TJMG 10/11/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Complexo
Hospitalar de Barbacena/FHEMIG, no uso da competência delegada
por meio da Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço nº 24/2019, publicada no Diário Oficial
do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em 31/08/2019, e,
acatando o Parecer de Correição nº 2270.371.2022 emitido pelo
Núcleo de Correição Administrativa da FHEMIG, DETERMINA
a ABSOLVIÇÃO do servidor Fausto Eugênio de Oliveira, MASP
1294159-7, admissão 2, ocupante do cargo de médico, nível III, grau A,
lotado no Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo (HRBJA),
dos fatos imputados na Ordem de Serviço n. 024/2019; Realização de
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR.
Claudinei Emídio Campos
Diretor Geral
09 1711498 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.339, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Comissão de Credenciamento no âmbito do Complexo
Hospitalar de Especialidades da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto
no art. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal
Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário
do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbito
do Complexo Hospitalar de Especialidades da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de viabilizar o
credenciamento de profissionais médicos interessados para prestação
de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em caráter
autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar de
importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e
terciário de complexidade, organizado e integrado ao Sistema Único
de Saúde – SUS.
Art. 2º – A Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta
Portaria será composta por:
I – membros titulares:
a) Viviane Cristina da Cunha – MASP: 12083820, servidora efetiva,
desempenhando a função de presidente;
b) Vitor Ramos Henrique – MASP :12388237, servidor efetivo;
c) Simone de Freitas Marques - MASP: 14540173, servidora efetiva;
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Julianne Santos Mangualde – MASP : 13645114, servidora efetiva;
b) Daniela Luiza de Paula - MASP: 13283957, servidora efetiva;
c) Viviane dos Reis de Souza – MASP: 10896470, servidora efetiva;
d) Regiane Araújo Machado Reis - MASP: 10935260, servidor
efetiva;
e) Patrícia Capanema Naves Gomes - MASP: 13676317, servidora
efetiva.
Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão
participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.
§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento
ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação
das janelas de inscrição.
§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar
formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos
últimos cinco anos com o profissional médico interessado, tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes do profissional médico interessado;
c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo do
profissional médico interessado;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com o profissional médico
interessado.
§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou
impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos
autos do processo de credenciamento.
§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em
conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou
função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que
não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 5º – Os trabalhos relativos à Comissão de Credenciamento serão
coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais
membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais
médicos credenciados poderá designar por ato formal outros servidores
para auxiliarem a Comissão de Credenciamento indicada neste artigo.
Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º
desta Portaria:
I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela
de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento,
conforme exigências do edital;
II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por
profissionais médicos interessados;
III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos
interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – analisar a documentação apresentada pelo profissional médico
interessado para habilitação ou inabilitação;
V – solicitar para o profissional médico inscrito a realização de
diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos,
quando for o caso;
VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por
ausência de apresentação da documentação e de atendimento da
diligência, quando for o caso;
VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de
habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e
trabalhista, quando for o caso;
VIII – acompanhar a apresentação de recursos;
IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura
de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços
Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;
X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização
de acesso dos profissionais médicos credenciados às dependências do
Complexo Hospitalar de Especialidades, bem como liberação de seu
acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier
a substitui-lo;
XI – providenciar o sorteio dos profissionais médicos credenciados por
categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital,
encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas
à publicação de portaria presidencial com os profissionais médicos
credenciados.
Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização
das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
09 1711474 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO - ATO N° 2066/2022
O Secretáriode Estado de Educação, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do inciso III§ 1ºart. 93 da CE/1989, com base na Resolução
Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.147/2020, publicada no “Minas Gerais” de 28/03/2020, registra o afastamento remunerado de 15/08/2020 a
15/11/2020, permitido pela Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, do servidor a seguir relacionado, para regularização de situação
funcional.
