TJMG 14/09/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Assim, informamos que a diligência determinada será cumprida pelo
perito designado, Sr. Flávio Damiance Ferreira, já identificado nos
autos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do recebimento
dos respectivos ofícios de comunicação da realização da Diligência
pelos interessados, facultando-se ao assistente técnico do sujeito passivo
o cumprimento da mesma determinação proposta pela Assessoria do
CC/MG, dentro do mesmo prazo definido.
PTA 01.001007239-41:
Sujeito Passivo: Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda- I.E.:
001.502506.00-87 Endereço: Avenida das Indústrias, 3105, Vila Olga–
Santa Luzia – MG, CEP: 33040-130
Sujeito Passivo: Cassiana Amorim Lobo Haddad - CPF: 038.986.189-86
Endereço: Rua Desembargador Jorge Fontana, 336, Belvedere– Belo
Horizonte – MG, CEP: 303206-70
Sujeito Passivo: Carlos Luiz Lobo - CPF: 210.348.936-53 Endereço:
Rua da Candelária, 65, 16º andar, sala 1633, Centro - Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 20091-020.
Assistente Técnico: Walison Ferrreira Lima – CREA n° 109523 – Av.
Cristóvão Colombo, nº 615, Bairro Funcionários - Belo Horizonte –
MG -CEP: 30.140-140
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Marinês Accioly Domingues
Delegada Fiscal – DF/1º Nível/BH-2
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000043372.01, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG.
LUVAS E CIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - IE:
002.948542.0048- CNPJ: 27.520.486/0001-45, estabelecido na Rua
São Salvador, nº 121-Letra B – Bairro Lagoinha - Belo Horizonte MG - CEP: 31.210-230.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento do ICMS a título
de Antecipação do Imposto em operação oriunda de outra Unidade da
Federação, nos casos em que a alíquota interestadual for menor que a
alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado. O período a
ser fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2018.
Documentação solicitada: Os documentos necessários para
o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas
informatizados da SEF/MG.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
13 1688417 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL SANTO ANTONIO DO MONTE
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela DF/Divinópolis para inclusão do(s) sócio(s)-gerente,
diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez
que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das
atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da
SEF/MG. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento ou parcelamento com
as reduções previstas na legislação. O referido PTA permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição
fazendária em referência, localizada a Rua João Morato de Faria, Nº
145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Transcorrido o prazo acima
mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA: 01.002436610-51 de 13/07/2022 e
PTA: 05.000327773-38 de 31/05/2022.
Sujeito Passivo: Samonte Comercio Ltda- IE: 001091400.00-12.
Endereço: Avenida Alameda das Araras, Nr: 1010. Bairro: Cidade
Jardim. Cep: 35591148. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Sirlei Fonseca de Azevedo Santos, CPF: 040101606 40.
Endereço: Rua Alameda das Araras, Nr: 205. Bairro: Cidade Jardim.
Cep: 35591148. Lagoa da Prata-MG.
Divinópolis, 14 de setembro de 2022.
Lucimeire Cardoso - Masp 336.879-2
Chefe em exercício - AF/3º Nível Santo Antonio do Monte
13 1688421 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043661.63, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da
apuração e recolhimento do ICMS/ST no retorno, ao encomendante, de
mercadoria enviada para industrialização. Informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/12/2017 a 31/05/2019.
Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 72 horas, os
documentos de Arrecadação Estadual (guias de arrecadação) referentes
ao recolhimento do ICMS/ST para o período fiscalizado.
Os documentos, bem como as informações, poderão ser enviados para
o e-mail: [email protected]
JOAO PINTO PEREIRA
IE: 368240454.00-50
CNPJ: 20.562.997/0001-80
AVENIDA DOUTOR JOAO F PIMENTA, 143, CENTRO,
JURAMENTO– MG.
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, formalizado na decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Ubá nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Pedro de Oliveira, 202 – centro – Carangola
–MG.
PTA Nº: 15.000070133-78 DE 13/07/2022 - CPF:672.475.556-53
MARIA JOSÉ CAMPOS RIBEIRO
Rua Honorina Barros, 61 -Bairro: centro- Divino - MG – CEP:
36820.000
Carangola, 13 de setembro de 2022.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola – Masp:
669151-3
13 1688422 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002399290-11
Sujeito Passivo: ROMMEL CARVALHO MALAGOLI
IE/CPF/CNPJ: 126.808.636-31
End.: Av. João XXIII, nº 681, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de setembro de 2022.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
13 1688424 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
SEINFRA e dos Fundos, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
45.583, de 2011.
Art. 3º - Outorgar poderes, por procuração eletrônica no Portal e-CAC,
conforme descrito no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, para
os servidores:
I – Rogério Alves Antunes da Silva, CPF: 611.007.006-15;
II - Aurélio Dias Moreira, CPF 647.331.496-20;
III - João Batista , CPF: 923.415.356-15.
