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    TJMG - sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 – 19 - Folha 19

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    TJMG 30/09/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 – 19

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
    Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila

    MASP/CPF
    524.764-8
    1.002.678-9
    1.458.719-0

    NOME
    IDELCIO FERNANDES FERREIRA
    LUCINEIA MÁXIMA DA SILVA
    RICARDO GUEDES DE MORAES

    RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
    PROTOCOLO
    TIPO
    RESULTADO
    S/N
    ACIDENTE DE TRABALHO
    CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
    S/N
    ACIDENTE DE TRABALHO
    NÃO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
    S/N
    ACIDENTE DE TRABALHO
    NÃO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO

    MOTIVO
    NÃO SE APLICA
    ART. 3°, IN SEPLAG/SCPMSO N° 04/14
    ART. 3°, IN SEPLAG/SCPMSO N° 04/14
    29 1695873 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG

    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
    ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
    Indefere o pedido de reinclusão em favor de LORENZO DUARTE
    DAYRELL no rol de beneficiários da pensão deixada por morte do
    ex-segurado HELVECIO DAYRELL DA CUNHA PEREIRA, em
    virtude da falta de amparo legal, uma vez que ficou descaracterizada
    a condição de filho de família monoparental, nos termos da legislação
    vigente a data do óbito, conforme conclusão do estudo socioeconômico.
    Processo nº 74.989-3.
    Indefere o pedido de pensão em favor de MOISES ELIAS DA CRUZ
    CHAVES, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
    a união estável com a segurada MARCIA DE FATIMA ROQUETE
    SILVA, nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado.
    Processo nº 77.971-7.
    Indefere o pedido de pensão em favor de JOAQUIM HUBNER, uma
    vez que o requerente recebia beneficio da Lei Orgânica de Assistência
    Social, o que impede que seja deferida a pensão, conforme dispõe o art.
    20 da lei 8.742/93 e faleceu antes da conclusão do processo de pensão.
    Instituidora: FRANCISCA LOPES HUBNER. Processo nº 77.309-3.
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
    29 1696113 - 1
    ATO DA PRESIDENTE
    EXONERA, a pedido, nos termosdo art. 106, alínea “a”,da Lei n. º 869,
    de 05 de julho de 1952, Andressa Fagundes Jacome, Masp 1376386-7,
    do cargo de provimento efetivo de Técnico de Seguridade Social,
    código TSS, Nível I, Grau D, do Quadro de Pessoal do Instituto de
    Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a contar de
    09/09/2022. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento
    de Pagamento de Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar
    possíveis pendências em sua situação funcional.
    Luiza Hermeto Coutinho Campos– Presidente
    ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
    AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
    da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
    08/04/2021 aos servidores: a partir de 28/09/2022: MASP 1073994-4
    Elisangela Werneck, AUSS, por 15 dias referente ao 2º quinquênio;
    a partir de 01/10/2022: MASP 1071734-6 Denize Pimenta de Souza
    dos Santos, AUSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; a partir de
    14/10/2022: MASP 1336456-7 Liese Renata Alves, ANS, por 15 dias
    referente ao 1º quinquênio;
    RETIFICA autorização de gozo de férias prêmio referente ao servidor:
    Masp 1069955-1, Dalto Curvelano, publicado em 29/09/2022: onde se
    lê:”por 2 meses”, leia-se: “por 3 meses.”
    Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
    29 1695928 - 1
    A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
    Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    GILBERTO STODUTO DE MELO, MASP 1280907-5, do cargo de
    provimento em comissão DAI-27 SE1100001.
    A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
    Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO
    CÉSAR MOREIRA FRANCO, MASP 1333715-9, para o cargo de
    provimento em comissão DAI-27 SE1100001, de recrutamento amplo,
    para dirigir o Departamento de Infraestrutura e Suporte.
    29 1696131 - 1
    PORTARIA Nº 048/2022
    Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
    de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho
    e da Comissão de Recursos, no âmbito do IPSEMG, e dá outras
    providências. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
    do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências que lhe foram
    conferidas pelo art.14 do Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021,
    e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
    de 2003; Lei Complementar nº 104/2008; Lei nº 869, de 05 de julho de
    1952; nos Decretos: 44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº 44.986,
    de 19 de dezembro de 2008; Decreto nº 45.182, de 29 de setembro
    de 2009; Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011; Decreto nº
    48.187, de 06 de maio de 2021 e Resolução SEPLAG nº 42, de 11 de
    junho de 2021, Resolve:
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos
    Servidores do Estado de Minas Gerais, o regulamento para a eleição dos
    servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho.
    Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
    e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
    possuir no mínimo 2 (dois) membros:
    I – a chefia imediata formal ou com delegação de competências, para
    fins de avaliação de desempenho, obrigatoriamente;
    II- 01 (um) membro eleito, ou indicado pelos servidores em exercício
    na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
    subordinados.
    § 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
    para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
    § 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados
    quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito pelos
    servidores a serem avaliados.
    § 3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
    em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados
    somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de de
    29 de junho de 2007 e Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011,
    excetuando aqueles que exercem função gerencial e os ocupantes de
    cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, abrangidos
    pelo Decreto nº 44.986 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a
    metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP
    e Decreto nº 48.187 de 06 de maio de 2021.
    Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
    Estado nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação
    de Desempenho Individual e Comissão de AvaliaçãoEspecial de
    Desempenho-AEDserão compostas exclusivamente por servidores da
    mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvada
    a chefia imediata formal ou com delegação de competência, do servidor
    avaliado.
    Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se
    o disposto nos incisos I e II do Art. 2º.
    Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas
    unidades administrativas em que os servidores a serem avaliados estão
    lotados, observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível
    hierárquico:
    I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
    que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
    àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
    ou
    II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
    Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou

    III- o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
    compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
    servidor avaliado.
    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata do
    servidor avaliado.
    § 2º Na impossibilidade de se instituir Comissão de Avaliação, nos
    termos do caput deste artigo, esta poderá ser constituída por servidor
    indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um)
    ano de efetivo exercício no Instituto.
    Art. 5º Para fins de composição de Comissão de Avaliação de
    Desempenho, é vedado ao servidor:
    I- ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
    seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
    colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
    II-ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
    Art. 6º A participação no processo de eleição é obrigatória para todos os
    servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
    comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
    no art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº
    44.986, de 19 de dezembro de 2008; art. 32 do Decreto nº 45.851, de 28
    de dezembro de 2011 e Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021.
    Parágrafo Único – É vedada a participação de servidores em período
    de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
    formação das referidas Comissões.
    Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art. 2º
    ocorrerá em cada unidade administrativa do IPSEMG, no período a ser
    divulgado oportunamente pelo Departamento de Gestão de Recursos
    Humanos – DGRH, por meio da intranet do IPSEMG.
    § 1º A eleição será realizada por meio eletrônico e as orientações
    serão divulgadas pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos
    - DGRH.
    § 2º A chefia imediata enviará mensagem para toda a equipe, com
    confirmação de recebimento, solicitando o voto de cada um dos
    servidores que a compõem, para a escolha do membro.
    § 3º O servidor deverá escolher o membro e informar, por meio
    eletrônico, à chefia ou ao servidor por ela designado, conforme o
    art. 9º desta Portaria, para apuração dos votos, garantindo o sigilo do
    processo.
    § 4º As relações das Comissões de Avaliação de Desempenho de
    2021 e da Comissão de Recursos instituídas serão disponibilizadas
    na Intranet do IPSEMG no link Intranet/ Para o Colaborador/Serviços
    de RH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos e deverão ser
    divulgadas pela chefia imediata nas respectivas unidades, observando
    o princípio da transparência.
    § 5º O processo formal da eleição deverá ser devidamente instruído,
    com a juntada de todos os documentos comprobatórios (ata da eleição,
    mensagens enviadas/recebidas, documentos digitalizados e outros que
    se fizerem necessários) e salvos nos arquivos eletrônicos da unidade,
    podendo ser solicitados para fins de comprovação, pelo Departamento
    de Gestão de Recursos Humanos - DGRH, a qualquer momento.
    § 6º O modelo padronizado da Ata da Eleição está disponibilizado
    no SEI – www.sei.mg.gov.br– RH – Ata de Eleição para Membro de
    Comissão – IPSEMG.
    Parágrafo único. A Ata de Eleição para a Comissão de Avaliação deverá
    ser preenchida no SEI e devidamente assinada por todos os membros
    eleitos– chefia imediata, membro e suplente.
    § 7º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
    de somente 01 (um) servidor.
    § 8º O voto não informado pelo servidor até a data prevista para o
    término da eleição, nos termos do caput deste artigo, será contado
    como nulo.
    § 9º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da
    votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
    § 10 A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
    de eleitores que encaminharam os votos tempestivamente.
    § 11 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
    número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
    sendo suplente o segundo mais votado.
    § 12 Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
    votos, o critério de desempate será o de antiguidade, ou seja, maior
    tempo de serviço no IPSEMG. Havendo empate novamente, o critério
    de desempate será o de maior tempo de exercício na unidade de
    lotação.
    § 13 O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
    regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
    e afastamentos, não participar da eleição, será avaliado por uma das
    Comissões de Avaliação, instituída(s) na sua unidade administrativa,
    conforme publicação na intranet do IPSEMG.
    Art. 8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano,
    podendo ser prorrogado por igual período.
    Art. 9º A chefia imediata, ou o servidor por ela designado, será
    responsável pela operacionalização do processo de eleição e envio
    da documentação mencionada no parágrafo 2º do art. 7º, por meio de
    processo SEI, ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos DGRH/Gerência de Recursos Humanos- GERH, no prazo estabelecido
    pelo referido Departamento.
    Art. 10 - A Comissão de Recursos, observando o Decreto nº 44.986, de
    19 de dezembro de 2008 e Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021,
    será composta pelos seguintes servidores, indicados pela Gerência de
    Recursos Humanos:
    I- Claudette Oliveira Alexandrino - MASP 1365020-5;
    II- Marlene Flores de Oliveira Gomes – MASP 1086621-8;
    III- Patrícia Cassini de Oliveira – MASP 1071800-5.
    § 1º Ficam designadas como suplentes da Comissão de Recursos as
    servidoras Monika Machado de Melo Alves, MASP 1071219-8 e Vânia
    Eloar Teixeira Marinho Andrade, MASP 1375938-6, nos termos do §
    3º do art. 18, do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e § 2º do art.
    34, do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e art.12, do Decreto
    44.986 de 19 de dezembro de 2008.
    § 2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
    interposto por servidor que:
    I- ele tenha avaliado; ou
    II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
    colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
    § 3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
    de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
    avaliatório.
    Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão
    atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de
    nº 44.559, de 12 de fevereiro de 2007; Decreto nº 45.851, de 28 de
    dezembro de 2011; Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
    Decreto de nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto nº 48.187,
    de 06 de maio de 2022, sem prejuízo de suas funções habituais.
    Art. 12 As Comissões instituídas com base neste regulamento entram
    em vigor a partir da data da publicação do Extrato das Comissões na
    Intranet do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais - IPSEMG.
    Art. 13 A Comissão de Recursos, estabelecida pelo art. 10 desta
    Portaria, será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico
    interposto, referente ao período avaliatório de 2022.
    Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência
    de Recursos Humanos.
    Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 26, de 15 de setembro de 2021.
    Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
    Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
    29 1696107 - 1

