Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 9

    1. Página inicial  - 
    « 9 »
    TJMG 19/01/2023 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou:
    - Licença de Operação Corretiva (LAC1): Pedra Líder Ltda., Extração
    de rocha para produção de britas, Unidade de Tratamento de Minerais –
    UTM, com tratamento a seco, Leopoldina/MG, PA nº 66/2023, Classe
    3
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    18 1738827 - 1
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.760, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
    Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que
    estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
    Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política
    Ambiental.
    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
    POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
    §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
    DELIBERA:
    Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “f”, do inciso I do art. 2º da
    Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, em conformidade
    com o art. 29 da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto
    de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º – (...)
    I – (...)
    f) (...)
    1 – Titular: Cleomar Teixeira Soares
    2 – 1º Suplente: Paulo Giovani Toledo
    3 – 2º Suplente: Paulo Penteado Pinheiro ”
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
    VALÉRIA CRISTINA REZENDE
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.761, DE 18 JANEIRO DE 2023.
    Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
    composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
    Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental.
    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
    POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
    §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
    DELIBERA:
    Art. 1º – O item 1 da alínea “f” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
    Copam nº 1.556, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art. 2º – (...)
    I– (...)
    f) (...)
    1 – Titular: Leopoldo Luiz Balestrini”.
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
    VALÉRIA CRISTINA REZENDE
    18 1739328 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro, torna público que a requerente abaixo identificada
    solicitou Licença Ambiental, Informa que foi apresentado EIA/
    RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos
    interessados no site https://drive.google.com/drive/folders/1Wu0Cjs
    P8woxlIYRxRMH61Nu39D1fm6E8?usp=sharing. Comunica que os
    interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
    requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018,
    no
    site
    http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/
    site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
    dias a contar da data desta publicação. (a) Kamila Borges Alves.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro. (ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SECEX Nº 03, DE
    20 DE DEZEMBRO DE 2021). 1) Licença de Operação Corretiva
    (LAC2): *KSF S.A. - Klaas Schoenmaker & Filhos Ltda./ Fazenda
    Chapadão das Perdizes e Aruanda – Mat. 13.652, 7.551, 7.552 e
    7.553, - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
    viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Culturas
    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de perenização para
    agricultura e Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
    lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
    tratamento de sementes - Perdizes/MG, PA/SLA n°82/2023, Classe 4.
    Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – Processo PA/
    SEI nº 1370.01.0049436/2022-21.
    18 1739102 - 1
    A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro, torna público que foram DEFERIDOS os
    requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa
    das licenças ambientais abaixo identificadas: 1) Licença de Operação:
    *Macedo & Souza Ltda. – Postos revendedores, Postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, Postos flutuantes
    de combustíveis e Postos revendedores de combustíveis de aviação
    - Centralina/MG, PA Nº 13802/2015/002/2016, Classe 5, Validade
    até 12/08/2024; do responsável Macedo & Souza Ltda., CPF/
    CNPJ nº 19.0**.***/***3-10, para o novo titular Décio Comércio
    e Serviços Rodoviários Ltda. - Décio Centralina, CPF/CNPJ nº
    19.0**.***/***3-10. 2) Revalidação de Licença de Operação:
    *Macedo & Souza Ltda. – Postos revendedores, Postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, Postos flutuantes
    de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Uberlândia/MG, PA Nº 06717/2011/004/2016, Classe 5, Validade até
    25/11/2026; do responsável Macedo & Souza Ltda., CPF/CNPJ nº
    19.0**.***/***7-72, para o novo titular Décio Comércio e Serviços
    Rodoviários Ltda., CPF/CNPJ nº 19.0**.***/***7-72. *Macedo e
    Souza Ltda. – Postos revendedores, Postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, Postos flutuantes de combustíveis
    e Postos revendedores de combustíveis de aviação - Araporã/MG,
    PA Nº 03374/2001/007/2019, Classe 4, Validade até 27/04/2030; do
    responsável Macedo e Souza Ltda., CPF/CNPJ nº 19.0**.***/***1-87,
    para o novo titular Décio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda. Décio Araporã, CPF/CNPJ nº 19.0**.***/***1-87. *Macedo e Souza
    Ltda. – Postos revendedores, Postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, Postos flutuantes de combustíveis
    e Postos revendedores de combustíveis de aviação - Uberlândia/MG,
    PA nº 02023/2001/003/2019, Classe 4, Validade até 27/05/2028; do
    responsável Macedo e Souza Ltda., CPF/CNPJ nº 19.0**.***/***0-04,
    para o novo titular Décio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda., CPF/
    CNPJ nº 19.0**.***/***0-04.
