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    TJMG - quarta-feira, 13 de Julho de 2022 – 11 - Folha 11

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    TJMG 13/07/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 13 de Julho de 2022 – 11

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Comissão Sindicante 01/2022 (fls. 01 a 266); considerandoo

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa

    Relatório Conclusivo da Comissão Processante 01/2022,

    DESPACHO
    O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação,
    designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural
    e Educativa, nos termos do Ato do Governador publicado
    em 01/07/2022 e no uso da competência delegada por
    meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
    de 07 de novembro de 2019, bem como das atribuições
    legais conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de
    maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
    pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de
    2019, com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
    869, de 05 de julho de 1952; considerando o disposto no
    processo de Sindicância Administrativa 01/2022,instaurada
    pela Portaria EMC e FTVM n 3º de 19 de abril de 2022,
    com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 20
    de abril de 2022; Documentos 44518730, Processo SEI nº
    2210.01.0000338/2021-98;considerando o Processo físico da

    de 23 de junho de 2022 (fls. 261 a 266) do Processo físico
    da Comissão Sindicante 01/2022; Considerando a Nota de
    Auditoria nº 2210.01.0000338/2021-98-2 (fls. 267 a 273)
    do Processo físico, e Documento 49122410 do Processo Sei
    nº 2210.01.0000338/2021-98, determina o arquivamento
    da Sindicância 01/2022, instaurada pela Portaria EMC e
    FTVM n 3º de 19 de abril de 2022,pela impossibilidade de
    identificação ou afirmação da autoria exclusiva de quem
    cometeu o fato.
    Publique-se.
    Luís Henrique Yagelovic
    Presidente Empresa Mineira de Comunicação
    Fundação TV Minas Cultural e Educativa
    12 1661017 - 1

    Art. 3º - Para os casos de cessões de servidores da FAPEMIG para
    órgão ou entidade não pertencente à administração direta, autárquica
    e fundacional do Poder Executivo estadual, nas modalidades
    estabelecidas nos artigos 4º e 11, do Decreto Estadual nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, será observado este Decreto, e aplicar-se-á esta
    Instrução Normativa no que couber, inclusive os níveis hierárquicos
    equivalentes mencionados no §2º do art. 2º.
    Parágrafo Único: Fica ressalvada a cessão de servidores para atender a
    requisição de Tribunal Regional Eleitoral – TRE –, conforme o disposto
    na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e artigo 9° do Decreto
    47.558/2018, nos termos da legislação pertinente.
    Art. 4º - O disposto nesta Instrução Normativa deverá ser observado
    para todos os pedidos de renovação de cessão que forem pleiteados por
    servidores da FAPEMIG atualmente cedidos.
    Art. 5º - Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº
    002/2019 e entra em vigor na data de sua publicação.
    (*) Republicação. Esta redação substitui a Instrução Normativa n°
    01/2022 publicada em 02/07/2022, Caderno 01, página 5 e a Instrução
    Normativa n° 01/2022 publicada no dia 09/07/2022, Caderno 01,
    página 10, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
    Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    Presidente da FAPEMIG

    §1º - A cessão de servidor a que se refere esta Instrução Normativa
    somente será concedida com ônus para o órgão ou entidade cessionário
    e desde que seja para ocupar cargos de primeiro ou segundo níveis
    hierárquicos no âmbito de órgãos e entidades da administração direta ou
    indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos Municípios, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário,
    Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
    §2º - Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se
    primeiro nível hierárquico, os cargos a que sejam atribuídos à SecretárioGeral, Secretário(a) de Estado, Secretário(a) Adjunto(a), dirigente
    máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos
    vices ou adjuntos e, segundo nível hierárquico, Subsecretário(a) e Chefe
    de Gabinete, bem como os cargos equivalentes nos órgãos e entidades
    dos demais poderes e esferas citados no parágrafo anterior.
    §3º - A cessão de servidor que não se enquadre nos parâmetros do §1º
    somente poderá ocorrer mediante permuta entre servidores dos órgãos
    ou entidades cessionários(as) e cedentes, a critério da Direção Superior
    da FAPEMIG, situação em que cada órgão ou entidade arcará com o
    ônus do servidor colocado à sua disposição.
    §4º - Não serão autorizadas cessões para atendimento de interesses
    pessoais, em respeito à supremacia do interesse público.
    §5º - As cessões e permutas de que tratam essa instrução normativa
    observarão a discricionariedade administrativa e a compatibilidade com
    o interesse do serviço público.
    §6º - É vedada a cessão de servidor ocupante de cargo de provimento
    em comissão da FAPEMIG, seja ele de recrutamento amplo ou
    limitado, para prestar serviços a outro órgão ou entidade públicos, ainda
    que mediante permuta.

