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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 3

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    TJMG 03/01/2023 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento

    Superintendência de Arrecadação
    e Informações Fiscais

    Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
    Ato 001/2023 - O Diretor-Geraldo Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
    47.859, de 07/02/2020, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de
    nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
    de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,CONCESSÃO DE 03 (três) meses de FÉRIAS PREMIO, aos
    seguintes servidores:
    Nº
    Masp
    Servidor
    Cargo
    Ref. ao Quinq.
    VIGENCIA
    admissão
    884496-1
    ADEMAR DE MELO SOUTO
    3
    FISCA
    4º
    28/11/2022
    1141249-1
    ALBERTO LOPES DA SILVA NETO
    1
    FISAG
    3º
    14/12/2022
    902530-5
    ALEXANDRE VIANA ALVES
    2
    AUPE
    7º
    02/12/2022
    1136810-7
    AURELIANO PIMENTA
    1
    FISCA
    3º
    08/11/2022
    906923-8
    CLEUBER VIEIRA PIMENTA
    2
    FISAG
    7º
    15/11/2022
    601037-5
    EDMILSON VALADARES SANTANA
    1
    FISCA
    4º
    05/12/2022
    1144204-3
    FLAVIO CAMPOS MUNIZ
    1
    FISAG
    3º
    23/11/2022
    1209608-7
    GABRIELA DE PAULA SILVEIRA CUSTODIO
    1
    AGDA
    2º
    05/11/2021
    901561-1
    INES CHAVES PEREIRA ALMEIDA
    2
    AGDA
    7º
    04/11/2022
    1278710-7
    ISABELA OLIVEIRA DE PAULA REGO
    1
    FISCA
    2º
    03/12/2022
    1017288-0
    JOAO EVANGELISTA NUNES
    1
    FISAG
    7º
    06/12/2022
    1017289-8
    JOSE ANTONIO NAGEM TOLEDO
    1
    FISAG
    7º
    18/12/2022
    1017301-1
    JUSCELINO DE OLIVEIRA FERNANDES
    1
    FISAG
    6º
    16/12/2022
    1141016-4
    LEILA GONCALVES GUIMARAES
    1
    FISCA
    3º
    22/11/2022
    1002266-3
    LUCIANA APARECIDA RODRIGUES SOUZA
    1
    AGDA
    3º
    22/11/2022
    1136924-6
    MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS
    1
    FISAG
    3º
    03/11/2022
    1136310-8
    MICHELLY GONCALVES DA SILVA
    1
    FISAG
    3º
    17/11/2022
    1017294-8
    NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
    1
    FISAG
    7º
    24/12/2022
    1119291-1
    ORALDO LANNA PEREIRA
    1
    AGDA
    3º
    12/02/2022
    1144312-4
    RODRIGO PERES SILVA
    1
    AGDA
    3º
    28/12/2022
    833728-9
    RODRIGO VIEIRA DE ASSIS
    1
    FISAG
    5º
    28/12/2021
    1143053-5
    ROSANA VENTURA RIBEIRO
    1
    FISCA
    3º
    28/12/2022
    1017911-7
    ROZANA MARIA ALVES SOUZA
    1
    AGDA
    5º
    29/12/2022
    1017297-1
    SANDERLEI LIMA TELES
    1
    FISAG
    7º
    06/12/2022
    1017127-0
    SORAIA MUNDIM COSTA
    1
    AGDA
    8º
    22/12/2022
    1277744-7
    VALERIA DINIZ PROL
    1
    FISAG
    2º
    13/11/2022
    1017234-4
    VICENTE PAULO RODRIGUES MARZANO
    1
    AUPE
    7º
    30/12/2021
    Ato 002/2023 - O Diretor-Geraldo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
    47.859, de 07/02/2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003,
    aos servidores:
    MASP
    Servidor
    Início
    Período
    Quinquênio Referente
    1217923-0
    ANDERSON SANTOS FERREIRA
    02/01/2023
    1 Mês
    1º
