TJMG 28/06/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO Nº 189/ 2022
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Amarildo Lopes
898.997.256-68
058424-D
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso II
Ivanildo Amaral de Souza
824.388.208-10
3101042019111205
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso VIII
Lourival Pedro de Melo
279.055.528-10
002380-C
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
José Célio Soares da Mata
873.702.046-34
001989-D
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
Márcio Geraldo Calixto Lima
629.780.126-68
3126032018125620
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
Luciano Piovesan Leme
097.041.128-66
3130072018085142
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I
8 cm -27 1653873 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 212/ 2022
CRPC
Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE
do auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado (os). Não haverá imputação de penalidade ao (s) autuado (s) notificado (s) e o (s) processo
(s) relacionado (s) abaixo, será (ão) arquivado (s). Notificado (s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Vagner Aparecido Martins
383.983.098-22
3104092019083110
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.VIII
Haroldo Luciano Ribeiro
396.864.936-20
3107102019110639
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
terça-feira, 28 de Junho de 2022 – 25
NOTIFICAÇÃO Nº 193/ 2022
CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07
de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Alex Ferrarez
217.009.868-21
3104032022104346
LEI 10.021/89 ART 5º INCISO IV E V
Ligya Lucia Guimaraes
076.809.996-00
3123062021160758
LEI 10.021/89 ART 5º INCISO IV E V
6 cm -27 1653881 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 198/ 2022
CRPS
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Antonio Marcos dos Santos Tiburcio
146.140.386-38
3120102020160235
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Esdras José Rezende Ribeiro
051.273.456-92
3123102020111823
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
José Vinícius do Amaral
075.493.156-04
3120112018154003
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Paulo Nassif Rosa Nunes
032.431.866-92
3113032019141136
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Romildo da Cunha Prado
832.195.956-34
3121102020115649
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Silvana Gonçalves Silva
183.292.978-70
3124102019160341
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
6 cm -27 1653910 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 213/ 2022
CRCV
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espólio de Francisco Omir de Pinho Tavares
098.425.006-91
3113042021100137
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Geraldo Alves Pereira
140.946.736-87
3107042021134220
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
Geraldo Alves Pereira
140.946.736-87
3107042021075929
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
José Gomes dos Santos
271.222.206-72
3101092021142835
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
Margarete Roosevelt da Silva
338.762.746-72
3115072019084724
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
6 cm -27 1653911 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 209/ 2022
CRUDI
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Ana Carolina Figueira Pereira
056.214.226-60
3126042021095427 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Antonio Gordiano Morais
704.036.811-03
3128042021144940 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Bruno Galdino Vieira
104.955.246-62
3128042021145815 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Carlos Roberto Ferreira e Outra
802.082.076-00
3128042021145938 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Deusliria Vilela Carvalho
789.596.086-53
3128042021150857 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Deusliria Vilela Carvalho
789.596.086-53
3117072019085832 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Douglas Vieira da Silva
136.571.346-62
3115042021142722 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Driellen de Andrade Martins
101.866.366-52
3126042021102351 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Geraldo Ferreira de Moura
726.163.186-87
3126042021103032 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Jefferson dos Santos Andrade
068.794.086-99
3128042021154720 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Jose Damazio de Gouveia
432.269.496-91
3128042021164306 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Jose Paulino Nishikawa
157.763.521-34
3115042021164440 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Leonardo da Silva Camargo
939.169.651-15
3128042021165345 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Luis Fernando Pereira
106.495.616-51
3115042021171841 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Marcelo Jose Domingues de Gouveia
013.022.286-09
3128042021170659 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Marcia Bernadete dos Reis Pereira
001.078.426-88
3128042021170845 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Maria Gervasio Moreira
939.730.636-72
3126042021110010 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Maria Gervasio Moreira
939.730.636-72
3128042021171425 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Nicomedes Vieira da Silva
574.338.796-68
3128042021173154 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Oscar Martins
024.532.406-25
3106052022112234 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Paulo Henrique Lopes Oliveira
222.759.998-76
3126042021111837 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Ricardo Pereira Tomaz
001.062.706-56
3126042021112944 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso II
Ronaldo Barbosa da Costa
445.789.466-49
3128042021174915 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Sebastiao Francisco de Freitas
360.588.406-78
3128042021175052 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Sonia Megumi Mori
100.879.218-71
3103032022160126 Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
16 cm -27 1653905 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 207/ 2022
CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espolio Gustavo Inácio de oliveira
625.099.266-91
3128032022161645
Lei nº 10.021/89 art 5º, inciso II
4 cm -27 1653901 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 191/ 2022
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07
de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Sebastião Alves Pereira
828006696-91
3119022021164706
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
Sebastião Alves Pereira
828006696-91
3112022021094307
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Thianny da Silva Vale
070744136-66
3122072021143943
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
Gilmar de Oliveira Faria
027714566-05
3122072021142254
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
Dirceu de Souza Mattos
283990056-49
3102092020095732
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II
6 cm -27 1653877 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 197/ 2022
CRVC
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTEdo auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Alessandro José da Silva
032.803.086-40
3122022019101008
CRVC/GDA/064/2019
Joaquim Ferreira de Oliveira
039.601.826-27
3117102019143408
CRJF/GDA/638/2019
6 cm -27 1653887 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 203/ 2022
CRPN
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
AMIR BOTELHO
086.910.616-34 3130092021183434 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso II
GERALDO MAGELA ALVES DE MELO E OUTRO
470.211.796-34 3130042021205457 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
WANDERLEY NAVES DA SILVA
605.247.826-87 3115122020100725 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
HÉLIO HUMBERTO SILVA
978.190.006-78 3130042021204319 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
528.663.516-49 3130042021211626 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
HÉLIO ERNEWSTO ANTUNES
616.858.449-87 3130042021204729 Lei 10.021/89 artigo 5ºInciso I
8 cm -27 1653896 - 1
8 cm -27 1653889 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 208/ 2022
CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
José Maria Pinheiro de Souza Júnior
077.741.836-39
3104042019141433
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V
Nelson Martins da Silva
395.270.426-15
3112112020155411
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
6 cm -27 1653902 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 188/ 2022
CRUDI
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Amélia Prudente de Freitas Assunção - Espólio
12290211672
3126102018102542 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Antônio Gordiano Morais
70403681103
3127062019143459 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Arnaldo Sobrinho Rosenholi
43888968887
3127022020153244 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Arnaldo Sobrinho Rosenholi
43888968887
3131072019165433 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Bruno Ferreira Nunes
07282260656
3115022021151127 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Bruno Galdino Vieira
10495524662
3117072019084944 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Carlos da Silva
68783116672
3118022021144429 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Celso Machado de Mesquita
00069057656
3117022021152825 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Clodoaldo Roberto Barbosa
25994395668
3109102019152930 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Cristina dos Reis Rosa
51110733615
3129042021140858 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.II.
