TJMG 10/01/2023 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
VI – partindo do vértice V01, definido pelas coordenadas E: 531.675,614 m e N: 7.780.326,923 m
com azimute 330°25’43,55’’ e distância de 17,05 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 531.667,200
m e N: 7.780.341,752 m com azimute 269°14’04,59’’ e distância de 9,36 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 531.657,843 m e N: 7.780.341,627 m com azimute 290°23’05,62’’ e distância de 4,03 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 531.654,067 m e N: 7.780.343,030 m com azimute 278°05’02,81’’
e distância de 8,70 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 531.645,450 m e N: 7.780.344,254 m
com azimute 254°12’04,57’’ e distância de 5,09 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 531.640,555
m e N: 7.780.342,869 m com azimute 93°23’43,17’’ e distância de 6,89 m até o vértice V07, definido pelas
coordenadas E: 531.647,432 m e N: 7.780.342,461 m com azimute 121°45’05,39’’ e distância de 9,68 m até o
vértice V08, definido pelas coordenadas E: 531.655,660 m e N: 7.780.337,369 m com azimute 139°21’43,55’’ e
distância de 4,45 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 531.658,557 m e N: 7.780.333,994 m com
azimute 150°29’48,54’’ e distância de 21,94 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 531.669,360
m e N: 7.780.314,901 m com azimute 144°58’02,14’’ e distância de 13,26 m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 531.676,970 m e N: 7.780.304,046 m com azimute 340°49’54,02’’ e distância de 7,93 m até o
vértice V12, definido pelas coordenadas E: 531.674,366 m e N: 7.780.311,537 m com azimute 339°20’57,15’’
e distância de 13,11 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 531.669,744 m e N: 7.780.323,803 m
com azimute 62°01’39,30’’ e distância de 6,59 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 531.675,562
m e N: 7.780.326,893 m com azimute 60°06’48,50’’ e distância de 0,06 m até o vértice V01, encerrando este
perímetro. Totalizando 319,81 m² de área de domínio. Perímetro: 128,12 m;
VII – partindo do vértice V01, definido pelas coordenadas E: 518.529,923 m e N: 7.780.456,750 m
com azimute 104°41’47,51’’ e distância de 3,22 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 518.533,041
m e N: 7.780.455,932 m com azimute 102°37’38,43’’ e distância de 1,25 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 518.534,260 m e N: 7.780.455,659 m com azimute 92°23’32,84’’ e distância de 1,87 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 518.536,127 m e N: 7.780.455,581 m com azimute 80°32’30,18’’
e distância de 2,10 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 518.538,198 m e N: 7.780.455,926 m
com azimute 67°54’28,54’’ e distância de 2,17 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 518.540,206
m e N: 7.780.456,741 m com azimute 56°33’59,61’’ e distância de 2,11 m até o vértice V07, definido pelas
coordenadas E: 518.541,963 m e N: 7.780.457,901 m com azimute 39°49’16,43’’ e distância de 2,62 m até o
vértice V08, definido pelas coordenadas E: 518.543,643 m e N: 7.780.459,916 m com azimute 31°01’27,97’’ e
distância de 1,05 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 518.544,185 m e N: 7.780.460,818 m com
azimute 287°02’51,55’’ e distância de 1,48 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 518.542,767
m e N: 7.780.461,253 m com azimute 268°02’02,91’’ e distância de 1,46 m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 518.541,310 m e N: 7.780.461,203 m com azimute 255°48’12,08’’ e distância de 3,82 m até o
vértice V12, definido pelas coordenadas E: 518.537,606 m e N: 7.780.460,266 m com azimute 272°54’30,71’’ e
distância de 6,68 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 518.530,934 m e N: 7.780.460,605 m com
azimute 285°20’41,66’’ e distância de 32,26 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 518.499,824
m e N: 7.780.469,142 m com azimute 142°50’04,47’’ e distância de 4,18 m até o vértice V15, definido pelas
coordenadas E: 518.502,349 m e N: 7.780.465,811 m com azimute 134°19’35,84’’ e distância de 2,89 m até o
vértice V16, definido pelas coordenadas E: 518.504,415 m e N: 7.780.463,793 m com azimute 112°31’12,42’’
e distância de 2,30 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 518.506,537 m e N: 7.780.462,913 m
com azimute 104°55’51,25’’ e distância de 7,18 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 518.513,479
m e N: 7.780.461,062 m com azimute 194°41’55,76’’ e distância de 7,01 m até o vértice V19, definido pelas
coordenadas E: 518.511,699 m e N: 7.780.454,278 m com azimute 112°07’44,82’’ e distância de 17,50 m até
o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 518.527,910 m e N: 7.780.447,686 m com azimute 12°31’17,20’’
e distância de 9,28 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando 315,69 m² de área de domínio.
