TJMG 30/06/2022 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Diário do Executivo
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1396305-3, Camila de Araujo Costa, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Servidor Publico Nivel
Superior, da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo,para a
Diretoria de Pagamentos, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0034944/2022-93.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1448576-7, Rafael de Oliveira Macedo, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro Socioeducativo
Juiz de Fora, para oNucleo de Correicao Administrativa,conforme
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
nº1520.01.0002924/2022-26.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, referente a
servidora:
MaSP1215210-4, Daniele Lopes Cruz:publicado em 05/02/2022:
onde se lê:
MASP 1215210-4, Daniele Lopes Cruz, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, da
Diretoria de Compras, para o Gabinete, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0055820/2022-11.
leia-se:
MASP 1215210-4, Daniele Lopes Cruz, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, da
Diretoria de Compras, para o Conselho Penitenciario de Minas Gerais,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0055820/2022-11.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, referente a
servidora:
MaSP377036-9, Maria Aparecida da Silva:publicado em 07/06/2022:
onde se lê:
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, aservidora:
Masp 377036-9, Maria Aparecida da Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Comando de Operacoes
Especiais, para o Presidio de Pompeu, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0060198/2022-48.
leia-se:
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, aservidora:
Masp 377036-9, Maria Aparecida da Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Comando de Operacoes
Especiais, para o Presidio de Pompeu, contar de 15/05/2017,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0060198/2022-48.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0066788/2022-16, os servidores:
MaSP 1171481-3, Primo Leandro Torres de Abreu, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daSuperintendencia de
Humanização do Atendimento, para a Assessoria de Gestao de Parceria
Publico-Privada,
MaSP 1118526-1, Juliana Ferreira dos Santos, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Assessoria de Gestao
de Parceria Publico-Privada,para aSuperintendencia de Humanização
do Atendimento.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MaSP1218065-9, Gilmar Pereira da Silva, a partir de 26/06/2022,
referente ao cargo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, conforme motivações constantes no processo
Administrativo SEI nº1450.01.0088479/2022-45.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1655031 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO
DE CAMPANHA ELEITORAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições, autoriza, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e Resolução
Conjunta SEPLAG/CGE/SEGOV nº 10.545/2022, a afastar-se se
suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de
02/07/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo efetivo, os seguintes servidores:
David Araujo Machado, Masp 14358741, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De São Joaquim De Bicas;
Gustavo Damásio Da Silva Pereira, Masp 12941191, Agente de
Segurança Penitenciário (ASP), lotado no Presídio Inspetor Jose
Martinho Drumond;
Jose Souza Meireles, Masp 10996817, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Governador Valadares;
Leandro Henrique Batista Almeida, Masp 11348109, Agente de
Segurança Socioeducativo (AGSE), lotado na Superintendência
Educacional De Segurança Pública;
Lucas Jardim Prates, Masp 13752746, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Matozinhos;
Mário Tadeu Dos Santos, Masp 11739125, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Buritis;
Maycon Ariel da Silva, Masp 11726072, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio de Ervália;
Quislon Siqueira De Lima, Masp 14441174, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Visconde Do Rio Branco;
Samuel Santos Romano, Masp 14463848, Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Itaúna;
Spitzberg Guimaraes De Carvalho, Masp 13781224, Agente de
Segurança Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Barbacena;
Weberson Aparecido Estevão Silva, Masp 12242434, Agente de
Segurança Penitenciário (ASP), lotado no Presídio De Passos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1654860 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 378/2022
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 11337144, DIEGO AUGUSTO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 13/06/2022.
MASP 12678819, RILSON DIAS DE SOUZA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 24/06/2022.
MASP 13738216, ELIEL SANTOS MEDEIROS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 22/06/2022.
MASP 11957305, NEBIA FABIANA GUIMARAES SILVA, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SÓCIO EDUCATIVO, Nível III, Grau
D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
22/06/2022
MASP 14468375, PAULO ALEXANDRE CARVALHO SILVA, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
24/06/2022.
MASP 12756060, ILARIO GONCALVES DA SILVA, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
22/06/2022.
MASP 12739744, EDUARDO DEMETRIO DE CARVALHO, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
23/06/2022.
