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    TJMG - 24 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 24

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    TJMG 13/12/2022 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    24 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
    Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$15.893.752,00 (Quinze milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:4291.10.302.158.4452.0001 444142 10.1
    Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
    Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
    Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
    Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
    Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
    LISTA DE BENEFICIÁRIOS
    NÚMERO DA INDICAÇÃO
    PARLAMENTAR
    110628
    110643
    110638
    110610
    110630
    110612
    110620
    110617
    110631
    110636
    110642
    110629
    110644
    110615
    110637
    110604
    110614
    110605
    110613
    110611
    110616
    110639
    110599
    110623
    110640
    110609
    110621
    110600
    110597
    110646
    110627
    110603
    110601
    110608
    110624
    110649
    110598
    110602
    110647
    110626
    110596
    110645
    110606
    110648
    110635
    110618
    110619
    110634
    110625
    110632
    110633
    110607
    110641
    110622

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    (FMS) BENEFICIÁRIO
    ABRE CAMPO
    AIMORES
    ARAGUARI
    BARAO DE COCAIS
    BARBACENA
    BELO HORIZONTE
    BETIM
    CARAI
    CORONEL FABRICIANO
    DIVINOPOLIS
    ENTRE FOLHAS
    ESPERA FELIZ
    ESTRELA DALVA
    FARIA LEMOS
    FERNANDES TOURINHO
    FREI GASPAR
    FREI INOCENCIO
    GOUVEIA
    IPATINGA
    ITABIRA
    ITAOBIM
    ITAUNA
    JEQUITINHONHA
    JOSENOPOLIS
    JUATUBA
    MENDES PIMENTEL
    MOEDA
    NOVA LIMA
    PARA DE MINAS
    PARA DE MINAS
    PATOS DE MINAS
    PATROCINIO
    PEDRA DOURADA
    PIRANGUCU
    POCOS DE CALDAS
    POCOS DE CALDAS
    PONTE NOVA
    POUSO ALEGRE
    POUSO ALEGRE
    RESENDE COSTA
    RIBEIRAO DAS NEVES
    RIBEIRAO DAS NEVES
    SANTA RITA DO SAPUCAI
    SANTA RITA DO SAPUCAI
    SAO DOMINGOS DAS DORES
    SAO SEBASTIAO DO ANTA
    SAPUCAI-MIRIM
    TOCANTINS
    TOCOS DO MOJI
    UBA
    UBAPORANGA
    UMBURATIBA
    VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
    VESPASIANO

    CNJP DO FMS BENEFICIÁRIO
    13.954.517/0001-61
    97.520.031/0001-05
    19.250.765/0001-08
    11.569.465/0001-84
    14.675.553/0001-59
    11.728.239/0001-07
    13.064.113/0001-00
    12.453.634/0001-89
    15.248.034/0001-77
    19.166.979/0001-09
    22.386.118/0001-32
    14.482.595/0001-73
    97.548.749/0001-00
    12.152.387/0001-80
    19.230.170/0001-90
    11.366.162/0001-64
    11.966.243/0001-03
    11.389.903/0001-22
    11.817.068/0001-84
    11.672.050/0001-31
    12.440.839/0001-20
    19.344.044/0001-67
    10.425.217/0001-05
    13.632.766/0001-30
    19.373.467/0001-05
    11.563.099/0001-56
    13.152.474/0001-09
    11.181.004/0001-30
    02.884.794/0001-29
    02.884.794/0001-29
    13.918.415/0001-90
    11.350.366/0001-07
    11.247.992/0001-72
    11.431.622/0001-90
    13.702.294/0001-45
    13.702.294/0001-45
    02.926.388/0001-81
    11.290.305/0001-00
    11.290.305/0001-00
    13.776.308/0001-75
    01.122.377/0001-86
    01.122.377/0001-86
    11.402.231/0001-48
    11.402.231/0001-48
    19.095.040/0001-92
    12.740.484/0001-94
    12.977.648/0001-00
    19.081.365/0001-16
    13.766.018/0001-40
    15.582.382/0001-86
    17.654.276/0001-96
    11.415.909/0001-27
    20.826.697/0001-61
    13.440.895/0001-27
    TOTAL GERAL

    TIPO DE VEÍCULO
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
    FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
    LISTA DE VEÍCULOS
    ITEM
    ESPECIFICAÇÃO
    Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín.
    do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da
    cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31
    cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro
    mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na
    parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco
    ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato.
    Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho
    e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo
    1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando
    receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador
    AMBULÂNCIA TIPO A –
    O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista
    SIMPLES REMOÇÃO - FURGÃO p/
    deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá
    ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da
    NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada
    para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete.
    Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no
    mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo
    possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor
    clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea
    das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com
    aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra
    (ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros.

    VALOR (R$)
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    567.634,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    567.634,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    283.817,00
    15.893.752,00

    AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
    -

    COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO

    VALOR (R$)

    0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS)
    MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS
    R$283.817,00
    OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM (Valor RENEM- 2022)
    VIGOR.

    ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
    INDICADOR
    Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
    Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
    Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
    Fonte: Nota fiscal
    Unidade de medida: Percentual
    Polaridade: Maior, melhor
    Meta: 100%
    Número de períodos de monitoramento: 1(único)
    Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
    ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZMEBRO DE 2022.
    RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS.
    RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
    Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:

    Nº DA RESOLUÇÃO:
    BENEFICIÁRIO:
    VALOR TOTAL: R$

    VALOR PAGO PELA SES: R$

    RESULTADOS ALCANÇADOS
    (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
    para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)

    VEÍCULO
    (Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s)

    Nº NF
    (Indicar o nº da Nota Fiscal)

    Valor utilizado
    (valor empreendido)

    VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)

    CNES do estabelecimento beneficiado
    (Indicar nº do CNES do estabelecimento)

    Número da Ação Orçamentária
    (Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)

    (ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO)
    ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

    ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
    12 1724456 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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