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    TJMG - quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 5 - Folha 5

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    TJMG 15/06/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO AGE Nº 149, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
    Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
    a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto
    nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela
    regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, aos servidores
    ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos desta Resolução.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta
    Resolução.
    Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022.
    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    ADVOGADO-GERAL DO ESTADO

    Nº

    MASP

    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    19
    20
    21
    22
    23
    24
    25
    26
    27
    28
    29
    30
    31
    32
    33
    34
    35
    36
    37
    38
    39
    40

    1.365.232-6
    1.365.758-0
    1.365.223-5
    1.365.395-1
    1.365.318-3
    1.365.621-0
    1.343.769-4
    1.047.239-7
    755.310-0
    1.256.770-7
    1.365.410-8
    1.365.211-0
    1.331.350-7
    1.365.874-5
    1.365.673-1
    1.365.384-5
    1.318.813-1
    1.365.929-7
    1.365.201-1
    1.278.124-1
    445.900-4
    1.366.315-8
    1.365.194-8
    1.365.882-8
    1.365.869-5
    1.365.610-3
    1.365.853-9
    668.572-1
    1.328.776-8
    1.366.317-4
    1.365.749-9
    1.365.692-1
    1.365.725-9
    1.232.632-8
    1.365.852-1
    1.365.891-9
    1.365.393-6
    1.365.883-6
    1.150.754-8
    1.365.607-9

    Nº

    MASP

    1
    2

    753.187-4
    1.365.358-9

    ANEXO I
    Carreira de Agente Governamental – AGOV
    Situação Anterior Promoção
    NOME
    Nível
    Grau Nível Grau
    ALITA MARIA GONÇALVES
    I
    D
    II
    A
    ALVARO DIAS PINHEIRO
    I
    D
    II
    A
    ANGÉLICA MORAIS FARIA LOPES
    I
    D
    II
    A
    BENONI DE PAULA DADA
    I
    D
    II
    A
    BRUNO PETRUS DA SILVA FERREIRA
    I
    D
    II
    A
    CARLA BRAULIO ARAUJO GONCALVES
    I
    D
    II
    A
    CARLOS ALBERTO PEREIRA
    I
    D
    II
    A
    CLÁUDIA FERREIRA SOARES MIRANDA
    I
    D
    II
    A
    DAIANA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
    I
    D
    II
    A
    DIEGO ROCHA DE OLIVEIRA
    I
    D
    II
    A
    EDNALDA FRANCISCA DE SÁ
    I
    D
    II
    A
    EUGÊNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
    I
    D
    II
    A
    FELIPE AUGUSTO DE SOUZA FREITAS
    I
    D
    II
    A
    GABRIEL ISRRAEL MARTINS
    I
    D
    II
    A
    GIOVANNA FRANCHINI LIMA
    I
    D
    II
    A
    ISABELA NOBRE SOUZA BORGES
    I
    D
    II
    A
    IVONE DE PAULA RAMOS
    I
    D
    II
    A
    JEMER CARLOS FERREIRA
    I
    D
    II
    A
    JULIO CESAR VEISIEUX
    I
    D
    II
    A
    LARYSSA JOSYMARE OLIVEIRA SANTOS
    I
    D
    II
    A
    LUCIANA AARESTRUP DE AQUINO
    I
    D
    II
    A
    LUCIANA PESSOA DE SOUSA GOMES
    I
    D
    II
    A
    LUCIANA SILVA SOUZA
    I
    D
    II
    A
    MARIA CAROLINA SILVA VALENTE
    I
    D
    II
    A
    MARLI MARIA PEREIRA
    I
    D
    II
    A
    MATEUS HENRIQUE COSTALONGA AMORIM ALVES
    I
    D
    II
    A
    MAURO ARAUJO TEIXEIRA
    I
    D
    II
    A
    MURILO SOARES OLIVEIRA PLETIKOSZITS
    I
    D
    II
    A
    NAAMA MEDEIROS SILVA
    I
    D
    II
    A
    NÁDIA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
    I
    D
    II
    A
    NATHALIA FRANCA FREITAS
    I
    D
    II
    A
    NILCEIA SAMPAIO VIEIRA E SILVA
    I
    D
    II
    A
    PABLO ALVIM PRIAMO
    I
    D
    II
    A
    RAILENE CAROLINE VIEIRA DIAS QUARESMA
    I
    D
    II
    A
    ROGERIO RODRIGUES GONCALVES
    I
    D
    II
    A
    ROSANGELA VIEIRA AQUINO
    I
    D
    II
    A
    SELMA CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS
    I
    D
    II
    A
    SILVANIA ROSA LEITE
    I
    D
    II
    A
    SOLANGE MARIA PRAES MENEZES
    I
    D
    II
    A
    THAIS CARVALHO TEODORO
    I
    D
    II
    A