MASP 13771423, MAURITONIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRO, Nível I, Grau
D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
23/06/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1654722 - 1
ATO
Nº
382/2022 AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado EC N°104 de
2020, c/c LC N°51, de 1985, do servidor:
MaSP: 377.084-9, REINALDO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS a
contar de 06/06/2022, referente ao cargo de ASP III/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.148, §§§§ 1°,2°,3° e 4° do ADCT, acrescentado EC
N°104 de 2020, c/c LC N°51, de 1985, do servidor:
MASP. 376943-7 ROBSON PASSOS BRAGA a contar de 08/06/2022,
referente ao cargo de ASP III/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.147, §2º, INCISO I, e §3º, INCISO I, DO ADCT,
incluído pela EC Nº104, 15 de setembro de 2020 do servidor:
MaSP: 904.061-9, CYRILO BARBOSA DE ANDRADE, a contar de
15/06/2022, referente ao cargo de ASEDS II/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos ART. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I, II, III,
ART.8º, III LC64/02, LC 156/20, dos servidores:
MaSP: 1.192.859-5, IRAN CESAR NOGUEIRA CARNEIRO, a contar
de 17/05/2022, data do laudo médico, referente ao cargo de ASP I/C.
MaSP: 1.380.186-5, MATEUS GUSTAVO NUNES LOPES
CRISOSTOMO a contar de 11/04/2022, data do laudo médico,
referente ao cargo de ASP I/B.
MaSP: 1.214.010-9 ROBERTO CARLOS ALVES CHAVES a contar
de 18/05/2022, data do laudo médico, referente ao cargo de ANEDS
V/B.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
29 1655229 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.152, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes
aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art.
1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de
Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento
Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos
incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento
ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de
reserva indígena, apurados no 1° trimestre de 2022, para fins de repasse
do ICMS – critério Meio Ambiente – no 3º trimestre de 2022, conforme
tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão
à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art.
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 28 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.153, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes
aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais,
conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de
12 de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados
pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com
referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III
do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; RESOLVE: Art. 1º – A relação
dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC
–, Índice de Saneamento Ambiental – ISA –, Índice de Mata Seca
– IMS – e Índice de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados
apurados no 1º trimestre de 2022, de acordo com o inciso VIII do art.
1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e
distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre de
2022, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art.
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 28 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
29 1654745 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Luiz Fernando Goncalves Dos Santos/ Fazenda São Jerônimo,
lugar denominado Lagoa dos Patos - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Buritis/
MG. Processo: 2447/2022. 2) Sonia Beatriz Telles Scherer/ Fazenda
São Domingos - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo:
2449/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) *Renovação de Licença de Operação (LAC 1): *Carlos Renato
Gurgel/Fazenda Princesa do Rio Preto - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Unaí/MG Processo: 2448/2022 - Classe 4.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o CANCELAMENTO da Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação (LO): *Minas Verde Mudas Florestais Ltda
- Me/Fazenda Alegre – Viveiro de Produção de Mudas de Espécie
Agrícolas, Florestais e Ornamentais - João Pinheiro/MG - PA/Nº.
09129/2007/002/2015 - Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) *Licença de Operação Corretiva (LAC 2): 1)*Carlos Humberto
Jacomini/ Fazendas Terra Nova, Terra Nova II, Terra Nova III,
Santa Maria e Santo Antônio - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Bonfinópolis de Minas/MG
- Processo: 2470/2022 - Classe 4.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Município de Uruana de Minas/Prefeitura Municipal de Uruana
de Minas - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos Uruana de Minas/MG. Processo: 2176/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 2): Ikuo Tsuge/Fazenda
Forquilha, Fazenda Curral do Fogo, lugar denominado Gleba 1, Gleba 2,
Gleba 3 e Gleba 4 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG – Processo:
1880/2022 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Nelson Amado Noivo/ Fazenda GB- Sérgio Godoy de BuenoCulturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Riachinho/MG. Processo:
2179/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
29 1654756 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Extrativa de Silicio Ltda, Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Bicas/
MG, PA nº 1336/2022, Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1655153 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Daloy
e Tavares Ltda, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Manhumirim/MG, PA nº 2475/2022, Classe 2. 2)
FCC Industria e Comércio - Dores De Campos LTDA, Fabricação de
couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com
curtimento exclusivamente ao tanino vegetal, Dores de Campos/MG,
PA nº 2423/2022, Classe 3. 3) Empreendimento Procópio e Almeida
Ltda - Areião Chopoto, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Dona Eusébia/MG, PA nº 2492/2022,
Classe 2;
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1655228 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LIC+LO): 1) Mix
Madeiras LTDA, Tratamento químico para preservação de madeira,
Capelinha/MG, PA nº 2510/2022, Classe 4.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) Posto LP LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Veredinha/MG, PA n° 2460/2022. 2) Gileno Pereira da Silva, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Curral de Dentro/MG, PA n°
2503/2022.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
29 1655221 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Município de Capinópolis - Estação de Tratamento
de Esgoto Sanitário - Capinópolis/MG, PA n°2501/2022, Classe
2. 2)Condomínio Pro-Indiviso ‘’Base Uberlândia’’ Ltda. - Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos - Uberlândia/MG, PA n°2480/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1655172 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença de Operação Corretiva (LAC2): 1) Fertiligas Indústria e
Comércio Ltda., central geradora hidrelétrica - CGH, Sabará/MG,
PA/Nº 00329/1990/010/2015, classe 3. Motivo: não atendimento a
informações complementares. * Licença Prévia (LAC2): 1) Mirante
do Fidalgo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Faz. Córrego do
Moinho, estação de tratamento de esgoto sanitário; loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares, Lagoa Santa/MG, PA
Nº 07731/2014/001/2015, classe 5. Motivo: a pedido do empreendedor.