    Expediente
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
    Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
    684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
    conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
    considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
    critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
    esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
    - a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
    Tipo A;
    - a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
    de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
    no exercício de 2022;
    - a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
    sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
    - a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
    usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
    - as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
    - os Pareceres Técnicos nº 113/2022, nº 114/2022, nº 115/116/2022, nº 117/2022, nº 118/2022, nº 119/2022, nº 120/2022, nº 121/2022, nº 122/2022,
    nº 123/2022, nº 124/2022, nº 125/2022, nº 126/2022, nº 127/2022, nº 128/2022, nº 129/2022, nº 130/2022, e nº 131/2022, 132/2022, 133/2022,
    134/2022, 135/2022, 134/2022, 135/2022, 136/2022, 137/2022, 138/2022, 139/2022, 140/2022, 141/2022 e 142/2022 emitidos pela SUBREG/SR/
    Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de
    José Gonçalves de Minas, Guiricema, Japaraíba, Capitólio, Córrego Fundo, Santana do Paraíso, Setubinha, Piraúba, Poço Fundo, Caldas, Baldim,
    Ibitiúra de Minas, Franciscópolis, Córrego Fundo, Presidente Olegário, Itapagipe, Guapé, Lima Duarte, Santa Maria de Itabira, Piranga, Cabo Verde,
    Campina Verde, Bela Vista de Minas, Itamonte, Pratápolis, Presidente Kubitschek e Água Comprida e Fortuna de Minas;
    - o Ofício nº 241/2022, de 29 de setembro de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
    que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
    Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
    de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
    Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
    § 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
    destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
    procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
    § 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
    eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
    § 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
    decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
    pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
    Art. 2º - Os municípios deverão observar as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar
    procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução de Consolidação CIT n° 1, de 30 de março de 2021.
    Art. 3º – Considerando a Lei Federal nº 9.504/1997, notadamente o art. 73, que discorre sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em
    campanhas eleitorais, o repasse de recursos financeiros ao Município contemplado com parecer favorável emitido por essa Diretoria de Transporte
    Assistencial ao Projeto Técnico, fica condicionado a ser realizado após o período eleitoral.
    Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
    Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684, de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM
    nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
    Quantidade de
    veículo a receber