Perímetro: 112,44 m;
VIII – partindo do vértice V01, definido pelas coordenadas E: 511.099,987 m e N: 7.779.280,519 m
com azimute 122°57’41,66’’ e distância de 2,52 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 511.102,103
m e N: 7.779.279,147 m com azimute 127°53’21,97’’ e distância de 1,08 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 511.102,953 m e N: 7.779.278,485 m com azimute 135°08’13,62’’ e distância de 1,03 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 511.103,683 m e N: 7.779.277,752 m com azimute 141°31’02,27’’
e distância de 1,01 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 511.104,312 m e N: 7.779.276,961 m
com azimute 141°33’56,13’’ e distância de 0,62 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 511.104,694
m e N: 7.779.276,479 m com azimute 61°15’34,09’’ e distância de 6,61 m até o vértice V07, definido pelas
coordenadas E: 511.110,489 m e N: 7.779.279,657 m com azimute 151°27’42,75’’ e distância de 17,05 m até o
vértice V08, definido pelas coordenadas E: 511.118,635 m e N: 7.779.264,679 m com azimute 241°30’42,26’’
e distância de 6,28 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 511.113,116 m e N: 7.779.261,684 m
com azimute 150°32’06,92’’ e distância de 3,66 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 511.114,915
m e N: 7.779.258,499 m com azimute 160°19’15,37’’ e distância de 1,01 m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 511.115,255 m e N: 7.779.257,550 m com azimute 176°16’59,47’’ e distância de 1,70 m até o
vértice V12, definido pelas coordenadas E: 511.115,365 m e N: 7.779.255,849 m com azimute 182°08’10,31’’
e distância de 6,47 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 511.115,124 m e N: 7.779.249,380 m
com azimute 183°06’57,90’’ e distância de 7,57 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 511.114,712
m e N: 7.779.241,823 m com azimute 342°39’47,99’’ e distância de 13,98 m até o vértice V15, definido pelas
coordenadas E: 511.110,546 m e N: 7.779.255,170 m com azimute 332°27’35,64’’ e distância de 21,32 m até o
vértice V16, definido pelas coordenadas E: 511.100,689 m e N: 7.779.274,073 m com azimute 329°50’35,45’’ e
distância de 12,68 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 511.094,320 m e N: 7.779.285,034 m com
azimute 128°32’48,94’’ e distância de 7,25 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando 288,51
m² de área de domínio. Perímetro: 111,83 m;
IX – partindo do vértice V01, definido pelas coordenadas E: 508.538,947 m e N: 7.777.506,120 m
com azimute 315°33’25,74’’ e distância de 2,28 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 508.537,354
m e N: 7.777.507,745 m com azimute 299°59’36,44’’ e distância de 4,52 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 508.533,437 m e N: 7.777.510,006 m com azimute 296°41’36,41’’ e distância de 2,28 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 508.531,404 m e N: 7.777.511,028 m com azimute 298°42’28,53’’
e distância de 4,61 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 508.527,363 m e N: 7.777.513,241 m
com azimute 292°51’08,38’’ e distância de 4,26 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 508.523,441
m e N: 7.777.514,894 m com azimute 281°03’54,47’’ e distância de 1,54 m até o vértice V07, definido pelas
coordenadas E: 508.521,927 m e N: 7.777.515,190 m com azimute 241°59’35,05’’ e distância de 19,16 m até o
vértice V08, definido pelas coordenadas E: 508.505,015 m e N: 7.777.506,195 m com azimute 331°59’37,06’’ e
distância de 6,98 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 508.501,736 m e N: 7.777.512,361 m com
azimute 241°59’39,76’’ e distância de 11,65 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 508.491,447