    Data de vigência
    Dia Mês Ano
    23
    5
    2022
    15
    5
    2022
    24
    5
    2022
    17
    5
    2022
    19
    5
    2022
    15
    5
    2022
    25
    5
    2022
    15
    5
    2022
    16
    5
    2022
    28
    5
    2022
    1
    6
    2022
    16
    5
    2022
    16
    5
    2022
    18
    5
    2022
    16
    5
    2022
    15
    5
    2022
    15
    5
    2022
    26
    5
    2022
    15
    5
    2022
    15
    5
    2022
    23
    5
    2022
    27
    5
    2022
    16
    5
    2022
    15
    5
    2022
    16
    5
    2022
    15
    5
    2022
    21
    5
    2022
    15
    5
    2022
    15
    5
    2022
    29
    5
    2022
    15
    5
    2022
    24
    5
    2022
    1
    6
    2022
    18
    5
    2022
    24
    5
    2022
    16
    5
    2022
    16
    5
    2022
    22
    5
    2022
    15
    5
    2022
    15
    5
    2022

    ANEXO II
    Carreira de Gestor Governamental – GGOV
    Situação Anterior
    Promoção
    NOME
    Nível
    Grau Nível Grau
    LAURENT GILLE GROENNER
    I
    D
    II
    A
    PEDRO ALVIM CARDOSO PENA
    I
    D
    II
    A

    Data de vigência
    Dia Mês Ano
    15
    5
    2022
    22
    5
    2022
    14 1649042 - 1

    FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
    48.173, de 08/04/2021 à MASP 1.128.379-3, FERNANDO SALZER E
    SILVA, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 21.06.2022.
    Sérgio Pessoa de Paula Castro
    Advogado-Geral do Estado
    DIRETORIA-GERAL
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada
    pela Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 1.367.393-4, FERNANDO
    REIS SANTOS, pela remuneração do cargo efetivo de Agente
    Governamental, Nível I, Grau D, acrescida de 50% do vencimento do
    cargo de provimento em comissão DAD-2, código AE1100396, a partir
    de 27.05.2022.
    LICENÇA PATERNIDADE
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
    Lei Complementar nº 165, de 17.09.2021 e no artigo 2º do Decreto nº
    48.368, de 17.02.2022, por 20 (vinte) dias corridos a PLINIO JOSE DE
    AGUIAR GROSSI, MASP 1.327.028-5, a partir de 09.06.2022.
    Fernando Xavier dos Santos
    Diretor-Geral
    14 1649037 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
    PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
    III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
    o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
    1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
    o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
    Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por
    limite de idade os seguintes oficiais:
    -n. 056.089-6, Tenente Coronel PM QOR Mauro Luiz da Silva, CPF:
    212.131.006-15, a partir de 27/02/2022, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 071.492-3, Tenente Coronel PM QOR Jorge Augusto Nogueira dos
    Santos, CPF: 229.037.716-34, a partir de 18/02/2022, com os proventos
    integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência
    na reserva;
    -n. 058.387-2, 1º Tenente PM QOR Geraldo Antonio de Souza, CPF:
    239.008.906-25, a partir de 06/02/2022, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 056.066-4, 2º Tenente PM QOR Mauricio de Paula Pontes, CPF:
    362.447.676-91, a partir de 24/02/2022, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 069.485-1, 2º Tenente PM QOR Carlos Henrique Campos, CPF:
    542.919.417-49, a partir de 18/02/2022, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;

