TJMG 02/09/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 1º de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23K 318470:7890699, segue
em linha reta por uma distância de 29 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 318490:7890720,
encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 29 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 435 m² de
área de servidão;
II – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 318519:7890678, segue
em linha reta por uma distância de 27 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 318530:7890703,
encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 27 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 405 m² de
área de servidão.
DECRETO NE Nº 533, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Cruzeiro da Fortaleza, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 533, de 1º de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede existente, inicia-se no poste 00 de coordenadas 321754:7897567, segue
em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se ao poste 01 de coordenadas 321753:7897665 com ângulo de
0°, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se ao poste 02 de coordenadas 321753:7897763 com
ângulo de 58° à direita, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se ao poste 03 de coordenadas
321807:7897799 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se ao poste 04 de
coordenadas 321861:7897835 com ângulo de 90° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 39 m,
chega-se ao poste 05 de coordenadas 321841:7897841 com ângulo de 74° à direita, segue em linha reta por
uma distância de 49 m, chega-se ao poste 06 de coordenadas 321873:7897913 com ângulo de 0°, segue em
linha reta por uma distância de 160 m, chega-se ao poste 07 de coordenadas 321978:7898026 com ângulo de
0°, segue em linha reta por uma distância de 229 m até a coordenada 322127:7898200, encerrando aí o trecho
do embargo da rede. O total da rede embargada é de 805 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
de 12.075 m²;
II – partindo de uma rede existente, inicia-se na coordenada 322127:7898200, segue em linha reta
por uma distância de 176 m, chega-se ao poste 08 de coordenadas 322242:7898333 com ângulo de 0°, segue
em linha reta por uma distância de 159 m, chega-se ao poste 09 de coordenadas 322344:7898452 com ângulo
de 0°, segue em linha reta por uma distância de 142 m, chega-se ao poste 10 de coordenadas 3222437:7898562
com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 135 m, chega-se ao poste 11 de coordenadas
322525:7898664 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 137 m, chega-se ao poste 12 de
coordenadas 322615:7898768 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se ao
poste 13 de coordenadas 322704:7898803 com ângulo de 54° à direita, segue em linha reta por uma distância
de 55 m, chega-se ao poste 14 de coordenadas 322704:7898803 com ângulo de 0°, segue em linha reta por
uma distância de 55 m, chega-se ao poste 15 de coordenadas 322759:7898799 com ângulo de 0°, segue em
linha reta por uma distância de 55 m, chega-se ao poste 16 de coordenadas 322814:7898795 com ângulo de
0°, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se ao poste 17 de coordenadas 322867:7898791 com
ângulo de 7° à direita, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 18 de coordenadas
322917:7898779 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 51 m, chega-se ao poste 19 de
coordenadas 322967:7898758 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 51 m, chega-se ao
poste 20 de coordenadas 323017:7898758 com ângulo de 2° à esquerda, segue em linha reta por uma distância
de 52 m, chega-se ao poste 21 de coordenadas 323068:7898749 com ângulo de 0°, segue em linha reta por
uma distância de 52 m, chega-se ao poste 22 de coordenadas 323119:7898741 com ângulo de 0°, segue em
linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 23 de coordenadas 323171:7898733 com ângulo de
0°, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 24 de coordenadas 323222:7898725 com
ângulo de 7° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se ao poste 25 de coordenadas
323275:7898722 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se ao poste 26 de
coordenadas 323328:7898719 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se ao
poste 27 de coordenadas 323382:7898717 com ângulo de 1° à esquerda, segue em linha reta por uma distância
de 58 m, chega-se ao poste 28 de coordenadas 323439:7898717 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma
distância de 57 m, chega-se ao poste 29 de coordenadas 323497:7898715 com ângulo de 20° à direita, segue
em linha reta por uma distância de 67 m, chega-se ao poste 30 de coordenadas 323558:7898690 com ângulo
de 0°, segue em linha reta por uma distância de 337 m, chega-se ao poste 31 de coordenadas 323875:7898566
com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 133 m, chega-se ao poste 32 de coordenadas
323998:7898517 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 137 m, chega-se ao poste 33 de
coordenadas 324127:7898466 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 139 m, chega-se
ao poste 34 de coordenadas 324257:7898416 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 141
m, chega-se ao poste 35 de coordenadas 324388:7898365 com ângulo de 0°, segue 43 m até a coordenada
324427:7898348, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 2.655 m. A faixa
de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 39.825 m².
DECRETO NE Nº 534, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50 (vinte milhões cento e
sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da contrapartida de Operações de Crédito Contratuais do contrato
nº 397.76750/13 (SIAFI nº 9017292), firmado em 28 de novembro de 2013 entre a Caixa Econômica Federal
e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$866.252,82 (oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e
dois reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre
o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$79.821,27 (setenta e
nove mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do
convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o
Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$10.893,31 (dez mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e
um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre
o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$80.473,76 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do
convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.792,34 (três mil setecentos e noventa e
dois reais e trinta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$301.000,00 (trezentos e um mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 1º de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1
200.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1
1.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
3.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.6
866.252,82
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1
78.157,00
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1
12.181,00
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
712.730,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
5.439.159,00
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1
30.773,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1
286.712,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
850.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1
1.583.200,00
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1
60.000,00
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1
557.700,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3320-0-24.1
160.295,03
2371.20304044-4.102-0001-3320-0-60.3
14.685,65
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1
301.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.162.845,50
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
200.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1
1.000.000,00
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-21.1
1.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1
2.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
5.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
900.000,00
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
1.073.000,00
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1
900.000,00
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1
1.700.000,00
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1
500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-60.1
23.478,00
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1
23.478,00
2121.10122026-1.002-0001-3390-0-60.1
65.873,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1
173.883,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1
380.000,00
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
470.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
1.700.900,00
2351.12364021-4.068-0001-3390-0-10.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
18.820.612,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220901232508013.
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