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    TJMG - quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 – 15 - Folha 15

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    TJMG 25/01/2023 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 – 15

    Minas Gerais Diário do Executivo
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 24/02/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147, §2º, inciso I, §3º, inciso I e §5º do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020
    , Carlos Roberto de Matos, MASP 292.407-4, CPF 422.403.956-72,
    ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde,
    Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na
    Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 07/02/2022, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
    Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com artigo 6º da
    Emenda Constitucional Federal nº 41,publicada em 31 de dezembro de
    2003, Dirlene Maria Soares, MASP 350.169-9, CPF 678.494.076-87,
    ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível
    V, Símbolo TGS5, Grau E, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 23/08/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e §5º do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    Gediel Cordeiro Junior, MASP 350.270-5, CPF 455.211.156-68,
    ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde,
    Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau C, lotado na
    Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 28/10/2020, com proventos
    proporcionais, nos termos do artigo 36, §1º, inciso II, da CE/89 com
    redação dada pela EC nº 104/2020 combinado com Art.7º incisos I,II,III
    , da LC 64/2002 com redação dada pela LC 156/2020, Claudio Bastos
    Camara, MASP 371.909-3, CPF 217.649.136-04, ocupante do cargo de
    Analista de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível IV, Símbolo AAS4,
    Grau G, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
    MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 27/04/2021, com proventos integrais, nos
    termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I do ADCT, acrescentado
    pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020, Roberto Silva,
    MASP 382.288-9, CPF 401.784.396-49, ocupante do cargo de Técnico
    de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível V, Símbolo TAS5, Grau E,
    lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 20/04/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 146, § 6º, inciso I, §7º, inciso Ido ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    Adelmo dos Santos, MASP 382.349-9, CPF 365.176.076-68, ocupante
    do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código
    MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de
    Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 15/07/2021, com proventos
    proporcionais, nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
    pela Emenda Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com
    artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal 05 outubro
    de 1988, com a redação dada pela Emenda Complementar 41/2003,
    Amauri Mota, MASP 382.488-5, CPF 209.248.446-04, ocupante
    do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código
    MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de
    Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 05/04/2021, com proventos integrais, nos
    termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I do ADCT, acrescentado
    pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020, Tulio Eder
    Ribeiro, MASP 383.314-2, CPF 363.473.456-68, ocupante do cargo de
    Analista de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível III, Símbolo AAS3,
    Grau I, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
    MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 29/03/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e §5º do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020 ,
    Irineu Xavier Leão, MASP 386.639-9, CPF 464.197.056-49, ocupante
    do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível V,
    Símbolo TAS5, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
    Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 08/02/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e § 5º do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    Adriana Borges Lopes Silva, MASP 903.851-4, CPF 718.040.216-87,
    ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível
    V, Símbolo TGS5, Grau E, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte / MG.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 24/02/2022, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e §5º do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    José Luiz da Silva, MASP 914.195-3, CPF 524.234.766-04, ocupante
    do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV,
    Símbolo TAS4, Grau G, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
    Horizonte / MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 28/12/2020, com proventos proporcionais,
    nos termos do artigo 36,§ 1º, inciso I,da CE/89 com redação dada pela
    EC nº 104/2020 combinado com Art.7º incisos I,II,III e artigo 8°, inciso
    I da LC 64/2002 com redação dada pela LC 156/2020, Marcos Dionisio
    de Santana, MASP 918.163-7, CPF 261.557.966-53, ocupante do cargo
    de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS,
    Nível IV, Símbolo MAGAS4, Grau D, lotado na Secretaria de Estado
    de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    PELA SECRETARIA DO GOVERNO
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 13/04/2022, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
    Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com artigo 3º da
    Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de
    2005 , José Almeida da Silva, MASP 906.274-6, CPF 561.199.846-15,
    ocupante do cargo de Oficial de Serviços Operacionais, Código OSO,
    Nível V, Símbolo OSO5, Grau D, lotado na Secretaria do Governo Belo Horizonte / MG.
    ATO RETIFICATORIO
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 06/02/2017, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
    publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo
    40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Dinorah Luiza
    Marques Soares, MASP 321.343-6, CPF 623.332.916-72, ocupante do
    cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
    PEB1, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Santa Luzia
    / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
    23 de julho de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 17/11/2020, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
    nº 104, 15/09/2020 do artigo 40, §§ 1º e 5º, inciso III, alínea “a”, da
    Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
    Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
    de 2003, Ana Maria Soares de Carvalho, MASP 369.920-4, CPF
    285.928.596-20, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
    Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau N, lotada na Secretaria de
    Estado de Educação - Caxambu / MG, ficando, assim, retificado o ato
    publicado no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 26/10/2019, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
    publicada em 31 de dezembro de 2003, Robson Alves Prudente, MASP
    374.972-8, CPF 288.391.706-00, ocupante do cargo de Professor
    de Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3, Grau
    O, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Tupaciguara / MG,
    ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 19 de
    novembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 15/12/2019, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
    publicada em 31 de dezembro de 2003, Elma Silva Lima, MASP
    379.092-0, CPF 248.850.966-34, ocupante do cargo de Assistente
    Técnico de Educação Básica, Código ATB, Nível V, Símbolo ATB5,
    Grau M, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Uberaba / MG,
    ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 26 de
    agosto de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 04/03/2020, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
    publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo
    40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Paulo Roberto
    Gomes, MASP 391.231-8, CPF 001.523.897-09, ocupante do cargo de
    Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3,
    Grau M, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Manhuaçu / MG,
    ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 23 de
    julho de 2022.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 14/09/2016, com proventos proporcionais,
    nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05
    outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº
    41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
    inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de
    2002, Lucimar Luiza da Luz, MASP 565.304-3, CPF 501.158.206-04,
    ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Código
    ATB, Nível IV, Símbolo ATB4, Grau E, lotada na Secretaria de Estado
    de Educação - Conceição de Ipanema / MG, ficando, assim, retificado o
    ato publicado no “Minas Gerais” de 26 de agosto de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 12/03/2018, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
    publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo
    40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Maria das Graças
    Moreira Costa, MASP 589.767-3, CPF 635.120.766-53, ocupante do
    cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
    PEB1, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Januária
    / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
    23 de julho de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 26/09/2019, com proventos proporcionais,
    nos termos Artigo 40, Inciso III, § 1°, Alínea B da Constituição
    Federal de 05 de Outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda
    à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de 2003, combinado
    com o Artigo 1º, § 7° da Lei complementar n° 145 publicada em 29 de
    Dezembro de 2017, Maria Elisa Lopes Souto, MASP 595.501-8, CPF
    286.953.565-15, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
    Código PEB, Nível T2, Símbolo PEBR2, Grau A, lotada na Secretaria
    de Estado de Educação - Ninheira / MG, ficando, assim, retificado o ato
    publicado no “Minas Gerais” de 19 de novembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 13/02/2021, com proventos
    proporcionais, nos termos do artigo 40, Inciso III, § 1°, Alínea B
    da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, com a redação
    dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de
    2003, combinado com o Artigo 1º, § 7° da Lei complementar n° 145
    publicada em 29 de Dezembro de 2017, Erlice Gomes da Rocha, MASP
    858.864-2, CPF 628.656.096-34, ocupante do cargo de Auxiliar de
    Serviços de Educação Básica, Código ASB, Nível I, Símbolo ASB1,
    Grau E, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Cachoeira de
    Pajeú / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
    Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 01/02/2022, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147, §§1º e 2º,inciso II, §3º,inciso II do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    Marinalda Helena da Silva, MASP 864.579-8, CPF 896.580.606-25,
    ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
    Nível III, Símbolo PEB3, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de
    Educação - Caratinga / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado
    no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 03/03/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147, §§1º e 2º,inciso II, §3º,inciso II do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    Lucia Helena Cardoso Silva, MASP 869.876-3, CPF 634.202.106-63,
    ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
    Nível III, Símbolo PEB3, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de
    Educação - Visconde do Rio Branco / MG, ficando, assim, retificado o
    ato publicado no “Minas Gerais” de 28 de outubro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 01/10/2019, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
    publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do
    artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Glaucia
    Alves Franca de Figueiredo, MASP 871.312-5, CPF 759.452.236-20,
    ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
    Nível III, Símbolo PEB3, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de
    Educação - Almenara / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado
    no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 28/06/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 147,§§1º e 2º,inciso I,§3º, inciso I, do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
    Gabriela de Souza, MASP 884.248-6, CPF 722.041.506-06, ocupante
    do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível III,
    Símbolo PEB3, Grau N, lotada na Secretaria de Estado de Educação Barbacena / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
    Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 09/11/2021, com proventos proporcionais,
    nos termos do artigo 36, §1º, inciso II, da CE/89, com a redação dada
    pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ncombinado com o artigo
    7º, incisos I,II e III da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156,
    de 2020 combinado com artigo 1º§ 4º da Lei complementar nº 138 de
    28/04/2016 , Naara Silveira Machado Braga, MASP 1.113.305-5, CPF
    034.588.896-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
    Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de
    Estado de Educação - São Geraldo / MG, ficando, assim, retificado o
    ato publicado no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 03/07/2017, com proventos proporcionais,
    nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05
    outubro de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição
    Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com
    o artigo 8º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 64, de 26
    de março de 2002, Ronildes Ferreira Matos, MASP 1.163.394-8, CPF
    727.110.946-34, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
    Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de
    Estado de Educação - São Francisco / MG, ficando, assim, retificado o
    ato publicado no “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2021.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 15/07/2021, com proventos
    proporcionais, nos termos do artigo 36 § 1º,II da CE/89,EC104/20,C/C
    artigo 7º,I,II,III,artigo 8º,III LC64/02,LC156/20, Aparecida Elizabete
    Fonseca Silva, MASP 1.322.343-3, CPF 335.485.016-72, ocupante do
    cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
    PEB1, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Coronel
    Fabriciano / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
    Gerais” de 19 de novembro de 2022.
    PELA SECRETARIA DO GOVERNO
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 22/10/2020, com proventos integrais, nos
    termos do artigo 147,§ 2º,inciso II,§3º,inciso II do ADCT, acrescentado
    pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020, Eliane Rodrigues
    de Almeida Cesar Alves, MASP 903.167-5, CPF 721.103.506-44,
    ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Governamentais, Código
    AUSG, Nível IV, Símbolo AUSG4, Grau C, lotada na Secretaria
    do Governo - Belo Horizonte / MG, ficando, assim, retificado o ato
    publicado no “Minas Gerais” de 19 de novembro de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 02/08/2021, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
    Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com artigo 3º da
    Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de
    2005, Umberto Gonçalves dos Santos, MASP 1.045.353-8, CPF
    130.720.306-00, ocupante do cargo de Técnico da Indústria Gráfica,
    Código TIG, Nível IV, Símbolo TIG4, Grau H, lotado na Secretaria
    do Governo - Belo Horizonte / MG, ficando, assim, retificado o ato
    publicado no “Minas Gerais” de 19 de novembro de 2022.
    ATO ANULATORIO
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara nulo o ato publicado no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de
    2022, que aposentou Maria das Dores Rodrigues, MASP 261.605-0,
    CPF 216.394.776-91, ocupante do cargo de Professor de Educação
    Básica, Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau P, lotada na
    Secretaria de Estado de Educação - Belo Horizonte / MG, o mesmo já
    foi publicado anteriormente.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara nulo o ato publicado no “Minas Gerais” de 08 de outubro
    de 2021, que retificou o ato de aposentadoria da servidora Beatriz
    Bastos de Souza, MASP 1.155.605-7, CPF 044.445.176-54, ocupante
    do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível T2,
    Símbolo PEBR2, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação
    - Malacacheta / MG, o ato de aposentadoria está correto e não o ato
    retificado.
    24 1741245 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.711, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
    Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
    de Educação Básica do Poder Executivo.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
    de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Educação, identificados no ANEXO I desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
    Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
    Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO II desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constantes do ANEXO II.
    Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
    de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
    §1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
    §2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
    de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
    §1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
    previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    §2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
    15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
    §1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
    previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    §2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
    de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do ANEXO VI desta Resolução.
    Parágrafo único - A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
    Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
    Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
    Secretário de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
    SRE

