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    TJMG - sexta-feira, 15 de Julho de 2022 – 17 - Folha 17

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    TJMG 15/07/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 15 de Julho de 2022 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO Nº.2260.01.0011709/2021-67
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
    e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
    Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
    Sanitário nº.2260.01.0011709/2021-67, conforme se segue: Empresa:
    Elizabete de F. Carvalho CNPJ: 13.623.026/0001-38 Município:
    Itabira Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 18de maio
    de 2022 Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos
    e Vigilância Ambiental Dispositivos normativos transgredidos:
    Resolução RDC nº259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, itens6.2.4.b
    e6.7;ResoluçãoRDC nº360, de 23 de dezembro de 2003, Anexo, itens
    3.4.1.4. 3.4.2, 3.4.3.1, 3.4.3.2 e Anexo B/Modelos de Rotulagem
    Nutricional; Resolução RDC nº359, de23 de dezembro de 2003,
    Anexo, Tabela V; Resolução RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019
    eInstrução Normativa ANVISA nº60, de 23 de dezembro de 2019,
    Anexo I, item 6.c. Infração: RotularoprodutoLinguiça de Carne Suína
    Congelada sem pimenta, sujeitoao controle sanitário, em desacordo
    com a Resolução RDC nº259/2002, pelo fato de os aditivos não
    estarem após os ingredientes (item 6.2.4.b) e pela ausência do modo
    de preparo na rotulagem(item 6.7); em desacordo com a Resolução
    RDC nº 360/2003, pelo fato da pouca legibilidade da declaração da
    porção (item 3.4.1.4), quanto à grafia das unidades “KJ”, “Kcal” e
    “kj” em desacordo, que devem ser “kJ” e “kcal” (item 3.4.2),quanto
    à necessidade de mais uma cifra decimal na declaração das proteínas
    ede uma cifradecimal na declaração das gorduras totais, considerando
    que valores menores que 100 e maiores ou iguais a 10 devem ser
    declarados com duas cifras e valores menores que 10 e maiores ou
    igual a 1 com uma cifra decimal, respectivamente(item 3.4.1), e
    quanto ao modelo de Rotulagem Nutricional que deve ser conforme
    Anexo B; e em desacordo com a Resolução RDC nº359/2003 pelo
    fato da medida caseira não ser correspondente à Tabela V do Anexo.
    E porvenderproduto sujeito ao controle sanitário, contrariando as
    condiçõeshigiênico-sanitárias e a legislação sanitária, em desacordo
    com a Instrução Normativa nº60/2019, Anexo I, item 6.c, pelo fato de
    ter sido encontrado no produto2,5 x 107UFC/g de bactérias aeróbias
    mesófilas, quando a quantidade máxima permitida é 106UFC/g. As
    infrações se comprovam através do Laudo de Análise emitido pelo
    Instituo Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório
    Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG). Tipificação
    da infração: Lei 13.317/99,artigo99,incisos V e XII Decisão Final:
    Advertência, Inutilização dos produtos interditados cautelarmente por
    meioda Notificação de Gerência Colegiada da Superintendência de
    Vigilância Sanitária SES/SUBVPS-SVS-DVAL nº. 38702645/2021 e
    Multa no valor de 600 UFEMGs. Publique-se.
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
    14 1662186 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
    36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
    ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
    Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 917.965-6 Ernane de
    Oliveira Gobira, a partir de 13/07/2022
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
    §20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
    ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
    Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 382.275-6 Paulo Cesar
    Machado Pereira, a partir de 14/07/2022
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
    §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
    nº104, de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005 da servidora: MASP.
    560.300-6 Wanessa Moura Silva, a partir de 13/07/2022
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
    SEM EFEITO
    Torna sem efeito o Ato de 29/06/2022, referente ao Afastamento
    Preliminar a Aposentadoria,nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e
    artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e
    para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º,
    inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria
    Integral do servidor: MASP. 280.970-5 Joao Batista Penha, a partir de
