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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 25

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    TJMG 28/06/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    NOTIFICAÇÃO Nº 189/ 2022
    CRJF
    O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
    Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
    do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
    publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Amarildo Lopes
    898.997.256-68
    058424-D
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso II
    Ivanildo Amaral de Souza
    824.388.208-10
    3101042019111205
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso VIII
    Lourival Pedro de Melo
    279.055.528-10
    002380-C
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
    José Célio Soares da Mata
    873.702.046-34
    001989-D
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
    Márcio Geraldo Calixto Lima
    629.780.126-68
    3126032018125620
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
    Luciano Piovesan Leme
    097.041.128-66
    3130072018085142
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
    8 cm -27 1653873 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 212/ 2022
    CRPC
    Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668,
    de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE
    do auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado (os). Não haverá imputação de penalidade ao (s) autuado (s) notificado (s) e o (s) processo
    (s) relacionado (s) abaixo, será (ão) arquivado (s). Notificado (s):
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Nº Processo Administrativo
    Vagner Aparecido Martins
    383.983.098-22
    3104092019083110
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.VIII
    Haroldo Luciano Ribeiro
    396.864.936-20
    3107102019110639
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I

    terça-feira, 28 de Junho de 2022 – 25

    NOTIFICAÇÃO Nº 193/ 2022
    CRURA
    O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07
    de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
    notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
    defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Alex Ferrarez
    217.009.868-21
    3104032022104346
    LEI 10.021/89 ART 5º INCISO IV E V
    Ligya Lucia Guimaraes
    076.809.996-00
    3123062021160758
    LEI 10.021/89 ART 5º INCISO IV E V
    6 cm -27 1653881 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 198/ 2022
    CRPS
    O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
    Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
    do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
    publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Antonio Marcos dos Santos Tiburcio
    146.140.386-38
    3120102020160235
    Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
    Esdras José Rezende Ribeiro
    051.273.456-92
    3123102020111823
    Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
    José Vinícius do Amaral
    075.493.156-04
    3120112018154003
    Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
    Paulo Nassif Rosa Nunes
    032.431.866-92
    3113032019141136
    Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
    Romildo da Cunha Prado
    832.195.956-34
    3121102020115649
    Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
    Silvana Gonçalves Silva
    183.292.978-70
    3124102019160341
    Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.