    Número da proposta

    José Gonçalves de Minas Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta

    01

    13592.889000/1220-01

    Guiricema

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta

    01

    23328.831000/1220-03

    Japaraíba

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta

    01

    11226.652000/1220-01

    Capitólio

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão

    01

    12302.245000/1220-06

    Córrego Fundo

    Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)

    01

    12005.741000/1220-07

    Santana do Paraíso

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão

    01

    11350.715000/1220-03

    Setubinha

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4

    01

    11513.409000/1220-03

    Piraúba

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta

    01

    11980.583000/1220-01

    Poço Fundo

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4.

    01

    10502.158000/1220-12

    Poço Fundo

    Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário

    01

    10502.158000/1220-06

    Caldas

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta

    01

    13893.601000/1220-01

    Baldim

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta

    01

    12670.009000/1220-02

    Ibitiúra de Minas

    Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário

    01

    19136.669000/1220-01

    Franciscópolis

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta.

    01

    11402.809000/1220-03

    Córrego Fundo

    Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)

    01

    12005.741000/1220-07

    Presidente Olegário

    Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário

    01

    11585.781000/1220-03

    Itapagipe

    Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)

    01

    10412.213000/1220-05

    Guapé

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4.

    01

    11553.340000/1220-01

    Lima Duarte

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão

    01

    13570.143000/1220-01

    Santa Maria de Itabira

    Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)

    01

    14764.768000/1220-06

    Piranga

    Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário

    01

    11973.165000/1220-01

    Cabo Verde

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão

    01

    16774.380000/1220-04
    13932.309000/1220-06

    Município

    Tipo de veículo

    Campina Verde

    Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)

    01

    Bela Vista de Minas

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta.

    01

    11900.204000/1220-01

    Itamonte

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta.

    01

    19364.150000/1220-04

    Pratápolis

    Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)

    01

    14166.883000/1220-02

    Presidente Kubitschek

    Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário

    01

    13884.924000/1220-04

    Água Comprida

    Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário

    01

    12647.550000/1220-01

    Fortuna de Minas

    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão

    01

    14298.515000/1220-09

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209292324100119.

    29 1696170 - 1

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