m e N: 7.777.506,889 m com azimute 241°59’20,08’’ e distância de 5,35 m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 508.486,726 m e N: 7.777.504,378 m com azimute 151°59’25,80’’ e distância de 6,98 m até o
vértice V12, definido pelas coordenadas E: 508.490,006 m e N: 7.777.498,213 m com azimute 241°59’35,67’’
e distância de 2,89 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 508.487,452 m e N: 7.777.496,855 m
com azimute 207°08’01,10’’ e distância de 3,40 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 508.485,903
m e N: 7.777.493,831 m com azimute 220°09’58,63’’ e distância de 1,28 m até o vértice V15, definido pelas
coordenadas E: 508.485,079 m e N: 7.777.492,855 m com azimute 215°31’06,54’’ e distância de 1,28 m até o
vértice V16, definido pelas coordenadas E: 508.484,333 m e N: 7.777.491,810 m com azimute 210°50’30,94’’
e distância de 1,29 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 508.483,671 m e N: 7.777.490,702 m
com azimute 205°49’35,42’’ e distância de 1,30 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 508.483,106
m e N: 7.777.489,534 m com azimute 200°58’39,34’’ e distância de 1,30 m até o vértice V19, definido pelas
coordenadas E: 508.482,639 m e N: 7.777.488,316 m com azimute 196°14’09,94’’ e distância de 5,10 m até o
vértice V20, definido pelas coordenadas E: 508.481,215 m e N: 7.777.483,424 m com azimute 194°41’07,12’’
e distância de 5 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 508.479,947 m e N: 7.777.478,586 m com
azimute 190°15’47,58’’ e distância de 3,69 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 508.479,289
m e N: 7.777.474,952 m com azimute 202°49’25,95’’ e distância de 0,74 m até o vértice V23, definido pelas
coordenadas E: 508.479,002 m e N: 7.777.474,271 m com azimute 62°01’05,83’’ e distância de 67,88 m até o
vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando 1.006,49 m² de área de domínio. Perímetro: 164,75 m;
X – partindo do vértice V01, definido pelas coordenadas E: 502.792,403 m e N: 7.778.086,860 m
com azimute 282°25’04,70’’ e distância de 16,54 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 502.776,249
m e N: 7.778.090,417 m com azimute 282°25’07,16’’ e distância de 10,45 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 502.766,045 m e N: 7.778.092,664 m com azimute 282°25’07,14’’ e distância de 8,44 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 502.757,803 m e N: 7.778.094,479 m com azimute 282°25’01,41’’
e distância de 5,28 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 502.752,643 m e N: 7.778.095,615 m
com azimute 282°24’49,25’’ e distância de 3,16 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 502.749,554
m e N: 7.778.096,295 m com azimute 195°30’01,35’’ e distância de 16,02 m até o vértice V07, definido pelas
coordenadas E: 502.745,272 m e N: 7.778.080,855 m com azimute 179°36’15,91’’ e distância de 9,79 m até o
vértice V08, definido pelas coordenadas E: 502.745,340 m e N: 7.778.071,064 m com azimute 102°25’03,35’’
e distância de 31,79 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 502.776,381 m e N: 7.778.064,229 m
com azimute 12°25’07,64’’ e distância de 9,55 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 502.778,434
m e N: 7.778.073,552 m com azimute 102°25’01,50’’ e distância de 10,78 m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 502.788,962 m e N: 7.778.071,234 m com azimute 12°25’05,48’’ e distância de 16 m até o
vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando 1.022,72 m² de área de domínio. Perímetro: 137,80 m.
Totalizando 5.193,58 m² de área de domínio.
09 1735551 - 1
Minas Gerais
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
SG1100288 de ALUÍSIO EDUARDO CAETANO DE MEDEIROS,
MASP 1495464-8, da Secretaria-Geral.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual ALUÍSIO EDUARDO CAETANO DE
MEDEIROS, MASP 1495464-8, foi exonerado do cargo DAD-12
SG1100146 da Secretaria-Geral.