    15/06/2022, no cargo de Técnico de Atenção da Saúde, IV-F
    14 1662374 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
    servidores: MASP. 1478092-8, FLAVIA HELENA DE SOUZA
    OLIVEIRA, a partir de 09/07/2022.
    14 1662072 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8250 DE 13 DE JULHO DE 2022.
    Torna sem efeito a Resolução SES nº 8.087, de 05 de abril de 2022,
    que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE), referente ao Termo
    de Convênio n.º 116/2013 – segunda etapa da construção do Hospital
    Público Regional de Divinópolis, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e o Municipal de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    — a Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013, art. 3º, §2º, inciso I;
    — a Termo de Confissão de Dívida do município de Divinópolis
    assinado em 04 de março de 2022 (45775379) anterior à Resolução
    SES nº 8087, de 05 de abril de 2022; e
    — a Lei Nº. 8.993, de 21 de março de 2022, do município de Divinópolis,
    que autoriza a dação em pagamento de bem público imóvel ao Estado
    de Minas Gerais (45775378).
    RESOLVE:
    Art. 1.º — Tornar sem efeito a Resolução SES nº 8.087, de 05 de abril
    de 2022, que instaurou Tomada de Contas Especial, relativa ao Termo
    de Convênio n.º 116/2013 – segunda etapa da construção do Hospital
    Público Regional de Divinópolis firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e o Município de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64,
    no valor de R$ 13.790.124,69 (treze milhões, setecentos e noventa mil
    cento e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
    Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo se dá em virtude
    da assinatura pelo Prefeito de Divinópolis e pelo Secretário de Estado
    de Saúde, do Termo de Confissão de Dívida (45775379), datado de
    04.03.2022, bem como de Lei Municipal autorizativa de dação em
    pagamento de bem público ao Estado de Minas Gerais (45775378),
    publicada em 21.03.2022, procedimentos anteriores à Instauração da
    Tomada de Contas Especial que visam a conformidade com o art. 3º,
    §2º, inciso I, da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013.
    Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 13 de Julho de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    14 1662204 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO Nº.1320.01.0087879/2021-79
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
    e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
    Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
    Sanitário nº.1320.01.0087879/2021-79, conforme se segue: Empresa:
    João Lúcio Xavier da Silva CPF: 526.691.816-00 Município: Patos de
    Minas Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 29de abrilde
    2022 Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e
    Vigilância Ambiental Dispositivos normativos transgredidos: Decreto
    nº 48.024 de 19 de agosto de 2020, art. 3º Infração: Descumprir lei,
    norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a
    saúde, pelo fato de comercializar os produtos: Queijo Minas Artesanal,
    marca: Queijaria Santana, data de fabricação: todas,data de validade:
    todas,lote: todoseQueijo Minas Artesanal,marca: Banca do Dinei
    Delicatessen,data de fabricação: todas,data de validade: todas,lote:
    todos,em desacordo com as normas legais, representandorisco de
    agravo à saúde da população, considerando terem sido produzidos em
    condições higiênicos-sanitárias desconhecidas, pelo fato deste tipo de
    produto necessitar de registro ou cadastro junto ao Instituto Mineiro de
    Agropecuária (IMA), e não existir no referido órgãoqueijaria registrada
    ou cadastrada, conforme informado pelo IMA através doOF.GIP.N.
    20/2021;e por expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito
    ao controle sanitário que esteja falsificado,pelo fato de oprodutor
    João Lúcio Xavier da Silva se utilizar indevidamente denúmero
    de Registro do IMA/QA no rótulo dosprodutos Tipificação da
    infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisos VIIeXXXVI Decisão Final:
    Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente
    por meioda Notificaçãode Gerência Colegiada da Superintendência de
    Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAAnº.34500594/2021e pela
    Notificaçãode Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAAnº.33757176/2021
    Publique-se.
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
    14 1662179 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS

    Art. 2° - Retifica a Portaria PRE nº 222, publicada em 30/06/2022, a parte que se refere aos servidores que menciona, com finalidade de promover a
    regularização da situação funcional na forma abaixo indicada:
    -1050117/9 - ELENICE CARVALHO ALVES DIAS
    Onde se lê: E/F
    Leia-se: A/B
    -1049536/4-MARIA DE FATIMA DA SILVA
    Onde se lê: A/B
    Leia-se: G/H
    -1049677/6-MICHELA RIVIANNE SANTOS COLEN
    Onde se lê: V-E/F
    Leia-se: IV-G/H
    -1049865/7-ROSIMERE AFONSO MOTA
    Onde se lê: B/C
    Leia-se: A/B
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 243/2022
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
    no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e
    artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, oservidorBruno de Almeida,Masp 1.526.258-7, ATHH/Técnico
    de Patologia em exercício no Hemocentro de Belo Horizonte/Fracionamento, a partir de 14de junhode 2022.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 244/2022
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
    no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e
    artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Patrícia Lizandra de Silva Dias,Masp 1.253.870-8,
    ATHH/Técnico de Patologia em exercício no CETEBIO/Gerência Técnica de Tecidos, a partir de 24de junhode 2022.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 245/2022
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
    no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e
    artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Denizia Araujo dos Santos,Masp 1.490.488-2, ATHH/
    Técnico de Patologia em exercício no HBH/Prova Cruzada, a partir de 10 de junhode 2022.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    14 1662160 - 1

    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC. PRE Nº. 241/2022
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
    estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
    de 2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
    termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, a servidora Camila Antônia Dias Tiradentes, Masp
    1.050.235-9, ATHH/Técnico de Patologia em exercício no CETEBIO/
    Gerência Técnica de Células, a partir de 24 de junho de 2022.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
    observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    14 1662014 - 1
    ATOS DA PRESIDENTE
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
    estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
    de 2020, nos termos do § 7º, art. 3º, da Lei Delegada nº 175/2007,
    RESOLVE:
    Autoriza OPÇÃO DE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NO
    CARGO EM COMISSÃO a servidora:
    Masp 1337273-5, Maira Duarte Ferreira, DAI-19 CH1100098 a partir
    de 01/07/2022.

    MASP
    1051053-5
    1056901-0
    1050643-4
    1050234-2
    1049563-8
    1056865-7
    1058466-2
    1172714-6
    1050773-9
    1049567-9
    1049521-6
    1173380-5
    1061856-9
    1049803-8
    1061900-5
    1050142-7
    1257264-0
    1049583-6
    1049597-6
    1063129-9
    1062042-5
    1049669-3
    1050139-3
    1049537-2
    1049558-8
    1061866-8
    1173001-7
    1063960-7
    0889035-2

    NOME
    ADÃO ROBERTO DA SILVA
    ALESSANDRA CAETANO DE AZEVEDO
    ALESSANDRA NIVIA DA SILVA
    ALEXANDRA APARECIDA DE LIMA
    ANASTAS FALCAO QUIRINO CHAVES
    CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
    DUILIO GEBER DE MELO
    EDUARDO PALMIERI TORQUATO
    FRANCINI DE SÁ GUIMARAES
    HELENICE GAMA DE PAULA
    JARBAS DONIZETE FACUNDO
    FABIANA DE FATIMA VIEIRA SANTIAGO
    JOLAN GOMES
    JOVANY MORAIS DE LANA
    JUAN CARLOS DA SILVA
    LUCIANA CAYRES SCHMIDT
    LUCIANA DA CONCEIÇÃO DIAS
    LUIZ FLAVIO DA COSTA
    MARCELO GUIMARAES PEREIRA (a disposição)
    MARCO ANTONIO MURTA LUZ
    MARIA CELIA MENDES MENEZES
    MARIA NEUSA CAMARGOS
    MARTA APARECIDA BARBOSA CHAGAS
    MARTA MAGDA MARTINS
    NILZA DE MELO PEREIRA
    NOEME DA CONCEIÇAO ARAUJO
    RENATA RODRIGUES PIMENTA
    SAMANTHA LOUISE DO CARMO BENEDITO
    WALDECIR MORAIS DA SILVA