    1095452-7
    ANDRE MOREIRA DE SOUZA
    02/01/2023
    1 Mês
    2º
    1200271-3
    ANIBAL ANTONIO DA COSTA
    04/01/2023
    1 Mês
    1º
    1127749-8
    DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR
    19/12/2022
    15 Dias
    1º
    1154265-1
    DEBORA LOPES PERICOLE
    16/01/2023
    15 Dias
    1º
    1126827-3
    HELEN CRISTINA RODRIGUES PEREIRA VERGILIO
    23/01/2023
    15 Dias
    2º
    1194369-3
    IRINA GERALDO
    12/01/2023
    15 Dias
    1º
    1278710-7
    ISABELA OLIVEIRA DE PAULA REGO
    10/01/2023
    1 Mês
    1º
    1221389-8
    LARYSSA FERREIRA VIANA
    23/01/2023
    15 Dias
    1º
    1211333-8
    LUIZ CARLOS MENEZES BATISTA
    09/01/2023
    1 Mês
    2º
    1017752-5
    LUIZ FERNANDO PEREIRA
    04/01/2023
    15 Dias
    4º
    1120428-6
    MARCIA FUAD BICHARA SOUZA
    23/01/2023
    15 Dias
    3º
    1217815-8
    MARCIO LUIZ RIBEIRO
    12/12/2022
    15 Dias
    1º
    1195945-9
    MARIA ISNAIA SILVA DA CUNHA
    16/01/2023
    15 Dias
    2º
    1217750-7
    MATHEUS WERNER DE SOUZA VIANNA
    30/01/2023
    1 Mês
    1º
    1121905-2
    PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA
    23/01/2023
    1 Mês
    3º
    1183228-4
    RAUL MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
    29/12/2022
    15 Dias
    2°
    1017889-5
    SANDRA DE PAIVA CUNHA
    20/01/2023
    1 Mês
    4º
    1211138-1
    VALDEIR BARBOSA DIAS
    17/01/2023
    15 Dias
    1º
    1017523-0
    VALERIA MARISE PEIXOTO
    09/01/2023
    15 Dias
    3º
    1017912-5
    WIVIANI MARIA CHAVES DE FIGUEIREDO MARTONI
    16/01/2023
    15 Dias
    4º
    Ato 003/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
    nº 47.859, de 07-02-2020,APOSENTA, a partir de 16/12/2022, com proventos integrais nos termos do Artigo 147, § 2º, Inciso I e §3º, Inciso I
    do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104, de 2020, o servidor EVANDRO CHAVES, Masp1017199-9, cargo efetivo de FISCAL ASSISTENTE
    AGROPECUÁRIO, Nível VI, Grau D.
    Ato 004/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
    nº 47.859, de 07-02-2020,DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
    Agropecuária -GAFISA, GAFA, IM 653, o servidor EVANDRO CHAVES, Masp 1017199-9, a partir de 16/12/2022, por motivo de aposentadoria.
    Ato 005/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
    47.859, de 07-02-2020,CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, , o servidor EVANDRO CHAVES,
    Masp1017199-9, cargo efetivo de FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO, referente ao saldo de 08 (oito) meses, a partir de 16/12/2022, data
    de sua aposentadoria.
    Ato 006/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
    47.859, de 07-02-2020,REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952, o servidor contratado FRANCISCO VALMIR DIAS
    RAMALHO, Masp 1502825-1, do Escritório Seccionalde Três Corações, para o Escritório Seccionalde Varginha.
    Ato 007/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
    47.859, de 07-02-2020,REMOVE A PEDIDO a servidora FERNANDA DE FREITAS PEREIRA, Masp 1215340-9, cargo de Fiscal Agropecuário,
    da Gerência de Defesa Sanitária Animal para a Coordenadoria de Pouso Alegre.
    Antônio Carlos de Moraes
    Diretor Geral
    02 1733116 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Tributação