    (a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    18 1739026 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
    Masp 1.318.412-2, MARIA LUCIA COIMBRA CRISTO CANTO
    YANEZ, TECNICO AMBIENTAL, referente ao 1ºquinquênio de
    exercício, a partir de 08/06/2019;
    Masp 1.021.059-9, ALEXANDER CAETANO DE AMORIM,
    AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 5ºquinquênio de exercício, a
    partir de 27/06/2014;
    Masp 1.021.059-9, ALEXANDER CAETANO DE AMORIM,
    AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a
    partir de 26/06/2019;
    Masp 1.021.037-5, ROGÉRIA MÁRCIA TEIXEIRA DA ROCHA
    ARAÚJO, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio de
    exercício, a partir de 26/03/2019;
    Masp 1.021.069-8, ANSELMO TRINDADE DA SILVA, AUXILIAR
    AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
    30/06/2019;
    Masp 1.146.889-9, JULIANA COSTA CHAVES, ANALISTA
    AMBIENTAL, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
    03/07/2016.

    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e do Decreto
    48173, de 08 de abril de 2021, à servidora: MASP 1165275-7,
    ARMANDA COSTA PEREIRA SANTOS, por 15 dias,referentes ao 2º
    quinquênio de exercício, a partir de 16/01/2023.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e do Decreto
    48.173, de 08 de abril de 2021, ao servidor: MASP 1.153.218-1,
    RONALD GOMES DA SILVA, por 15 dias,referentes ao 2º quinquênio
    de exercício, a partir de 27/02/2023.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §20, do
    artigo 36, da CE de 1989, com redação dada pela EC nº 104 de 2020,
    e artigo 151, do ADCT da CE de 1989, combinado com o artigo 147,
    do ADCT, acrescentado pela ECnº 104 de 2020,à servidora: Masp
    1.021.006-0, LUCIANA ESTEVES DA FONSECA, a partir de
    03/01/2023.
    18 1738937 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo
    n°
    31980/2021,
    Usuário:
    Miguel
    Cândido
    Rodrigues, Lassance, Deferido com condicionantes, Portaria n°
    1600228/2023.*Processo n° 34201/2022, Usuário: Águas Dona
    Ivone Eireli, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
    n° 1600369/2023.*Processo n° 17796/2021, Usuário: Globo 100
    Empreendimentos Imobiliários S/A, Montes Claros, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 1600370/2023.*Processo n° 54895/2021,
    Usuário: Edison Rokuro Magário, Verdelândia, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 1600393/2023.*Processo n° 54894/2021,
    Usuário: Edison Rokuro Magário, Verdelândia, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 1600396/2023.*Processo n° 54897/2021,
    Usuário: Edison Rokuro Magário, Verdelândia, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 1600398/2023.*Processo n° 58091/2021,
    Usuário: Gilson Alves Fonseca, Montes Claros, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 1600400/2023.*Processo n° 59088/2021,
    Usuário: Raquel Ferreira de Almeida, São Francisco, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 1600402/2023.*Processo n° 61224/2021,
    Usuário: Arantes Empreendimentos e Participações Ltda., Juvenília,
    Deferido com condicionantes, Portaria n° 1600406/2023.*Processo n°
    61225/2021, Usuário: Arantes Empreendimentos e Participações Ltda.,
    Januária, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1600407/2023. Os
    Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Montes Claros, 18 de Janeiro de 2023.
    18 1739108 - 1
    Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
    Urga’s, do Sul de Minas, Central Metropolitana, Noroeste de Minas e
    Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Cancelamentos:
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00819 publicada dia
    15/09/2022. Requerente: Bernardo Gontijo. CPF: 61*.***.***-*3.