Art. 4º Compete à unidade interessada na celebração de Convênio
de entrada, contrato de repasse e instrumentos congêneres a serem
celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal:
I - Encaminhar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
- SPGF as informações do formulário de pré-qualificação para fins
de instrução de pleito ao Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN,
visando a emissão da declaração de contrapartida e aprovação daquele
comitê para celebração do instrumento;
II - acompanhar junto ao COFIN e ao concedente a tramitação do
processo de celebração do instrumento, realizando os ajustes que
eventualmente se fizerem necessários;
III - Solicitar ao Gabinete a designação de gestor(es) para o instrumento;
e
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173 de 08/04/2021, por
15(quinze) dias, aos servidores:
Masp 1232734-2, GERALDO CARLOS JÚNIOR, cargo TGRE, nível
II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/10/2022 ;
Masp 1045224-1, CAROLINA MARIA DA CUNHA BARBOSA E
OLIVEIRA DUTRA, cargo TGRE, nível II, grau B, referente ao 3º
quinquênio, a partir de 07/10/2022 ;
Masp 1292828-9, FABIANE BAÊTA SIMÕES ROCHA, cargo TGRE,
nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir de 10/10/2022 ;
Masp 1045473-4, REGINA SANTOS CAMILO, cargo AGRE, nível V,
grau J, referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2022.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
13 1688368 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 028 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, do Fundo de Pagamento de
Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de
Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista os artigos 37 e
38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura
orgânica do Poder Executivo do Estado, o Decreto nº 47.767, de 29
de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, os artigos 21 e 27 da Lei nº
22.606, de 20 de julho de 2017, que cria fundos estaduais de incentivo
e de financiamento de investimento, o Decreto nº 45.583, de 08 de abril
de 2011, que estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos
e entidades da administração pública estadual para a manutenção e o
restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa, e a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, que trata da manutenção e
restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do Estado de Minas Gerais perante a
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN e a Caixa Econômica Federal - CEF.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como responsáveis pelo monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do CNPJ da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA e dos Fundos de Pagamento de
Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e de Garantias
de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG, os
servidores efetivos Aurélio Dias Moreira, CPF: 647.331.496-20, Masp:
340.164-3, Diretor de Contabilidade e Finanças; Rogério Alves Antunes,
CPF: 611.007.066-15, Masp: 350.062-6, Diretor de Planejamento e
Orçamento; e João Batista , CPF: 923.415.356-15 , Masp: 1.366.937-9
, Servidor da Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Parágrafo único. Os servidores públicos designados para o
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos
referidos CNPJ deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - realizar periodicamente o monitoramento de restrições/pendências
impeditivas à emissão da certidão unificada do Estado de Minas Gerais
e de todos os órgãos vinculados da Administração Direta disponíveis no
Portal e-CAC da RFB/PGFN;
II - acompanhar no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional STN e na Plataforma +Brasil, Sistema de Convênios do Governo Federal,
e no SIGCON, Sistema de Gestão de Convênios do Governo Estadual,
a data de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos
convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados
com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como
cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
III - ao receber o ofício da concedente com a aprovação da prestação de
contas, o órgão ou entidade deverá encaminhá-lo à SCPO/SEPLAG;
Art. 2º - Determinar à Unidade Setorial de Controle Interno e
à Assessoria Jurídica, nos limites das competências previstas,
respectivamente, nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 47.767, de 2019, o
apoio aos servidores indicados no art. 1º no cumprimento das atividades
inerentes a esta resolução, visando a garantir a atuação preventiva no
planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam,
direta ou indiretamente, influenciar a manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da
13 1688552 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173
de 08/04/2021, por 15(quinze) dias, à servidora Masp 1316518-8,
MICHELE LEAL BICALHO TALIM, cargo TGRE, nível II, grau A,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/10/2022 .
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
13 1688374 - 1
IV - Solicitar à Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF o
cadastramento do gestor(es) do instrumento na Plataforma +Brasil.
Art. 5º - Os gestores de instrumentos relacionados no art. 4º, caput,
serão designados por ato administrativo próprio.
Parágrafo único. A designação constante no art. 1º desta Resolução
não afasta as atribuições típicas de gestão dos servidores de cada
área competente desta Pasta, responsáveis pelo respectivo convênio,
contrato de repasse ou instrumento congênere, celebrados com órgãos e
entidades da Administração Pública Federal.
Art. 6º - Os servidores designados nesta Resolução estão sujeitos às
penalidades previstas no inciso I, do Artigo 10, do Decreto Estadual n.º
45.583, de 08 de abril de 2011.
Art. 7º - A delegação de competência contida nesta Resolução tem
validade de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto no § 1º do
art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 8º - Fica revogada a Resolução nº 006, de 08 de março de 2019.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 729 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005549-10.2021.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV grau A, retroativa à data da decisão de indeferimento na via administrativa – 06 de abril de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Andre Reboucas Pagel - MASP: 1373466/0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5005549-10.2021.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1373466/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE REBOUCAS PAGEL
ASP
I
C
IV
A
VIGÊNCIA
06/04/2021
13 1688147 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 725 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5145219-49.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa a 24 de
janeiro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os requisitos legais, até ser
promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente à servidora Denia Samione Bispo - MASP: 1260942/6, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5145219-49.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1260942/6
1260942/6
MASP
1260942/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DENIA SAMIONE BISPO
ASP
I
B
II
A
DENIA SAMIONE BISPO
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DENIA SAMIONE BISPO
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
24/01/2020
24/01/2022
VIGÊNCIA
24/01/2021
13 1688140 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 726 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003433-67.2021.8.13.0481, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
C, retroativa à data do requerimento administrativo – 03 de fevereiro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Welson Luiz da Silva - MASP: 1382066/7, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003433-67.2021.8.13.0481.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1382066/7
NOME DO SERVIDOR
WELSON LUIZ DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
IV
C
VIGÊNCIA
03/02/2021
13 1688141 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 728 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019696-18.2020.8.13.0027, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 11 de novembro de 2019, bem como novas promoções, contando os interstícios de dois em dois anos, a partir da
implementação dos requisitos legais até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Valeriano Silva de Almeida - MASP: 1285998/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5019696-18.2020.8.13.0027.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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