PELA VICE-GOVERNADORIA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual GABRIELA DE AZEVEDO LEAO, MASP
752817-7, foi exonerada do cargo DAD-7 EG1100085 da Secretaria
de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual LOURDES MIGUELA PEREZ CORONEL,
MASP 1215443-1, foi exonerada do cargo DAD-8 EG1100517 da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
EG1100017 de MARCIA DE ANDRADE DORNELLAS, MASP
262048-2, da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual JULIANA MINARDI DE OLIVEIRA, MASP
1014225-5, foi exonerada do cargo DAD-9 EG1100016 da Secretaria
de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
VG1100215 de MARIANA DE OLIVEIRA PIMENTEL da ViceGovernadoria.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual VANDO ARGENTINO FERREIRA, MASP
342785-3, foi exonerado do cargo DAD-8 EG1100154 da Secretaria
de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual MARIANA DE OLIVEIRA PIMENTEL foi
exonerada do cargo DAD-12 VG1100130 da Vice-Governadoria.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
EG1100201 de LARISSA LINS DA MATA COIMBRA, MASP
7524739, da Secretaria de Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
EG1100543 de WILSON LUIZ ROSSE, MASP 964178-8, da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
EG1100275 de GABRIELA DE AZEVEDO LEAO, MASP 752817-7,
da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
EG1100982 de JULIANA MINARDI DE OLIVEIRA, MASP
1014225-5, da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual EUDO GILBERTO FERNANDES FERREIRA,
MASP 1090650-1, foi exonerado do cargo DAD-8 EG1100133 da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual MARCIA DE ANDRADE DORNELLAS, MASP
262048-2, foi exonerada do cargo DAD-9 EG1100009 da Secretaria de
Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual ELIDIA APARECIDA MOREIRA LIMA,
MASP 1247853-3, foi exonerada do cargo DAD-8 EG1100106 da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
EG1100199 de THIAGO THALES RIBEIRO, MASP 752.704-7, da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
EG1100006 de QUEILA NUNES VIEIRA, MASP 1113187-7, da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual WASHINGTON HENRIQUE DOS REIS
GONÇALVES, MASP 1120382-5, foi exonerado do cargo DAD-7
EG1100303 da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual BRUNO FERREIRA COSTA, MASP 752307-9,
foi exonerado do cargo DAD-9 EG1100032 da Secretaria de Estado
de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
EG1100013 de BRUNO FERREIRA COSTA, MASP 752307-9, da
Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual MARCELUS FERNANDES LIMA, MASP
1107442-4, foi exonerado do cargo DAD-9 EG1100019 da Secretaria
de Estado de Governo.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais , até 31/12/2023, com ônus para o cedente,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 96:
DENIR FERREIRA, MASP 1045410-6, AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL - AAG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 72:
JOHN EURICO DOS SANTOS, MASP 1045431-2, AUXILIAR DA
INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 95, para regularizar
situação funcional:
PAULO SÉRGIO CALDEIRA DOS SANTOS, MASP 1202629-0,
GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV.
*republicação em virtude de erro material.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual TÂNIA MARA ARAÚJO MAIA DE CASTRO,
MASP 387743-8, foi exonerada do cargo DAD-8 EG1100111 da
Secretaria de Estado de Governo.
Governo do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual IVAN TAVARES DE MELO FILHO, MASP
753119-7, foi exonerado do cargo DAD-8 EG1100015 da Secretaria
de Estado de Governo.
Governador
romeu zema neto
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual DANIEL ANGOTTI MOISES MARQUES,
MASP 1497890-2, foi exonerado do cargo DAD-10 EG1100012 da
Secretaria de Estado de Governo.
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual LARISSA LINS DA MATA COIMBRA, MASP
7524739, foi exonerada do cargo DAD-9 EG1100156 da Secretaria de
Estado de Governo.
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual WILSON LUIZ ROSSE, MASP 964178-8, foi
exonerado do cargo DAD-7 EG1100012 da Secretaria de Estado de
Governo.
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
EG1100735 de TÚLIO ALMEIDA LOPES, MASP 752816-9, da
Secretaria de Estado de Governo.
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que atribuiu a RODRIGO FREITAS GOMES, MASP
1473790-2, a gratificação temporária estratégica GTED-5 EG1100098
da Secretaria de Estado de Governo.
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual QUEILA NUNES VIEIRA, MASP 1113187-7,
foi exonerada do cargo DAD-7 EG1100475 da Secretaria de Estado
de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-5
EG1100068 de MARCELUS FERNANDES LIMA, MASP
1107442-4, da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual TÚLIO ALMEIDA LOPES, MASP 752816-9,
foi exonerado do cargo DAD-9 EG1100045 da Secretaria de Estado
de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual RODRIGO FREITAS GOMES, MASP
1473790-2, foi exonerado do cargo DAD-12 EG1100114 da Secretaria
de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual THIAGO THALES RIBEIRO, MASP 752.704-7,
foi exonerado do cargo DAD-9 EG1100046 da Secretaria de Estado de
Governo.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
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no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual MICHELLE MARGARIDA SANTOS COSTA,
MASP 1496292-2, foi exonerada do cargo DAD-12 EG1100033 da
Secretaria de Estado de Governo.
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual TATIANA SILVA MORAES RAMOS, MASP
1489254-1, foi exonerada do cargo DAD-12 EG1100149 da Secretaria
de Estado de Governo.
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230109224605012.