    Motivo: Considerando o disposto no artigo 39 do Decreto 47.705/2019,
    e também que a Portaria nº 02434/2017 foi emitida durante a vigência
    da Portaria IGAM 49/2010, a qual dispunha em seu artigo 3° que o
    prazo máximo para exercer o direito de uso do recurso hídrico é de até
    01 ano após emissão da portaria de outorga, o que também levaria ao
    indeferimento do pedido de renovação, a Unidade Regional de Gestão
    das Águas do Sul de Minas decide pelo indeferimento do pedido de
    reconsideração. Município: Carmo do Rio Claro - MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00649 publicada dia 28/08/2021.
    Requerente: Artur Camilotti Filho. CPF: 002.21x.xxx-xx. Motivo:
    Considerando a irregularidade jurídica do pedido de reconsideração,
    uma vez que não atendeu aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº
    47.705/2019. Município: Corinto – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00710 publicada dia 29/07/2022.
    Requerente: Dragagem Três Irmãos Camargos Ltda - ME. CNPJ:
    04.120.570/0001-76. Motivo: Considerando os termos do Art. 36 do
    Decreto nº 47.705/2019. Município: Esmeraldas – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00887 publicada dia 10/06/2020.
    Requerente: JMR Extração de Minérios Limitada - ME. CNPJ:
    07.493.691/0001-51. Motivo: Considerando os termos do Art. 1º, § 1º,
    III da Portaria Igam nº 29/2018. Município: Esmeraldas – MG.
    Cancela-se a portaria nº 00778 publicada dia 19/08/2022, que indeferiu
    o processo nº 02047/2022. Requerente: Valdemar José Da Silva.
    CNPJ: 183.0**.***-**. Motivo: reconsideração da análise. Município:
    Curvelo - MG.
    Cancela-se a portaria nº 02619 publicada dia 26/09/2019, que indeferiu
    o processo 21473 de 29/08/2014. Requerente: Luiz Porcionato. CPF:
    141.***.***-59. Motivo: Reconsideração da análise. Município: São
    Francisco de Sales – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA,
    NOROESTE DE MINAS, e TRIÂNGULO MINEIRO. Os dados
    contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
    www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2023.
    18 1738882 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 59106/2022, Usuário: Waldemar Da C. Garcia, Prata,
    Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900182/2023. *Processo
    n° 43080/2022, Usuário: Uberlândia Refrescos Ltda, Uberlândia,
    Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900184/2023. *Processo n°
    56013/2022, Usuário: Jose D. De S. Nunes, Campina Verde, Deferido
    com condicionantes, Portaria n° 1900259/2023.
    Retificação:
    Retifica-se a portaria 1901088/2021 de 16/02/2021. Outorgado: José
    F. De Ávila, CPF: 056.***.***-94. Onde se lê: CPF: 056.***.***-94.
    Leia-se: CPF: 171.***.***-15. Município: Ibiá – MG.
    Retifica-se a portaria 1909028/2022 de 14/12/2022. Outorgado: Cemig
    Geração E Transmissão S.A., CNPJ: 25.176.391/0002-01. Onde se lê
    Outorgado: Cemig Geração E Transmissão S.A. Leia-se: Enel Green
    Power Volta Grande S.A. Município: Conceição das Alagoas– MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Uberlândia, 18 de janeiro de 2023
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 59304/2022, Usuário: João Roberto L. Da S. Novo,
    Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2100188/2023.
    *Processo n° 51565/2022, Usuário: Venâncio F***, Indianópolis,
    Deferido com condicionantes, Portaria n° 2100189/2023. *Processo n°
    39757/2022, Usuário: Fabio D. Zauli, Pratinha, Deferido, Portaria n°
    2100254/2023.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Patos de Minas, 18 de janeiro de 2023.
    18 1738973 - 1

    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
    Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Retificação:
    Retifica-se a portaria nº. 1701273 publicada dia 06/12/2018. Outorgado:
    Hospital São Lucas Paracatu Ltda. CNPJ: 04.91*.***/***-**. Onde se
    lê: Hospital São Lucas Paracatu - Sociedade Simples Ltda. Leia-se:
    Hospital São Lucas Paracatu Ltda. Município: Paracatu/MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 18 de janeiro de 2023.
