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    TJMG - quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 7 - Folha 7

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    TJMG 15/06/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    76.736 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com o § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
    novembro de 2013, dispensa Frederico de Sousa Cruz, Médico-Legista, nível II, Masp 1.109.649-2, de responder pela Chefia do Posto de Perícia
    Integrada de Bom Despacho/ 7º Depto. Divinópolis
    76.737 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
    de 2013, designa Ricardo Augusto Silvino, Médico-Legista, nível II, Masp 1.176.631-8, para responder pela Chefia do Posto Médico Legal de Bom
    Despacho.
    76.738 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com o § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
    novembro de 2013, designa Renato Eudes Aguiar Lages, Perito Criminal, nível I, Masp 1.418.814-8, para responder pela Chefia da Seção Técnica
    Regional de Criminalística de Guanhães.
    76.739 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Thiago Compart Pinheiro Oliveira, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.412.877-1, para prestar serviços no Almoxarifado-Geral, procedente do
    Hospital da Polícia Civil.
    76.740 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
    nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Fábia Moura Aguiar, Investigadora de Polícia, nível III, Masp 1.061.092-1, lotada na 1ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Patos de Minas/ 10º Depto. Patos de Minas, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 31/05/2022.
    76.741 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, Leandro
    Emediato de Almeida, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.351.610-9, para prestar serviços no Hospital da Polícia Civil, procedente do
    Almoxarifado-Geral.
    76.742 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida na Comunicação nº 11/2022/PCMG/SIPJ/ATOS, retifica o ato nº 76.721,
    referente a remoção do servidor Igor Diego Lamas Gomes, Masp 1.174.433-1, publicado no IOMG em 11/06/2022.
    Onde se lê: para prestar serviços no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária de Contagem;
    Leia-se: para prestar serviços no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de
    Contagem.
    14 1649207 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    1.071 - no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, a progressão
    do servidor adiante relacionados, por motivo de retificação das notas de Avaliação de Desempenho do servidor, com efeitos às suas respectivas
    vigências:
    Dados Do Servidor
    Situação Anterior Situação Nova
    Vigência
    Masp
    Nome
    Carreira Publicação
    Nível
    Grau Nível
    Grau
    Data
    Onde Se Lê
    1.364.902-5 Hebert Guimaraes Abrantes
    ANPOL
    I
    B
    I
    C
    01/01/2020
    16/01/2020
    Leia-Se
    1.364.902-5 Hebert Guimaraes Abrantes
    ANPOL
    I
    B
    I
    C
    08/05/2019

    Onde Se Lê
    Leia-Se

    Masp
    1.364.902-5
    1.364.902-5

    Dados Do Servidor
    Nome
    Hebert Guimaraes Abrantes
    Hebert Guimaraes Abrantes

    Carreira
    ANPOL
    ANPOL

    Situação Anterior
    Nível
    Grau
    I
    C
    14/01/2022
    I
    C
    Publicação

    Situação Nova
    Nível Grau
    I
    D
    I
    D

    Vigência
    Data
    01/01/2022
    08/05/2021

    1.072 - no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, a Promoção
    do servidor adiante relacionados, por motivo de retificação das notas de Avaliação de Desempenho do servidor, com efeitos às suas respectivas
    vigências:
    Dados Do Servidor
    Situação Anterior Situação Nova
    Vigência
    Masp
    Nome
    Carreira Publicação
    Nível
    Grau Nível Grau
    Data
    Onde Se Lê
    357.428-2 Geraldo Magela Dos Reis Filho
    ANPOL
    III
    D
    IV
    A
    30/06/2020
    11/05/2022
    Leia-Se
    357.428-2 Geraldo Magela Dos Reis Filho
    ANPOL
    III
    C
    IV
    A
    30/06/2020
    14 1649211 - 1
    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    PORTARIA Nº 422/GAB/ACADEPOL/PCMG/2022
    A Diretora da Academia de Polícia Civil, no exercício de suas
    atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 20.336 de 02 de agosto
    de 2012, no Decreto nº 44.172 de 12 de dezembro de 2005 e na Lei nº
    19.973, de 27 de dezembro de 2011, que disciplinam o pagamento da
    gratificação por encargo de curso e/ou concurso,
    CONSIDERANDO que a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
    não tem corpo docente próprio.
    CONSIDERANDO o desenvolvimento dos Cursos de Formação
    Técnico-Profissional/2022 – carreiras: Delegado de Polícia Substituto,
    Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia I e Investigador de
    Polícia I e Cursos de qualificação, capacitação e treinamento, a exemplo
    dos Cursos na plataforma Ensino à Distância, Preparação para Chefia
    Policial, Aperfeiçoamento Policial, Manejo e Emprego de Arma de
    Fogo Capital e Interior do Estado, Cursos de Formação de Condutores,
    Atualização para Renovação da CNH e Adição/Alteração de Categoria,
    Capacitação de Colaboradores UAI – SEPLAG e Identificador Ad-hoc
    – Capital e Interior, dentre outros, ainda durante este ano.
    CONSIDERANDO que o corpo docente da ACADEPOL é designado
    temporariamente, das diversas Unidades Policiais e Administrativas da
    Polícia Civil, e atuam sem prejuízo das suas funções originárias.
    CONSIDERANDO a necessidade de se preservar o equilíbrio e a
    uniformidade do processo com a designação do servidor público
    estadual para o exercício das funções de magistério que compreendem
    as atribuições de professor, instrutor, instrutor técnico, monitor,
    examinador, coordenador, conferencista, palestrante, fiscal de provas,
    auxiliar ou membro de bancas ou comissões de concursos públicos ou
    provas.
    CONSIDERANDO que parte dos servidores integrantes do corpo
    docente que ministra aulas na ACADEPOL, neste exercício de 2022, já
    atingiu o limite legal de cento e vinte (120) horas.
    CONSIDERANDO o estabelecido no Parecer nº 15.244, de 25 de abril
    de 2013, da Advocacia Geral do Estado.
    RESOLVE:
    Artigo 1º- Autorizar, com base no artigo 18, § 1º, inciso II, da Lei
    nº 19.973/2011, aos servidores designados para compor a Equipe
    Didático Pedagógica da ACADEPOL que já tenham atingido o limite
    legal, referente ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou
    concurso, em caráter excepcional, o acréscimo de até cento e vinte
    horas de trabalho anuais.
    Artigo 2º- A gratificação somente será devida se as atividades previstas
    forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o
    servidor seja titular, sendo obrigatória a compensação de carga horária
    desempenhada durante a jornada de trabalho.
    Efeito retroativo a 26 de maio de 2022.
    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
    Horizonte, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2022.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
    14 1649210 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL
    LICENÇA PATERNIDADE
    Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
    o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
    e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
    Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
    MASP
    Servidor
    Data
    294.547-5
    Fernando José da Silva
    30/05/2022
    1.242.126-9 Matheus Azevedo campanha
    28/05/2022
    370.085-3
    Antônio Carlos Otávio da Silva
    05/06/2022
    1.256.093-4 Leonardo Augusto Ribeiro Lessa
    09/06/2022
    1.174.153-5 Thiago Ricardo Evangelista de Brito 09/06/2022
    LICENÇA PATERNIDADE
    Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
    o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
    e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
    Decreto nº 48.368/2022, por 06 dias ao servidor:
    MASP
    Servidor
    Data
    1.242.803-3
    Thierry Pavie Gusmão
    09/06/2022
    LICENÇA PATERNIDADE
    Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
    o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
    e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
    Decreto nº 48.368/2022, por 02 dias ao servidor:
    MASP
    Servidor
    Data
    1.242.380-2 Daniel Augusto Melo do Amaral
    27/06/2022

    LICENÇA PATERNIDADE
    Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
    o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
    por 05 dias aos servidores:
    MASP
    Servidor
    Data
    1.256.525-5 Carlos Henrique de Mendonça Junior
    11/04/2022
    370.113-3 João Carlos da Fonseca Sabará
    10/05/2022
    546.919-2 Marcelo Cesário da Silva
    10/04/2022
    1.289.184-2 Wellington Antônio Borges
    24/05/2022
    1.174.371-3 Carlos Henrique Silva de Oliveira
    08/06/2022
    LICENÇA MATERNIDADE
    Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
    Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
    com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
    27 de maio de 2010, às servidoras:
    MASP

    Nome

    Data

    1.412.940-7

    Érika Sthefanie Sampaio Justino

    20/05/2022

    1.352.047-3

    Cibelle Damasceno Faria

    31/05/2022

    1.331.459-6

    Monique Morais Bicalho

    22/05/2022

    1.318.527-7

    Natália da Cunha Paiva

    27/05/2022

    1.482.643-2

    Mayara Mori Queiroz

    30/05/2022

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
    Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
    alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
    servidores:
    MASP

    Nome

    Data

    1.480.347-2

    Fernanda Kelly

    06/05/2022

    1.412.430-9

    Magno José Teixeira Junior

    25/05/2022

    1.352.836-9

    Giselle Conceição Pereira Roque

    08/09/2021

    1.330.061-1

    Evandro Nascimento Radaelli

    08/06/2022

    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
    Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
    art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
    MASP

    Nome

    Data

    1.233.472-8

    Welliton Pereira Silva

    24/05/2022

    1.427.184-5

    Rafaela Lopes Menezes de Azevedo

    24/05/2022

    Robson Fonseca Aquino

    28/05/2022

    Murillo Wagner Gonçalves Costa

    27/05/2022

    Carlos Renato Gomes Campos

    31/05/2022

    387.620-8
    1.242.767-0
    343.963-5

    ALTERAÇÃO DE NOME
    Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
    servidores (as):
    MASP

    Nome

    1.188.245-3 Keila
    Souza

    Cristina

    Nome Atual
    de Keila Cristina de SouzaBarbieri

    de Andrade Leonardo Martins dos Santos
    1.352.165-3 Leonardo
    Rezende
    Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    14 1649212 - 1
    CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 197.377/2016.
    ACUSADO: MÁRCIO SIQUEIRA, Delegado Geral de Polícia, Masp
    298.443-3.
    TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 144, inciso III c/c
    artigo 149 e artigo 150, inciso XXIII; artigo 151, inciso III c/c artigo
    152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; artigo 158, inciso II c/c artigo 159,
    inciso IX; artigo 154, inciso VI e artigo 160, inciso I, todos da Lei
    Estadual nº 5.406/69.
    O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu, integralmente, a
    proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção da
    punibilidade do acusado, em analogia ao artigo 107, inciso I do Código
    Penal Brasileiro, determinando o arquivamento dos autos.
    Belo Horizonte/MG, 03 de junho de 2022.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil

    AVISO CGPC N.º 003/2022
    O Corregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Marcelo Augusto Couto, na
    forma prevista na Resolução n.º 8.190, do Chefe da Polícia Civil, e na
    Portaria CGPC n.º 001/2021, avisa que as unidades policiais abaixo
    elencadas serão objeto de correição ordinária.
    O termo de correição será enviado, via SEI, às unidades policiais com
    antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação deste aviso.
    1. 1ª Delegacia de Polícia Civil/Sul;
    2. Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas/MG;
    Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2022.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    PORTARIA Nº 137/CGPC/2022
    O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
    no exercício de suas funções, e
    Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
    n° 129/13;
    Considerando que o Processo Administrativo nº 256.793/2020,
    instaurado por força da Portaria nº 240/CGPC/2019, datada de
    12/12/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
    13/12/19, ainda se encontra em fase de instrução;
    Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
    Resolve:
    Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta
    pela Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
    Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alexandre Torres
    Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4
    (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
    Masp 458.141-9 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 147/
    CGPC/2021, datada de 19/08/21, e publicada no Diário Oficial do Estado
    de Minas Gerais em 24/08/21, que determinou a instauração do Processo
    Administrativo em desfavor dos acusados, R.A.M., Investigador de
    Polícia, Nível III, Masp 1.113.321-2; C.M.S., Investigador de Polícia,
    Nível II, Masp 1.256.805-1; T.A.M.O., Investigador de Polícia I, Nível
    I, Masp 1.412.448-1 e T.C.P.O., Investigador de Polícia I, Nível I, Masp
    1.412.877-1.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    PORTARIA Nº 138/CGPC/2022
    O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
    no exercício de suas funções, e
    Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
    n° 129/13;
    Considerando que o Processo Administrativo nº 245.983/2018,
    instaurado por força da Portaria nº 045/CGPC/2018, datada de
    04/04/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
    06/04/18, ainda se encontra em fase de instrução;
    Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
    Resolve:
    Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
    Nível Especial, Masp 1.145.150-7, servidor estável e em exercício na
    Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Robson Silva
    de Aguiar, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.896-4 como
    Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
    045/CGPC/2018, datada de 04/04/18, e publicada no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais em 06/04/18, que determinou a instauração do
    Processo Administrativo em desfavor dos acusados A.V.C., Delegado
    de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.258-6; A.A.B., Investigador de
    Polícia, Nível III, Masp 1.061.020-2; H.M.J., Investigador de Polícia,
    Nível II, Masp 1.113.042-4; W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I,
    Masp 1.241.806-7.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral De Polícia Civil
    PORTARIA Nº 139 /CGPC/2022
    O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
    no exercício de suas funções, e
    Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
    n° 129/13;
    Considerando que o Processo Administrativo nº 245.982/2018,
    instaurado por força da Portaria nº 036/CGPC/2018, datada de
    19/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
    21/03/18, ainda se encontra em fase de instrução;
    Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
    Resolve:
    I - Aditar a Portaria nº 036/CGPC/2018, datada de 19/03/18, e publicada
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/03/18, para incluir
    o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao acusado A.A.B.,
    Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.061.020-2, conforme a
    previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei nº 5.406/69;
    II – Substituir a Segunda Comissão Processante Permanente pela
    Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pela Dra.
    Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível
    Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Leandro Alves de Souza,
    Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.255.969-6 (Membro),
    e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
    458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
    Corregedoria.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral De Polícia Civil
    SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 254.701/CGPC/2020
    Sindicada: S.N.S. – Investigadora de Polícia, Nível II, Masp.
    1.174.206-1.
    O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva
    Freitas, no impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil,
    considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
    na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões
    disciplinares capituladas no art. 150, inciso XXX c/c art. 144, inciso
    III c/c art. 149, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116
    da Lei Complementar nº 129/13, aplicou à mesma, através da Portaria
    nº 133/CGPC/2022, datada de 10/06/22, a punição disciplinar de 01
    (um) dia de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por
    dia de vencimento.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
    Flávio Avellar Silva Freitas
    Delegado Geral de Polícia
    Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
    (No impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil)
    14 1649209 - 1

