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    TJMG - quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 – 17 - Folha 17

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    TJMG 25/08/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.633, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
    Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
    de 2009.
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
    no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto. 
    Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
    Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
    2005, em carreiras instituídas pela Lei n. º 15.293, de 05 de agosto de 2004. 
    §1º - O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
    I - O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183) e artigo 5º (Natureza 40.184), do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
    § 2º - O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010. 
    Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
    do servidor. 
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
    Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATI ROJAS
    Secretário de Estado de Educação

    REGIONAL
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    METROPOLITANA A
    METROPOLITANA C
    MURIAE
    PIRAPORA
    SETE LAGOAS
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA

    MASP
    3347119
    4400388
    4356580
    3638806
    3529666
    2800894
    3203304
    8095366
    3501111
    10518751
    10751972
    8775231
    6390348
    9350802

    SERVIDOR
    CEUMARA ZEBRAL SEGUNDO
    HELOISIA HELENA PIRES SOUSA
    REINATA DE FATIMA RODRIGUES
    EDVANY FIDELES LOURES
    MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES
    MARIA AUGUSTA SANTANA MAULAZ
    ZULEMA PEREIRA QUEIROZ
    ANDREIA DUTRA DOS SANTOS
    CARLOS ANTONIO BATISTA
    IVANY MENDES DA SILVA SOUZA
    WAGNER EXPEDITO COTTA BELO
    JACINTA ADRIANA BARBOSA SENA
    MARCIA MARIA MAHMUD LAUAR
    ANA LUCIA DIMITRIOS RENTZIOS

    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º desta Resolução)
    ADM
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    3
    1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10093, de 01 de outubro de 2019
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

    ANEXO II
    (a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
    MASP
    NOME
    ADM.
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    BASE LEGAL
    3347119
    CEUMARA ZEBRAL SEGUNDO
    2
    PEB
    IV
    C
    Art. 4º
    4400388
    HELOISIA HELENA PIRES SOUSA
    1
    PEB
    III
    D
    Art. 4º
    4356580
    REINATA DE FATIMA RODRIGUES
    1
    PEB
    III
    D
    Art. 4º
    3638806
    EDVANY FIDELES LOURES
    2
    PEB
    IV
    D
    Art. 4º
    3529666
    MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES
    1
    PEB
    III
    D
    Art. 4º
    2800894
    MARIA AUGUSTA SANTANA MAULAZ
    1
    PEB
    III
    D
    Art. 4º
    3372711
    ONEZINA FERREIRA BENTO
    1
    PEB
    I
    H
    Art. 5º
    3203304
    ZULEMA PEREIRA QUEIROZ
    2
    PEB
    III
    C
    Art. 4º
    8095366
    ANDREIA DUTRA DOS SANTOS
    1
    PEB
    IV
    C
    Art. 4º
    3501111
    CARLOS ANTONIO BATISTA
    1
    PEB
    IV
    B
    Art. 4º
    10518751
    IVANY MENDES DA SILVA SOUZA
    1
    ANE
    I
    D
    Art. 4º
    10751972
    WAGNER EXPEDITO COTTA BELO
    1
    PEB
    II
    E
    Art. 4º
    8775231
    JACINTA ADRIANA BARBOSA SENA
    1
    PEB
    IV
    C
    Art. 4º
    6390348
    MARCIA MARIA MAHMUD LAUAR
    3
    PEB
    IV
    C
    Art. 4º
    9350802
    ANA LUCIA DIMITRIOS RENTZIOS
    1
    PEB
    III
    D
    Art. 4º

    REGIONAL
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    METROPOLITANA A
    METROPOLITANA C
    MURIAE
    PIRAPORA
    SETE LAGOAS
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA

    NATUREZA SISAP
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    184
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    24 1679691 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.635, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
    Dispõe sobre providências para restabelecer o reposicionamento de que trata o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidora lotada no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em cumprimento à determinação Judicial proferida nos autos do processo
    nº 5082272-85.2022.8.13.0024.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigos 12 e 19 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Fica restabelecido o reposicionamento formalizado por meio de Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 8485, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 26 de outubro de 2011, de servidora do Quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG,
    posicionada nos termos da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, identificada na tabela do Anexo Único desta Resolução, em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5082272-85.2022.8.13.0024.
    Art. 2º - O restabelecimento do reposicionamento de que trata esta Resolução considerou os registros funcionais constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2011, conforme determinado em sentença.
    Art. 4º - Os valores em atraso não deverão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
    Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

    Servidor

    Masp

    Daisy Ricarda dos Santos

    Adm.
    1

    1041166-8

    ANEXO ÚNICO
    ( a que se refere o artigo 1º)
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Descrição da Classe
    Profissional de Enfermagem

    Cod. Classe
    PENF

    Nível
    I

    Grau
    L

    Reposicionamento Restabelecido
    Nível
    Grau
    Carga Horária Semanal
    III
    E
    30