    Servidor

    ALMENARA
    ALMENARA
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    GUANHAES
    JANUARIA
    JANUARIA
    JANUARIA
    METROPOLITANA A
    METROPOLITANA A
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS

    JURACI PEREIRA DOS SANTOS
    OTACILIO DE SOUSA ROCHA
    ELIZABETH ANTONIA MENDES MOREIRA
    NILCE MELO DE PINHO
    CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA CARDOSO
    ISRAEL GONCALVES DE ALMEIDA
    MARIA JANE MIRANDA RODRIGUES
    ZULEMA PEREIRA QUEIROZ
    MARIA DE FATIMA E SOUZA
    GERALDO MAGELA GONCALVES DA SILVA
    MARLICE SIMOES LOPES
    VIVIANE CONCEICAO SILVA MAIA LOPES
    ARLINDA ALVES NETA FERREIRA
    ELEZITA GONCALVES PEREIRA
    IVANILDE CARDOSO AMARAL
    MARIA HELENA PIMENTA FARIA

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    6387575
    3471620
    8601585
    5086970
    2827947
    5987458
    10136844
    3203304
    3512134
    2706760
    2919603
    9753757
    5847892
    10633022
    8392573
    1844976

    1
    2
    2
    1
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    2
    1
    2
    1
    1
    1

    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB

    POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
    SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    II
    B
    II
    D
    II
    C
    I
    A
    I
    E
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    II
    F
    I
    L
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    II
    A
    I
    E
    II
    D

    POSICIONAMENTO REVISTORegime
    SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    II
    G
    II
    E
    II
    D
    I
    J
    I
    F
    II
    A
    II
    A
    I
    F
    II
    C
    I
    N
    I
    C
    II
    B
    II
    D
    I
    A
    I
    C
    II
    L

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301242346590115.

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