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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 15

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    « 15 »
    TJMG 15/09/2022 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
    AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
    da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
    08/04/2021, a servidora: a contar de 14/09/2022: MASP 1073018-2
    ROSILENY FRANCISCA LIMA CUNHA, AUSS, por 1 mês referente
    a 3ºquinquênio.
    Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos

    ATO DA VICE-PRESIDENTE
    ATO DECONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
    INTERESSES PARTICULARES -LIP
    Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do
    Decreto 28.039, de 02/05/1988, a servidora MARIANA RIBEIRO
    PINHEIRO, MASP1478827-7, ocupante do cargo efetivo de Médico
    da Área de Seguridade Social, Nível III, Grau A, por 10 meses a partir
    da data desta publicação.
    Gerlainne Cristina Diniz Romero Lopes – Vice-Presidente
    14 1689082 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
    Autoriza a inclusão de lavadora de roupas hospitalar (capacidade acima de 50Kg), centrífuga de roupas (capacidade acima de 20Kg) e autoclave
    hospitalar horizontal (151 a 350 litros) na relação de equipamentos e bens permanentes financiados pelos créditos previstos nas Resoluções que
    menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
    esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal n.º 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
    de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
    de 1992;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
    do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n.º 05, de 24 de janeiro de 2020, que regulamento o Cadastro Geral de Convenentes;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n.º 05;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
    Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
    - a Resolução SEGOV n.º 01, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
    individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
    do Estado;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.565, de 21 de junho de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
    Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
    municípios de Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.586, de 1º de julho de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
    Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
    municípios de Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.659, de 16 de agosto de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
    Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
    municípios de Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.762, de 4 de outubro de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
    Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
    municípios de Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.922, de 10 de dezembro de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política
    de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
    municípios de Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG n.º 8.099, de 19 abril de 2022, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação Implantação da Política
    de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
    municípios de Minas Gerais que menciona;
    - o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-VALORA.nº 38/2022, datado de 24 de março de 2022, emitido pela Unidade VALORAMINAS DAHUE/SUBPAS (documento 51677419 do processo Sei 1320.01.0099654/2022-20);
    - o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE.nº 401/2022, datado de 19 de julho de 2022 (documento 51678043 do processo Sei
    1320.01.0099654/2022-20); e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na ação da Política de
    Atenção Hospitalar – Valor em Saúde;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de lavadora de roupas hospitalar (capacidade acima de 50Kg), centrífuga de roupas (capacidade acima de 20Kg) e
    autoclave hospitalar horizontal (151 a 350 litros) na relação de equipamentos e bens permanentes financiados pelos créditos previstos nas Resoluções
    SES nº 7.565, de 21 de junho de 2021; nº 7.586, de 1º de julho de 2021; nº 7.659, de 16 de agosto de 2021; nº 7.762, de 4 de outubro de 2021;
    nº 7.922, de 10 de dezembro de 2021; e nº 8.099, de 19 de abril de 2022.
    Art. 2º – Ficam alterados os Anexos II das resoluções mencionadas no artigo anterior, nos moldes dos Anexos I e II desta Resolução.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 14 de Setembro de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

    Item
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    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 8327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
    “ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.565, DE 21 DE JUNHO DE 2021;
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.586, DE 1º DE JULHO DE 2021;
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.659, DE 16 DE AGOSTO DE 2021;
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.762, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021; e
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.922, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
    EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
    EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
    Ação 4453 - Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma
    Descrição - Item
    Código RENEM
    Valor (R$) RENEM 2021
    Adipômetro
    10272
    348,00
    Agitador de Tubos (Vórtex)
    41
    677,00
    Agitador Magnético
    1738
    620,00
    Aglutinoscópio
    2827
    953,00
    Amnioscópio
    95
    1.964,00
    Analisador Automático para Hematologia
    2828
    123.414,00
    Analisador Bioquímico
    180
    94.134,00
    Analisador de Composição Corporal
    11416
    39.619,00
    Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro
    718
    70.334,00
    Analisador de Íons/ Eletrólitos
    2877
    31.734,00
    Analisador de Urina
    10493
    31.522,00
    Analisador Imunológico
    2789
    191.250,00
    Andador
    909
    243,00
    Aparelho de DVD
    10
    242,00
    Aparelho de Fototerapia para Psoríase
    11354
    4.127,00
    Aparelho de Luz Infravermelho
    2775
    524,00
    Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
    10912
    162.298,00
    Aparelho de Raio X - Móvel
    361
    192.579,00
    Aparelho de Som
    1748
    289,00
    Aparelho para Fisioterapia por Microondas
    360
    5.078,00
    Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas
    453
    6.245,00
    Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia)
    321
    6.715,00
    Aparelho para Tração Ortopédica
    882
    243,00
    Aquecedor de Fluídos/ Sangue
    531
    18.435,00
    Aquecedor Portátil de Ambiente
    2356
    122,00
    Ar Condicionado
    2569
    1.733,00
    Armário
    2138
    949,00
    Armário Vitrine
    2131
    1.716,00
    Arquivo
    1730
    802,00
    Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
    71
    4.475,00
    Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
    10551
    5.313,00
    311.103,00
    Autoclave Hospitalar Horizontal (151 a 350 litros)
    10892
    (RENEM 2022)
    Autoclave Vertical
    2271
    23.104,00
    Balança Analítica de Precisão
    2141
    8.580,00
    Balança Antropométrica Adulto
    2980
    1.277,00
    Balança Antropométrica Infantil
    2981
    1.099,00
    Balança Antropométrica para Obesos
    11247
    2.112,00
    Balança para Laboratório
    10265
    2.017,00
    Balança Tipo Plataforma
    2305
    1.892,00
    Balancim Proprioceptivo
    2965
    399,00

    quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 15

    41
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    99
    100

    Balcão de Atendimento
    Balde a Chute
    Balde a Pedal
    Balde/ Lixeira
    Bancada
    Banho de Parafina
    Banho-Maria
    Banho-Maria (para alimentos)
    Banho-Maria para Lactário
    Banqueta
    Banqueta Dobrável
    Banqueta para Parto Vertical
    Barras Paralelas para Fisioterapia
    Bebedouro/ Purificador Refrigerado
    Berço Aquecido
    Berço Hospitalar com Grades
    Berço para Recém Nascido
    Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa
    Bicicleta Ergométrica Vertical
    Biombo
    Biombo Plumbífero
    BIPAP
    BIPAP com Monitor Gráfico
    Bisturi Elétrico (até 150 W)
    Bomba de Infusão
    Bomba de Infusão de Seringa
    Bomba de Vácuo até 2HP/CV
    Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV
    Bomba Elétrica p/ Sucção Ordenhadeira
    Braçadeira para Injeção
    Cabideiro
    Cadeira
    Cadeira de Banho/ Higiênica
    Cadeira de Rodas Adulto
    Cadeira de Rodas para Obeso
    Cadeira de Rodas Pediátrica
    Cadeira Oftalmológica
    Cadeira para Coleta de Sangue
    Cadeira para Obeso
    Cadeira Universitária
    Cama Comum (não hospitalar)
    Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler)
    Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica
    Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
    Cama PPP
    Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis
    Capela de Fluxo Laminar
    Capnógrafo
    Cardiotocógrafo
    Cardioversor
    Carro de Curativos
    Carro de Emergência
    Carro Maca Avançado
    Carro Maca Simples
    Carro para Material de Limpeza
    Carro para Transporte de Cadáveres
    Carro para Transporte de Materiais (diversos)
    Carro para Transporte de Resíduos
    Carro Térmico
    Central de Nebulização

    2709
    2224
    2099
    1717
    53
    377
    220
    1828
    10257
    2711
    11084
    11074
    911
    1820
    553
    20
    2011
    10864
    6
    1737
    2745
    10463
    11241
    10995
    407
    10452
    11255
    11256
    246
    10541
    10806
    759
    1736
    3052
    11246
    11245
    1364
    10994
    11087
    2272
    1236
    765
    1002
    1981
    10844
    2460
    1863
    149
    108
    936
    1855
    10798
    10805
    1488
    2306
    2223
    2630
    10350
    2089
    2964

    101

    Centrífuga de Roupas (capacidade acima de 20Kg)

    10917

    102
    103
    104
    105
    106
    107
    108
    109
    110
    111
    112
    113
    114
    115
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    117
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    119
    120
    121
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    144
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    146
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    163
    164
    165
    166
    167
    168

    Cicloergômetro
    Cilindro de Gases Medicinais
    Colposcópio
    Comadre
    Compressora (para comprimidos)
    Computador (Desktop-Básico)
    Computador Portátil (Notebook)
    Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
    Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
    Condutivímetro
    CPAP
    Criocautério
    Cronômetro
    DEA - Desfibrilador Externo Automático
    Deionizador
    Desfibrilador Convencional
    Destilador de Água
    Desumidificador
    Detector Fetal
    Divã
    Eletrocardiógrafo
    Elevador para Transposição de Leito
    Encapsuladora
    Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia)
    Endoscópio Rígido
    Escada com 2 degraus
    Escada com 3 degraus
    Escada de 7 degraus
    Escada Digital em Madeira para Reabilitação
    Escada Linear para Marcha (sem rampa)
    Esfigmomanômetro Adulto
    Esfigmomanômetro de Pedestal
    Esfigmomanômetro Infantil
    Esfigmomanômetro Obeso
    Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling)
    Espirômetro
    Estação de trabalho
    Estadiômetro
    Estante
    Esteira Ergométrica
    Estetoscópio Adulto
    Estetoscópio de Pinard
    Estetoscópio Infantil
    Estimulador Neuro-Muscular
    Estufa de Secagem
    Foco Cirúrgico de Solo Móvel
    Foco Refletor Ambulatorial
    Fogão
    Forno de Microondas
    Forno Industrial
    Fotóforo
    Freezer Comum
    Freezer para Banco de Leite
    Furadeira Elétrica de Bancada
    Furadeira Manual Industrial 1/2”
    Geladeira/ Refrigerador
    Glicosímetro
    Goniômetro
    Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
    Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
    Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
    Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA)
    Hemoglobinômetro
    Homogeneizador
    Impressora Laser (Comum)
    Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
    Impressora Matricial

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