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    TJMG - terça-feira, 17 de Maio de 2022 – 7 - Folha 7

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    TJMG 17/05/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 17 de Maio de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    PORTARIA Nº. 658 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa, For You Fleet Ltda, CNPJ nº
    38.351.549/0001-01, situada na Avenida do Contorno, nº 2905, Sala
    408, Bairro Santa Efigênia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
    30110-915, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
    Prévio Registro de Veículos - SRPR.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº. 659 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa, JSL S/A., CNPJ nº 52.548.435/0077-77,
    situada na Av. Barão Homem De Melo, nº 2781, LOJA 03 SLA 03,
    Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494-085, para
    o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
    de Veículos - SRPR.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº. 660 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa, Let S Rent A Car S A, CNPJ nº
    00.873.894/0017-91, situada na Rua Carlos Alberto Feres, nº 200,
    Bairro Liberdade, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31270-222,
    para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº. 661 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa, Mit Car Minas Ltda, CNPJ nº
    01.477.664/0001-09, situada na av pres carlos luz, nº 561, Bairro
    caiçara, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31230-000, para o
    acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
    Veículos - SRPR.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº. 662 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa, Salute Locação E Empreendimentos
    Ltda, CNPJ nº 05.466.147/0001-95, situada na Rua Carlos Alberto
    Feres, nº 200, Bairro Liberdade, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
    31270-222, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
    Prévio Registro de Veículos - SRPR.

    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº. 663 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa,SGP Comércio De Veículos Autopeças
    E Serviços Ltd, CNPJ nº 13.562.503/0002-83, situada na Av. Mestra
    Fininha, nº 3300 A, Bairro Augusta Mota, cidade de Montes Claros
    - MG, CEP 39403-431, para o acesso e utilização do Sistema de
    Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº. 664 DE 11 DE MAIO DE 2022
    O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
    da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
    nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
    DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
    Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
    e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
    devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
    Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa, Sudeste Caminhões Ltda, CNPJ nº
    21.267.141/0001-45, situada na ROD BR-040, KM 782 S/Nº, Bairro
    Santa Cruz, cidade de Juiz De Fora - MG, CEP 36088-410, para o
    acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
    Veículos - SRPR.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
    Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
    pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
    a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
    regulamentação em Portaria.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
    portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
    de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº 005, DE 5 DE MAIO DE 2022
    O Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional de Polícia
    Civil, titular da 3ª DRPC/Pará de Minas, 7º DPC, com sede na cidade de
    Divinópolis, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
    Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
    (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
    Detran/MG, datada de 29/11/2016;
    Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
    Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
    Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
    de trânsito;
    Resolve:
    Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
    Pará de Minas/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
    Administrativos relativos à apuração das infrações de Trânsito, assim
    constituída: Presidente: bela Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leão,
    Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 458.369-6; Secretária:
    Adria Denise Pacheco, Investigadora de Polícia, Nível II, Masp.
    1.256.752-5; Membro: Laylane Rocha Miranda, Escrivã de Polícia,
    Nível I, Masp. 1.318.538-4.
    Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
    todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
    natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno
    Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
    16 1635286 - 1
    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    PORTARIA Nº 321/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
    Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Sobrevivência
    Policial.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
    atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
    Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
    nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
    designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
    atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
    Didático-Pedagógica do IV Curso de Sobrevivência Policial, a saber:
    Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
    Executor:
    – Acadepol
    Policiais Civis de Minas Gerais lotados no
    Público Alvo:
    Departamento Estadual de Investigação
    Orientação e Proteção à Família – DEFAM
    Estande de Tiro do Centro de Treinamento
    – CTA/Acadepol situado na
    Local de Realização: Avançado
    Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
    - Sabará/MG
    Período:
    19 e 20 de maio de 2022
    Horário:
    08h às 11h40 e 13h às 18h40
    Carga Horária:
    20 horas/aula
    Nº do Projeto:
    56/2022
    Equipe Didático-Pedagógica:
    Nome
    Coordenadora Geral
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Subcoordenador Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenadora Didático-Pedagógica
    Rita Rosa Nobre Mizerani
    Coordenador de Recrutamento e Seleção
    Luiz Carlos Ferreira

    Masp
    381.129-6
    457.960-3
    349.306-1
    298.422-7

    Coordenador Administrativo
    Horivelton Cabral Ribeiro
    Coordenador de Área Temática
    Hugo Malhano dos Santos
    Coordenador Técnico
    Marco Aurélio Matos da Costa
    Coordenador de Monitoria
    Denner Cássio Pereira

    275.978-5
    1.111.381-8
    546.992-9
    294.519-4

    Professores/Instrutores
    Cleiton Alves da Silva
    Davidson Bernardes Silva
    Fabiano Nery Ferrari
    Hugo Malhano dos Santos
    Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
    Marco Aurélio Matos da Costa

    1.112.990-5
    1.120.399-9
    1.112.153-0
    1.111.381-8
    1.202.068-1
    546.992-9

    Monitores
    Alessandra Pereira Pacheco
    Chearlys Demetrius Vieira
    Claudio Santos de Oliveira
    Daniela Sayuri Lara Yoshizane
    Eli Cesar de Oliveira
    Flavia Barbosa Oliveira
    Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
    Lucimeire Realina Nunes
    Walter de Almeida

    1.234.137-6
    342.296-1
    1.367.713-3
    1.413.806-9
    546.926-7
    1.192.358-8
    208.459-8
    343.847-0
    44.850-6

    Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
    conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
    Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil
    16 1635284 - 1
    CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
    QUINTA PUBLICAÇÃO
    EDITAL DE CITAÇÃO
    O Presidente da Comissão Especial Processante, Delegado de Polícia
    Rodrigo Baptista Damiano, designado pela Portaria nº 040/CGPC/2022,
    do senhor Corregedor Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas
    Gerais” do dia 12 de março de 2022, em cumprimento ao dispositivo do
    artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos expostos
    nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor ALEX APARECIDO
    BERNADELLI, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.061.020-2,
    aposentado, para se ver processar até julgamento final das acusações
    que lhe foram atribuídas e previstas no art. 143 c/c art 144, inciso III
    c/c art. 150, incisos VI, XV, XVI, XXIII, XXV, XXVIII e XXX c/c
    art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV c/c 158, inciso II c/c art. 159, inciso
    IX c/c art. 160, inciso I, todos da Lei 5406/69, que podem ensejar a
    pena de cassação de aposentadoria, conforme Processo Administrativo
    nº 253.148/19, que se encontra à disposição nesta Corregedoria Geral
    de Polícia Civil, situada na rua Gonçalves Dias, 2553, 3º andar, Santo
    Agostinho, Belo Horizonte/MG – Tel.: 31 3348-6069, podendo,
    pessoalmente ou através de procurador acompanhar todos os atos do
    processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para
    o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
    nos dias úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em outro
    local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
    sendo, fica, desde já, NOTIFICADO para, desejando, no prazo de 05
    (cinco) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
    prévia em face dos fatos que são imputados, com rol de testemunhas,
    no máximo de dez, consoante dispõe o artigo 181, da Lei n.º 5.406/69,
    SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo
    Horizonte/MG, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e
    vinte e dois. Eu, Evandro Nascimento Radaelli, Secretário da Comissão
    que o digitei.
    Belo Horizonte, 09 de maio de 2022
    Rodrigo Baptista Damiano
    Delegado de Polícia
    Presidente da Comissão Especial Processante
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 235.451/CGPC/2017.
    Acusados:
    Ricardo Cesari Borges Bastos De Oliveira, Delegado de Polícia Titular,
    Masp. 1.237.881-6.
    Glauber Santos Magalhaes, Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
    386.377-6.
    Flavio Cordeiro De Sousa, Investigador de Polícia, Nível II, Masp.
    1.099.635-3.
    Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
    159, incisos VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
    O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu, parcialmente, a
    proposição da Comissão Processante e decidiu:
    Com relação ao acusado Glauber Santos Magalhães, em decorrência da
    insuficiência probatória, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador
    do Estado de Minas Gerais, a ABSOLVIÇÃO do acusado;
    Quanto ao acusado Flávio Cordeiro de Sousa, propõe ao
    Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, seja
    reconhecido o implemento da causa extintiva da punibilidade, pela
    prescrição da pretensão punitiva da Administração, com o consequente
    ARQUIVAMENTO; e
    Ainda, quanto ao acusado Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira,
    considerou-o responsável pela prática das transgressões disciplinares
    de natureza grave previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 e
    artigo 159, inciso VII, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69, propondo
    ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
    face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
    do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
    da pena de DEMISSÃO.
    Belo Horizonte, 09 de maio de 2022
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
    E POLÍCIA JUDICIÁRIA
    PORTARIA Nº 08/2022
    Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI no
    âmbito do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes
    - DECCOF, para cumprimento da Resolução 8.161 de 25/03/2021
    O Dr. Júlio Wilke, Chefe do DECCOF, no uso de suas atribuições, e em
    cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
    Resolve:
    Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
    Inventário - CPPI, no âmbito do Departamento Estadual de Combate à
    Corrupção e a Fraudes - DECCOF, encarregada de realizar inventários
    de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de
    bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário
    anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício
    financeiro.
    Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
    servidor Júlio Wilke, Delegado Geral de Polícia, MASP 1.145.370-1 e
    composta dos seguintes servidores:
    I – Equipe de Bens Permanentes:
    Titular: Magno Aparecido Nobre, Investigador de Polícia, MASP:
    349.074-5.
    Suplente: Raí Rodrigues Tavares, Investigador de Polícia, MASP:
    1.241.892-7.
    II – Equipe de Bens de Consumo:
    Titular: Magno Aparecido Nobre, Investigador de Polícia, MASP:
    349.074-5.
    Suplente: Milton de Souza Brandão Junior, Investigador de Polícia,
    MASP: 1.412.591-8.

    Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela
    consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
    permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento Estadual de
    Combate à Corrupção e a Fraudes - DECCOF, emissão do Relatório
    Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
    Material e Patrimônio.
    Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
    encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
    INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
    Resolução 8.161/2021.
    §1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
    deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
    Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
    desta Portaria.
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
    as disposições em contrário.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
    Júlio Wilke
    Delegado Geral de Polícia
    Chefe do DECCOF/SIPJ
    Autoridade Policial - MASP 1.145.370-1
    16 1635283 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

    Instituto Mineiro de
    Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
    PORTARIA IMA Nº 2154/2022
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de /2020,
    atendendo ao disposto no inciso IV, art. 47 da Lei Complementar nº
    102/2008 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
    de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, e considerando os
    apontamentos feitos no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 72/2022,
    RESOLVE: 1. Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os
    fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário em face
    da ocorrência de prática de ato ilegal que resultou em dano ao erário; e
    2. Designaro servidor Marcelo da Silva Moraes,masp.1.237.721-4, para
    promover a formalização e a instrução da Tomada de Contas Especial,
    nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG.O servidor
    designadopoderá reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades
    da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
    processual.
    IMA, Belo Horizonte, 16de maio de 2022.
    Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA
    16 1634998 - 1
    ATO 172/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
    – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
    Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO o servidor
    Samaroni José Thomaz, Masp 1017637-8, cargo de Fiscal Assistente
    Agropecuário do Escritório Seccional de Santa Maria de Itabira, para o
    Escritório Seccional de Guanhães.
    ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
    16 1635022 - 1
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária revoga o ato que
    atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MENDELSSOHN
    DE VASCONCELOS, MASP 1017029-8, a gratificação temporária
    estratégica GTEI-2 IM1100245.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária revoga o ato que
    atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ALEX SANDER
    DEL BISONI, MASP 1017833-3, a gratificação temporária estratégica
    GTEI-1 IM1100164.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
    termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE
    MACHADO BARBOSA, MASP 1269078-0, do cargo de provimento
    em comissão DAI-6 IM1100083.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
    termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DJALMA GOMES
    FERREIRA, MASP 1184045-1, do cargo de provimento em comissão
    DAI-4 IM1100115.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
    termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MENDELSSOHN
    DE VASCONCELOS, MASP 1017029-8, do cargo de provimento em
    comissão DAI-15 IM1100088.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
    atribuições, dispensaSEBASTIAO LISBOA DE MATOS, MASP
    1017042-1, da função gratificada FGI-4 IM1100259, a contar de
    10/5/2022.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
    atribuições, dispensaSEBASTIAO LISBOA DE MATOS, MASP
    1017042-1, da função gratificada FGI-4 IM1100259, a contar de
    10/5/2022.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
    termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
    2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, NATALIA ABREU DOS ANJOS,
    MASP 1467963-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-4
    IM1100115, de recrutamento amplo.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
    termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
    § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE MACHADO
    BARBOSA, MASP 1269078-0, para o cargo de provimento em
    comissão DAI-15 IM1100088, de recrutamento amplo.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
    termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
    § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DJALMA GOMES FERREIRA,
    MASP 1184045-1, para o cargo de provimento em comissão DAI-6
    IM1100083, de recrutamento amplo.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, nos termos do
    art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALEX SANDER DEL
    BISONI, MASP 1017833-3, da Gerência de Logística e Serviços
    Gerais, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 IM1100245.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220516234251017.

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