    18 1739085 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
    Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificação:
    Retifica-se a portaria nº. 1704884 publicada dia 16/07/2022. Onde se
    lê Outorgado: Alicerce Castor Empreendimentos Imobiliários. CNPJ:
    65.33*.***/****-**.Vazão Outorgada: 5,7 m³/h com o tempo de
    captação de 10:00 horas/dias 12 meses/ano, todos os dias do mês. Nível
    Estático: 18,83, Nível Dinâmico: 68,18. Finalidades: Consumo humano
    e paisagismo. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente
    será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
    exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 2. Comprovar a instalação
    do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas
    por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta
    de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático,
    conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019. PRAZO: até 60
    dias após a publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de medição
    adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
    meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA.
    4. Realizar leituras diarias de vazão captada e do tempo de captação,
    armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
    no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
    ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
    físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da
    outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
    sistemas de medição
    5. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente,
    armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
    estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
    integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas
    ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga),
    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO:
    Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 6.
    Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM
    nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em
    recurso hídrico Leia-se: Outorgado: Condomínio Do Edifício Costa Dei
    Fiori. CNPJ: 13.00*.***/****-**. Vazão Outorgada: Vazão Outorgada:
    5,7 m³/h com o tempo de captação de 20:00 horas/dias 12 meses/
    ano, todos os dias do mês. Nível Estático: 14. Nível Dinâmico: 60.
    Finalidades: Consumo Humano, Limpeza, Manutenção e Paisagismo.
    Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido
    após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela
    Portaria IGAM nº 48/2019. 2. Comprovar a instalação do sistema de
    medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de
    poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para
    monitoramento de qualidade e medições de nível estático, conforme
    estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019. PRAZO: até 60 dias após
    a publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado
    na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
    de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA.
    4. Realizar leituras diarias de vazão captada e do tempo de captação,
    armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
    no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
    ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
    físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação
    da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação
    dos sistemas de medição 5. Realizar monitoramento do nível estático
    semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas,
    que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada
    por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser
    apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou
    análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
    PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de
    medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria
    IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
    em recurso hídrico. 7. Instalar laje de proteção do poço. A laje de
    proteção deve ter declividade do centro para a borda, espessura mínima
    de 10 cm e área não inferior a 1,0 m². A coluna de tubos deve ficar
    saliente no mínimo 30 cm sobre a laje. (PRAZO: até 60 dias após a
    publicação da portaria de outorga) Município: Belo Horizonte/MG. Os
    Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br
    Unaí, 18 de janeiro de 2023.
    18 1739184 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco,
    no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
    02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
    das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 41009/2019, Empreendedor: Ematex Industrial e Comercial
    Têxtil Ltda, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria:
    00044/2023.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
    referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2023.
    Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
    Urga’s, do Sul de Minas, Norte de Minas, Noroeste de Minas e Alto
    São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
    Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 60372/2022, Empreendedor: Clério Antônio Soares,
    Município: Guapé, Status: Indeferido, Portaria: 00045/2023. *Processo:
    62908/2022, Empreendedores: Messias Cesar Duarte da Silva e Marcos
    Antônio da Silva, Município: Alpinópolis, Status: Indeferido, Portaria:
    00046/2023. *Processo: 20160/2022, Empreendedor: Votorantim
    Cimentos S.A., Município: Itaú de Minas, Status: Indeferido,
    Portaria: 00047/2023. *Processo: 59242/2022, Empreendedor: Eloizio
    Maciel Tavares, Município: Guaxupé, Status: Indeferido, Portaria:
    00048/2023. *Processo: 43978/2022, Empreendedor: Supermercado
    Rex Ltda, Município: Lavras, Status: Indeferido, Portaria:
    00049/2023. *Processo: 07669/2020, Empreendedor: Evander dos
    Santos Correia, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria:
    00050/2023. *Processo: 07670/2020, Empreendedor: Evander dos
    Santos Correia, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria:
    00051/2023. *Processo: 07671/2020, Empreendedor: Evander dos
    Santos Correia, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria:
    00052/2023. *Processo: 07672/2020, Empreendedor: Evander dos
    Santos Correia, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria:
    00053/2023. *Processo: 07673/2020, Empreendedor: Evander dos
    Santos Correia, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria:
    00054/2023. *Processo: 00970/2014, Empreendedor: José Lúcio de
    Freitas Guimarães, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria:
    00055/2023. *Processo: 12519/2015, Empreendedor: MICAPEL Mineração Capão das Pedras, Município: Curvelo, Status: Indeferido,
    Portaria: 00056/2023. *Processo: 58900/2022, Empreendedor: Holorico
    Soares Costa – Fazenda Sinhana Ltda, Município: Vargem Bonita,
    Status: Indeferido, Portaria: 00057/2023. *Processo: 62498/2022,
    Empreendedor: Domício de Campos Maciel, Município: Abaeté,
    Status: Indeferido, Portaria: 00058/2023. *Processo: 61644/2022,
    Empreendedor: Tiago Alves de Castro, Município: Abaeté, Status:
    Indeferido, Portaria: 00059/2023.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, NORTE DE MINAS,
    NOROESTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados
    contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
    www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2023.