    ADM

    CARREIRA

    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ANHH
    ATHH
    ATHH
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    ATHH
    ANHH
    ATHH
    ATHH
    MEDHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ANHH
    ANHH
    ATHH
    ANHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH

    NIVEL GRAU GRAU
    ATUAL ATUAL NOVO
    V
    C
    D
    IV
    A
    B
    V
    E
    F
    V
    D
    E
    IV
    G
    H
    V
    D
    E
    IV
    A
    B
    III
    A
    B
    IV
    A
    B
    V
    G
    H
    V
    G
    H
    IV
    A
    B
    IV
    A
    B
    IV
    A
    B
    IV
    A
    B
    V
    A
    B
    III
    B
    C
    V
    B
    C
    V
    C
    D
    V
    E
    F
    IV
    A
    B
    IV
    G
    H
    V
    A
    B
    IV
    G
    H
    V
    G
    H
    IV
    A
    B
    IV
    A
    B
    V
    E
    F
    V
    E
    F

    VIGÊNCIA
    06/07/2022
    02/07/2022
    01/07/2022
    04/07/2022
    05/07/2022
    01/07/2022
    15/07/2022
    03/07/2022
    01/07/2022
    08/07/2022
    01/07/2022
    05/07/2022
    04/07/2022
    01/07/2022
    05/07/2022
    02/07/2022
    02/07/2022
    08/07/2022
    01/07/2022
    08/07/2022
    03/07/2022
    10/07/2022
    02/07/2022
    02/07/2022
    08/07/2022
    03/07/2022
    03/07/2022
    04/07/2022
    03/07/2022

    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA FREQUENCIA EM CURSO
    nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da SEPLAG –
    Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção
    Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial de 3% a
    15% (três a quinze por Cento) a depender do semestre, sem perda dos
    vencimentos, nos períodos de 20/04/2022 a 19/08/2022, para cursar
    Doutorado em Serviço Social ofertado pela Universidade Federal de
    Juiz de Fora – UFJF, a servidora Thaysi Poliani Ribeiro Melo - MASP
    1373587-3, em exercício no Hemocentro de Juiz de Fora.
    14 1662477 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED

    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 242/2022
    Concessão no Desenvolvimento na Carreira
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
    inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13
    de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:

    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
    GESTÃO E FINANÇAS
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
    Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
    HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
    no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com
    Portaria PRE Nº 197, de 08 de junho de 2022, RESOLVE:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA FREQUENCIA EM CURSO
    nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da SEPLAG –
    Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção
    Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial de 22,5%
    (vinte e dois virgula cinco por cento) da carga horária, sem perda dos
    vencimentos, nos períodos de 27/04/2022 a 31/07/2022, para cursar
    Mestrado Profissional em Hemoterapia ofertado pela Universidade
    Estadual de Campinas – UNICAMP, a servidora Thaís Arruda Siqueira
    Santos - MASP 1356725-0, em exercício no Hemocentro de Pouso
    Alegre.

    Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
    FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
    Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952, Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG, aos
    servidores:
    MASP 1324303-5 ANA CELESTE LIMA PESSOA, 15 (quinze) dias, ref. ao 1º QQ, a partir de 08/07/2022;MASP 1036924-7 ANTÔNIO DE
    PÁDUA NICÁCIO, 04 (quatro) meses, 01(um) mês ref. ao 5ºQQ e 03(três) meses ref. ao 6ºQQ, a partir de 11/07/2022;MASP 1373853-9 CAROLINE
    ROBERTA LEAL DA MOTA, 15(quinze) dias ref. ao 1º QQ, a partir de 04/07/2022;MASP 1090115-5 CELDA MIRANDA, 15 (quinze) dias ref. ao
    1º QQ, a partir de 04/07/2022; MASP 1178510-2 LUCIENE COSTA CASTANHEIRA VIEIRA, 15(quinze) dias ref. ao 1º QQ, a partir de 11/07/2022;
    MASP 371725-3 JACQUELINE NASSIF LEMOS, 01(um) mês , ref. ao 3º QQ, a partir de 15/07/2022;MASP 1161291-8 MARCOS PAULO
    GOMES MOL, 15(quinze) dias ref. ao 1ºQQ, a partir de 25/07/2022;MASP 1175996-6 PATRICIA MACHADO BORGES, 15(quinze) dias ref. ao
    1º QQ, a partir de 01/07/2022;MASP 1255714-6 SHIRLEY SANTANA SILVA CHAVES, 01(um) mês ref. ao 1ºQQ, a partir de 04/07/2022;MASP
    1162044-0 VIVIANE NETTO ROCHA, 15(quinze) dias ref. ao 2º QQ, a partir de 18/07/2022;MASP 1036830-6 TEMÍSTOCLES MARCELOS
    NETO, 15(quinze) dias ref. ao 7º QQ, a partir de 26/07/2022; MASP 1257790-4 THAYSE ROSANE ARAÚJO DE OLIVEIRA, 15(quinze) dias ref.
    ao 1º QQ, a partir de 18/07/2022. MASP 1036827-2 GILBERTO RIBEIRO RABELLO, 06(seis) meses, 03(três) meses ref. ao 3º QQ e 03(três) meses
    ref. ao 5º QQ, a partir de 05/07/2022; MASP 1036897-5 SÔNIA MARIA BARBOSA DA SILVA, 01(um) mês ref. ao 6º QQ, a partir de 18/07/2022;
    MASP 1093473-5 CHRISTIANE GINO COLU NERY, 15(quinze dias) ref. ao 1º QQ, a partir de 18/07/2022.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
    Concede 03 (três) meses nos termos do parágrafo 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, aos
    servidores:
    MASP
    1055769-2
    11552452
    11642774
    10901155
    11643954
    11643442
    11551090
    11565876
    11643632
    3856887
    11643434
    3693488
    11063179
    11639838
    11643004
    10584910
    11643210
    11643459
    10569051

    SERVIDOR
    ALBA HELENA TOLENTINO
    ANTÔNIO CARLOS BRAGA PEREIRA DA ROCHA
    ARICLEA ALVES SOARES
    CELDA MIRANDA
    CLAUDIA REGINA LOPES
    EDVANE SANTOS SILVA
    FABIANO DE OLIVEIRA SILVA
    FABIO DE SOUZA LUIZ
    FLAVIO RODRIGUES PEREIRA
    JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA
    JULIANA DE CARVALHO GONCALVES
    JULIANA SOUKI DINIZ
    LIZ ARDISSON
    MARIA STELA ESTEVES
    MICHELLE ANDRADE PORTO COSTA
    RAMOM CALDEIRA DA SILVA
    SAMUEL BRUM COSTA
    SILVIA BASQUES FERNANDES
    ZILMA DO NASCIMENTO

    QUINQUÊNIO
    4º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    4º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    4º QQ
    3º QQ
    3º QQ
    4º QQ

    VIGÊNCIA
    02/05/2022
    31/03/2022
    22/02/2022
    22/02/2022
    26/02/2022
    23/02/2022
    24/03/2022
    08/03/2022
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    27/02/2022
    26/02/2022
    24/03/2022
    22/02/2022
    23/02/2022
    22/02/2022
    13/03/2022
    04/03/2022
    25/02/2022
    04/03/2022

    Gerusa Mirela Mendes Torquato
    Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207142324150117.

    14 1661982 - 1

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