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    TJMG - 34 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo - Folha 34

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    TJMG 05/10/2022 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    34 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo

    Minas Gerais

    G) HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, EXIGIDAS PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA (CREI) COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)
    QUADRO 7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE TURMA no Centro de Referência em Educação Inclusiva (CREI)
    HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

    1º

    COMPROVANTE

    Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou
    Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006 ou
    Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das metodologias de Ensino, Estrutura e Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escola
    Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino – Estágio Supervisionado com carga horária mínima de 300 horas
    ou sem restrição de carga horária, para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei nº 9.394/1996 ou
    Licenciatura plena em Normal Superior

    SÍMBOLO DE
    VENCIMENTO DA
    CONVOCAÇÃO

    PEBD1A

    QUADRO 7.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE TURMA no Centro de Referência em Educação Inclusiva (CREI)
    Critérios para classificação
    FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
    COMPROVANTE
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar ou
    Pós-graduação
    stricto
    sensu
    –
    Mestrado
    ou
    Doutorado,
    na
    área
    da
    Educação
    Especial
    ou
    Educação
    Inclusiva,
    recomendado
    1º
    Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de
    pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC
    histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica
    2º
    3º

    Licenciatura plena em Educação Especial ou
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
    Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
    Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
    Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno
    Certificados dos cursos específicos
    do Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas

    H) HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, EXIGIDAS PARA ATUAR NOS COMPONENTES ESPECÍFICOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
    QUADRO 8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como Regente de Aulas nos COMPONENTES ESPECÍFICOS dos cursos da EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
    Habilitação e Escolaridade exigidas para atuar como PEB Regente de Aulas dos COMPONENTES ESPECÍFICOS, dos cursos da EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (concomitante e subsequente) e Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional):
    CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
    SÍMBOLO DE
    HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE
    COMPROVANTE
    VENCIMENTO DA
    CONVOCAÇÃO
    Licenciatura plena com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar ou
    Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
    1º
    PEBD1A
    Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos Certificado de curso de formação pedagógica
    da legislação específica), com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar

    2º

    3º

    4º
    5º
    6º
    7º
    8º
    9º
    10º
    11º
    12º
    13º
    14º
    15º
    16º
    17º
    18º
    19º
    20º
    21º
    22º

    Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar, acrescido de curso
    de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do
    conhecimento ou
    Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar, acrescido de curso
    de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou
    Notório Saber reconhecido, com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Licenciatura plena com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar ou
    Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos
    da legislação específica), com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar, acrescido de curso de
    formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do
    conhecimento ou
    Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar, acrescido de curso de
    licenciatura plena em qualquer área do conhecimento
    Licenciatura curta com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Licenciatura curta com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar ou
    Notório Saber reconhecido, com habilitação correlata ao curso técnico em que pretenda lecionar
    Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com
    habilitação específica à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso de licenciatura, com habilitação correspondente à do
    curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso de licenciatura, com habilitação correlata à do curso
    técnico em que pretenda lecionar
    Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com
    habilitação específica à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Licenciatura plena com habilitação em qualquer área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para o(s)
    componente(s) do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação
    correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação correlata
    à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Bacharelado ou tecnológico com habilitação em qualquer área do conhecimento, cujo histórico comprove formação para o(s)
    componente(s) do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura, com habilitação correspondente
    à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura com habilitação correlata à do
    curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso bacharelado ou tecnológico com habilitação
    correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso bacharelado ou tecnológico com habilitação
    correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, cujo histórico
    comprove formação para o(s) componente(s) do curso técnico em que pretenda lecionar
    Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento, cujo
    histórico comprove formação para o(s) componente(s) do curso técnico em que pretenda lecionar
    Curso Técnico em nível médio com formação correspondente à do curso em que pretenda lecionar

    Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar e certificado de curso de formação
    pedagógica
    Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
    Certificado de Notório Saber reconhecido
    Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
    Certificado de curso de formação pedagógica
    Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar

    PEBS1A

    PEBS1A

    PEBS1A

    Certificado de curso de formação pedagógica
    Diploma registrado
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 1ª prioridade
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 2ª prioridade

    PEBS1A
    PEBS1A
    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 3ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 4ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 5ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 6ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 7ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 8ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 9ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 10ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 11ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 12ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 13ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 14ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 15ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 16ª prioridade

    PEBS1A

    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 17ª prioridade

    PEBS1A

    23º
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 18ª prioridade
    PEBS1A
    Observações:
    a)       Os diplomas de curso técnico e de curso superior de tecnologia devem explicitar o correspondente título de técnico ou tecnólogo na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula (Art. 49 da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021).
    b)      O Notório Saber reconhecido, de que trata o item 5 desta Resolução deve atender os termos da Resolução CEE nº 488/22 e demais Normativas expedidas pela SEE-MG sobre o tema.
    c)       No certificado de reconhecimento do Notório Saber deve constar o eixo tecnológico e a identificação da qualificação aferida.

    QUADRO 8.1. Habilitação e Escolaridade exigidas para atuar como PEB Regente de Aulas dos COMPONENTES ESPECÍFICOS dos cursos da EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO para a FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL/PREPARAÇÃO BÁSICA PARA O
    TRABALHO E EMPREENDEDORISMO do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional):
    CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
    SÍMBOLO DE
    HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE
    COMPROVANTE
    VENCIMENTO DA
    CONVOCAÇÃO
    Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou
    Diploma registrado ou Declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
    Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos Certificado de curso de formação pedagógica
    1º
    PEBD1A
    da legislação específica), em qualquer área do conhecimento ou
    Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência), para docência no Ensino Médio em qualquer área do conhecimento Registro “D” ou Registro “S”
    Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento ou
    Diploma registrado
    2º
    Registro “D” (Definitivo) ou
    Registro “D” ou
    PEBS1A
    Registro “S” (Suficiência) para docência nos anos finais do Ensino Fundamental em qualquer área do conhecimento
    Registro “S”
    3º
    Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 1ª prioridade
    PEBS1A

    QUADRO 9. RELAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES CORRESPONDENTES E CORRELATOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
    CURSO TÉCNICO
    CURSOS SUPERIORES CORRESPONDENTES

    AÇÚCAR E ÁLCOOL

    ADMINISTRAÇÃO

    - Bacharelado em Administração

    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

    CURSOS SUPERIORES CORRELATOS
    - Tecnológico em Biocombustíveis
    - Tecnológico em Produção de Cachaça
    - Bacharelado em Química
    - Bacharelado em Química Industrial
    - Bacharelado em Bioquímica
    - Bacharelado em Engenharia Agronômica
    - Bacharelado em Engenharia Ambiental
    - Bacharelado em Engenharia de Alimentos
    - Bacharelado em Engenharia de Produção
    - Bacharelado em Engenharia Química
    - Bacharelado em Administração Pública
    - Bacharelado em Ciências Econômicas
    - Bacharelado em Ciências Contábeis
    - Tecnológico em Processos Gerenciais
    - Tecnológico em Gestão Pública
    - Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos
    - Bacharelado em Enfermagem
    - Bacharelado em Medicina
    - Bacharelado em Nutrição
    - Bacharelado em Pedagogia
    - Bacharelado em Psicologia
    - Bacharelado em Serviço Social

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180134.

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