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Minas Mineração
Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco, Ouro Branco/MG, Processo nº 5022/2021, classe 2. Motivo: a
pedido do empreendedor.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças
ambientais abaixo identificadas:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Alfa Metálicos
Ltda., produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem, Sete Lagoas/MG, Processo
nº 6241/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 28/06/2032. 2) Infinity Mineral Produtos Siderúrgicos Eireli., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco; sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos
e reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de
estéril ou rejeito, Sete Lagoas/MG, Processo n° 6133/2021, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 29/08/2029. 3)
Bela Rocha Mineração Ltda., lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, ANM
n° 834.380/2011, Curvelo/MG, Processo n° 4614/2021, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 29/06/2032.
*Licença de Operação Corretiva (LOC): 1) Lafargeholcim Brasil S.A.,
lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais
não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de
revestimento e unidade de tratamento de minerais - UTM, ANM n°
804427/1973, Pedro Leopoldo/MG, PA n° 00160/1997/015/2007,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
30/06/2032. 2) Carlos Alberto de Moura Morato, suinocultura; culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Sete Lagoas/MG, Processo
n° 3300/2021, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 29/06/2032.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Sete Industrial
Ltda., serviço galvanotécnico e Jateamento e pintura, Sete Lagoas/
MG, Processo nº 324/2021, Classe 3. Motivo: com fundamento nas
informações constantes do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e
em observações e informações obtidas por ocasião da vistoria técnica
realizada em 27/04/2022 (AF 221741/2022), realizada por equipe
técnica da SUPRAM-CM, e, ainda, pelas inadequações apresentadas
nos sistemas de tratamento do efluente industrial. 2) Vip Soluções
Tecnológicas Ltda., reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados e central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados
ou não classificados, Sete Lagoas/MG, Processo n° 5904/2021, Classe
3. Motivo: Não obstante seja a atividade de reciclagem ambientalmente
benéfica e, tenha restado demonstrado pelo empreendedor, que seriam
adotadas as medidas de controle usuais para mitigar os potenciais
impactos do empreendimento, estas não seriam suficientes para garantir
a devida proteção à comunidade local tendo em vista que a atividade
é considerada de significativo impacto ambiental podendo propiciar
a propagação de materiais particulados, gases e poeira fugitiva por
meio de pontos difusos. Além disso, não foi evidenciado tratamento
dos efluentes sanitários gerados pelo empreendimento. 3) Vale do Luar
- Blue Participações Imobiliárias S/A., loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares, Ouro Preto/MG, Processo n°
5854/2021, Classe 2. Motivo: Inviabilidade técnica, Artigo 15, DN
Copam 217/2017.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
29 1655312 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LIC+LO): 1) Super
Clássico Comércio Importação e Exportação Ltda, Lavra a céu aberto rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, Itinga/MG, PA n° 09101/2008/005/2017,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
29/06/2032.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
29 1655324 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença
Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação Concomitantes
(LP+LI+LO): *Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DEER/ Rodovia MGC 479 - Trecho:
Januária - Pandeiros - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias,
Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro
para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno
previsto em projeto aprovado da ocupação e Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Januária/MG - PA/
Nº 1394/2022 - Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Validade de 10 (dez) anos, com vencimento em 28/06/2032. ***
Informa ainda que foi expedida Autorização para Intervenção
Ambiental nº 2300.01.0042628/2022-76 para Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em 6,9440
ha, Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de
preservação permanente APP em 0,0893 ha, Intervenção sem supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de permanente - APP em 7,841
e Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em 199
ha, válida durante o prazo de vigência da Licença. Rodrigo Ribas.
Superintendente de Projetos Prioritários.
29 1654870 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/03/2021 - pág. 07)
Onde se lê: “O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata,
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Prévia e Licença de Instalação, Concomitante – LP+LI
(LAC2): 1) Global Stone Importação e Exportação LTDA - Global
Stones, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Jequeri/MG, PA nº 1046/2021, Classe 4. (...)”
Leia-se: “O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da
Mata – torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206300028380118.