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    TJMG - quarta-feira, 11 de Maio de 2022 – 17 - Folha 17

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    TJMG 11/05/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 11 de Maio de 2022 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
    Masp
    Nome
    Cargo
    Quinquênio/Ref.
    0327263/0
    Andréa Theodoro Dias Duarte
    EPGS/V-A
    7º
    0355714/7
    Antônio de Pádua Vieira Silva
    TGS/IV-F
    5º
    0355714/7
    Antônio de Pádua Vieira Silva
    TGS/IV-F
    6º
    0382415/8
    José Luiz de Assis
    EPGS/III-I
    5º
    0382564/3
    Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra
    MAGAS/V-C
    5º
    0382564/3
    Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra
    MAGAS/V-C
    6º
    0913572/4
    Armando Cabral
    MAGAS/V-C
    10º
    0919271/7
    Welington José Braga
    MAGAS/III-J
    6º

    Vigência
    21/07/2018
    04/11/2014
    03/11/2019
    26/07/2015
    01/11/2011
    30/10/2016
    03/01/2017
    14/05/2017

    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
    a:
    Masp
    Nome
    Cargo
    Vigência
    0355714/7
    Antônio de Pádua Vieira Silva
    TGS/IV-F
    03/11/2019
    0382564/3
    Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra
    MAGAS/V-C
    30/10/2016
    0919271/7
    Welington José Braga
    MAGAS/III-J
    14/05/2017
    10 1632268 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora LARISSA MENEGHINI VALE, MASP 1481671/4, pela
    remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
    da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
    provimento em comissão DAD-8 SA1100429, a partir de 09/05/2022.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
    nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
    servidora FLAVIA LUCIA ABREU RABELO, MASP 1395716/2, pela
    remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
    da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
    provimento em comissão DAD-8 SA1100230, a partir de 10/05/2022.
    10 1632413 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED
    N. 423, DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
    Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320045 –
    SES/FUNED – unidade orçamentária 4291.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
    o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso de suas
    atribuições legais, e considerando:
    - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
    – n.º 19/2022, publicado em 13/04/2022, que visa aquisição de
    equipamentos, para um diagnóstico laboratorial ágil, eficiente e
    qualificado, em atendimento à população, além da reestruturação da
    Rede Nacional de Laboratórios de Nível de Biossegurança 3 - NB3, dos
    Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN, realizando ações,
    atividades e estratégias de vigilância de forma continua e sistêmica, nos
    termos previstos neste TDCO,O valor: R$ 1.293.907,00 (um milhão,
    duzentos e noventa e três mil, novecentos e sete reais); e
    - o Ofício FUNED/SCONV nº. 8/2022, datado de 27 de abril de 2022,
    do Serviço de Convênios – FUNED/SCONV, por meio do qual é
    solicitada a delegação de competência e designação de servidores para
    a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
    – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 019/2022;
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
    prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
    visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
    Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320045/unidade
    orçamentária 4291:
    I – ordenação de despesas:
    a) ordenador de despesas titular: Glauco de Carvalho Pereira, MASP:
    1169906-3;
    b) ordenador de despesas suplente: Josiane Barbosa Piedade Moura,
    MASP: 1216065-1; e
    II — responsabilidade técnica: Ana Luisa Furtado Cury, MASP:
    1167206-0.
    Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
    servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
    da FUNED a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
    respectivo(s) substituto(s).
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de MAIO de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias
    10 1632700 - 1
    RESOLUÇÃO SES-MG/UTRAMIG Nº422
    DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
    Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320085 –
    SES/UTRAMIG – unidade orçamentária 4291.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
    e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
    TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
    e considerando:
    - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
    n.º 11/2022, publicado em 18/03/2022, que visa o recursos destinados
    à produção gráfica de Cursos da Vigilância Sanitária do Estado de
    Minas Gerais, na modalidade Ensino à Distância (EAD), compreendo
    a contratação de pessoal por meio de Processo Seletivo Simplificado,
    aquisição de bens e softwares, nos termos previstos neste TDCO, Valor:
    R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais); e
    - o Ofício UTRAMIG/PRESIDENCIA nº. 38/2022, datado de 07 de
    abril de 2022, por meio do qual é solicitada a delegação de competência
    e designação de servidores para a operacionalização do Sistema
    Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao
    TDCO n.º 11/2022;
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
    prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
    visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
    Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320085/unidade
    orçamentária 4291:
    I – ordenação de despesas:
    a) ordenador de despesas titular: Rogério Luis Massensini, MASP:
    1.132.826-7, CPF: 034.540.526-96;
    b) ordenador de despesas suplente: Geralda Almeida Affonso, MASP:
    339.598-5, CPF: 343.898.906-97; e
    II — responsabilidade técnica:
    a) Andrea Lucia Moreira Melo, Matricula: 842923, CPF:
    046.197.156-97;
    b)Ezequiel Nunes Moreira,MASP:1.336.359-3, CPF:736.954.166-53;
    e
    c)Telma Lins Mendes,MASP:1.366.362-0, CPF:106.503.596-90.
    Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
    servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
    da UTRAMIG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
    respectivo(s) substituto(s).
    Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,10 de Maio de 2022.
    PAULO HENRIQUE AZEREDO NASCIMENTO
    Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    10 1632323 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 372353-3, ADRIANA MARIA VIEIRA DE
    REZENDE, publicado em 08/04/2022, onde se lê por 01 mês (es),
    referente ao 5º quinquênio a partir de 05/12/2022, leia-se: por 01 mês
    (es), referente ao 5º quinquênio a partir de 19/12/2022.
    MASP 1395729-5, MARIANA ALVES MACHADO RIBEIRO,
    publicado em 19/02/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 1º
    quinquênio, a partir de 01/08/2022, leia-se: por 15 dia (as) referente ao
    1º quinquênio, a partir de 01/05/2022 e por 15 dia (as) referente ao 1º
    quinquênio, a partir de 16/12/2022.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 918562-0, CLAUDIA DIAS LOURENCO, por 1 mês
    (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/09/2022; MASP
    384446-1 NORMA MOTA ORNELAS, por 1 mês (es) referente ao 7º
    quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 387036-7, AGOSTINHO
    EVANGELISTA DUTRA, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio,
    a partir de 11/07/2022; MASP 669295-8, MARCONE ALEXANDRE
    DA SILVA, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de
