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    TJMG - 34 – quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Diário do Executivo - Folha 34

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    TJMG 26/05/2022 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    34 – quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Diário do Executivo
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 57/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
    base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
    administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
    60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
    Portaria de Instauração
    Última recondução
    Unidade
    Portaria NUCAD/SEE n° 16/2022, publicada em SRE Uberlândia
    Portaria NUCAD/SEE nº 16/2022, publicada em 16/03/2022 16/03/2022
    Portaria NUCAD/SEE n° 13/2022, publicada em SRE Uberlândia
    Portaria NUCAD/SEE nº 49/2020, publicada em 25/08/2020 05/02/2022
    Portaria NUCAD/SEE n° 45/2022, publicada em SRE Uberaba
    Portaria NUCAD/SEE nº 40/2021, publicada em 06/11/2021 30/04/2022
    Portaria
    Portaria NUCAD/SEE nº 19/2022, publicada em 18/03/2022 18/03/2022 NUCAD/SEE n° 19/2022, publicada em SRE Metropolitana C
    Portaria NUCAD/SEE n° 38/2022, publicada em SRE Carangola
    Portaria NUCAD/SEE nº 5/2022, publicada em 04/02/2022
    09/04/2022
    Portaria NUCAD/SEE n°26/2022, publicada em SRE Caratinga
    Portaria NUCAD/SEE nº 1/2021, publicada em 16/01/2021
    26/02/2022
    Portaria NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Passos
    Portaria NUCAD/SEE nº 66/2019, publicada em 12/10/2019 19/03/2022
    Portaria
    Portaria NUCAD/SEE nº 72/2019, publicada em 31/10/2019 19/03/2022 NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Passos
    Portaria NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Passos
    Portaria NUCAD/SEE nº 73/2019, publicada em 12/11/2019 19/03/2022
    Portaria
    Portaria NUCAD/SEE nº 13/2022, publicada em 26/02/2022 26/02/2022 NUCAD/SEE n°12/2022, publicada em SRE Itajubá
    Portaria NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Uberlândia
    Portaria NUCAD/SEE nº 50/2021, publicada em 04/12/2021 19/03/2022
    Portaria
    Portaria NUCAD/SEE nº 15/2022, publicada em 16/03/2022 16/03/2022 NUCAD/SEE n°15/2022, publicada em SRE Uberlândia
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 58/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
    base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
    administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
    60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
    Portaria de Instauração
    Última Prorrogação/Recondução
    Unidade
    Portaria NUCAD/SEE Nº 182/2021, publicada em SRE Sete Lagoas
    Portaria NUCAD/SEE Nº 45/2020, publicada em 25/08/2020 27/10/2021
    Portaria NUCAD/SEE Nº 182/2021, publicada em SRE Sete Lagoas
    Portaria NUCAD/SEE Nº 19/2020, publicada em 28/08/2020 27/10/2021
    Portaria NUCAD/SEE Nº 182/2021, publicada em SRE Sete Lagoas
    Portaria NUCAD/SEE Nº 62/2020, publicada em 04/11/2020 27/10/2021
    Portaria NUCAD/SEE Nº 05/2022, publicada em SRE Passos
    Portaria NUCAD/SEE Nº 60/2020, publicada em 27/10/2020 29/01/2022
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO- RETIFICAÇÃO
    A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº 001/2018,
    de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2022– Recondução da Comissão, com extrato publicado no Diário Oficial
    do Executivo de 13-05-2022:
    onde se lê:
    Portaria de Instauração
    Última recondução
    Unidade
    NUCAD/SEE n° 11/2022, publicada em SRE Pouso Alegre
    Portaria NUCAD/SEE nº 17/2021, publicada em 01/06/2021 Portaria
    02/02/2022
    leia-se:
    Portaria de Instauração
    Portaria NUCAD/SEE nº 17/2021, publicada em 01/06/2021

    Última recondução
    Unidade
    Portaria NUCAD/SEE n° 45/2022, publicada em SRE Pouso Alegre
    30/04/2022

    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    25 1639558 - 1

    DESPACHO
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
    lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
    dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 11/2022da Comissão
    Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
    SEE nº 4.260, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEE
    nº 4.602, de 16 de julho de 2021, conclui pelo DEFERIMENTO do
    recurso da servidora Renata Aparecida Costa Assis, MaSP1.200.427-1,
    admissão 3, Professor de Educação Básica,EE “São Miguel”/Antônio
    Carlos,SRE Barbacena.
    Secretaria de Estado de Educação, em Belo
    Horizonte, aos 24 de maio de 2022.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    24 1639333 - 1
    ATO 843/2022
    Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
    julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
    28/12/2011, a servidora:
    MASP 1.257.535-3
    Cargo PEB IA, Adm. 3
    Unidade de Exercício: EE ADRIANO JOSE COSTA.
    Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    25 1639390 - 1

    ANULAÇÃO - ATO Nº 844/2022
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
    lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de
    ACRESCIMO DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos servidores
    posicionados no Grau P, nº 1157/2018, publicado no “MG” de
    01/08/2018, a parte referente às servidoras abaixo relacionados, por
    motivo de concessão de ACRÉSCIMO DE 2,5% conforme Decreto
    46.206/2013.
    Nº
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    DIAMANTINA CACILDA ALVES BARROSO 4415436
    1
    FERNANDES 4351284
    DIAMANTINA IVETE
    1
    PIMENTA
    UBERLANDIA MARIA FLORIPES DA SILVA 2570588
    2
    25 1639520 - 1
    RESOLUÇÃO SEE Nº 4.731, DE 25 DE MAIO DE 2022.
    Institui os novos membros da Comissão de Monitoramento Central
    e Regional do Projeto Somar para acompanhamento da parceria e
    execução das ações previstas no Plano de Trabalho firmado entre as
    partes.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §
    1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
    no inciso XI do art. 2º da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de
    2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro
    de 2017,

    Minas Gerais

    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento Central e
    Regional no âmbito dos Editais de Chamamento Público 04, 05 e 06 de
    2021, destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC)
    para Gestão Compartilhada de Escolas integrantes da Rede Pública
    Estadual de Ensino de Minas Gerais, a saber, respectivamente, Escola
    Estadual Adelino Castelo Branco, Escola Estadual Francisco Menezes
    Filho e Escola Estadual Maria Andrade Resende.
    Parágrafo Único. Será definida 01 (uma) Comissão Regional de
    Monitoramento por Superintendência Regional de Ensino sob as quais
    as escolas estão vinculadas.
    Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores titulares e os
    respectivos suplentes, representantes das unidades administrativas
    apresentadas abaixo, para Comissão de Monitoramento Central:
    I - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
    a) Rosane de Paula Moreira - MaSP: 1327296-8 (titular);
    b) Thiene Ferreira de Lourdes Carneiro - MaSP: 1002617- 7(suplente).
    II - Pela Subsecretaria de Articulação Educacional:
    a) Danielle Cristina Chaves - MaSP: 1227924-6 (titular);
    b) Carolina Lobão V. dos Santos - MaSP: 1254281-7 (suplente).
    III - Pela Subsecretaria de Administração:
    a) Daniela Gomes Pereira - MaSP: 752780-7 (titular);
    b) Beatriz Rodrigues Neres Veloso - MaSP: 1398802-7 (suplente).
    IV - Pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
    a) Helaine de Mattos Silva - MaSP: 837154-4 (titular);
    b) Ana Lúcia da Silva - MaSP: 1100795-2 (suplente).
    Parágrafo Único. Fica instituído como presidente da Comissão de
    Monitoramento Central o titular da Subsecretaria de Desenvolvimento
    da Educação Básica.
    Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores titulares e os
    respectivos suplentes, representantes das unidades administrativas
    apresentadas abaixo, para Comissão de Monitoramento da
    Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, responsável
    pela EE Coronel Adelino Castelo Branco, município de Sabará:
    I - Pela Diretoria Educacional A:
    a) Hamilton Braga Fernandes - MaSP: 453.962-3 (titular);
    b) Fabiana Rosa de Santana - MaSP 1.431.137-7 (Suplente).
    II - Pela Diretoria Pedagógica - DIRE-B:
    a) Marina Almeida Moscatelli - MaSP: 1.103.104-4 (Titular);
    b) Henrique Queiroz Lima - MaSP: 1.005.046-6 (Suplente).
    III - Pela Diretoria de Pessoal -DIPE:
    a) Terezinha Sousa Santos - MaSP: 962.497-4 (Titular);
    b) Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves - MaSP: 368.849-6
    - (Suplente).
    IV - Pela Diretoria Financeira - DAFI:
    a) Maria Ângela Zava Bueno - MaSP: 645.990-3 (Titular);
    b) Marlene Simões Silva - MaSP: 1313796-3 (Suplente).
    V - Pelo Serviço de Inspeção Escolar:
    a) Cremilda Ferreira de Oliveira - MaSP: 941.457-4 (Titular);
    b) Odair Gonçalves Franco - MaSP: 810.845-8 (Suplente).
    Parágrafo Único. Fica instituído como presidente da Comissão de
    Monitoramento Regional da Superintendência Regional de Ensino
    Metropolitana A, o titular da Diretoria Educacional Pedagógica - DIRE
    B.
    Art. 4º - Ficam designados os seguintes servidores titulares e os
    respectivos suplentes, representantes das unidades administrativas
    apresentadas abaixo, para Comissão de Monitoramento da
    Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, responsável
    pelas EE Francisco Menezes Filho e EE Maria Andrade Resende,
    município de Belo Horizonte:
    I - Pela Diretoria Educacional A:
    a) Milene Gonçalves Rabelo - Masp 1298268-2 (titular);
    b) Vinícios Werneck - Masp 1351728-9 (suplente).
    II - Pela Diretoria Pedagógica - DIRE-B:
    a) Marco Aurélio Homem Barbosa - Masp 0965791-7 (titular);
    b) Roberto Winter Moreira de Oliveira - Masp 1321479-6 (suplente).
    III - Pela Diretoria de Pessoal -DIPE:
    a) Adriana Cristina dos Santos - Masp 547.788-0 (titular);
    b) Natália Vieira Almeida - MaSP 1.402.379-0 (suplente).
    IV - Pela Diretoria Financeira - DAFI:
    a) Grazielle Eunice Ferreira dos Santos- Masp: 1396257-6 (titular);
    b) Jussara Lacerda de Oliveira- Masp: 1059223-6 (suplente).
    V - Pelo Serviço de Inspeção Escolar:
    a) Aparecida Cristina Ferreira - Masp 1061750-4 (titular);
    b) Brenda Carla Monteiro - Masp 1159671-5 (suplente).
    Parágrafo Único. Fica instituído como presidente da Comissão de
    Monitoramento Regional da Superintendência Regional de Ensino
    Metropolitana C, o titular da Diretoria Educacional Pedagógica - DIRE
    B.
    Art. 5º – A Comissão de Monitoramento Central e Regional deverá
    atuar conforme o regramento previsto no Plano de Trabalho firmado
    entre as partes e na legislação pertinente.
    Art. 6º – Os membros da Comissão de Monitoramento Central e
    Regional deverão se declarar impedido de participar do processo, caso
    tenham mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma
    das Organizações da Sociedade Civil inscritas no processo seletivo, tais
    como:
    I – ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
    trabalhador de OSC participante do processo seletivo;
    II – ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade,
    dos dirigentes de OSC participante do processo seletivo;
    III – ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
    participante do processo seletivo;
    IV – ter efetuado doações para OSC participante do processo seletivo;
    V – ter interesse direto ou indireto na parceria;

    VI – ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
    participante do processo seletivo.
    Parágrafo Único. O agente público deverá registrar seu impedimento
    ao presidente da Comissão de Monitoramento Central e Regional ou
    ao administrador público, que providenciará sua substituição pelo
    respectivo suplente.
    Art. 7º - Revoga-se a Resolução SEE Nº 4.621/2021, a partir da
    publicação desta Resolução.
    Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
    em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    25 1639972 - 1
    RESOLUÇÃO SEE Nº 4.732, DE 25 DE MAIO DE 2022.
    Institui Grupo de Trabalho (GT) de assessoramento técnico às ações
    de regulação e supervisão das instituições que integram o sistema de
    ensino de Minas Gerais e de assistência técnico-educacional à inspeção
    escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE).
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
    parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    no artigo 11 da Resolução CEE nº 457/2009, no artigo 50 do Decreto nº
    47.758/2019 e na Resolução CEE nº 486/2022, e
    CONSIDERANDO os desdobramentos dos efeitos da pandemia
    do Coronavírus, que prejudicaram o regular funcionamento das
    instituições pertencentes ao Sistema de Ensino de Minas Gerais ao
    longo de 2020 e 2021, ensejando à necessidade de regularização dos
    seus atos autorizativos;
    CONSIDERANDO o volume de expedientes de Educação Básica,
    em tramitação, que se avolumaram durante a pandemia, pendentes de
    avaliação in loco, visando à instrução de processos de recredenciamento,
    de reconhecimento e de renovação, interrompidos ou prejudicados
    durante o período de calamidade pública;
    CONSIDERANDO a necessidade de implementação dos novos
    processos de regulação e de supervisão da Educação Básica, a fim de
    promover a melhoria de sua qualidade da educação;
    CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento na aplicação das
    normas legais visando à regularização da vida escolar dos estudantes,
    especialmente durante a realização das atividades pedagógicas não
    presenciais no contexto da pandemia, a correção de desvios na
    organização e funcionamento das escolas e a assistência técnica à
    inspeção escolar;
    CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Estado da Educação,
    observando o disposto no artigo 11 da Resolução CEE n° 457/2009,
    organizar a inspeção escolar no âmbito do Estado de Minas Gerais e à
    elaboração de projetos experimentais;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) de assessoramento
    técnico às ações de regulação e supervisão das instituições que
    integram o sistema de ensino de Minas Gerais e de assistência técnicoeducacional à inspeção escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de
    Educação (SEE) e Conselho Estadual de Educação (CEE).
    Art. 2º - O GT será coordenado e acompanhado pela Assessoria de
    Inspeção Escolar (ASIE) da Subsecretaria de Articulação Educacional,
    considerando as atribuições previstas no artigo 50 do Decreto
    47.758/2019.
    Art. 3º - O GT terá como atribuições:
    I - contribuir com a assistência técnico-educacional à inspeção escolar;
    II - realizar ações de avaliação, organização e planejamento de processos
    operacionais referentes aos procedimentos de acompanhamento e
    avaliação do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, em atenção
    às disposições da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022;
    III - produzir e avaliar os instrumentos utilizados nos processos
    regulatórios da Educação Básica;
    IV - orientar a instrução e analisar, no âmbito da ASIE e CEE, os
    processos de credenciamento e recredenciamento, de autorização de
    funcionamento e o reconhecimento de cursos e de escolas das redes
    particular e municipal, observada a legislação vigente;
    V - orientar os procedimentos e analisar expedientes visando à
    regularização da vida escolar dos estudantes e correção de desvios na
    organização e funcionamento das escolas, enviados à ASIE.
    Art. 4º - O GT será composto por Analistas Educacionais/Inspetores
    Escolares das Superintendências Regionais de Ensino (SRE), a serem
    indicados pela ASIE, conforme perfil técnico.
    §1º - Os Analistas Educacionais/Inspetores Escolares, integrantes do
    GT, permanecem com lotação e exercício na SRE de origem, mas com
    atuação nas ações do projeto e vinculação técnica à ASIE.
    §2º - Os membros do GT atuarão com dedicação exclusiva no
    cumprimento das atribuições prevista no artigo 3º, por meio do regime
    de teletrabalho parcial e presencial na sede da SRE e/ou Órgão Central
    da SEE.
    §3º - A participação dos servidores no GT não ensejará qualquer
    remuneração adicional para os seus membros e os trabalhos nele
    desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
    público.
    Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
    Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    25 1639960 - 1

    Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
    DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 828/2022
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
    SRE

    Município

    Localidade

    Código

    Escola

    SE-IV

    377457-7

    CLAUDIA CELINA DE SOUZA

    Cargo Vinculado ao
    Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    ATB
    1

    SE-VI

    885648-6

    SILENE APARECIDA DE SOUSA

    ATB

    Símbolo Cargo

    CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 193593 EE DR ANTERO CHAVES
    EDUC
    ESP
    HELENA
    DIVINOPOLIS
    DIVINOPOLIS
    33138 EE
    ANTIPOFF
    METROPOLITANA A
    BELO HORIZONTE
    BELO HORIZONTE
    1783 EE AUGUSTO DE LIMA
    DR HELIO FERREIRA
    PASSOS
    ALPINOPOLIS
    ALPINOPOLIS
    114898 CESEC
    LOPES
    UBA
    GUIRICEMA
    TUIUTINGA
    181200 EE CASTORINA GOMES SOARES
    DIVINOPOLIS

    Masp

    Nome

    1

    Vigência
    A CONTAR DE 15/03/2022
    A CONTAR DE 21/03/2022

    SE-V

    640172-3

    EDNA DA CONSOLACAO CAMARGOS SANTANA

    PEB

    1

    A CONTAR DA PUBLICAÇÃO

    SE-IV

    379309-8

    MARIA CANDIDA DE AVILA

    ATB

    1

    A CONTAR DE 07/02/2022

    SE-VI

    228361-2

    MARIANA JUSTINA SILVA BICALHO

    ATB

    1

    A CONTAR DE 03/03/2022

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 829/2022
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
    SRE
    DIVINOPOLIS
    PASSOS
    UBA

    Município
    DIVINOPOLIS
    ALPINOPOLIS
    GUIRICEMA

    Localidade
    DIVINOPOLIS
    ALPINOPOLIS
    TUIUTINGA

    Código
    33138
    114898
    181200

    Escola
    EE EDUC ESP HELENA ANTIPOFF
    CESEC DR HELIO FERREIRA LOPES
    EE CASTORINA GOMES SOARES

    Símbolo Cargo

    Masp

    SE-VI
    SE-IV
    SE-VI

    1259714-2
    547630-4
    1319827-0

    Nome
    EDILENA ALVES DE SOUSA
    KENIA EVANGELISTA DA SILVA DIAS
    TIAGO LOPES DE MELO

    Cargo Vinculado ao
    Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    ATB
    2
    ATB
    3
    PEB
    2

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    25 1639364 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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