    6 cm -27 1653910 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 213/ 2022
    CRCV
    O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
    Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
    do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
    publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Espólio de Francisco Omir de Pinho Tavares
    098.425.006-91
    3113042021100137
    Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
    Geraldo Alves Pereira
    140.946.736-87
    3107042021134220
    Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
    Geraldo Alves Pereira
    140.946.736-87
    3107042021075929
    Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
    José Gomes dos Santos
    271.222.206-72
    3101092021142835
    Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
    Margarete Roosevelt da Silva
    338.762.746-72
    3115072019084724
    Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
    6 cm -27 1653911 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 209/ 2022
    CRUDI
    O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
    fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
    notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
    defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Ana Carolina Figueira Pereira
    056.214.226-60
    3126042021095427 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Antonio Gordiano Morais
    704.036.811-03
    3128042021144940 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Bruno Galdino Vieira
    104.955.246-62
    3128042021145815 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Carlos Roberto Ferreira e Outra
    802.082.076-00
    3128042021145938 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Deusliria Vilela Carvalho
    789.596.086-53
    3128042021150857 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Deusliria Vilela Carvalho
    789.596.086-53
    3117072019085832 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
    Douglas Vieira da Silva
    136.571.346-62
    3115042021142722 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Driellen de Andrade Martins
    101.866.366-52
    3126042021102351 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Geraldo Ferreira de Moura
    726.163.186-87
    3126042021103032 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Jefferson dos Santos Andrade
    068.794.086-99
    3128042021154720 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Jose Damazio de Gouveia
    432.269.496-91
    3128042021164306 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Jose Paulino Nishikawa
    157.763.521-34
    3115042021164440 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Leonardo da Silva Camargo
    939.169.651-15
    3128042021165345 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Luis Fernando Pereira
    106.495.616-51
    3115042021171841 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Marcelo Jose Domingues de Gouveia
    013.022.286-09
    3128042021170659 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Marcia Bernadete dos Reis Pereira
    001.078.426-88
    3128042021170845 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Maria Gervasio Moreira
    939.730.636-72
    3126042021110010 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Maria Gervasio Moreira
    939.730.636-72
    3128042021171425 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Nicomedes Vieira da Silva
    574.338.796-68
    3128042021173154 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Oscar Martins
    024.532.406-25
    3106052022112234 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
    Paulo Henrique Lopes Oliveira
    222.759.998-76
    3126042021111837 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Ricardo Pereira Tomaz
    001.062.706-56
    3126042021112944 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
    Ronaldo Barbosa da Costa
    445.789.466-49
    3128042021174915 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Sebastiao Francisco de Freitas
    360.588.406-78
    3128042021175052 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
    Sonia Megumi Mori
    100.879.218-71
    3103032022160126 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
    16 cm -27 1653905 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 207/ 2022
    CRPA
    O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de
    fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
    notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
    defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Espolio Gustavo Inácio de oliveira
    625.099.266-91
    3128032022161645
    Lei nº 10.021/89 art 5º, inciso II
    4 cm -27 1653901 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 191/ 2022
    CRJF
    O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07
    de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
    notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
    defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Sebastião Alves Pereira
    828006696-91
    3119022021164706
    Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
    Sebastião Alves Pereira
    828006696-91
    3112022021094307
    Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
    Thianny da Silva Vale
    070744136-66
    3122072021143943
    Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
    Gilmar de Oliveira Faria
    027714566-05
    3122072021142254
    Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
    Dirceu de Souza Mattos
    283990056-49
    3102092020095732
    Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II
    6 cm -27 1653877 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 197/ 2022
    CRVC
    O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
    nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    IMPROCEDENTEdo auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
    e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Nº Processo Administrativo
    Alessandro José da Silva
    032.803.086-40
    3122022019101008
    CRVC/GDA/064/2019
    Joaquim Ferreira de Oliveira
    039.601.826-27
    3117102019143408
    CRJF/GDA/638/2019
    6 cm -27 1653887 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 203/ 2022
    CRPN
    O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
    07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
    notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
    defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    AMIR BOTELHO
    086.910.616-34 3130092021183434 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso II
    GERALDO MAGELA ALVES DE MELO E OUTRO
    470.211.796-34 3130042021205457 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
    WANDERLEY NAVES DA SILVA
    605.247.826-87 3115122020100725 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
    HÉLIO HUMBERTO SILVA
    978.190.006-78 3130042021204319 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
    ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
    528.663.516-49 3130042021211626 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
    HÉLIO ERNEWSTO ANTUNES
    616.858.449-87 3130042021204729 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
    8 cm -27 1653896 - 1