    18 1738998 - 1

    quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 – 9

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretária: Luisa Cardoso Barreto

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
    Dispõe sobre anular a progressão de servidora da carreira de Especialista
    em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de
    Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de
    2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de
    2010.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
    no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93
    da Constituição .do Estado e,considerando o disposto na Lei nº
    18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
    RESOLVE,
    Art. 1º -ANULAR a Resolução SEPLAG Nº 033, de 27/04/2022
    -publicada no “MINAS GERAIS” de 29/04/2022, página 21, na
    parte que se refere a concessão de Progressão ao Nível I, Grau J, com
    vigência em 01/05/2022, à servidora Danielle Carvalho Ribeiro, MASP
    752.938-1, Adm. 01, da carreira de Especialista em Políticas Públicas
    e Gestão Governamental-EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão,
    Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada
    na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de
    Cessão com ônus para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de
    15/06/2020 a 31/12/2022.
    Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    18 1739182 - 1
    DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
    DE DIREITOS DO SERVIDOR
    Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
    disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
    estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
    alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
    142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
    alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
    dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    -SEDE DA SECRETARIA:
    MARIANGELA DE BESSA CHACARA -Masp 0825332-0,
    ANE(PEDAGOGO)/PEB(EM AFAST.PREL.); ROSELY LUCIA
    DE LIMA -Masp 1147829-4, ANE(PEDAGOGISTA, EXERCENDO
    DAD-6)/PEB.
    -SRE METROPOLITANA A:
    SORAYA
    SOUZA
    SOARES
    -Masp
    0366710-2,
    EEB/
    PROFESSOR(BELO HORIZONTE); LAIS GONCALVES DE
    SOUZA VIANA -Masp 1006597-7, PEB/PROFESSOR(PIEDADE
    DOS GERAIS).
    -SRE METROPOLITANA B:
    JOAO BATISTA NUNES DA SILVA -Masp 1034910-8, PEB/PEB.
    -SRE METROPOLITANA C:
    CLAUDIA OLIVEIRA GUIMARAES -Masp 1340703-6, ATB/
    PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); ROSANA MARIA FELIX
    MOREIRA -Masp 0559725-7, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/
    PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); RENATA APARECIDA
    FONSECA -Masp 1387113-2, PEB/PEB; EDINA RODRIGUES
    DE OLIVEIRA -Masp 0818873-2, EEB/PROFESSOR(BELO
    HORIZONTE); RODRIGO PELAGE DE OLIVEIRA -Masp
    1188419-4, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); KARLA
    APARECIDA ESTEVES PEREIRA -Masp 1392629-0, PEB/PEB.
    -SRE DE BARBACENA:
    MARLENE AUGUSTA DE CARVALHO PINTO -Masp 1464670-7,
    PEB/PROFESSOR I(CARANDAÍ).
    -SRE DE CAMPO BELO:
    ELDER CLAYTON DE SOUZA -Masp 1006385-7, PEB/
    PROFESSOR(LAVRAS); EDINA APARECIDA DA SILVA -Masp
    1512835-8, PEB/PEB; ROSANGELA SILVA -Masp 0941134-9, PEB/
    PROFESSOR(CRISTAIS); GABRIELA RIBEIRO MASSOTE -Masp
    1287400-4, PEB/PROFESSOR(AGUANIL); MICHELI NEVES
    PAIVA -Masp 1475036-8, PEB/PROFESSOR(CRISTAIS).