    Cód. Classe
    PENF

    24 1679584 - 1

    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 060, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
    Dispõe sobre progressão e promoção de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
    de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da
    Constituição do Estado,
    RESOLVE:
    Art. 1º - RETIFICAR a vigência da progressão concedida na carreira de servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da carreira
    de Agente Governamental- AGOV, conforme Anexo I desta Resolução.
    Art. 2º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Agente Governamental – AGOV e Médico Perito – MP, de servidores lotados na Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta
    Resolução.
    Art. 3º - Conceder PROMOÇÃO  nas carreiras de Médico Perito – MP e Agente Governamental – AGOV, servidores lotados na Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo III desta
    Resolução.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas nos Anexos I, II e III.
    Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

    NOME  
    RONALDO
    DUARTE

    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º desta resolução)
    Retificar evolução na carreira
    SITUAÇÃO ATUAL  
    SITUAÇÃO NOVA  
    MASP   Adm   cargo  
    Nível   Grau   Vigência   Nível   Grau   Vigência  

    SANTOS 2768737

    1

    AGOV

    NOME
    APARECIDA CARLA MARIANA DE SOUZA
    APARECIDA CARLA MARIANA DE SOUZA
    AROLDO COSTA LOPES
    HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
    NEIDE GERALDA ALVES DE SOUZA
    RITA LUZIA SIMOES DE OLIVEIRA
    RITA LUZIA SIMOES DE OLIVEIRA

    IV

    H

    01/07/2022

    IV

    H

    Situação atual
    Nível
    Grau
    III
    G
    III
    H
    IV
    C
    I
    D
    III
    E
    III
    G
    III
    H

    NOME
    ALTIVO SERGIO DE ALMEIDA
    ARLINDO MARCOS GUIMARAES PEREIRA
    CLAUDIO ROGERIO MATIAS DE OLIVEIRA
    JOAO HEBER MARTINS DA COSTA
    JOYCE JUNQUEIRA MAGALHAES
    LUIZ GUSTAVO HERMOGENES PEREIRA
    MARCELO DE LIMA FIGUEIREDO
    MARCELO EUSTAQUIO COELHO LOPES
    MARIO SERGIO DO PRADO
    NEIDE GERALDA ALVES DE SOUZA
    PAULO DA CRUZ DE ALMEIDA
    RENATO JOSE COBUCCI

    MASP

    Adm.

    Cargo

    10917060
    10718716
    11484607
    3678489
    10898260
    13415187
    9049750
    10884880
    11264249
    9025735
    12528097
    11361094

    3
    3
    2
    3
    3
    1
    1
    3
    4
    1
    2
    2

    MP
    MP
    MP
    MP
    MP
    MP
    MP
    MP
    MP
    AGOV
    MP
    MP

    Situação anterior
    Nível
    Grau
    IV
    C
    IV
    C
    IV
    C
    IV
    C
    IV
    C
    III
    D
    IV
    C
    IV
    C
    IV
    C
    II
    J
    III
    D
    IV
    C

    Situação atual
    Nível
    Grau
    V
    A
    V
    A
    V
    A
    V
    A
    V
    A
    IV
    A
    V
    A
    V
    A
    V
    A
    III
    D
    IV
    A
    V
    A

    Vigência
    08/08/2022
    12/08/2022
    08/08/2022
    14/08/2022
    08/08/2022
    16/05/2021
    08/08/2022
    08/08/2022
    08/08/2022
    01/01/2020
    01/08/2022
    15/08/2021
    24 1679640 - 1

    Resoluções SEPLAG
    Retificadas  
    Res.
    047, de 06/07/2022,
    10/07/2022 publ. MG
    de 07/07/2022

    ANEXO II  
    (a que se refere o art. 2º desta Resolução)  
    Progressão
    Situação anterior
    MASP
    Adm.
    Cargo
    Nível
    Grau
    9025842
    1
    AGOV
    III
    F
    9025842
    1
    AGOV
    III
    G
    11912862
    2
    MP
    IV
    B
    10166965
    1
    GGOV
    I
    C
    9025735
    1
    AGOV
    III
    D
    9000969
    1
    AGOV
    III
    F
    9000969
    1
    AGOV
    III
    G

    ANEXO III
    (a que se refere o art. 3º desta Resolução)
    Promoção

    Vigência
    27/06/2019
    27/06/2021
    13/08/2021
    02/01/2022
    02/01/2021
    27/06/2019
    27/06/2021

    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas
    competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253
    da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de Reabilitação
    Administrativa do servidor Neder Moreira de Oliveira Júnior, MaSP
    1367573-1, adm 01, ocupante do cargo efetivo de Técnico Ambiental,
    Nível II, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
    24 1679587 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG
    Nº 10.629, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
    Dispõe sobre alteração na Comissão para realização do Concurso
    Público para provimento de cargos das carreiras de Analista de
    Seguridade Social - ANSS, Médico da Área de Seguridade Social MEDSS e Técnico de Seguridade Social - TSS, instituídos pela Lei
    Estadual Lei Estadual nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
    SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
    atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art.
    21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art.
    2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei
    estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o
    Of. Cofin n.º 1394/2020, do Comitê de Orçamento e Finanças,
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 1º e o art. 2º da Resolução Conjunta
    nº 10.336, de 28 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte
    redação:
    I - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
    MARCELO ALVES DOS SANTOS - Masp 1.129.283-6, Diretor
    Central de Recrutamento e Seleção.
    DANIELA DE OLIVEIRA SOARES - Masp 1.366.612-8, da Diretoria
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