    12 1661122 - 1

    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDE Nº 35, 12 DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    O Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
    Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº
    15.466, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
    18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
    Fernando Passalio de Avelar
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
    ANEXO I
    Nome do Servidor
    Antônio Alves Mendes Filho
    Antônio Carlos de Sá
    Denise Martins
    Eduardo Luiz do Carmo
    Egídio José de Mendonça
    José Márcio Lopes
    Marcelo de Ávila Chaves
    Maria dos Reis Guilhermina de Jesus
    Maurício Antônio Marçal

    Masp

    Cargo

    1.036.389-3
    374.474-5
    1.036.133-5
    598.282-2
    347.939-1
    1.036.320-8
    1.036.415-6
    349.901-9
    360.950-0

    PCT
    AACT
    GCT
    AACT
    TACT
    TACT
    PCT
    AACT
    TACT

    Situação Anterior
    à Progressão
    Nível
    Grau
    V
    D
    IV
    H
    II
    H
    IV
    G
    III
    L
    III
    O
    V
    G
    IV
    H
    I
    J

    Situação Após
    à Progressão
    Nível
    Grau
    V
    E
    IV
    I
    II
    I
    IV
    H
    III
    M
    III
    P
    V
    H
    IV
    I
    I
    L

    Vigência
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    01/07/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    12 1660875 - 1

    PORTARIA IDENE Nº. 18 DE 11 DE JULHO DE 2022.
    Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
    O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
    1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira aoservidor: JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA,brasileiro, portador do MASP 914.275-3,
    lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
    de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
    do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
    ANEXO I
    (A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 18de 11 de julho de 2022)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
    MASP
    Servidor
    Admissão
    Carreira
    Nível Atual
    Grau Atual
    Novo Grau
    Vigência
    914.275-3 JOSÉ GERALDO DE ALMEDA
    1
    TDES
    IV
    E
    F
    30.06.2022
    Belo Horizonte, 11de julho de 2022
    Estevão Della Lúcia Gomes,
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro 2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    PORTARIA IDENE Nº.19 DE 11DE JULHO DE 2022.
    Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
    O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças doINSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
    1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira aoservidor: FRANCISCO DE ASSIS LOPES CAMPOS,brasileiro, portador do MASP
    904.627-7, lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição
    Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo
    art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
    sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
    ANEXO I
    (A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 19 de11de julho de 2022)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
    MASP

    Servidor

    Admissão

    904.627-7 FRANCISCO DE ASSIS LOPES CAMPOS
    ATO DECONCESSÃO DE AFASTAMENTO
    VOLUNTÁRIO INCENTIVADO – AVI
    Processo SEI 1500.01.0010715/2022-89
    O Chefe de GabineteCláudio de Paiva Ferreira, usando da competência
    que lhe é delegada pelo inciso X do art. 2ºda Resolução SEDE nº 29,
    de27 de maio de2021,PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
    INCENTIVADO – AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
    72, de 30 de julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro
    de 2003, aoservidor: Maurílio César de Faria - Masp 1.036.408-1, a
    partir de 01/08/2022, por um período de 06 (seis) meses.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2022
    Cláudio de Paiva Ferreira
    Chefe de Gabinete
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    12 1661051 - 1

    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    PORTARIA PRE Nº 028/2022
    DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
    NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII
    do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020,
    CONSIDERANDO que a Câmara de Prevenção e Resolução
    Administrativa de Conflitos do estado de Minas Gerais (CPRAC/
    AGE-MG), criada pela Lei Estadual nº 23.172/2018 e regulamentada
    pela Resolução nº 61/2020, integrante da estrutura orgânica da
    Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), é ambiente
    propício à construção de soluções consensuais entre particulares,
    órgãos e entidades públicas;
    CONSIDERANDO que o Centro de Autocomposição de Conflitos e
    Segurança Jurídica (COMPOR/MPMG), instituído pela Resolução PGJ
    Nº 042/2022, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de
    Minas Gerais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (PGJ/
    MPMG) é unidade organizacional que tem por finalidade implementar,
    adotar e incentivar métodos de autocomposição, como a negociação,
    a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções
    processuais;
    CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência no
    atendimento às demandas relacionadas à gestão e acompanhamento
    das metas e indicadores a serem cumpridos pela FAPEMIG no âmbito
    da Resolução Conjunta COFIN/FAPEMIG nº 01, de 03 de março de
    2022; e
    CONSIDERANDO a otimização dos processos de gestão e
    formalização de parcerias no âmbito da Diretoria de Ciência, Tecnologia
    e Inovação;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica atribuída, por delegação, aos servidores ocupantes dos
    cargos abaixo delimitados, a competência de representar o Presidente
    da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito
    da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG,com os poderes
    de transigir:
    I – Chefe de Gabinete da Presidência;
    II – Diretor(a) de Ciência, Tecnologia e Inovação -DCTI;
    III – Diretor(a) de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF;

