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    TJMG - 10 – quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 11/08/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
    Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.182, de 2022, fica acrescido dos itens 229 a 231, com a seguinte redação:
    “
    (...)
    229
    230
    231

    (...)
    34.430.088
    17.777.745
    34.216.590

    Loteria do Estado de Minas
    Gerais - LEMG

    (...)
    Cervejaria Sapucai Ltda.
    Gibran Grunewald Lamha 05469158683
    Cervejaria Charada Ltda.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2022.
    Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
    ”.

    10 1674153 - 1

    Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    SRF II BELO HORIZONTE
    DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
    03/03/2008, ficam o Sujeito Passivo e Coobrigado abaixo cientificado da
    emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000042639.33,
    pela Delegacia Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº
    1.816 - Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG.
    SUJEITO PASSIVO: CTPK COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO
    LTDA
    COOBRIGADO: ANAMIR JOSÉ FERREIRA
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento do ICMS a
    título de antecipação do imposto em operação oriunda de outra Unidade
    da Federação nos casos em que a alíquota interestadual for menor que a
    alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado
    Os documentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos serão
    extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG
    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
    Darcy da Silva Passos
    Masp: 666.369-4
    Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
    10 1673978 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
    Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
    tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
    implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Auto de Infração nº 01.002425535.73
    Autuado(s): GABRIEL MUNCK PEREIRA
    CPF: 702.807.456-05, ESTRADA ELIAS JOSE MOCKDECI, S/N,
    BARREIRA DO TRIUNFO, JUIZ DE FORA- MG.
    Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
    pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
    acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa autuada
    no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples Nacional
    nº 39348426/05367210/040722, que inicia o processo de exclusão
    de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática
    reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
    falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
    forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
    pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
    descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados
    da ciência deste, apresentar Impugnação ao Termo de Exclusão, por
    escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
    Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
    nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
    Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
    Decreto nº 44.747/2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de
    Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30
    (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto
    no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo
    art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art.
    84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
    data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
    de 01 de dezembro de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
    poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
    sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
    eletrônico [email protected] .
    Juiz de Fora, 09 de agosto de 2022.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Termo de Autodenúncia nº 05.000326019.22
    CASA DE CARNE BENFICA LTDA
    IE: 003861736.00-46, CNPJ: 39.348.426/0001-76, RUA MARTINS
    BARBOSA, 344, LOJA 02, BENFICA, JUIZ DE FORA - MG.
    Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
    21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
    subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
    a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
    administrador no polo passivo da autuação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
    GABRIEL MUNCK PEREIRA, CPF: 702.807.456-05, ESTRADA
    ELIAS JOSE MOCKDECI, S/N, BARREIRA DO TRIUNFO, JUIZ
    DE FORA– MG.
    Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 09 de agosto de 2022.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
    impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
    Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
    de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual.
    Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
    o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
    intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
    representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
    eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
    Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
    Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
    eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ,
    ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.

    Minas Gerais

    Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
    mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
    - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
    [email protected] , para obtenção da Senha inicial de
    acesso ao referido sistema.
    Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
    – PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
    fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
    e-PTA Nº: 01.002404600-47
    Coobrigado: MAURÍCIO PEREIRA DAMÁZIO
    CPF: 119.110.457-50
    Endereço: Estrada Água Quente, SN - Bairro Água Quente –
    Teresópolis/RJ – Cep. 25.985-010
    Leopoldina, 10 de agosto de 2022
    Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
    Fazendária 2º Nível Leopoldina.
    10 1673981 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I -UBERLÂNDIA
    DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
    seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
    o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
    intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
    representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
    eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
    Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
    Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
    no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
    mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
    fazendárias.
    Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
    acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
    Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
    SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
    Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
    - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
    formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
    faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA nº: 01.002475130-65
    Sujeito Passivo: ISABELA BANDINI
    Identificação: 079.178.669-20
    Endereço: Rua Caule, nº 491, Granada – Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 10 de agosto de 2022.
    Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
    10 1673983 - 1

    SRF II - Varginha
    AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado, abaixo identificado, intimado a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA, lavrado
    pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito
    tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
    inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
    Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
    – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 30680100.
    PTA nº 01.002364513-73
    Sujetio passivo: Guilherme Vilela Miranda
    Coobrigado: Grão Suldeste Comércio, Importação e Exportação de
    Café e Cereais Ltda
    CNPJ: 10.947.249/0001-62
    Av. Dr. Renato Azeredo, 508, Apartº. 101 – Bairro Ouro Verde –
    Machado – MG - CEP 37.750-000
    Varginha, 09 de agosto de 2022.
    Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
    Chefe da AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
    SRFII/VARGINHA-AF/2ºNÍVEL/VARGINHA
    INTIMAÇÃO
    Ficam o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
    pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, se necessário, poderão
    ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira
    Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone
    35–3068-0100 – e-mail: [email protected].
    PTA nº: 01.002353218-67
    Sujeito Passivo: Francisco Vendramini
    IE: 003.244.812.00-13
    End.: Rua João Machado Rocha, nº 34 – Santa Luíza – CEP 37165-000
    – Campo do Meio/MG
    Coobrigado: Francisco Vendramini
    CPF: 108.396.816-58
    End.: Rua Mário Abreu Araújo, nº 140A – Centro – CEP 37165-000 –
    Campo do Meio/MG
    Varginha, 09 de agosto de 2022.
    Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende
    Chefe da AF/2º Nível/Varginha – Masp 331.969-6
    10 1673985 - 1

    PORTARIA LEMG Nº 20 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
    Institui e designa os membros da Comissão de Conciliação e indica o
    Agente Público de Referência, para os casos de assédio moral, no âmbito
    da Loteria do Estado de Minas. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de
    Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
    7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e considerando o Art.
    10, da Lei Complementar Estadual nº 116/2011, o Decreto Estadual nº
    47.528/2018 e a Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022,
    RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão de Conciliação para atuar na
    busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral, no
    âmbito da Loteria do Estado de Minas Gerais. Art. 2º – Designar os
    membros fixos da Comissão de Conciliação: Titular 1 - Hugo Leonardo
    Veloso - Masp 1217520-4 Titular 2 - Ibrahim Marcos Chaia - Masp
    1047195-1 Suplente - Jacqueline Maria da Piedade Calixto - Masp
    1391394-2 Art.3º – A Comissão de Conciliação deverá: I – exercer suas
    atividades com independência e imparcialidade; II – assegurar o sigilo
    em todas as etapas do procedimento conciliatório, a fim de preservar
    a intimidade das partes envolvidas. Parágrafo Único – A Comissão de
    Conciliação não se pronunciará sobre a caracterização ou não de assédio
    moral na denúncia apresentada. Art. 4º – Compete à Comissão de
    Conciliação, sob coordenação da unidade setorial de recursos humanos
    da LEMG, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.528/2018:
    I – acolher e orientar o agente público que formalizar denúncia sobre
    prática de assédio moral; II – realizar oitiva individual dos envolvidos
    na denúncia de assédio moral, verificando se existe interesse dos
    mesmos na conciliação; III – solicitar aos envolvidos a indicação de
    entidade sindical, associação ou outro representante para acompanhar
    os trabalhos da Comissão de Conciliação, caso julguem necessário; IV
    – notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data,
    horário e local da audiência de conciliação; V – realizar a audiência de
    conciliação entre as partes envolvidas, propondo soluções práticas para
    os conflitos relatados. § 1º – A Comissão de Conciliação exercerá suas
    atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo
    necessário, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas. § 2º
    – A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre a caracterização
    ou não de assédio moral no caso concreto apresentado pelo denunciante,
    sem prejuízo da realização de recomendação de caráter gerencial. §
    3º – Caso a denúncia envolva a autoridade máxima do órgão ou da
    entidade, Secretário Adjunto, Subsecretários, Chefes de Gabinete, e
    cargos equivalentes, de acordo com a estrutura da entidade, a OGE, por
    ato próprio, designará Comissão de Conciliação para a realização do
    procedimento conciliatório. § 4º – Para a conclusão das etapas previstas
    nos incisos I a V deverá ser observado o prazo máximo de vinte dias,
    prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. Art. 5º – Caso a
    denúncia envolva algum membro da Comissão de Conciliação ou sua
    chefia imediata, a autoridade máxima do órgão ou da entidade deverá
    indicar um novo representante da administração, para o caso específico.
    Art. 6º - Indicar o Agente Público de Referência: I - Heitor Serra Vieira
    de Souza; Masp 1161933-5. Parágrafo único - O Agente Público de
    Referência deverá exercer suas atribuições definidas no Art. 10 da
    Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022. Art. 7º - Esta
    portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022. Ronan Edgard dos Santos
    Moreira. Diretor-Geral. Loteria do Estado de Minas Gerais.
    PORTARIA LEMG Nº 21 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
    Aprova a Cartilha Conflito de Interesses no âmbito da Loteria do
    Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, no uso da atribuição que lhe
    confere o art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, e tendo
    em vista o disposto no Plano de Integridade - PI/LEMG, RESOLVE:
    Art. 1º - Aprovar a Cartilha Conflito de Interesses da Loteria do Estado
    de Minas Gerais, como documento oficial da autarquia. § 1º - A Cartilha
    Conflito de Interesses está integralmente publicada no sítio eletrônico
    da Loteria do Estado de Minas Gerais-LEMG, na rede mundial de
    computadores. § 2º - A Cartilha de Conflito de Interesses visa apresentar
    e esclarecer quais situações configuram conflito de interesse e abrange
    todas as áreas da autarquia. Art. 2º - A Cartilha de Conflito de Interesses
    é aplicável a todos agentes públicos e dirigentes que atuam em nome
    da Loteria do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Portaria entra em
    vigor na data de sua publicação. Ronan Edgard dos Santos Moreira.
    Diretor-Geral. Loteria do Estado de Minas Gerais. ANEXO I - O Anexo
    desta Portaria está disponível no site Loteria do Estado de Minas Gerais
    - www.loteriamineira.mg.gov.br.
    10 1674096 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
    MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art.
    36, § 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
    104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
    servidor: Masp 1028206-9, Orlando Teodoro de Souza, a partir de 09
    de agosto de 2022.
    10 1674135 - 1

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    DECISÃO
    Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002,
    no Decreto Estadual nº 45.902/2012 e nas Resoluções SEAP nº
    049/2017, nº 01/2017, ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico
    nº 51/SEJUSP/NUREL/2021, de 24 de Agosto de 2021, emitido pela
    Comissão Processante Permanente da SEJUSP nos autos do Processo
    Administrativo Punitivo nº 02/2021, que recomendou a aplicação
    à empresa Forte Nutrição Eireli-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
    05.387.456/0001-70, sediada em Carangola/MG, na Rua José Batista
    da Silva, nº 12, bairro Caixa D’água, a penalidade de MULTA no
    importe de R$ 1.522,57 (um mil quinhentos e quinhentos e vinte e dois
    reais e cinquenta e sete centavos).
    Pedro Ruano Leocádio Dias
    Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
    10 1673718 - 1

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 497/2022.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
    ao(s) servidor(es):
    Masp 3827185, MARIA REGINA ABREU DE FARIA a contar de
    16/01/2017, referente ao cargo de ASEDS, III/H.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988, na
    forma estabelecida pela ECE nº 104, de 2020 a(s) servidora(s):
    Masp 10626976, MARIA HELENA LOURENCO a contar de
    25/06/2022, referente ao cargo de ASP, III/F.
    Masp 9420316, MARIA DE FATIMA SILVA CAVALCANTE a contar
    de 09/06/2022, referente ao cargo de ASP, IV/B.
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos Humanos
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    10 1674089 - 1
    A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
    conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
    publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA O
    ATO Nº 485/2022, referente ao(s) servidor(es):
    A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
    conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
    publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA O
    ATO Nº 415/2022, referente ao(s) servidor(es):
    Masp 10785673 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA, ASP, por 01 mês(es),
    referente(s) ao(s) 2º quinq, de exercício, a partir de 20/07/2022, ato de
    FÉIRAS-PÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 30/06/2022, tendo
    em vista coincidência com licença médica
    Masp 12493763 RENATA OLIVEIRA MENEZES GONCALVES,
    AGSE, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir
    de 02/08/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado
    em 31/07/2022, tendo em vista coincidência com licença médica
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos HumanosSecretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública
    10 1673837 - 1
    A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
    conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
    publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, RETIFICA
    O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 489/2022,
    referente ao(s) servidor(es):
    Masp 14407514HERBERTH BRUNO PEREIRA, ASP, tendo em
    vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 29/10/2021.
    Onde se lê Masp 14407514HERBERTH BRUNO PEREIRA, ASP,
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
    de 25/07/2022. Leia-se: Masp 14407514 HERBERTH BRUNO
    PEREIRA, ASP, por 15 dias, referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
    a partir de 25/07/2022.
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos HumanosSecretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública
    10 1673840 - 1
    EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
    N° 45/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
    Nº1450.01.0110781/2022-67
    Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9293709/2021
    (Presídio de São João Del Rei I e Presídio de Resende Costa I​).
    Empresa NUTRIDORES REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ
    Nº 17.813.148/0001-48, com sede na Praça Prefeito Mário Carneiro,
    nº 1.406, Centro, Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000. Práticas
    previstas no inciso VI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da
    Resolução SEAP n°49/2017, puníveiscom sanções desde advertência
    escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
    Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
    38 do Decreto Estadual n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
    Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/2002).
    Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
    instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
    SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
    designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
    SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
    Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
    Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
    10 1674110 - 1
    A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
    conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
    publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, RETIFICA
    O ATO DEAFASTAMENTO POR MOTIVO DE PATERNIDADENº
    487/2022, referente ao(s) servidor(es):
    MASP 11945243, DENILSON LUIZ COELHO, AGSE, tendo em vista
    erro materialpor motivo de erro material, publicado em 05/09/2019.
    Onde se lê: licença paternidade, a contar de 27/07/2019.
    Leia-se: licença luto, a contar de 27/07/2019.
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos Humanos Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública
    10 1673842 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 637, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Prorroga por 180 dias a vigência das atividades da Comissão de
    Uniforme e Identidade Institucional instituída para criar, adequar e
    monitorar a efetivação do Regulamento de Uniformes e Identidade
    Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos – RUIAGSE
    no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    – SEJUSP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
    §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo
    em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem
    como considerando o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro
    de 2019,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica prorrogada a vigência das atividades da Comissão de
    Regulamentação do Uniforme e Identidade Institucional dos Agentes
    de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais, instituída no âmbito
    da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela Resolução
    SEJUSP Nº 175 de 23 de Julho de 2021, por 180 dias a contar do
    término da vigência da referida resolução.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    Rogério Greco
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
    10 1674170 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
    Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
    mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
    para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
    MASP 1374875-1 ALISSON LIMA VIEIRA, do cargo de provimento
    efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau D, a contar
    de 14/06/2022.
    MASP 1341047-7 MAYDSON FILIPE FERNANDES DA SILVA
    RAMOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança
    Penitenciário, Nível I, Grau D, a contar de 01/07/2022.
    MASP 1513725-0 PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS, do
    cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau A, a contar de 24/06/2022.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    Rogério Greco
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    10 1673670 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450110.

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