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    TJMG - sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 – 7 - Folha 7

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    TJMG 13/01/2023 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, por estar em
    local ignorado, incerto ou inacessível, comunicado sobre o expediente
    protocolado sob nº 202.205.550.338-8 requerendo restituição de ICMS,
    do processo (PTA) abaixo. Informamos que houve parecer e despacho

    da Delegacia Fiscal de Passos deferindo o mesmo, e que V. Sa. Deverá
    proceder conforme o disposto no inciso II do art. 35 do RPTA.
    Sujeito Passivo: Passos Logística e Dist. Ltda.
    I.E./CNPJ/CPF: 71.250.468/0001-82
    PTA: 16.001656676.44
    Passos, 11 de dezembro de 2023.
    (a) Gustavo de Pádua Andrade Pereira
    Chefe da AF 2º nível – Passos – em exercício.

    Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1377557/2

    12 1737039 - 1

    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

    MASP
    1377557/2

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ROSANGELA MARIA MENDES
    ASP
    I
    C
    II
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    ROSANGELA MARIA MENDES
    ASP
    II
    B

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    Atos assinados pelo Diretor De Planejamento, Gestão E Finanças Do
    Departamento De Edificações E Estradas De Rodagem Do Estado De
    Minas Gerais – Der/Mg: REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
    REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei
    Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da
    Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, às servidoras: DÉBORA DIAS
    DO CARMO, Masp 752.613-0, pela remuneração do cargo efetivo de
    Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código

    EPPGG, Nível III, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
    vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-39 ER1100027,
    a partir de 09/01/2023.
    JÚLIA MARA SOUSA OLIVEIRA, Masp 669.563-9, pela
    remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
    Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível IV, Grau A, acrescida de
    50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
    comissão DAI-39 ER1100028, a partir de 11/01/2023.
    12 1737060 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

    MASP

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 62, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010159-02.2019.8.13.0231, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados na referente legislação.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP
    N° 67, 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho
    de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na
    carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Maria do Carmo Messias dos Santos
    - MASP: 1226850/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 501015902.2019.8.13.0231.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1226850/4
    1226850/4
    1226850/4

    MASP
    1226850/4
    1226850/4

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
    ASP
    I
    D
    II
    C
    MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
    ASP
    II
    D
    III
    C
    MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
    ASP
    III
    D
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
    ASP
    II
    C
    MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
    ASP
    III
    C

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    D
    III
    D

    VIGÊNCIA
    03/05/2017
    03/05/2019
    03/05/2021

    12 1737136 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 65, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5002937-38.2019.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados
    na referente legislação.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N°26, de 22 de maio de 2019, publicada em 25 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de
    2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre
    promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno Ângelo
    de Salles Rocha, MASP:1146367/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicialnº
    5002937-38.2019.8.13.0245 .
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1146367/6
    1146367/6
    1146367/6

    MASP
    1146367/6
    1146367/6

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
    AGSE
    I
    D
    II
    C
    BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
    AGSE
    II
    D
    III
    C
    BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
    AGSE
    III
    D
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
    AGSE
    II
    C
    BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
    AGSE
    III
    C

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    D
    III
    D

    1371951/3
    1371951/3

    MASP
    1371951/3

    VIGÊNCIA
    28/03/2018
    28/03/2020
    28/03/2022

    VIGÊNCIA
    28/03/2019
    28/03/2021
    12 1737139 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 64, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002633-53.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados na referente legislação.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Rosângela Maria Mendes - MASP: 1377557/2, tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002633-53.2021.8.13.0056.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.

    22/04/2022

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    NELIO ALVES PEREIRA
    ASP
    I
    C
    II
    B
    NELIO ALVES PEREIRA
    ASP
    II
    C
    III
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    NELIO ALVES PEREIRA
    ASP
    II
    B
    II
    C

    VIGÊNCIA
    15/05/2020
    15/05/2022

    VIGÊNCIA
    15/05/2021
    12 1737140 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 63, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5083726-08.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados
    na referente legislação.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016; Resolução SESP N° 23, de 15 de maio de
    2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SESP N° 33, de 26 de junho de 2018, publicada em 30 de junho de 2018; Resolução SEJUSP
    N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de
    2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
    servidor Josué Costa da Silva, MASP:1181800/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
    Judicialnº5083726-08.2019.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    VIGÊNCIA
    03/05/2018
    03/05/2020

    VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5018949-09.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados na referente legislação.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nélio Alves Pereira - MASP: 1371951/3,tendo em
    vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5018949-09.2020.8.13.0079.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    Secretário: Rogério Greco

