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    TJMS - Publicação: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Folha 262

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    TJMS 01/09/2016 -Pág. 262 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVI - Edição 3648

    262

    aduzindo preliminarmente falta de motivação no recebimento da denúncia. Decide-se. Recebe-se a resposta à acusação. Notase que a decisão de recebimento da denúncia foi devidamente motivada, sendo legítima, uma vez que observa as regras
    do devido processo. Em que pesem os argumentos da defesa, a decisão, apesar de sucinta, é fundamentada, considerando
    no presente caso, a presença das condições da ação, genéricas e específicas, observando na denúncia preenchimento dos
    requisitos do art. 41 bem como a ausência das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. Verifica-se justa causa para persecução
    penal. Não há causa de extinção da punibilidade. As partes são legítimas. A denúncia se encontra regularmente embasada
    nos elementos informativos produzidos na delegacia de polícia, aptos nesta fase processual a dar viabilidade à sequência
    do feito. Desta forma, afasta-se a preliminar de falta de motivação no recebimento da denúncia. Assim, não sendo o caso de
    reconhecimento de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, designa-se audiência de instrução e julgamento para
    o dia 27 de setembro de 2017, às 14 horas e 30 minutos, nos termos do artigo 400 e ss do CPP. Anotem-se no Sistema de
    Automação da Justiça (SAJ) as testemunhas arroladas pela defesa (pp. 51/52). Intimem-se. Sendo necessário, expeça-se carta
    precatória. Às providências.”
    Processo 0016744-04.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
    Réu: FERNANDO CARLOS DE CASTRO BEZERRA FILHO
    ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
    Intima-se o patrono do acusado da decisão de f. 82 “ Assim, não sendo o caso de reconhecimento de qualquer das hipóteses
    previstas no art. 397 do CPP, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2017, às 15 horas,
    nos termos do artigo 400 e ss do CPP”.
    Processo 0016744-04.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
    Réu: FERNANDO CARLOS DE CASTRO BEZERRA FILHO
    ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
    Intima-se o patrono do acusado da decisão de f. 82 “ Assim, não sendo o caso de reconhecimento de qualquer das hipóteses
    previstas no art. 397 do CPP, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2017, às 15 horas,
    nos termos do artigo 400 e ss do CPP”.
    Processo 0025403-02.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
    Réu: Lindomar Cavalcante de Lacerda Lima
    ADV: JAKELINE FREITAS OJEDA (OAB 13210/MS)
    ADV: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS)
    Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da decisão proferida às fls. 64: “Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério
    Público Estadual contra Lindomar Cavalcante de Lacerda Lima, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática de
    delito de perturbação da tranquilidade cometido sob a incidência da lei 11.340/2006. Devidamente citado (p. 58) o réu apresentou
    resposta à acusação (pp. 38/41), aduzindo preliminarmente a ausência de justa causa para persecução penal. Decide-se.
    Recebe-se a resposta à acusação. Em que pesem os argumentos da defesa, nota-se que a denúncia se encontra regularmente
    embasada nos elementos informativos produzidos na delegacia de polícia, aptos nesta fase processual a dar viabilidade à
    sequência do feito. Desta forma, não se pode afirmar, de forma inquestionável, que são infundadas as suspeitas de ocorrência
    do delito, posto que tal questão exige um apurado exame do conjunto fático-probatório, o que será possível quando da análise
    do mérito. Assim, não sendo o caso de reconhecimento de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, designa-se
    audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2017, às 15 horas, nos termos do artigo 400 e ss do CPP.
    Anote-se no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) a testemunha arrolada pela defesa (p. 41). Intimem-se. Sendo necessário,
    expeça-se carta precatória. Às providências.”
    Processo 0026497-82.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
    Réu: Fabio Pinheiro Souto
    ADV: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
    ADV: RUI GIBIM LACERDA (OAB 8052/MS)
    Intimando os patronos do acusado da decisão proferida à f. 52-53, bem como da designação de Audiência de Instrução e
    Julgamento, conforme o disposto a seguir: “Assim, não sendo o caso de reconhecimento de qualquer das hipóteses previstas
    no art. 397 do CPP, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, nos termos
    do artigo 400 e ss do CPP”.
    Processo 0028170-81.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
    Réu: Vanio Nunes Filho
    ADV: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS)
    ADV: CLEBER GLÁUCIO GONZALEZ (OAB 18953/MS)
    Intima-se o patrono do sentenciado para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 08 (oito) dias.
    Processo 0033670-60.2016.8.12.0001 - Carta Precatória Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
    Reqdo: N.J.C.
    ADV: IRACENO TEODORO ALVES NETO (OAB 17156/MS)
    Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir:
    “Designa-se a data de 22 de novembro de 2016, às 14 horas e 15 minutos para realização do ato deprecado. Intimem-se.”
    Processo 0036705-96.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
    Réu: L.A.F.V.
    ADV: GENTIL PEREIRA RAMOS (OAB 6226/MS)
    Intima-se o patrono do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado de intimação
    da testemunha às f.110 , sob pena de ser considerada desistência tácita de sua oitiva.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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