Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMS - Publicação: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 - Folha 282

    1. Página inicial  - 
    « 282 »
    TJMS 04/11/2016 -Pág. 282 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: sexta-feira, 4 de novembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVI - Edição 3688

    282

    Processo 0800389-44.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Paulo Sergio Ferreira dos Santos
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800390-29.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Peterson Oliveira Basso
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800391-14.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Reinaldo Souza de Abreu
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800392-96.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Rene Dau
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800393-81.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Robson Benites de Paula
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800394-66.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Rodrigo de Azevedo da Silva
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800395-51.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Rodrigo Fischer de Oliveira
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800396-36.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Samuel dos Santos
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Processo 0800397-21.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
    Reqte: Sandro Souza Alves
    ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
    (...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, e
    consequentemente, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, §3º do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de
    mérito, devendo este ser arquivado após o trânsito em julgado. - homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais
    atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais
    efeitos.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto