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    TJMG - 46 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 46

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    TJMG 01/12/2022 -Pág. 46 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    46 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
    EDITAL DE LEILÃO Nº 35/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
    O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
    Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
    2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 35/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
    vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1405, 22/08/2022 sendo o evento
    regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
    oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos
    neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 22.
    1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
    1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
    onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
    1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
    leilão;
    1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
    providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
    deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
    1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
    legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
    1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
    I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
    Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
    II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
    que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
    1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
    1.8 - O(s) lote(s) de número(s) 166,167,168,169,170,171,173,174,175,176,177,178,179,180,181,182 possuem blocos de motor inservível para uso
    na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no
    subitem 1.5, II;
    2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
    2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
    9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
    2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
    8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
    de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
    2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
    3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
    3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
    considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
    constantes neste Edital;
    3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
    4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
    4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 19/12/2022, às 07:00 horas e finalizada no dia
    22/12/2022 as 18:00;
    I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
    segundos;
    4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
    4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
    e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
    5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
    5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14/12/2022, no horário de 09:00 às
    12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
    5.1.1 - Pátio Itajuru - RUA DIOMAR MONTEIRO, NOSSA SRA MONT SERRA, BAIRRO GRAMA - JUIZ DE FORA
    5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
    Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
    presente leilão.
    5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
    5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
    5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
    6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
    6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
    mg.gov.br, como:
    a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
    b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
    dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
    6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
    I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
    PCMG;
    II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
    a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar
    com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
    b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
    c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
    Lei Federal nº 8.666/1993;
    7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
    7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
    a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
    b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    c - Comprovante de endereço;
    d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
    e - Telefone(s) para contato;
    f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
    DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
    Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
    g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
    I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
    II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
    de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
    de imprensa oficial.
    7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
    Sistema de Leilão de Veículos
    I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
    cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
    II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
    III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
    8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
    8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
    I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
    Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
    II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
    capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
    representado por intermédio de procurador.
    8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
    Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
    I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
    II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
    III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
    com o item 8.2,I.
    IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
    8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
    será notificado por meio do e-mail cadastrado.
    9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
    9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
    de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
    9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
    úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
    I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
    9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
    aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
    9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
    disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
    10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
    10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
    circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
    (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
    transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
    situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
    10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
    criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
    10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
    Arrematação e da retirada dos bens.
    11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
    11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
    11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
    I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
    Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
    - CEP;
    II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 166,167,168,169,170,171,173,174
    ,175,176,177,178,179,180,181,182, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
    bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
    12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;

    12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
    de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
    I - no dia 22 de Dezembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 182.
    12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
    retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
    Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
    I - no dia 22 de Dezembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 182.
    12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
    Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
    de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
    13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/12/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
    13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
    onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
    14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
    de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
    20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
    material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002);
    14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
    14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
    21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
    14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
    Estado;
    14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
    providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
    Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
    custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
    15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
    artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
    vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
    15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do(a) Circunscrição Regional de Trânsito , com sede no(a) Rua Custodio
    Tristão, nº 76, 1º Andar, Bairro Santa Terezinha - Juiz de Fora , no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
    16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
    16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
    bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
    16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
    terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
    fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
    17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
    17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
    razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
    17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
    Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
    permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
    17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
    17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
    eliminar distorções, acaso verificadas;
    17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
    normal no DETRAN-MG;
    17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - Débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
    17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
    que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
    17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
    na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
    do saldo;
    17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
    pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
    então contraídos;
    17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
    17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
    do presente Edital e de seus anexos;
    17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
    transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
    17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
    Arrematante;
    17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
    prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
    17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
    de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. Santos
    Dumont, nº 308, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira,
    ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
    17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
    17.19 - Fica eleito o foro da comarca de JUIZ DE FORA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
    qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
    Juiz De Fora, 29 de Novembro de 2022
    CAROLINA GONÇALVES GUIMARES
    DELEGADA DE POLICIA
    11884756
    PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
    DETRAN-MG
    Lote
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    19
    20
    21
    22
    23
    24
    25
    26
    27
    28
    29
    30
    31
    32
    33
    34
    35
    36
    37
    38
    39
    40
    41
    42

    Pátio
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
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    20013
    20013
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    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013
    20013

    Condição
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável
    Recuperável

    Chassi
    9BGJK11TKKB045637
    9BG5TE11UEC126274
    9C2JC30708R648258
    9C2KC08107R047893
    9C2KD0540CR562836
    9C2KC08105R023073
    9C6KG017080065089
    9BGJK69YHHB042008
    9C2KC1650BR544180
    9C2KC2210KR050016
    9C2KC08107R050328
    9BFZZZ54ZNB295368
    9BGJK11ZHHB034138
    5E11AKC159936
    9BGSJ19P0YC169731
    9C2KC08107R128129
    9BWZZZ11ZDP101367
    9C2JC30213R627283
    9C6KE1220A0136403
    9C2JC41109R077097
    9C2JC30706R810114
    9C2MC35008R028420
    9CDCF47AJ7M018659
    9C2JC30708R174631
    9C2JC4110FR303444
    9C2JC4120AR130412
    9C2KC2200GR115121
    9C2KC2210LR006157
    9C2MC35006R021186
    9CDNF41ZJCM350347
    9CDNF41LJ7M051104
    9C2JC1801JR139978
    9C2KD0550ER340240
    9CDCF47AJ9M070063
    9C2JC41209R112034
    9C2JC30708R095578
    9C2KD0550CR532234
    9C2KC2200KR031224
    9C2JC30104R056510
    9BWZZZ30ZKT075729
    9C2KC08107R204460
    9C2KC2200GR127915

    TABELA DE VEÍCULOS
    Placa
    Marca
    GUZ3186 Gm/Monza Sl/E
    GRB1095 Gm/Chevette Sl
    HIT9032
    HEP4234
    OMC0175
    HAZ7127
    KZB0991
    GTH4935 Gm/Monza Sl/E
    HGM9E12
    QUF1955
    HDN8165
    BKW6193 Ford/Verona Lx
    GNT2162 Gm/Monza Sl/E
    GKY9884 Gm/Chevette
    GVM3666 Gm/Corsa Gls
    HFM1211
    GUM5785 Vw/Fusca
    GYF5602
    HNL7461
    HLL5939
    HCX6659
    HHC5980
    DXN7020
    HDX7671
    PWI7705
    LLH2269
    PXL6A78
    QWT0634
    LVD6300
    OLX8515
    HEP4613
    GNZ4522
    PWN5053
    HLL8499
    HLL7059
    HHC6244
    HLY3386
    QPX6711
    HAZ5986
    GPH7170 Vw/Voyage Gl
    HDZ1569
    PXQ4030

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390146.

    Cor
    Vermelha
    Marrom
    Preta
    Azul
    Preta
    Azul
    Vermelha
    Marrom
    Branca
    Azul
    Preta
    Prata
    Branca
    Bege
    Branca
    Vermelha
    Cinza
    Verde
    Preta
    Azul
    Vermelha
    Amarela
    Amarela
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Prata
    Vermelha
    Preta
    Prata
    Prata
    Vermelha
    Vermelha
    Prata
    Preta
    Cinza
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Cinza
    Vermelha
    Preta

    Ano
    1989
    1984
    2008
    2006
    2012
    2004
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    2018
    2003
    1989
    2007
    2016

    Avaliação
    R$ 500,00
    R$ 500,00
    R$ 1.000,00
    R$ 800,00
    R$ 2.000,00
    R$ 1.500,00
    R$ 1.500,00
    R$ 500,00
    R$ 1.500,00
    R$ 3.000,00
    R$ 1.500,00
    R$ 500,00
    R$ 200,00
    R$ 500,00
    R$ 1.500,00
    R$ 1.200,00
    R$ 200,00
    R$ 800,00
    R$ 1.200,00
    R$ 1.200,00
    R$ 1.200,00
    R$ 1.500,00
    R$ 1.000,00
    R$ 1.000,00
    R$ 1.500,00
    R$ 1.000,00
    R$ 2.000,00
    R$ 2.000,00
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    R$ 200,00
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    R$ 1.500,00
    R$ 500,00
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