    -n. 057.143-0, 2º Tenente PM QOR Walter Luiz Salgado, CPF:
    277.599.626-49, a partir de 03/02/2022, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 053.679-7, 2º Tenente PM QOR Jorge Luiz dos Santos, CPF:
    210.293.186-20, a partir de 16/02/2022, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    2- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
    da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
    Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
    praça:
    -n. 057.128-1, Subtenente PM QPR Sebastião Flausino da Silva, CPF:
    255.141.566-72, a partir de 27/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 079.611-0, 1º Sargento PM QPR José Rivaldo Rodrigues Salomão,
    CPF: 406.454.286-04, a partir de 23/02/2022, com os proventos
    integrais de sua graduação por ter completado idade limite de
    permanência na reserva;
    -n. 069.683-1, 1º Sargento PM QPR Wilson Camargos de Souza, CPF:
    265.918.396-15, a partir de 07/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.520-2, 2º Sargento PM QPR Helio Cardoso Moreira, CPF:
    308.151.696-04, a partir de 06/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 080.626-5, 2º Sargento PM QPR Ernandes Martins de Souza, CPF:
    260.963.586-91, a partir de 23/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 065.181-0, 2º Sargento PM QPR Antonio Carlos Ferreira, CPF:
    253.942.406-63, a partir de 08/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.355-8, 3º Sargento PM QPR Paulo Henrique da Silva CPF:
    483.653.607-30, a partir de 18/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 060.551-9, 3º Sargento PM QPR Messias Tadeus Castilho, CPF:
    364.559.206-78, a partir de 25/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 057.878-1, 3º Sargento PM QPR Meirion Edie Louvera, CPF:
    373.860.506-15, a partir de 08/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 062.088-0, 3º Sargento PM QPR José Carlos Lares, CPF:
    276.180.996-34, a partir de 16/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 063.673-8, 3º Sargento PM QPR José Antonio Licurgo, CPF:
    330.801.606-06, a partir de 22/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 057.693-4, 3º Sargento PM QPR José Américo Amorim Silva, CPF:
    276.095.536-20, a partir de 23/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 089.654-8, 3º Sargento PM QPR João Gomes da Silva, CPF:
    325.678.636-72, a partir de 09/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.770-4, 3º Sargento PM QPR Ivo Mendes, CPF: 403.848.026-72,
    a partir de 28/02/2022, com os proventos integrais de sua graduação por
    ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 068.435-7, 3º Sargento PM QPR Elson Carlos Mônico, CPF:
    399.972.866-34, a partir de 20/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;

