/MS)
    Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados.
    Processo 0817120-20.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
    Exeqte: Auto Posto Nipobras Ltda
    ADV: JUCELINO VALERIO (OAB 10764/MS)
    Acolho a emenda de fls. 47/52.Às escrivania para que retifique o valor da causa, consoante emenda apresentada.Citese os executados, conforme requerido, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida.Não sendo efetuado
    o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora de bens, a qual deverá recair sobre os bens
    indicados pelo credor, se o caso, e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimar o executado
    e seu cônjuge em se tratando de penhora de bem imóvel.Fixo honorários da execução em 10% sobre o valor do débito, os quais
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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