    Expediente

    22/04/2021

    12 1737138 - 1

    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER

    VIGÊNCIA

    MASP
    1181800/2
    1181800/2
    1181800/2

    MASP
    1181800/2
    1181800/2
    1181800/2

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    JOSUE COSTA DA SILVA
    AGSE
    I
    C
    II
    B
    JOSUE COSTA DA SILVA
    AGSE
    II
    C
    III
    B
    JOSUE COSTA DA SILVA
    AGSE
    III
    C
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    JOSUE COSTA DA SILVA
    AGSE
    II
    B
    II
    C
    JOSUE COSTA DA SILVA
    AGSE
    III
    B
    III
    C
    JOSUE COSTA DA SILVA
    AGSE
    IV
    A
    IV
    B

    VIGÊNCIA
    23/12/2015
    23/12/2017
    23/12/2019

    VIGÊNCIA
    23/12/2016
    23/12/2018
    23/12/2021
    12 1737137 - 1

    ATO 00013/2023– REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
    DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONALCONCEDE
    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
    horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
    por 06 meses, aos servidores relacionados:
    MASP: 1.216.415-8 ALEXANDRE DE SOUSA VAZ,a partir da data
    de publicação;
    MASP: 1.441.444-5 GLEMERSON ANDRE LOBATO DE
    ALMEIDA,a partir da data de publicação;
    MASP: 1.439.801-0 JACKSON MAQUEL SANTOS,em prorrogação,
    a contar de29/10/2022;
    MASP: 1.468.391-6 VALERIA RODRIGUES GUIMARAES,em
    prorrogação, a contar de02/03/2023;
    MASP: 1.282.776-2 DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO,em
    prorrogação, a contar de 10/03/2023;
    MASP: 1.204.963-1 ELMA ROSA DE OLIVEIRA,em prorrogação, a
    contar de20/10/2022;
    MASP: 1.386.865-8 GUIOMARINA ROCHA DE OLIVEIRA,em
    prorrogação, a contar de 19/01/2023;
    MASP: 1.381.350-6 SILVIA ALVES DE SOUZA,em prorrogação, a
    contar de25/01/2023;
    MASP: 1.161.217-3 DENILSON ANTUNES DA SILVA CAMPOS,em
    prorrogação, a contar de 18/11/2022;
    MASP: 1.172.565-2 NIVEA TATIANE DE SOUZA SILVA,em
    prorrogação, a contar de 02/09/2022.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    Rogério Greco
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    12 1736656 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Sr. Ivan Nunes Lopes, Presidente da Comissão designada para apurar
    instruir o Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/
    NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 082/2020, com extrato publicado no
    Diário Oficial de Minas Gerais de 16/07/2020, tendo em vista o disposto
    no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    INTIMA, durante oito dias consecutivos, o ex prestador de serviço,
    na função de Agente de Segurança Penitenciário Edgar Carvalho da
    Silva, MASP 1.338.677-6, PARA ACOMPANHAR AUDIÊNCIAS DE
    INSTRUÇÃO do referido PDS a serem realizadas no dia 31/01/2023 de
    08:30 horas às 15:00 horas, por Videoconferência, através da plataforma
    Google Meet pelo link: https://meet.google.com/ucp-dfkd-hbj, sob
    pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”. Fica também

    o processado INTIMADO da realização de seu INTERROGATÓRIO,
    acerca dos fatos que lhe são imputados no processo Disciplinar
    supramencionado às 11:30 horas dia 31/01/2023, podendo se assim
    desejar, ser acompanhado de Advogado. Os autos do processo ficarão à
    disposição do implicado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
    O requerimento de vistas do PDS pode ser realizado através do e-mail
    [email protected] ou pelo telefone (31) 99730-2234, em
    dias úteis, de 08:00 às 17:00. A Comissão Processante encontra-se
    instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
    Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
    Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Fica ainda o indigitado informado da
    necessidade de prévio cadastro no SEI, como “USUÁRIO EXTERNO”
    para assinatura dos termos. Link para cadastro de “usuário externo” no
    SEI!MG: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?%20
    acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
    Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
    Ivan Nunes Lopes
    Masp 1.221.148-8
    Presidente de Comissão
    03 1733558 - 1
    REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
    73, de 14/11/2019, o servidor:
    MASP 1247456-5, EDIMAR ANCELMO PINTO, referente ao cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
    DE TIMOTEO, para o PRESÍDIO DE CORONEL FABRICIANO,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
    1450.01.0180430/2022-83.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
    73, de 14/11/2019, o servidor:
    MASP 1261081-2, MARIA DO CARMO LEAL PAULA DIAS,
    referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
    SOCIAL - ODONTOLOGO, da PENITENCIARIA FRANCISCO
    FLORIANO DE PAULA, para oPRESÍDIO DE GOVERNADOR
    VALADARES, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº 1450.01.0184114/2022-40.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230112230914017.

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