    -SRE DE CARANGOLA:
    LUCIANA DE SOUSA RODRIGUES -Masp 1240036-2, PEB/
    PROFESSOR(DIVINO); TACIARA VICOSO CARLOS -Masp
    1143522-9, PEB/PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE
    DORES DO RIO PRETO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
    -SRE DE CARATINGA:
    MARCIENI RODRIGUES TEIXEIRA SOARES -Masp 1346587-7,
    EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(BUGRE).
    -SRE DE CAXAMBU:
    ARIANE DE ABREU PEREIRA NICOLIELLO NEVES -Masp
    1315488-5, EEB/PROFESSOR(BAEPENDÍ).
    -SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
    MONICK BARBARA PEIXOTO TERRA -Masp 1347797-1, PEB/
    PEB.
    -SRE DE DIAMANTINA:
    DALAINE DRIENE DOS SANTOS -Masp 1477474-9, PEB/
    PROFESSOR(DATAS); KUENEDY ANDRADE BOTELHO
    MOREIRA -Masp 1110852-9, PEB/PROFESSOR(SERRA AZUL DE
    MINAS); MARIA DE LOURDES PEREIRA -Masp 1112619-0, EEB/
    DOCENTE II(TURMALINA).
    -SRE DE DIVINOPOLIS:
    GLEIDE APARECIDA BERTOLDO -Masp 1327509-4, EEB/
    PEB; ALESSANDRO TRINDADE CAMBRAIA FREDIANI
    -Masp 1459403-0, PEB/PEB; LEONICE GUEDES DA SILVA
    -Masp
    1197452-4,
    PEB/PROFESSOR(DIVINÓPOLIS);
    FABIANA OLIVEIRA COSTA -Masp 1485765-0, PEB/
    PROFESSOR(DIVINÓPOLIS); DENIA MARA COSTA -Masp
    1503950-6, PEB/PEB; MARIA ALAICE ALVES -Masp 1464232-6,
    PEB/PEB; DEBORA FERNANDA BERNARDO -Masp 1348541-2,
    PEB/PROFESSOR(ITAÚNA); SANDRA MARIA DE CAMARGOS
    PEIXOTO
    -Masp
    1263736-9,
    PEB/PROFESSOR(COLÉGIO
    TIRADENTES PMMG).
    -SRE DE ITAJUBA:
    VANDA GOMES DA SILVA -Masp 1051178-0, PEB/PEB.
    -SRE DE ITUIUTABA:
    KATIA VIEIRA SANTOS OLIVEIRA -Masp 1502301-3,
    PEB/PROFESSOR
    MAGISTÉRIO
    SUPERIOR
    SUBSTITUTO(UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
    - UFU).
    -SRE DE JANAUBA:
    CLEIDE ANTUNES RODRIGUES DA SILVA -Masp 1201685-3,
    PEB/ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO(PAI PEDRO); GILMARIA
    GOMES BATISTA MENDES -Masp 1116132-0, PEB/PROFESSOR
    DE EDUCAÇÃO BÁSICA(PORTEIRINHA); JULIANA DE
    CARVALHO SILVA -Masp 1127123-6, PEB/PROFESSOR DA
    EDUCAÇÃO BASICA(ESPINOSA); ANNE DEBORA LOPES
    BRAGA -Masp 1526055-7, AEB(PSICOLOGO)/PSICÓLOGA
    (JANAÚBA).
    -SRE DE JUIZ DE FORA:
    WADSON SILVA CORREA -Masp 1359188-8, PEB/PEB.
    -SRE DE LEOPOLDINA:
    MICKAELA MEDEIROS CAMPOS -Masp 1418321-4, PEB/
    PROFESSOR(LEOPOLDINA).
    -SRE DE MANHUACU:
    RAQUEL DIAS LEITE -Masp 1387885-5, PEB/PEB.
    -SRE DE MONTE CARMELO:
    DANILO DE MOURA DAVI -Masp 1166697-1, PEB/
    PROFESSOR MUNICIPAL(COROMANDEL); JULIO CESAR
    JUSTINO BORGES -Masp 0858953-3, PEB/PROFESSOR
    MUNICIPAL(COROMANDEL).

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230119000459019.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto