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    TJMG - quinta-feira, 21 de Julho de 2022 – 21 - Folha 21

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    TJMG 21/07/2022 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 21 de Julho de 2022 – 21

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
    nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
    2016, dos candidatos abaixo:
    Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
    Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 03814576640
    - Carine Kely Rocha Viana – PEB – 0 - 05/07/2022
    Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
    Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
    Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
    05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 10562965 Monica
    Gomes de Oliveira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 214 - 18/11/2021 A
    19/06/2022 - , 10562965 Monica Gomes de Oliveira – PEB – 1 - Belo
    Horizonte - 60 - 20/06/2022 A 18/08/2022 COMUNICAÇÃO : 1548/2022
    REGIONAL : Belo Horizonte
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 06642367 Gabriel
    Antonio Correia da Silva – PEB – 3 - Belo Horizonte - 40 - 30/06/2022
    A 08/08/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 12030565 Ederson Carlos de
    Lana – ASP – 3 - Uba - 60 - 07/11/2021 A 05/01/2022 - 158.I
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 14618847 Renata
    Firmina dos Santos – ATB – 1 - Sabara - 1 - 17/04/2022 A 17/04/2022
    - , 14618847 Renata Firmina dos Santos – ATB – 1 - Sabara - 1 17/12/2021 A 17/12/2021 - , 14618847 Renata Firmina dos Santos –
    ATB – 1 - Sabara - 1 - 25/02/2022 A 25/02/2022 - , 14618847 Renata
    Firmina dos Santos – ATB – 1 - Sabara - 14 - 30/06/2022 A 13/07/2022
    29ª SRE - Patrocinio, 09657230 Marcia Maria Nascimento – ASB – 2
    - Patrocinio - 1 - 15/12/2021 A 15/12/2021 39ª SRE - Uberaba, 08360356 Luciano Gazel Colen – PEB – 1 - Araxa
    - 1 - 09/11/2021 A 09/11/2021 - , 12944369 Maxwell Gregory de Faria
    – PEB – 1 - Uberaba - 3 - 02/11/2021 A 04/11/2021 COMUNICAÇÃO : 1538/2022
    REGIONAL : Uberaba
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    , 0000000 Silamar Mateus Mariano de Almeida – – 0 - - 15 30/06/2022 A 14/07/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 08889198
    Andrea Pessoa Fidelis – PEB – 4 - Sao Gotardo - 60 - 27/06/2022 A
    25/08/2022 - 158.I, 12450698 Marcia Aparecida de Oliveira Silva –
    ATB – 2 - Sao Gotardo - 60 - 26/04/2022 A 24/06/2022 - 158.I
    39ª SRE - Uberaba, 03791159 Marilda Gomides Dumont – SEV – 1
    - Uberaba - 45 - 27/06/2022 A 10/08/2022 - 158.I, 09659863 Luciana
    Figueiredo Borges – PEB – 4 - Uberaba - 60 - 02/06/2022 A 31/07/2022

    - 158.I, 10193258 Elaine de Oliveira Sousa – PEB – 1 - Uberaba - 3
    - 24/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I, 10352474 Claudia Beatriz Fontes
    – PEB – 1 - Uberaba - 5 - 29/06/2022 A 03/07/2022 - 158.I, 10669323
    Simone Maria Castellano – PEB – 3 - Uberaba - 10 - 06/06/2022 A
    15/06/2022 - 158.I, 11173861 Silvianita Franca Jordao Marques – PEB
    – 4 - Araxa - 91 - 01/02/2022 A 02/05/2022 - 158.I, 11173861 Silvianita
    Franca Jordao Marques – PEB – 4 - Araxa - 70 - 03/05/2022 A
    11/07/2022 - 158.I, 11173861 Silvianita Franca Jordao Marques – PEB
    – 4 - Araxa - 50 - 12/07/2022 A 30/08/2022 - 158.I, 11784550 Elaine
    Sonia dos Santos – PEB – 3 - Uberaba - 7 - 29/06/2022 A 05/07/2022
    - 158.I, 14253975 Tais Iniz de Paiva Saito – PEB – 1 - Uberaba - 60 28/06/2022 A 26/08/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 11407715 Alexsandro da
    Cunha Dias – ASP – 1 - Perdizes - 15 - 24/06/2022 A 08/07/2022 158.I, 14039804 Gibran Sallum Vieira – ASEDS – 1 - Uberaba - 60 03/06/2022 A 01/08/2022 - 158.I, 14527329 Daniel Henrique da Silva –
    ASP – 1 - Carmo do Paranaiba - 60 - 31/05/2022 A 29/07/2022 - 158.I
    IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 12291290 Fernanda Soares
    Brito – AGDA – 1 - Patos de Minas - 45 - 25/06/2022 A 08/08/2022
    - 158.I
    Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
    servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
    de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
    Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 08703241
    Cristina Alves Castanheira – PEB – 1 - Onde se Lê: 30,23.07.2021,21.0
    8.2021,3/2022,MG 05.01.2022 - Leia-se: 30,23.07.2020,21.08.2020
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 12084414
    Lucia Maria de Souza Portilho – ASB – 1 - Carmo do Paranaiba - 15
    - 02/06/2022 A 16/06/2022 - , 12870267 Eunice Cristina Alves Reis –
    PEB – 2 - Patos de Minas - 15 - 31/03/2022 A 14/04/2022 29ª SRE - Patrocinio, 09340365 Regina Lucia Gomes de Melo – EEB
    – 1 - Perdizes - 15 - 27/06/2022 A 11/07/2022 39ª SRE - Uberaba, 12548871 Margaret Menezes de Morais – ATB – 1
    - Uberaba - 3 - 30/04/2022 A 02/05/2022 - , 13977988 Carla Andreza
    Silva Rocha – ASB – 1 - Uberaba - 15 - 22/06/2022 A 06/07/2022 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
    Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
    Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
    05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 08186512
    Maria Aparecida Alves de Oliveira Silva – ASB – 1 - Patos de Minas
    - 60 - 02/04/2022 A 31/05/2022 - , 08224222 Carla Cristina Pelet
    Teles de Menezes – PEB – 1 - Patos de Minas - 302 - 04/03/2022 A
    30/12/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
    20 1664506 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    69081-3
    Maria Aparecida Gomes da Silva
    Selma Ribeiro Moreira
    Branca
    Aparecida
    Crisostomo de Melo,
    75459-5
    Carlos Henrique Luz de Melo
    Gustavo Henrique Araujo de Melo
    Concede, nos termos da Decisão Judicial, reinclusão no rol de beneficiários de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    30036-5
    Leonigton Duarte Ribeiro
    Marina Matilde de Figueiredo

    Data de Vigência
    12/07/2022
    06/07/2022

    Data de Vigência
    01/05/2022

    Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
    de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    76524-4
    Maria das Dores Vieira Aguiar
    Carlos Roberto Cardoso Aguiar
    23/01/2022
    16/02/2022
    76794-8
    Nelson Antonio Armond
    Irinea Dias Armond
    20/02/2022
    23/03/2022
    76875-8
    Domingos Bispo de Santana
    Aurelina Soares de Santana
    27/09/2021
    21/10/2021
    77233-0
    Jair de Sao Jose
    Tereza Brilhante de Sao Jose
    31/01/2022
    21/02/2022
    77274-7
    Osvaldo da Cunha Peixoto
    Jacqueline Pimenta Peixoto
    17/11/2021
    17/11/2021
    77288-7
    Maria Jose dos Santos Oliveira
    Jose de Oliveira Sobrinho
    28/01/2022
    14/04/2022
    77289-5
    Maria Helaine Amaral Vasconcelos Geraldo Vasconcelos Filho
    27/04/2022
    02/05/2022
    77359-0
    Sonia Rodrigues Vieira Abraao
    Omar Elias Abraao
    10/03/2022
    01/04/2022
    77510-0
    Maria Isabel Ferreira Machado
    Jose Machado de Brito
    01/06/2022
    14/06/2022
    Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
    benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    Elvira Pereira da Silva Santos, Erik Eduardo da
    77033-7
    Eugenio Rodrigues Santos
    19/07/2021
    09/09/2021
    Silva Santos
    Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/2020, benefícios
    de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    76422-1
    Luis Antônio Sposto
    Marilene Alves de Souza Sposto
    01/01/2021
    02/02/2021
    Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da LEI 10.887/04, c/c ar. 4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
    42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73063-7
    Alexandrino Vieira
    Nerlita de Morais Vieira
    02/04/2020
    26/06/2020
    Nos termos da Lei nº 14.184/2002, art. 55, torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
    publicação, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especificados, enunciando as seguintes decisões:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Recorrente (s)
    Resultado
    43760-3
    Marlon Robson Rodrigues
    Juliana Cristina Couto Rodrigues
    Desprovido
    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Roselene Felix Praca Souza, Raquel Felix de Souza
    29.008-4
    Erlim Matias de Souza
    Rafaela Guilherme de Souza, Josue Gonçalves de Souza
    Maria Rosa de Jesus Após, Ednea Aparecida Após
    25.990-0
    Antonio Vitoriano Após
    Edimar dos Santos Apos
    Maria Alves de Melo, Jozeane Alexandra Barroso
    34.676-4
    Jose de Deus Barroso
    Joana Darc Barroso, Geraldo Luciano Barroso
    28.975-2
    Jose Nagib Salomão
    Tereza Poggianella Salomão, Marcia Poggianella Salomão
    28.519-6
    Antônio Octavio Dantas de Brito
    Regina Maria Schmidt de Brito
    30.331-3
    Malvina Abrão Garcia
    Flavia Abrão Garcia
    Rossana Clare da Silva, Rosangela Andreia da Silva
    31.154-5
    Jose Felipe da Silva
    Patrícia Cirlene da Silva, Maria Clarita da Silva
    Keylla Karita da Silva, Arilton Felipe da Silva
    28.752-0
    Eduardo Carvalho
    Eliane de Carvalho, Eduardo Carvalho Silva, Edna Maria da Silva Carvalho
    29.817-4
    Dami Jacaranda de Meira
    Maristela Horta Martins Meira
    29.246-0
    Jose Leopoldino Filho
    Alenito Leopoldino Ribeiro, Alcelito Leopoldino Ribeiro
    31.812-4
    Daniel Pedro Rezende
    Marcelo Diogenes Rezende
    31.435-8
    Jose Dirceu Lopes Ferreira
    Francisca Faustino do Nascimento Ferreira, Andreia Faustino Ferreira

    Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    31.812-4
    Daniel Pedro Rezende
    Ivanilda Evaristo Salviano
    Retificação de ato de Inclusão de Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    30.331-3
    Malvina Abrao Garcia
    Jonas Garcia
    29.246-0
    Jose Leopoldino Filho
    Maria da Penha Leopoldina
    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    60.397-0
    Milton dos Reis
    Helida de Jesus da Silva Reis
    Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
    20 1664988 - 1

    ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
    Processo nº: 40.722-4 - SEI 2010.01.0046373/2020-93 - Recebido
    o recurso - SEI nº 1500.01.0080705/2022-16, para no mérito negarlhe provimento, mantendo o indeferimento do pedido de manutenção
    do valor da pensão recebida por MARIA AUXILIADORA ROCHA
    MATOS, haja vista que os fatos apresentados não alteram a as
    informações prestadas pelo órgão de origem do instituidor.
    Processo nº: 22.843-5 - SEI 2010.01.0063147/2020-88 - Recebido o
    recurso - SEI nº 1500.01.0130627/2022-34, para no mérito negar-lhe
    provimento, determinando a aplicabilidade do Teto Constitucional ao
    benefício de pensão em favor de MARTA MARIA ALVES, haja vista
    a falta de amparo legal, haja vista a aplicabilidade da tese fixada pelo
    Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário
    (RE) n. 602.584/DF, em sede de repercussão geral.
    Processo nº: 75.427-7 - SEI 2010.01.0023059/2021-38 - Recebido
    o recurso, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo o
    indeferimento do pedido de manutenção de pensão em favor de IVAN
    CARLOS GOMES, haja vista o não comparecimento à perícia médica,
    não sendo possível comprovar invalidez.
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
    20 1664992 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
    Retifica o Ato de 12/08/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
    Aposentadoria do servidor:
    MASP. 384.626-8 Manuel Bernardo Neto, Onde-se lê;...nos termos do
    §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação
    dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos
    doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
    EC 104/20, Aposentadoria Integral, Leia-se;...nos termos do §24 do
    artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela
    LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo
    147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
    104/20, Aposentadoria Integral.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
    redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
    nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
    104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do
    servidor: MASP. 292.530-3 Carlos Alberto Ribeiro Neves, a partir de
    08/06/2022, no cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde,
    V-C-Vinculo 2
    20 1664899 - 1
    RESOLUÇÃO CES-MG Nº 093 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
    Dispõe sobre a aprovação com ressalva do planejamento orçamentário
    financeiro das contas apresentadas pela Programação Anual de Saúde
    2022 elaborada pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.
    A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
    (CES-MG), 108ª Reunião Extraordinária do CES-MG, realizada no dia
    25 de abril de 2022 (segunda - feira), no uso de suas competências
    regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do
    CES-MG e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
    pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
    nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
    Considerando:
    A Constituição Federal de 1988;
    A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
    A Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
    – SUS. O inciso IV, do Artigo 4º, da Lei Federal 8.142, de 28/12/90,
    determina que para receber os recursos do que trata o Artigo 3º desta
    lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com
    o relatório de gestão;
    Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
    o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
    normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
    nas 3 (três) esferas de governo;
    O Decreto Presidencial 7.508 de 28/06/2011, que regulamenta a Lei no
    8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
    saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    O Decreto Presidencial nº 7.827 de 16 de outubro de 2012, que
    regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento
    das transferências de recursos provenientes das receitas de que trata o
    inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II
    do caput do art. 159 da Constituição que dispõe sobre os procedimentos
    de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da
    União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em
    ações e serviços públicos de saúde em conformidade com a Lei.
    Considerando o Parecer da Câmara Técnica de Orçamento e
    Financiamento (CTOF), de 13 de maio de 2019.
    Resolve:
    Aprovar com ressalva a Programação Anual de Saúde (PAS) 2022 da
    Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, após apresentação do
    parecer da Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento (CTOF).
    Parecer da Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento (CTOF):
    Considerando que a PAS- Programação Anual de Saúde de 2022, é um
    instrumento de gestão de planejamento, que compõe o Plano Estadual
    de Saúde 2020-2023.
    O Conselho é um órgão deliberativo e os instrumentos de gestão devem
    obrigatoriamente passar todas as ações de saúde.
    O valor previsto para arrecadação do Estado no ano de 2022 é de
    R$67.983.673.056,00 deste total, serão aplicados 12,72 % do orçamento
    geral do Estado previsto para o ano de 2022, conforme Demonstrativo
    da Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.
    A Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento analisou
    a Programação Anual de Saúde 2022 em cumprimento à Lei
    Complementar 141/2012 e encaminha ao Plenário sua apreciação e
    deliberação.
    A CTOF apresenta as seguintes argumentações, pós-análise e
    requisições em processo SEI: 1320.01.0108716/2021-80 para emissão
    deste parecer:
    Diante do exposto à Câmara Técnica de Orçamento e FinanciamentoCTOF encaminha a Programação Anual de Saúde de 2022 ao Plenário
    do CES-MG, sob- recomendação de aprovação com ressalva.

    Ressalvas:
    Solicita excluir o recurso planejado de R$13.432.956,00, destinado a
    SEDESE, Programa: Política sobre drogas (0070) ação 4149 -Apoio
    à Rede complementar de suporte social na atenção ao dependente
    químico, da PAS 2022.
    Recomenda que o recurso seja destinado ao CAPS, na ação 4456 Apoio
    e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, em razão de não
    contemplar a Resolução CES-MG nº 010 de 08 de agosto de 2016, que
    dispõe sobre a aprovação da Política Estadual de Saúde Mental, álcool
    e outras drogas de Minas Gerais. Seu Item 3 requisita:
    Pede que a Secretaria Estadual de Saúde se comprometa a reduzir
    gradualmente a participação das entidades privadas, não aditivado ou
    renovando os contratos/convênios existentes.
    Pede para rever a ação 2080 – Desjudicializa SUS, janela orçamentária,
    e aumentar o recurso para reduzir ou minimizar o número de
    judicialização. Apresentar o gasto por força judicial.
    Pede para justificar o recurso destinado a ação 4437 Gestão Regional
    em Saúde com planejamento de R$370.805.353.
    Pede esclarecimento das razões do aumento de quatro vezes o valor
    planejado do ano anterior na ação 4441 Atendimento as Medidas
    Judiciais, no valor de R$848.289.512.Pede redução de gasto ampliando
    ou criando a desjudiacialização.
    Pede que o Estado apresente os procedimentos que levam a
    judicialização e esclareça o porquê está sendo judicializado.
    Propõe investimento nas ações que reduzem a judicialização. Sugere
    investimento em políticas públicas que geram a judicialização.
    Propõe que o gasto planejado seja executado em prol do Controle Social
    na ação 4455 - Promoção e Fortalecimento da Participação do Controle
    Social na Área da Saúde. Requisita o atendimento emergencial das
    condições tecnológicas e de equipamentos necessárias para o exercício
    do controle social, a título de exemplo aquisição da plataforma “Google
    Meet”, notebooks e recursos necessários para as reuniões.
    Exige que o recurso de R$296.023.609 planejado seja aplicado na
    ação 4466 Abastecimento de Medicamentos, para evitar gastos com a
    judicialização.
    Sugere que os Municípios sejam contemplados com o projeto de
    Farmácias de Minas, tendo em vista que há recursos parados desde
    2013, pede a execução do recurso planejado da ação 4467 Estruturação
    da Assistência Farmacêutica de R$292.153.106.
    Pede para justificar a finalidade e a aplicação de recurso destinado a
    Ação: 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais
    e a plataforma.
    Pede a execução e a destinação para o Município dos recursos planejados
    da ação 4454 Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Novos
    Prestadores. Pede que o Estado oficialize ao Conselho Municipal,
    os recursos alocados a esta ação, com vistas a acompanhar de forma
    integral a execução do recurso em prol Controle Social em todos os
    municípios, afim de beneficiar a assistência à saúde dos usuários. A
    título de exemplo a retomada das cirurgias eletivas.
    Pede que seja implantado o orçamento participativo, para que haja
    debate e execução do recurso destinado a ação 4457-Implantacao da
    Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde, recurso planejado
    R$1.059.767.526,00 em consonância com os anseios de assistência a
    saúde. E que as possíveis emendas parlamentares, sejam participativas
    com vistas a produzir informações na mídia de um modo geral, inclusive
    pagas, para acompanhamento da política de saúde.
    Recomenda conforme Resolução CES-MG nº 64 de 14 DE outubro
    de 2019, que dispõe sobre Organização Social (OS) para a Fundação
    Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), deliberadas em