    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº22 de
    23 de novembro de 2022
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, para regularizar
    situação funcional, aos servidores: DANIEL MORENO SARSUR
    DRAGER, MASP 1396259-2, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º
    quinquênio, a partir de 16/01/2023; JULIO CESAR DA CRUZ, MASP
    1369933-5, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a
    partir de 23/01/2023; PEDRO AUGUSTO ROCHA OLIVEIRA, MaSP
    1378846-8, admissão 01, por 1 mês; referente ao 1º quinquênio, a partir
    de 30/01/2023.
    Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2023.
    Eduardo Cesar Silva Gomes
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

    COMUNICADO SUTRI Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
    O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,
    COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927,
    de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota
    para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT
    encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.
    Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o
    adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
    Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por
    substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo
    a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser
    observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29
    de dezembro de 2015.
    Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235º da
    Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
    MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
    Superintendente de Tributação

    02 1733194 - 1

    02 1733136 - 1

    COMUNICADO Nº 001/2023
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
    da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
    conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
    comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
    Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
    de dezembro/2022, exigível a partir de janeiro/2023, é de 1,123315.
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 02 de janeiro
    de 2023.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS
    COMUNICADO Nº 002/2023
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
    instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
    publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
    pagamento até janeiro/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº
    2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
    ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2023
    Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
    de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Mês
    Mês
    Ano
    do
    Multa Juros (%) Ano do
    Multa Juros (%)
    venc
    venc
    2017 Jan
    12% 40,280673 2020 Jan
    12% 19,425090
    Fev
    12% 39,415589
    Fev
    12% 19,131361
    Mar
    12% 38,363533
    Mar
    12% 18,792992
    Abr
    12% 37,576952
    Abr
    12% 18,508067
    Maio
    12% 36,649820
    Maio
    12% 18,272257
    Jun
    12% 35,840951
    Jun
    12% 18,059925
    Jul
    12% 35,043028
    Jul
    12% 17,865579
    Ago
    12% 34,240739
    Ago
    12% 17,705689
    Set
    12% 33,602279
    Set
    12% 17,548723
    Out
    12% 32,958349
    Out
    12% 17,391757
    Nov
    12% 32,390161
    Nov
    12% 17,242271
    Dez
    12% 31,851761
    Dez
    12% 17,077824
    2018 Jan
    12% 31,267556 2021 Jan
    12% 16,928338
    Fev
    12% 30,801954
    Fev
    12% 16,793811
    Mar
    12% 30,269609
    Mar
    12% 16,592731
    Abr
    12% 29,751314
    Abr
    12% 16,384946
    Maio
    12% 29,233019
    Maio
    12% 16,114620
    Jun
    12% 28,714724
    Jun
    12% 15,806841
    Jul
    12% 28,171682
    Jul
    12% 15,451225
    Ago
    12% 27,603886
    Ago
    12% 15,023273
    Set
    12% 27,135068
    Set
    12% 14,581274
    Out
    12% 26,592026
    Out
    12% 14,095278
    Nov
    12% 26,098473
    Nov
    12% 13,508529
    Dez
    12% 25,604920
    Dez
    12% 12,739446
    2019 Jan
    12% 25,061878 2022 Jan
    12% 12,007176
    Fev
    12% 24,568325
    Fev
    12% 11,252135
    Mar
    12% 24,099507
    Mar
    12% 10,325081
    Abr
    12% 23,581212
    Abr
    12% 9,490760
    Maio
    12% 23,038170
    Maio
    12% 8,456168
    Jun
    12% 22,569352
    Jun
    12% 7,440852
    Jul
    12% 22,001556
    Jul
    12% 6,406010
    Ago
    12% 21,499837
    Ago
    12% 5,236649
    Set
    12% 21,036077
    Set
    12% 4,164667
    Out
    12% 20,556813
    Out
    12% 3,143991
    Nov
    12% 20,176427
    Nov
    (*)
    2,123315
    Dez
    12% 19,801723
    Dez
    (*)
    1,000000
    (*) Tabela de Multas
    0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
    atraso, até o trigésimo dia)
    9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
    sexagésimo dia de atraso)
    12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
    atraso)
    Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
    tual
    tual
    tual
    1
    0,15
    16
    2,40
    31
    9,00
    46
    9,00
    2
    0,30
    17
    2,55
    32
    9,00
    47
    9,00
    3
    0,45
    18
    2,70
    33
    9,00
    48
    9,00
    4
    0,60
    19
    2,85
    34
    9,00
    49
    9,00
    5
    0,75
    20
    3,00
    35
    9,00
    50
    9,00
    6
    0,90
    21
    3,15
    36
    9,00
    51
    9,00
    7
    1,05
    22
    3,30
    37
    9,00
    52
    9,00
    8
    1,20
    23
    3,45
    38
    9,00
    53
    9,00
    9
    1,35
    24
    3,60
    39
    9,00
    54
    9,00
    10
    1,50
    25
    3,75
    40
    9,00
    55
    9,00
    11
    1,65
    26
    3,90
    41
    9,00
    56
    9,00
    12
    1,80
    27
    4,05
    42
    9,00
    57
    9,00
    13
    1,95
    28
    4,20
    43
    9,00
    58
    9,00
    14
    2,10
    29
    4,35
    44
    9,00
    59
    9,00
    15
    2,25
    30
    4,50
    45
    9,00
    60
    9,00
    ACIMA DE 60 12,00
    Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS
    COMUNICADO Nº 003/2023
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
    instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
    publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
    janeiro/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
    PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2023
    Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Mês
    Mês
    Ano do
    Multa Juros (%) Ano
    do
    Multa Juros (%)
    venc
    venc
    2017 Jan
    20% 40,280673 2020 Jan
    20% 19,425090
    Fev
    20% 39,415589
    Fev
    20% 19,131361
    Mar
    20% 38,363533
    Mar
    20% 18,792992
    Abr
    20% 37,576952
    Abr
    20% 18,508067
    Maio
    20% 36,649820
    Maio
    20% 18,272257
    Jun
    20% 35,840951
    Jun
    20% 18,059925
    Jul
    20% 35,043028
    Jul
    20% 17,865579
    Ago
    20% 34,240739
    Ago
    20% 17,705689
    Set
    20% 33,602279
    Set
    20% 17,548723
    Out
    20% 32,958349
    Out
    20% 17,391757
    Nov
    20% 32,390161
    Nov
    20% 17,242271
    Dez
    20% 31,851761
    Dez
    20% 17,077824
    2018 Jan
    20% 31,267556 2021 Jan
    20% 16,928338
    Fev
    20% 30,801954
    Fev
    20% 16,793811
    Mar
    20% 30,269609
    Mar
    20% 16,592731
    Abr
    20% 29,751314
    Abr
    20% 16,384946