    8 cm -27 1653889 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 208/ 2022
    CRPA
    O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
    Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
    do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
    publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    José Maria Pinheiro de Souza Júnior
    077.741.836-39
    3104042019141433
    Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V
    Nelson Martins da Silva
    395.270.426-15
    3112112020155411
    Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
    6 cm -27 1653902 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 188/ 2022
    CRUDI
    O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
    Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
    do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
    publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Amélia Prudente de Freitas Assunção - Espólio
    12290211672
    3126102018102542 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Antônio Gordiano Morais
    70403681103
    3127062019143459 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Arnaldo Sobrinho Rosenholi
    43888968887
    3127022020153244 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Arnaldo Sobrinho Rosenholi
    43888968887
    3131072019165433 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Bruno Ferreira Nunes
    07282260656
    3115022021151127 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Bruno Galdino Vieira
    10495524662
    3117072019084944 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Carlos da Silva
    68783116672
    3118022021144429 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Celso Machado de Mesquita
    00069057656
    3117022021152825 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Clodoaldo Roberto Barbosa
    25994395668
    3109102019152930 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Cristina dos Reis Rosa
    51110733615
    3129042021140858 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.II.
    Denise Leonardi
    05268595806
    3102072019083715 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.IV.
    Diamantino Fernandes Dias
    95170944691
    3121032018103339 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Eva Maria da Conceição
    02869531613
    3109032020110928 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    João Batista Ferreira
    43133967649
    3115042019143431 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.VIII.
    Késsia Oliveira e Silva
    05340340635
    091403C
    Lei 11.029 de 12/01/1993, art.2º.
    Lucas Alves Pinheiro
    10125284640
    3125042019160540 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.V.
    Maria Aparecida dos Santos
    76629392604
    025094D
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Mayra Aparecida Bernardes
    08821339696
    3107112019082040 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.V.
    Rodrigo Debossan Bittencourt
    00937814660
    3103122019103017 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.IV.
    Rogério Beirigo de Souza
    75545349634
    3127022020154017 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Sebastião Irineu Machado
    10249737604
    046316C
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Vinícius Pimenta de Oliveira Franco
    93161999649
    025591D
    Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
    Wilmair Cândida de Souza Silva
    03380188670
    3114102019143647 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.V.
    16 cm -27 1653872 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 211/ 2022
    CRPC
    O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
    Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
    PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
    do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
    publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Antonio de Paula Marques
    159.163.836-49
    3117062019093143
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. IV
    Aparecido Vitor Correa
    271.399.486-15
    3113042021082713
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
    Geraldo Jesuel de Freitas
    037.030.306-74
    3107082020072709
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. V
    José Ferreira Costa
    114.977.346-49
    3124022021224447
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
    José Justimiano de Oliveira (Espolio)
    026.888.916-34
    3124092020101009
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
    Paulo Roberto do Carmo e Silva
    714.902.998-15
    3129042020075204
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
    Antonio Anemilson Cardoso
    026.441.416-05
    097955/C
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
    Adonis Marcos Moraes da Silva
    105.214.056-45
    3126032019142438
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
    Joaquim Ferreira de Oliveira
    039.601.826-27
    045409/C
    Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. VIII
    8 cm -27 1653909 - 1
    NOTIFICAÇÃO Nº 205/ 2022
    CRUN
    O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
    fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
    notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
    defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
    Nome do Autuado
    CPF/CNPJ
    Auto de Infração nº
    Dispositivos Infringidos
    Lucia Helena De Morais Oliveira
    943.993.606-15
    3118022021090721
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Hugo Nute Renault de Abreu e Souza
    036.059.451-47
    3117022021161557
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Maria Carolina Alves Nogueira
    544.158.536-68
    3117092020100130
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Wagner Jose dos Reis
    091.889.116-75
    3118022021145513
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Walter Pereira Leitão
    453.149.776-72
    3102102020102004
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Venerando Martins Andrade
    105.948.926-00
    3102102020101616
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Jair Jose dos Santos
    024.816.286-16
    3117092020104556
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Jair Jose dos Santos
    024.816.286-16
    3117022021162133
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Vicente Mendes de Souza
    259.204.806-53
    3118022021144541
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Girlene Alves da Silva
    091.395.446-21
    3117022021160546
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Nairon Rabelo de Araújo
    159.777.656-49
    3118022021101319
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Nayara Madeira Goncalves
    030.880.981-52
    3118022021101633
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Marli Aparecida Silva Rodrigues
    686.942.026-20
    3102102020090756
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Nairon Rabelo de Araújo
    159.777.656-49
    3102102020091426
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Nayara Madeira Goncalves
    030.880.981-52
    3102102020092344
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Tassiana Moraes Matias
    116.312.396-00
    3102102020100806
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Lucio Jose de Menezes
    951.754.826-53
    3123092020075430
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Jose Simões Vieira da Rocha
    791.016.316-91
    3117022021165751
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Jose Simões Vieira da Rocha
    791.016.316-91
    3123092020073008
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro
    078.713.076-14
    3102102020084531
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Maria Das Graças da Silva Assunção
    706.197.006-53
    3102102020085043
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Mauro Cesar Teixeira de Farias
    400.492.051-53
    3114092020083201
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Iaria Pereira da Costa
    001.825.286-93
    3117092020103938
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    João Mendes Soares
    115.576.641-53
    3110092019150145
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Espolio de Jacinto Guedes Dourado
    025.467.731-90
    3127062019095447
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Patrícia Gomes Falconi
    703.842.401-78
    3122102020095024
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
    Adinaldo Martins de Oliveira
    825.751.771-20
    3119102020173438
    LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206272351230125.

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