    plenário que não haja parcerias com Organizações Sociais (OS), nas
    ações 4458 Implantação de Hospitais Regionais R$82.235.836 e ação
    1085 Implantação dos Hospitais Regionais - Reparação no valor de
    R$344.888.519.
    Pede esclarecimento das razões da redução de recurso muito aquém da
    suposta necessidade, em prol da ação 4461, Implantação e Manutenção
    da Rede Urgência Emergência, e qual o impacto desta redução na rede
    de urgência e emergência na assistência.
    Recomenda que o Estado contemple no Plano Estadual de Saúde 20202023 e na Programação Anual de Saúde 2022 e anos subsequentes, a
    política em prol da pessoa idosa, lei federal 10.741 de 2003 em seu
    capítulo 5, artigo 5º e seus parágrafos, com vistas a execução da política
    em prol da pessoa com deficiência e pessoa idosa, proposta na ação
    4451, Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado a Pessoa com
    Deficiência no valor de R$74.147.919.
    Pede que seja demonstrado qual a real necessidade do planejamento
    para ação 4452 Regulação do Acesso no valor de R$874.514.013,00
    em virtude de uma execução muito abaixo do planejado na mesma ação
    em 2021.
    Pede que a ação 4456 Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção
    Psicossocial no valor de R$107.370.628 seja beneficiada com o recurso
    da ação 4149 -Apoio à Rede complementar de suporte social na atenção
    ao dependente químico;
    Pede o detalhamento das ações previstas para o CEO e laboratórios
    regionais de prótese dentárias da ação 4463 Apoio e Fortalecimento a
    Atenção Especializada no valor de R$178.157.468.
    Pede que a SES-MG, inclua na execução da ação 4465 Apoio e
    Fortalecimento a Rede de Atenção à saúde das mulheres e crianças
    R$30.434.484,00 as demandas requeridas pela Comissão de Atenção à
    Saúde das Mulheres, conforme planilha anexa.
    Recomenda ao plenário que os recursos destinados a Atenção Primária,
    ação 4460 Estruturação da Atenção Primária a Saúde (organização da
    Atenção Primaria a Saúde) com recurso planejado de R$624.741.160
    que equivale a (7,26% das despesas de saúde), seja ampliado e
    priorizado, em razão da abrangência, na assistência e perspectiva de
    redução de gastos hospitalares.
    Sugere, que os recursos destinados as emendas parlamentares,
    ação 2087 Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares
    individuais vinculadas as ações e serviços públicos no valor de
    R$408.569.739(4,23% das despesas de saúde) sejam inferiores, com
    vistas a evitar os agravos em saúde.
    Sugere o cumprimento imediato do uso do prontuário eletrônico, pós
    detectar a falta de implantação do prontuário eletrônico na atenção
    Primária de Minas Gerais. Sugere o cumprimento imediato.
    Propõe os seguintes encaminhamentos, deliberados durante a 108ª
    Reunião Extraordinária do CES-MG, realizada no dia 25 de abril de
    2022
    Criar a Coordenação de saúde da Pessoa Idosa e Saúde das Mulheres;
    Executar as demandas de Equipamentos do CES-MG;
    Cirurgias Eletivas: ação 4454 Implantação da Política de Atenção
    Hospitalar – Novos Prestadores. Outros encaminhamentos serão
    incorporados da reunião ordinária do CES-MG, da pauta cirurgias
    eletivas;
    Atenção Primária, o CES-MG agendará uma reunião;
    A política da Atenção Primária deve ser apreciada e aprovada pelo
    CES-MG (o percentual de investimento na Atenção Primária será
    aprovado pelo CES-MG);
    Prontuário – Elaborar uma Campanha, ação CES-MG, para a
    implantação;
    Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
    Ederson Alves da Silva
    Presidente do CES-MG
    Lourdes Aparecida Machado
    Vice- Presidenta do CES-MG

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207210017320121.

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