    -n. 057.325-3, 3º Sargento PM QPR Carlos Roberto Ferreira Rosa, CPF:
    273.653.446-87, a partir de 07/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.464-8, 3º Sargento PM QPR Antonio Carlos dos Santos, CPF:
    385.683.146-00, a partir de 17/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.457-2, 3º Sargento PM QPR Alair de Fátima Honorato, CPF:
    411.571.256-20, a partir de 02/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 060.161-7, 3º Sargento PM QPR Alfran Gonçalves de Abreu, CPF:
    365.244.416-72, a partir de 22/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.691-6, 3º Sargento PM QPR Aloisio Germano Mendes, CPF:
    329.118.906-04, a partir de 21/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.364-6, 3º Sargento PM QPR Abinael Gomes Pereira, CPF:
    289.735.506-91, a partir de 14/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.953-0, 3º Sargento PM QPR Ronaldo Pereira de Oliveira, CPF:
    385.404.106-30, a partir de 05/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 060.609-5, 3º Sargento PM QPR Salvador Borges Moreira, CPF:
    184.530.401-25, a partir de 21/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.963-9, 3º Sargento PM QPR Sergio Luiz da Silva, CPF:
    283.220.106-72, a partir de 02/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.532-8, 3º Sargento PM QPR José Paulino Neto, CPF:
    300.700.236-20, a partir de 20/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.618-5, Cabo PM QPR Sebastião Antonio Alves, CPF:
    239.222.066-20, a partir de 27/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 065.079-6, Cabo PM QPR Paulo Rocha Sodré, CPF: 243.027.086-20,
    a partir de 23/02/2022, com os proventos integrais de sua graduação por
    ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 055.100-2, Cabo PM QPR Paulo das Neves Martins Teixeira, CPF:
    322.608.906-44, a partir de 02/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 069.431-5, Cabo PM QPR Marcos Antonio Fernandes da Silveira,
    CPF: 327.476.166-49, a partir de 17/02/2022, com os proventos
    integrais de sua graduação por ter completado idade limite de
    permanência na reserva;
    -n. 055.818-9, Cabo PM QPR Juvercino Rodrigues, CPF:
    372.882.456-91, a partir de 04/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 063.682-9, Cabo PM QPR José Geraldo Leonardo, CPF:
    235.857.066-49, a partir de 08/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 057.021-8, Cabo PM QPR Jesus Antonio de Freitas, CPF:
    211.928.206-49, a partir de 06/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;

    -n. 074.477-1, Cabo PM QPR Angelo Silva, CPF: 233.575.766-00, a
    partir de 14/02/2022, com os proventos integrais de sua graduação por
    ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 055.250-5, Cabo PM QPR Valdir Santos da Silva, CPF:
    310.438.446-00, a partir de 11/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 064.409-6, Cabo PM QPR Antonio Oliveira de Paula, CPF:
    331.457.846-68, a partir de 12/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 062.455-1, Cabo PM QPR Adilson Morais Alves, CPF:
    236.834.816-68, a partir de 02/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 062.832-1, Cabo PM QPR Raimundo Gonçalves Vieira, CPF:
    276.282.726-49, a partir de 09/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.067-5, Cabo PM QPR Jose de Castro e Sousa, CPF:
    362.448.846-20, a partir de 24/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 055.525-0, Cabo PM QPR Delcio Marques dos Santos, CPF:
    218.316.886-20, a partir de 06/02/2022, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 057.967-2, Soldado PM QPR Célio Bastos, CPF: 376.898.866-04, a
    partir de 26/02/2022, com os proventos integrais de sua graduação por
    ter completado idade limite de permanência na reserva;
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
    (2ª VIA)
    1- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
    da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
    Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
    praça:
    -n. 041.032-4, Cabo PM QPR Nelson Queiroz da Silva, CPF:
    131.069.106-15, a partir de 17/01/2007, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva. Obs.: publicar novamente por motivo de extravio de ato.
    14 1649000 - 1
    ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
    CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
    O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA
    MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pelo art. 13, § 1º c/c art. 135 da Resolução n. 4.739, de
    26/10/18, que aprovou as Diretrizes da Educação de Polícia Militar
    (DEPM), c/c o artigo 9º, incisos I e XVII do Regimento Interno da
    Academia de Policia Militar (RIAPM), de 16/10/2019, RESOLVE:
    1 Designar os militares abaixo para comporem a Comissão Interna
    de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recursos
    Humanos (PCRH) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
    Minas Gerais (FAPEMIG):
    COORDENADOR DA COMISSÃO: Nº 103.538-5, Maj PM Francis
    Albert Cotta Formiga
    MEMBROS: Nº 115.561-3, Cap PM Alexsandro Egídio Luz, Nº
    134.652-7, 1º Sgt PM Márcia Daniela Bandeira Silva, N° 148.959-0, 2º
    Sgt PM Maísa de Fátima Leite Costa, Nº 130.413-8, 3º Sgt PM Aníbal
    Francisco Gonçalves Júnior
    2 A Comissão será designada pelo período de um ano.
    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
    EUGÊNIO PASCOAL DA CUNHA VALADARES, CORONEL PM
    COMANDANTE DA APM
    14 1648900 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
    PORTARIA DG N° 1037/2022
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
    uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
    contém o Regulamento do IPSM,
    RESOLVE:
    Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social
    do Poder Executivo, nos termos do Art. 16 da Lei n. º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
    MASP
    1322192-4
    1432740-7
    1426401-4
    1432014-7
    1241288-8
    1434068-1

