TJMG 29/07/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº 31929/2021 de 08/07/2021. Requerente:
Elmane de Campos. CPF/CNPJ: 068.***.***-**. Curso d’água:
Córrego Jataí. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Pompeu
- MG.
Arquiva-se o processo nº 36234/2021 de 28/07/2022. Requerente:
Leonardo Silva de Almeida. CPF/CNPJ: 044.***.***-**. Curso
d’água: Córrego Olhos-d’água. Motivo: Por Inconsistência técnica.
Município: Pompeu - MG.
¬¬Arquiva-se o processo nº 36233/2021 de 28/07/2022. Requerente:
Leonardo Silva de Almeida. CPF/CNPJ: 044.***.***-**. Curso
d’água: Córrego Olhos-d’água. Motivo: Por Inconsistência técnica.
Município: Pompeu - MG.
Arquiva-se o processo nº 20212/2021 de 10/05/2021. Requerente:
José Antônio Chaves. CPF/CNPJ: 443.***.***-**. Curso d’água: Não
informado. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Luz - MG.
¬Arquiva-se o processo nº 47823-2020 de 19/10/2020. Requerente:
Maria Antônia Ribeiro de Leles. CPF/CNPJ: 008.***.***-**. Curso
d’água: Córrego Olho-d’água ou do Veludo. Motivo: Por Inconsistência
técnica. Município: Martinho Campos - MG.
Arquiva-se o processo nº 06179/2021 de 15/02/2021. Requerente:
José Eduardo Ferreira da Silva. CPF/CNPJ: 080.***.***-**. Curso
d’água: Afluente do Rio Araguari. Motivo: Por Inconsistência técnica.
Município: Sáo Roque de Minas - MG.
¬¬Arquiva-se o processo nº 61281/2021 de 09/12/2021. Requerente:
José AlvimarRodrigues Alves. CPF/CNPJ: ***.***.136-**. Curso
d’água: Córrego Buritizal. Motivo: nos termos dos §3º e §4º do Art. 24
do Decreto 47.705/2019. Município: Pompeu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 28 de julho de 2022.
28 1668445 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha, Noroeste de Minas e Central Metropolitana,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19954/2021, Empreendedor: Antônio Aparecida de Araújo,
Município: Capelinha, Status: Indeferido, Portaria: 00705/2022.
*Processo: 09233/2018, Empreendedor: João Caetano de Mello Neto,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00706/2022.
*Processo: 09231/2018, Empreendedor: João Caetano de Mello Neto,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00707/2022.
*Processo: 09232/2018, Empreendedor: João Caetano de Mello Neto,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00708/2022.
*Processo: 07937/2015, Empreendedor: Mate Couro S/A, Município:
Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00709/2022. *Processo:
28596/2013, Empreendedor: Dragagem Três Irmãos Camargos
Ltda – ME, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria:
00710/2022. *Processo: 14807/2013, Empreendedor: Dragagem AM
Ltda, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 00711/2022.
*Processo: 01291/2007, Empreendedor: José Manoel Resende,
Município: Florestal, Status: Indeferido, Portaria: 00712/2022.
*Processo: 09399/2015, Empreendedor: Max Energia Ltda, Município:
Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00713/2022. *Processo:
03621/2013, Empreendedor: HE Empreendimentos Imobiliários
Ltda, Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 00714/2022.
*Processo: 03367/2017, Empreendedor: Querença Empresa Rural
Agricultura e Pecuária S/A, Município: Inhaúma, Status: Indeferido,
Portaria: 00715/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA, NOROESTE DE MINAS
e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 28 de Julho de 2022.
28 1668439 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Retificações:
Retifica-se a portaria nº 1423/2018 publicada dia 02/04/2018. Outorgado:
Frired Indústria Alimentos Ltda. CNPJ: 11.437.997/0001-68. Onde
se lê: Outorgado: AP Frigorífico Ltda. Leia-se: Outorgado: Frired
Indústria Alimentos Ltda. Onde se lê: consumo diário 4,0 m³/h. Leia-se:
consumo diário 14,0 m³/h. Onde se lê: Tempo de captação, 10h/dia.
Leia-se: Tempo de captação, 12h/dia. Onde se lê: Volume diário 40m³/
dia. Leia-se: 168,0m³/dia. Município: Eugenópolis/MG. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 28 de Julho
de 2022.
28 1668073 - 1
PORTARIA DE Nº00590/2017 DE 14/02/2017.
Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº
6754/2022 de 11/02/2022. Requerente: Pedreira Florestal Ltda. CNPJ/
CPF: 26.286.492/0001-17. Curso d’água: Sem denominação. Bacia
Hidrográfica Estadual: Rio Itabapoana. Renovação da portaria de outorga
00590/2017. Município: Espera Feliz/MG. Fundamento: O resultado da
análise técnica segue como indeferido, uma vez que, a formalização do
processo de outorga nº 6754/2022 (recibo de entrega de documentos
no SIAM nº 0070760/2022 e Documento SEI nº 42144845) ocorreu
em11/02/2022, ou seja, após o vencimento da Portaria nº 00590/2017
de 14/02/2017 vinculado ao processo de outorga nº 13523/2016, cujo
o prazo de validade era até 03/08/2019contados a partir de 15/02/2017,
conforme publicação da referida Portaria no Diário Oficial de Minas
Gerais (IOF/MG) de 14/02/2017. De acordo com as informações
técnicas contidas nos autos do Processo Administrativo nº 6754/2022,
a equipe técnica da Unidade Regional de Gestão das Águas - URGA
Zona da Mata recomenda o INDEFERIMENTO desta renovação
de outorgados direitos de uso d’água. Pedidos de Reconsideração e
Recurso deverão observar o Decreto 47.705, de 04 de setembro de
2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de
Fora, 28/07/2022. Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das
Águas Urga, da Zona da Mata - Sandra Aparecida Moreira Scheffer - no
uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018.
28 1668071 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM/IEF nº 2.934, de 28 de Janeiro de 2020, cientifica os interessados
abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 58357/2019,
Usuário: FORTALEZA DE SANTA TERESINHA AGRICULTURA
E PECUARIA S.A, São João da Ponte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1105254/2022. *Processo n° 11629/2010, Usuário: CEMIG
Geração Salto Grande S.A, Braúnas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1105295/2022.
*Processo n° 11630/2010, Usuário: CEMIG Geração Salto Grande S.A,
Joanésia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1105296/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na Superintendência de Projetos Prioritários. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 28 de Julho de 2022.
28 1668517 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da
competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 1909076 publicada dia 27/11/2020.
Outorgada: Max Energia Ltda – CNPJ: 23.129.530/0001-30. Motivo:
Arquivamento do processo na modalidade Las-Ras (Licenciamento
ambiental simplificado com relatório ambiental simplificado)
ocorrido em 27/05/2019, e conforme preconizado pelo § 3° do art.
15 da Deliberação Normativa 217/2017 c/c § 2° do art. 25 do Decreto
47.705/2019. Município: Araguari – MG.
Cancela-se a portaria de nº 01007 publicada dia 03/05/2019, que
indeferiu o processo nº 04887/2015. Requerente: Concessionária
da Rodovia MG 050 S/A. CNPJ: 08.822.767/0001-08. Motivo:
Conhecimento do recurso apresentado. Município: Divinópolis – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00562 publicada dia 11/08/2021.
Requerente: Sérgio André da Fonseca Xavier. CPF: 279.4**.***-**.
Motivo: Mantendo o motivo pelo qual foi indeferido. Município:
Curvelo – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00203 publicada dia 25/02/2022.
Requerente: Mate Couro S/A. CNPJ: 17.177.296/0001-13. Motivo:
Pedido de reconsideração intempestiva, conforme disposição do Art.
35, Decreto 47.705/2019. Município: Belo Horizonte – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01088 publicada dia 08/07/2020.
Requerente: MICAPEL – Mineração Capão das Pedras Ltda. CNPJ:
23.836.620/0001-60. Motivo: Conforme análise realizada constatou-se
a tempestividade do recurso apresentado e sem óbices na apresentação
da documentação. Município: Curvelo – MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 01155 publicada dia 24/05/2019.
Requerente: S&D Florestal Viveiro Ltda. CNPJ: 08.659.561/0001-09.
Motivo: Não conhecimento do pedido de Reconsideração, nos termos
do Art. 37, Decreto 47.705/2019. Município: Martinho Campos - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 01542 publicada dia
05/07/2019. Requerente: Cal Floresta Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 19.190.420/0001-06. Motivo: Não conhecimento do Pedido
de Reconsideração, nos termos do Art. 37, Decreto 47.705/2019.
Município: Córrego Fundo - MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 28054/2016. Requerente: Osmar Diolino da
Silva - ME. CNPJ: 86.415.528/0001-47. Motivo: Constata-se que que a
Portaria de outorga que se pretende retificar encontra-se vencida desde
22/06/2015 e a sua renovação protocolizada sob o nº 017297/2015
foi indeferida por descumprimento de condicionantes, nos termos
da Portaria nº 00997/2020. Considerando o exposto, entende-se pela
inviabilidade de retificação de uma Portaria de Outorga com prazo
expirado. Município: Esmeraldas – MG.
Não Conhecido:
Não conhecido o pedido de reconsideração do processo de outorga nº
34225/2021. Requerente: Tarciano Del Franco Martins Júnior – CPF:
110.***.***-**. Motivo: Não foram atendidos os requisitos do art. 36
do Decreto 47705/2019, razão pela não foi conhecida a reconsideração
apresentada. Município: Conselheiro Lafaiete - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO
FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
28 de Julho de 2022.
28 1668126 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 24593/2022, Usuário: Itinga Mineração Ltda., Itinga,
Deferido, Portaria n° 1405266/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 28 de Julho de 2022.
28 1668236 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHA Nº 10.620, DE 25 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Fundação Helena
Antipoff.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício,no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado, e O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9
de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Fundação Helena Antipoff (FHA), conforme
os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º - A implementação do regime de teletrabalho na Fundação Helena Antipoff fica autorizada a partir da data de publicação desta Resolução
Conjunta, na modalidade de execução parcial, para as unidades administrativas elencadas no Anexo I.
§1º Os servidores das unidades administrativas elencados no Anexo I poderão aderir ao regime de teletrabalho, na modalidade de execução parcial,
sendo, no mínimo, três vezes por semana de forma presencial na respectiva unidade administrativa, respeitado o artigo 4º.
§2º Ainda que a unidade administrativa esteja autorizada a adotar o regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, tal regime não se
aplica aos servidores cujas atividades somente podem ser realizadas de forma presencial.
Art. 3º - O regime de teletrabalho na FHA/MG será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando a conveniência e
oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º - A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da
implementação do regime de teletrabalho na Fundação Helena Antipoff, competindo-lhe o disposto no art. 10 e parágrafo único do art. 12 desta
Resolução Conjunta.
§1º - O Comitê Interno será composto por:
I - um(a) representante do Gabinete ;
II - um(a) representante da Gerência de Gestão de Pessoas;
III - dois representante da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças.
§2º - Os servidores que compõem o Comitê Interno serão designados em portaria específica publicada pela Fundação Helena Antipoff.
sexta-feira, 29 de Julho de 2022 – 9
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO
Art. 6º - A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidade prevista no art. 2º observará o
preenchimento dos seguintes requisitos:
I - capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II - cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV -possibilidadededesempenhodesuasatividadessemanecessidadedesupervisão constante da chefia imediata;
V - inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta Resolução
Conjunta.
Art. 7º - Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade administrativa para a adesão ao teletrabalho e houver
igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I - servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19de dezembro de 2000;
IV -servidorescommelhorresultadonoúltimoprocessodeavaliaçãodedesempenho individual na respectiva unidade;
V - servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
VI - servidores estáveis, com vínculo efetivo;
VII - servidores que implementaram os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º - São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação
do regime de teletrabalho:
I - selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II – elaborar e assinar em conjunto com os servidores, o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas
individuais conforme as diretrizes estabelecidas nesta resolução conjunta;
III - acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV -aferiremonitorarocumprimentodasentregaseatingimentodasmetasestabelecidas;
V - validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;
VI - atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas
apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e
afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII - encaminhar, trimestralmente, relatório ao comitê interno com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e
quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne
ao incremento da produtividade.
Art. 9º - São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I - elaborar e assinar o Plano de Trabalho;
II - assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
III - cumprirdiretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das
entregas e o cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções;
IV
consultar
regularmente
a
caixa
de
correio
eletrônico
institucional,
durante
toda
ajornadadeteletrabalho,assimcomoatendercontatotelefônicoemensagenseletrônicas, conforme pactuado com a chefia imediata;
V - informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado
para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI - atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII - providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII - comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade de
execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275,de 24 de setembro de2021;
IX - elaborar o relatório individual mensal.
Art. 10 - São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:
I - apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art.11 desta Resolução
Conjunta;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da
implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG), com periodicidade semestral, ou quando solicitado, nos termos do art. 9º, inciso I,
alínea “c” do Decreto 48.275/2021;
IV - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275/2021, e arts. 16 e17 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos
referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E DAS ENTREGAS
Art. 11 - As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando
diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - metas dos projetos Estratégicos;
II - indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
III - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
IV – Plano de planejamento formal do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes
critérios:
I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas no Decreto nº 47.906, de 02/04/2020;
II - estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, considerando:
a) os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas,
conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);
b) a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, com identificação daquelas:
1.que possuam parâmetros legais ou preestabelecidos para cumprimento;
2.cuja execução dependa apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade;
3.cuja execução dependa de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
4.outros parâmetros de classificação a serem estabelecidos pela chefia imediata.
3.o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho, considerando
a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.
Art. 12 - As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas
atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e
produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
I - durante o período de adaptação do servidor em relação à alteração do regime de trabalho de presencial para o regime de teletrabalho;
II -alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção,
mudança de lotação ou transferência;
III - aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art.8º do Decreto nº 48.275/2021, às unidades em que não houver estudos prévios de
desempenho e produtividade, e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de2022.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Interno avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de Trabalho,
para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da
produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Art. 13 - Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme
o art. 19 do Decreto nº 48.275/2021, e o modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Art. 14 - As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas
no Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275/2021, e o modelo definido no Anexo III desta Resolução
Conjunta, e serão acompanhadas pela chefia imediata do servidor.
Art. 15 - Compete à chefia imediata do servidor monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:
I - definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;
II - definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
III - análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual
descumprimento das metas;
IV - ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.
Art. 16 - O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, poderá
ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com as
entregas e metas integrais do mês vigente, desde que não haja prejuízo ao serviço público.
Art. 17 - Para os fins do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento
de metas, mediante avaliação pela chefia imediata:
I - as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia
imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
II - impossibilidadederealização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade, de
outras unidades administrativas do respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e
metas pactuadas;
III -atendimentodedemandaprioritáriacujasatividadesnãotenhamsidopreviamente acordadas.
Art. 18 - O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará
o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
Art. 19 - O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento total , sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
II - descumprimentoparcial,semmotivojustificável,dasentregasemetasindividuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja
constatada a compensação no mês subsequente;
III - vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
IV -por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime
de trabalho com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
V - por interesse da Administração.
§1º - Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade o desligamento do regime
de teletrabalho caso se configurem as situações previstas no “caput” ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.
§2º - Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
II - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II do caput;
III - no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de
que trata o inciso III do caput;
IV - no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas
situações deque tratam os incisos IV e V do caput.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220728234633019.