Denise Leonardi
05268595806
3102072019083715 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.IV.
Diamantino Fernandes Dias
95170944691
3121032018103339 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Eva Maria da Conceição
02869531613
3109032020110928 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
João Batista Ferreira
43133967649
3115042019143431 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.VIII.
Késsia Oliveira e Silva
05340340635
091403C
Lei 11.029 de 12/01/1993, art.2º.
Lucas Alves Pinheiro
10125284640
3125042019160540 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.V.
Maria Aparecida dos Santos
76629392604
025094D
Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Mayra Aparecida Bernardes
08821339696
3107112019082040 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.V.
Rodrigo Debossan Bittencourt
00937814660
3103122019103017 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.IV.
Rogério Beirigo de Souza
75545349634
3127022020154017 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Sebastião Irineu Machado
10249737604
046316C
Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Vinícius Pimenta de Oliveira Franco
93161999649
025591D
Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.I.
Wilmair Cândida de Souza Silva
03380188670
3114102019143647 Lei 10.021 de 06/12/1989, art.5º inc.V.
16 cm -27 1653872 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 211/ 2022
CRPC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Antonio de Paula Marques
159.163.836-49
3117062019093143
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. IV
Aparecido Vitor Correa
271.399.486-15
3113042021082713
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Geraldo Jesuel de Freitas
037.030.306-74
3107082020072709
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. V
José Ferreira Costa
114.977.346-49
3124022021224447
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
José Justimiano de Oliveira (Espolio)
026.888.916-34
3124092020101009
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Paulo Roberto do Carmo e Silva
714.902.998-15
3129042020075204
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Antonio Anemilson Cardoso
026.441.416-05
097955/C
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Adonis Marcos Moraes da Silva
105.214.056-45
3126032019142438
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Joaquim Ferreira de Oliveira
039.601.826-27
045409/C
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. VIII
8 cm -27 1653909 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 205/ 2022
CRUN
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Lucia Helena De Morais Oliveira
943.993.606-15
3118022021090721
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Hugo Nute Renault de Abreu e Souza
036.059.451-47
3117022021161557
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Maria Carolina Alves Nogueira
544.158.536-68
3117092020100130
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Wagner Jose dos Reis
091.889.116-75
3118022021145513
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Walter Pereira Leitão
453.149.776-72
3102102020102004
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Venerando Martins Andrade
105.948.926-00
3102102020101616
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Jair Jose dos Santos
024.816.286-16
3117092020104556
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Jair Jose dos Santos
024.816.286-16
3117022021162133
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Vicente Mendes de Souza
259.204.806-53
3118022021144541
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Girlene Alves da Silva
091.395.446-21
3117022021160546
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Nairon Rabelo de Araújo
159.777.656-49
3118022021101319
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Nayara Madeira Goncalves
030.880.981-52
3118022021101633
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Marli Aparecida Silva Rodrigues
686.942.026-20
3102102020090756
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Nairon Rabelo de Araújo
159.777.656-49
3102102020091426
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Nayara Madeira Goncalves
030.880.981-52
3102102020092344
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Tassiana Moraes Matias
116.312.396-00
3102102020100806
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lucio Jose de Menezes
951.754.826-53
3123092020075430
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Jose Simões Vieira da Rocha
791.016.316-91
3117022021165751
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Jose Simões Vieira da Rocha
791.016.316-91
3123092020073008
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro
078.713.076-14
3102102020084531
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Maria Das Graças da Silva Assunção
706.197.006-53
3102102020085043
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Mauro Cesar Teixeira de Farias
400.492.051-53
3114092020083201
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Iaria Pereira da Costa
001.825.286-93
3117092020103938
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
João Mendes Soares
115.576.641-53
3110092019150145
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Espolio de Jacinto Guedes Dourado
025.467.731-90
3127062019095447
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Patrícia Gomes Falconi
703.842.401-78
3122102020095024
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Adinaldo Martins de Oliveira
825.751.771-20
3119102020173438
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206272351230125.