Código da Unidade
Cargo de
SRE
Município
Lotação
Nome
MaSP
Adm Provimento
Administrativa
Efetivo
EE
LUIZ
CONSELHEIRO
CARLOS
JOSE
GOV. VALADARES PENA
5042129
G O N Z A G A LESSA DA CUNHA 1004312-3 4
PEB I D
BASTOS
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
09 1711823 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SECGERAL Nº 14, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Delega competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI-MG) pela Unidade Executora 1260084.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica delgada aos servidores abaixo relacionados competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e
Operadores na Unidade Executora 1260.084 SEE/SECRETARIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para viabilizar a execução
orçamentária e financeira do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) firmando entre as respectivas instituições públicas.
NOME
Subsecretáriode Comunicação Social
Secretário -Geral Adjunto
José Geraldo Cerqueira de Melo
Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas Juliana de Paula Marçal
Administrativas
Débora Dantas de Araújo
Selma Francisca da Silva
Emissão de Ordem de Pagamento e Consultas Administrativas
Bruno Eustáquio de Azevedo
Juliana de Paula Marçal
Cancelamento/anulação de empenho e liquidação
Débora Dantas de Araújo
Cancelamento/anulação de ordem de pagamento
Bruno Eustáquio de Azevedo
MASP
CPF
será informado pela unidade
203.900-6
matricula 42.202-6
matrícula 42.980-5
906.330-6
1.346.164-5
matricula 42.202-6
matrícula 42.980-5
1.346.164-5
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 26/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, dos servidores:
Masp 376891-8, Célio Serafim dos Santos, ANE4N, admissão 3, pela
remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão de DAD-4, ED1101103, a contar de 10/10/2022.
Masp 1320007-6, Nívea Pereira dos Santos, TDE2E, admissão 1, pela
remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão de DAD-3, ED1100361, a contar de 18/10/2022.
Masp 752797-1, Henrique Ribeiro da Gloria Antunes, EPPGG2J,
admissão 1, pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50%
do vencimento do cargo em comissão de DAD-7, ED1100045, a contar
de 18/10/2022.
Masp 1320106-6, Nathalia Ataide Machado, ANE1D , admissão 1, pela
remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão de DAD-1,ED1101086, a contar de 24/10/2022.
Masp 661540-5, Rodrigo Ferreira Goncalves, PEB2N, admissão 2, pela
remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão de DAD-3,ED1100258, a contar de 27/10/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL
DIRETORA: GABRIELACALDEIRA DUARTE
09 1711545 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
COMPETÊNCIA
Ordenador de Despesas Titular
Ordenador de Despesas Substituto
Responsável Técnico
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.785, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Letras
- Português/Inglês - Licenciatura, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ibirité.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 93, § 1º, incisos III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de
competência prevista na Resolução SEE nº 4.548/2021, e por meio da
Subsecretaria de Ensino Superior, no uso das suas competências que lhe
foram atribuídas, tendo em vista o disposto nos Art. 60 e 62 do Decreto
nº 47.758, de 19/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras
- Português/Inglês - Licenciatura, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ibirité, com base na
nota 4,66 (quatro e sessenta e seis), atribuída pela Comissão Avaliadora
do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
01 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
09 1711986 - 1
144.014.526-15
055.2016.066-02
996.382.906-68
559.837.906-68
028.450.176-00
055.2016.066-02
996.382.906-68
028.450.176-00
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 05, de 18 de setembro de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 2022.
(a) Matheus Simões de Almeida
Secretário-Geral de Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 14/22
Nos termos do artigo 13º da Resolução SEE Nº 4548/21, de 28 de
abril de 2021; dos incisos 1º e 2º da Resolução CEE Nº472/19, de
19 de dezembro de 2019, fica Autorizado a Alteração de endereço do
Centro Municipal de Educação Infantil Santa Clara, da Rua Franklin
Nascimento nº513, Bairro Vila Nova, para a Rua Franklin Nascimento
nº535, Bairro Vila Nova, município de Itaobim /MG.
SRE - Araçuaí
ANULAÇÃO – ATO Nº 91/2022
ANULA NO ATO Nº 54/2019referente ao ex-servidor falecido: JOSÉ
GONÇALVES DE MINAS-EE Dr. Tancredo Neves, MaSP839923-0,
Auricélio de Oliveira Figueiró, PEB1D, admissão 01, na parte em
que concedeu féria-prêmio/conversão em espécie, publicado em
19/02/2019, por motivo de embasamento legal incorreto.
ANULAÇÃO – ATO Nº 92/2022
ANULA NO ATO Nº 55/2019referente ao ex-servidor falecido: JOSÉ
GONÇALVES DE MINAS-EE Dr. Tancredo Neves, MaSP839923-0,
Auricélio de Oliveira Figueiró, PEB1E, admissão 02, na parte em
que concedeu féria-prêmio/conversão em espécie, publicado em
19/02/2019, por motivo de embasamento legal incorreto.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 106/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Irmãos
Fernandes de Ensino Fundamental e Médio, MaSP324275-7, Maria
Rodrigues Batista Costa, PEB3H, admissão 02, referente(s) ao(s) 4º
quinquênio(s) de exercício a partir de 24/06/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 124/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí,
MaSP1353597-6, Talini Costa Meirelis, ANE2D, admissão 01, por
01 mês, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício, a partir de
01/12/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 125/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3
de julho de 2018, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí, MaSP
869618-9, Rosanir Aparecida Mendes, ANE3H, admissão 02, por
01 mês, referente(s) ao(s) 5°quinquênio(s) de exercício, a partir de
14/12/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N°118/2022
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí, MaSP1158914-0, ILSE
MARCELINO DUARTE ROCHA, ANE3G,1º cargo, a partir de
11/09/2021.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
09 1711995 - 1
ATO Nº 2073/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado
concede PROMOÇÃO na carreira à servidora relacionada no quadro a seguir, lotada na Unidade Central, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Processo nº 5052822-97.2022.8.13.0024.
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome
Admissão
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
II
D
III
D
26/02/2020
13203708 Camila de Cássia Evangelista
1
TDE
III
E
IV
E
26/02/2022
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
09 1711868 - 1
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 20/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias,à servidora(s): Araçuai,
SRE/Araçuai, Maria Emília Pereira de Souza, Masp 878901-8, Cargo:
ANE3L, Admissão02, a partir de 30/06/2000, para Regularizar Situação
Funcional.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 21/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias,à servidora(s):
Araçuaí, SRE/Araçuaí, Maria EmíliaPereira de Souza, Masp 878901-8,
Cargo: ANE3L, Admissão 02, a partir de 24/05/2002, para Regularizar
situação funcional.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
09 1711696 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 120/2022
DECLARA o direito, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº
44391/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ou herdeiro(s):JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, MaSP839923-0,
Auricélio de Oliveira Figueiró, ex-ocupante do(a) PEB1D, Admissão
01,01mêsde férias prêmio em espécie.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 122/2022
DECLARA o direito, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº
44391/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ou herdeiro(s):JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, MaSP839923-0,
Auricélio de Oliveira Figueiró, ex-ocupante do(a) PEB1E, Admissão
02,01mêsde férias prêmio em espécie.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
09 1711702 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº77/2022
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM
ESPÉCIE/ANULAÇÃO, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍServidora Aposentada, MaSP340811-9, Judite Vieira Araújo, PEB3P,
admissão 01, Ato nº, publicado em 12/10/22, por motivo de omissão
do número do ato, onde se lê: anulação-ato nº, leia-se:anulação-atonº
89/2022.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
09 1711699 - 1
SRE de Barbacena
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 031/2022
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Concessão, referente
ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE Barbacena, MaSP: 832194-5,
Ana Paula de Paiva Viana Vieira, ANE II E, Nº de Admissão 1, Ato
nº 026/2022, publicado em 12/10/2022, por motivo de publicação
incorreta, onde se lê: Férias-Prêmio ref. ao 4º quinquênio a contar de
12/05/2022, leia-se: Férias-Prêmio ref. ao 4º quinquênio a contar de
16/07/2022.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 032/2022
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Opção Remuneratória, referente ao(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP:
380871-4, Luziane Puiatti Bergamaschine, ATB IV L, Nº de Admissão
1, Ato nº 002/2016, publicado em 31/03/2016, por publicação incorreta,
onde se lê: pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Escola SE-VI, a partir de 11/03/16,
leia-se: pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola SE-V, a partir de 11/03/16.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 033/2022
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-PrêmioConcessão, referente ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Amilcar
Savassi”, MaSP: 1210516-9, Márcio Magela de Araújo Cunha, PEB
II B, Nº de Admissão 3, Ato nº 029/2022, publicado em 29/10/2022,
por motivo de publicação incorreta, ref. ao 1º quinquênio, onde se lê:
Márcio Magela der Araújo Cunha, leia-se: Márcio Magela de Araújo
Cunha.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 055/2022
Retifica Ato Nº 003/2021, publicado no “MG” de 14/01/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Henrique Diniz”, MaSP: 1402561-3, Edlaine do Carmo Condé, PEB
I B, Nº de Admissão 1, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
onde se lê: a partir de 20/10/2020, ref. ao 1º quinquênio, leia-se: a partir
de 26/05/2022, ref. ao 1º quinquênio.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 056/2022
Retifica Ato Nº 038/2021, publicado no “MG” de 01/07/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 833684-4, Telma Maria Andrade
Ferreira Guimarães, ATB V L, Nº de Admissão 1, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, onde se lê: a partir de 28/02/2021, ref. ao 5º quinquênio,
leia-se: a partir de 13/10/2022, ref. ao 5º quinquênio.
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 057/2022
Retifica Ato Nº 085/2021, publicado no “MG” de 30/12/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1061758-7, Paulo Sérgio de Carvalho,
PEB I C, Nº de Admissão 3, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
onde se lê: a partir de 28/09/2020, ref. ao 1º quinquênio, leia-se: a partir
de 04/05/2022, ref. ao 1º quinquênio.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
08 1711273 - 1
PORTARIA SRE/BARBACENA Nº 019/2022
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002;
dos artigos 1º e 3º da Portaria nº 1406, de 24/04/2002;do artigo 13º
da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021; e do artigo 52
da Resolução CEE nº 472, de 19/12/2019, fica autorizada a mudança
de entidade mantenedora da Educação Infantil do Centro Educacional
Aprendiz, situado à Rua Norma Stefani nº 108 – Bairro Ibiapaba,
Município Barbacena - MG passando para Instituto Aprendiz Solidário
, a partir de 15 de agosto de 2022.
DIVAE/SRE-BARBACENA - Patrícia Russo Coelho
Lima – Superintendente Regional de Ensino
09 1711613 - 1
CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO - ATO Nº 001/2022
A Diretora de Pessoal da Superintendência de Regional de Ensino de
Barbacena, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
SEI nº 1260.01.0156834/2022-93, nos termos da Resolução SEPLAG
nº 037/2005 e da Lei nº 14.184/2002, pela cobrança do valor relativo à
10 meses de gratificação de vice-direção, mais 13º salário referente à
2020 e 1/3 de férias regulamentares referente à julho de 2021, conforme
Relatório SEE/SGP datado de 10/09/2021, pagos indevidamente ao(à)
servidor(a) M.A.M.V., Masp 811648-5, Admissão 02, ocupante do cargo
de Professor de Educação Básica, Nível II, Grau D, lotado(a) na Escola
Estadual “Bias Fortes”, Secretaria de Estado de Educação, e que deverá
ser ressarcido aos cofres públicos mediante inscrição do débito no
Sistema de Administração de Pessoal (SISAP-MG), conforme Relatório
Técnico nº 3/SEE/SRE BARBACENA/ APOSENTADOR/2022, de
09/11/2022 (documento SEI nº 55976006).
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
09 1711880 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211092306360116.