    NOME DO SERVIDOR
    ALINE PEREIRA MAGALHÃES
    CLAUDIA MARCIA DE AGUIAR
    RUBEN COELHO DIAS COSTA
    LUIZA DE SANTANA SILVA XAVIER
    MURILO GONÇALVES DE SOUZA ZEFERINO
    RONI DOS SANTOS BARBOSA

    FUNÇÃO
    AGSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS

    PRÓXIMAS PROGRESSÕES
    I-C A partir de 05/06/2022
    I-D A partir de10/06/2022
    I-D A partir de 11/06/2022
    I-D A partir de 13/06/2022
    I-D A partir de 14/06/2022
    I-D A partir de 14/06/2022

    Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
    Diretor Geral
    14 1648630 - 1
    PORTARIA DG N° 1038/2022
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
    uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
    contém o Regulamento do IPSM,
    RESOLVE:
    Art. 1° Conceder promoção pela regra geral, nos termos do art. 2°, do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução Conjunta 6.586, de 11
    de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
    do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
    ANEXO ÚNICO
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARGO

    1426729-8
    1426796-7
    1426776-9
    1427108-4
    1432634-2
    1432113-7
    1432140-0
    1432632-6
    1432649-0
    1432646-6
    1426566-4
    1426671-2
    1426687-8
    1426560-7
    1426440-2
    1434178-8
    1432106-1
    1432307-5
    1432276-2
    1432701-9
    1426769-4
    1426783-5
    1426547-4
    1426787-6

    ALEXANDRE MAGNO SILVA CASTRO
    ANA ISABELA FERREIRA GOMES DOS REIS
    DANIELA FIEDLER DE BARROS
    JEANE ALMEIDA DE ARAUJO
    JÉSSICA DALSECO ALVES
    MARCIA BARBOSA DE LUCENA RUAS
    MATEUS PINTO FERREIRA
    POLLYANA DE FARIA SILVA OTONI BRAGA
    RODRIGO SOARES SILVA
    SHEILA CRISTINA NICOLINI SILVA
    ANA PAULA VIEIRA E ARAÚJO
    ARMANDO MATIAS NERES
    CAMILA FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE
    CLAYTON HENRIQUE SILVA
    GUSTAVO LUIS DOS SANTOS
    LILIAN APARECIDA FERREIRA LIMA
    MARIA FERNANDA NEVES CARVALHO
    MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA
    NAIARA ROSA GARCIA
    THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO
    AMANDA GABRIELLA SOUZA DE OLIVEIRA
    ANA CAROLINA ALMEIDA DAMASO
    ANA CAROLINA GONCALVES PEREIRA
    DAIANE DE SOUSA ROCHA AGUIAR

    AGSS
    AGSS
    ATSS
    AGSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    AGSS
    ATSS
    ATSS
    AGSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS
    ATSS

    NÍVEL/GRAU
    ATUAL
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D
    I-D

    PROMOÇÃO A
    PARTIR DE
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    01/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    08/06/2022
    09/06/2022
    10/06/2022
    15/06/2022

    NÍVEL/GRAU
    NOVO
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A
    II-A

    Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
    Belo Horizonte,15 de junho de 2022.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
    Diretor Geral

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220615000858015.

    14 1648633 - 1

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