    Corpo de Bombeiros
    Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    – DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
    ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
    REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
    - Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 17Dez21 e
    transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
    a partir de 18Dez21 o nº115.120-8, Subtenente Kleber Eduardo Pesso
    Gonçalves, do BEMAD. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
    ao 6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de
    17Dez21.

    - Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 30Dez21 e
    transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
    partir de 31Dez21 o nº120.766-1, Subtenente Veslei Pereira de Oliveira,
    do 8°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º
    quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 29Dez21.
    - Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 10Abr22 e
    transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
    a partir de 11Abr22 o nº132.168-6, 3º Sgt Adilon Pereira Batista, do
    7°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 4º
    quinquênio administrativo a partir de 02Dez18.
    - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 29Jul21 e
    transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
    a partir de 30Jul21 o nº120.968-3, 2º Sgt Claudio Marques Trindade,
    do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
    quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 22Jul20.
    - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Dez21 e
    transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
    partir de 31Dez21 o nº108.520-8, 2º Sgt Ronaldo Fernandes Moreira,
    do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
    quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 20Mai19.
    13 1648104 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

    Expediente
    DESPACHO
    REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
    RELATÓRIO
    Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
    Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
    devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
    Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
    (44559925), publicação nº 44559994.
    Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
    interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
    nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
    “Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
    manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
    legal” (grifo próprio).
    Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
    não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
    documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
    edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
    45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
    sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
    225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
    “Lei nº 14.184/2002:
    Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
    processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
    Lei nº 869/1952:
    Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
    quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
    apresentar defesa.
    Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
    será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
    consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
    da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
    próprio).
    É o relatório.
    Fundamentação
    A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
    DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
    Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
    de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
    documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
    Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
    placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
    Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
    Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
    veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
    aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
    “Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
    (...)
    III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
    gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
    Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
    deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
    pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
    vejamos:
    “Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
    percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
    veículo oficial.
    Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
    período em que o veículo estiver à sua disposição.
    O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
    condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
    veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
    “Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
    acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
    devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
    Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
    que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
    restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
    “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
    será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
    dos valores monetários”.
    Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
    Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
    identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
    conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
    autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
    é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
    devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
    também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
    Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
    locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
    atualizado.
    Dispositivo
    Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
    subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
    Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
    autuação arcado pela SEAPA.
    Publique-se o extrato.
    Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
    07 1645387 - 1
    O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
    uso de suas atribuições legais, concede:
    ABONO PERMANÊNCIA
    Nos termos do § 5° do art. 2° da EC n° 41/03, à servidora Thelma
    Schmidt Rezende, Masp 903.726-8, cargo efetivo de Assistente de
    Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento - ASGPD, Nível V,
    Grau A, a contar 27/05/2022.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
    Registra afastamento por motivo de luto, nos termos do artigo 201,
    alínea “b”, da Lei 869 de 05.07.1952, por 08 (oito) dias, às servidoras:
    Elaine Aparecida Barbosa Drumond, Masp 1.229.467-4, pelo
    falecimento de seu pai em 29/05/2022.
    Alexssandra Cândida da Silva, Masp 350.533-6, pelo falecimento de
    seu pai em 31/05/2022.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220615000858017.

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