    terça-feira, 03 de Janeiro de 2023 – 3
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez
    2019 Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%

    29,233019
    Maio
    28,714724
    Jun
    28,171682
    Jul
    27,603886
    Ago
    27,135068
    Set
    26,592026
    Out
    26,098473
    Nov
    25,604920
    Dez
    25,061878 2022 Jan
    24,568325
    Fev
    24,099507
    Mar
    23,581212
    Abr
    23,038170
    Maio
    22,569352
    Jun
    22,001556
    Jul
    21,499837
    Ago
    21,036077
    Set
    20,556813
    Out
    20,176427
    Nov
    19,801723
    Dez

    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    (*)

    16,114620
    15,806841
    15,451225
    15,023273
    14,581274
    14,095278
    13,508529
    12,739446
    12,007176
    11,252135
    10,325081
    9,490760
    8,456168
    7,440852
    6,406010
    5,236649
    4,164667
    3,143991
    2,123315
    1,000000

    (*) Tabela de Multas
    0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
    atraso, até o trigésimo dia)
    20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
    atraso
    Dias
    Percentual
    Dias
    Percentual
    Dias
    Percentual
    1
    0,30
    11
    3,30
    21
    6,30
    2
    0,60
    12
    3,60
    22
    6,60
    3
    0,90
    13
    3,90
    23
    6,90
    4
    1,20
    14
    4,20
    24
    7,20
    5
    1,50
    15
    4,50
    25
    7,50
    6
    1,80
    16
    4,80
    26
    7,80
    7
    2,10
    17
    5,10
    27
    8,10
    8
    2,40
    18
    5,40
    28
    8,40
    9
    2,70
    19
    5,70
    29
    8,70
    10
    3,00
    20
    6,00
    30
    9,00
    Após o 30º dia
    20,00
    Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    02 1733138 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
    promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
    Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
    mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
    à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido
    pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
    Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
    interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
    ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
    Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
    eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
    fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
    https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
    feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor
    encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
    situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora -MG ou
    através do endereço eletrônico:[email protected], para
    obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
    ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
    ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereçohttp://formulario.faleconosco.
    fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
    e-PTA Nº: 02.000217496.78
    Sujeito Passivo: Katiely Mendes Barbosa
    Identificação: 071.632.706-66
    Endereço: Rua Onofre Oliveira Salles, 1130, casa, Santa Maria, Juiz
    de Fora -MG
    Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2023.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    PORTARIA Nº. 01/2023
    Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio da AF 1º Nível/Juiz de Fora para
    atuarem em processos de licitação e dá outras providências.
    O Chefe da AF de 1º Nível/Juiz de Fora, no uso de sua competência
    prevista no art 8º, inciso I, alinéa “b”, do Decreto nº 44.786, de 18 de
    abril de 2008, resolve:
    Art. 1º- Ficam designados para atuarem como Pregoeiros os
    servidores:
    Carlos Augusto Duarte, Masp. 355.989-5 – Titular;
    Alex Candido da Silva, Masp 669.655-3 - Suplente.
    Art. 2º - O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o
    certame, mínimo três para Pregão Presencia l e dois para Pregão
    Eletrônico.
    Art. 3º - O Pregoeiro e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria
    atuarão nos processos licitatórios em que a AF 1º Nível Juiz de Fora
    seja a Unidade de Compra.
    Art. 4º - Esta portaria terá vigência de 1(um) ano, a contar da data de
    sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2023.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos, Masp 262.535-8.
    Chefe da AF de 1º Nível/Juiz de Fora
    02 1733143 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I -UBERLÂNDIA
    DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000045023-77, nos
    termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
    passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
    cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
    contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
    termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
    fiscalizado é de 01/03/2018 a 31/12/2021.
    Intimado: Progetto Acabamentos Ltda.
    IE: 002.419046-0060
    Endereço: Ave Rondon Pacheco nº 1531 –Bairro Lídice CEP: 38.400050 – Uberlândia – MG.
    Uberlândia, 02 de janeiro de 2023.
    Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
    02 1733139 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230102222935013.

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