    Art. 2º - Fica atribuída ao servidor titular do cargo de Chefe de
    Gabinete, a competência para gerenciar o processo de levantamento
    dos resultados previstos pela Resolução Conjunta COFIN/FAPEMIG
    n° 001, de 03 de março de 2022, que estabelece metas e indicadores
    a serem cumpridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
    de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento
    da ajuda de custo específica, inclusive com a prerrogativa de atestar a
    autenticidade do relatório de execução e das fontes de comprovação.
    Art. 3º - A redação do parágrafo único do art. 1º da Portaria FAPEMIG
    PRE nº 026 de 24 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Parágrafo único - Ficam delegadas ao titular do cargo de Assessoria
    Técnica de Ciência e Inovação todas as competências previstas no caput
    deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DCTI
    e das competências previstas nos incisos I a V, conforme conveniência
    e oportunidade.”
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
    Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    Presidente da FAPEMIG
    12 1661205 - 1
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401,
    de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
    22 de outubro de 1987, concede à ANDRE LUIZ FERREIRA ROCHA,
    MASP 1184041-0, Técnico em Atividadesde Ciência e Tecnologia,
    código TACT, nível III, grau A, lotadonesta Instituição, a redução de
    jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
    (seis) meses.
    (A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
    12 1661159 - 1
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022(*)
    Dispõe sobre a cessão de servidores, ocupantes de cargo de
    provimento efetivo ou detentor de função pública das carreiras do
    Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, lotados no quadro de
    pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    - FAPEMIG.
    O Presidente da FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
    Estadual nº 11.552, de 1994 e o art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931,
    de 29 de abril de 2020, Estatuto da FAPEMIG;
    Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.558, de 2018, de
    Cessão de Servidores;
    Considerando as ressalvas apresentadas em pareceres emitidos pela
    Procuradoria desta Fundação e, em atendimento à recomendação
    proferida pela Unidade Seccional de Controle Interno (USCI); e
    Considerando a situação atual da força de trabalho na FAPEMIG;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da FAPEMIG, diretrizes para o
    atendimento aos requisitos dispostos no Decreto Estadual nº 47.558,
    de 11 de dezembro de 2018, no que concerne a cessão de servidores,
    ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública
    das carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, lotados
    no seu quadro de pessoal, reguladas pela Lei Estadual nº 15.466, de
    13 de janeiro de 2005, para a cessão para a administração direta ou
    indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos Municípios, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário,
    Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
    Art. 2º - Compete à autoridade máxima da FAPEMIG a decisão final
    acerca da cessão de servidores de que trata o art. 1º, observados todos os
    requisitos dispostos no Decreto Estadual nº 47.558, de 11 de dezembro
    de 2018, bem como nesta Instrução normativa.

    1

    Carreira

    Nível Atual

    Grau Atual

    Novo Grau

    Vigência

    IV

    H

    I

    30.06.2022

    AUDES

    Belo Horizonte, 11de julho de 2022.
    Estevão Della Lúcia Gomes,
    Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    PORTARIA IDENE Nº.20 DE 11DE JULHO DE 2022.
    Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
    O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças doI NSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
    1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira aoservidor: JULIO AUGUSTO CORDEIRO,brasileiro, portador do MASP 1.020.336-2,
    lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
    de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
    do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
    ANEXO I
    (A que se refere ao art. 1º da Portaria n°20de 11de julho de 2022)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
    MASP
    1.020.336-2

    Servidor
    JULIO AUGUSTO CORDEIRO

    Admissão
    1

    Carreira
    AUDES

    Nível Atual

    Grau Atual

    Novo Grau

    IV

    H

    I

    Vigência
    30.06.2022

    Belo Horizonte, 11de julho de 2022.
    Estevão Della Lúcia Gomes,
    Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    PORTARIA IDENE Nº.21 DE 11 JULHO DE 2022.
    Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
    O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
    1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor: GERALDO WELLINGTON MOTA,brasileiro, portador do MASP 357.477-9,
    lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
    de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
    do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
    ANEXO I
    (A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 21 08 de julho de 2022)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
    MASP

    Servidor

    357477-9 GERALDO WELLINGTON MOTA

    Admissão
    1

    Carreira
    TDES

    Nível Atual

    Grau Atual

    Novo Grau

    IV

    E

    F

    Vigência
    30.06.2022

    Belo Horizonte, 11de julho de 2022.
    Estevão Della Lúcia Gomes,
    Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro 2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas atribuições :CONCEDE
    FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da CE/89 a servidora: DANIELLE CRISTINA FONSECA SANTOS GRAZZIOTTI, MASP:
    1.304.614-9, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível I– Grau B, 03 (três) meses, referente ao 1° Quinquênio a partir de
    27.06.2022.
    Belo Horizonte 11 de julho de 2022.
    Estevão Della Lúcia Gomes
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140111.

    12 1660672 - 1

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