    16/11/2022.
    10 1632749 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.811, DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Aprova a prorrogação das normas gerais de adesão, execução,
    acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
    incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros
    de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016 e dá outras providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
    de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
    organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
    participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
    e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
    na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
    o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
    normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
    nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
    de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
    providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
    organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
    da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
    outrasprovidências;
    - o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Portaria SAS/MS nº 718, de 20 de dezembro de 2010, que altera, inclui
    e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
    Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de
    Saúde, estabelecendo para a especialidade da Ortodontia e Ortopedia,
    procedimentos para os Centros de Especialidades Odontológicas
    - CEO;
    - a Portaria GM/MS de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria GM/MS de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de
    2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde
    do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria GM/MS de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
    recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, que aprova
    os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
    mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
    (CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão,
    execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
    concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
    custeio dos referidos serviços;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.567, de 21 de outubro de 2021,
    que aprova a Política Estadual de Saúde Bucal – PESB, denominada
    SORRIA MINAS, no âmbito do SUS MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.660, de 09 de dezembro de 2021,
    que atualiza as regras da Rede de Atenção à Saúde Bucal no SUS-MG,
    instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.676, de 10 de dezembro
    de 2013, e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 3.426, de 12 de setembro de 2012, que
    define os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros de
    Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com
    Deficiência no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
    dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
    nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
    - a Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece
    os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
    mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
    (CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão,
    execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
    concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
    custeio dos referidos serviços;
    - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
    as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
    em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
    Acompanhamento e dá outras providências;
    - a Nota Técnica nº 18/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CSB/2022, que traz
    os motivos para a prorrogação das normas gerais de adesão, execução,
    acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão
    dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos
    Centros de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016a necessidade da
    manutenção dos repasses financeiros para o Programa Estadual Centros
    de Especialidades Odontológicas;
    - a emergência em saúde pública ocasionada pela Pandemia de Covid-19
    que levou a alteração no planejamento da Coordenação Estadual
    de Saúde Bucal, postergando a publicação de novas regras e novo
    financiamento para o Programa Estadual Centros de Especialidades
    Odontológicas; e
    - o Ofício nº 101/2022, de 09 de maio de 2022, do Conselho das
    Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
    (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
    (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação das normas gerais de adesão,
    execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
    concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
    custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela
    Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, nos termos
    do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.811, DE
    10 DE MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br/cib ).
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.141, DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Prorroga as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
    controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos
    financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros de
    Especialidades Odontológicas, estabelecidas na Resolução SES/MG nº
    5.249, de 13 de abril de 2016, e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
    legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
    incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
    2019 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
    a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
    outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
    participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
    e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
    na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
    o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
    normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
    nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
    de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
    providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
    organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;e

    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.811, de 10 de maio de 2022,
    que aprova a prorrogação das normas gerais de adesão, execução,
    acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
    incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros
    de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016 e dá outras providências.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Prorrogar, por 12 (doze) meses, a contar da data da
    publicação desta Resolução, as normas gerais de adesão, execução,
    acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
    incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros
    de Especialidades Odontológicas, estabelecidas na Resolução SES/MG
    nº 5.249, de 13 de abril de 2016.
    Art. 2º - Os municípios constantes no Anexo Único desta Resolução
    deverão assinar o Termo de Compromisso em até 5 (cinco) dias úteis a
    contar da data da disponibilização no sistema SiGRES.
    Parágrafo único - O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado,
    nos casos de problemas de acesso ao sistema SiGRES, desde que
    devidamente comprovado ao Gestor do Programa, e conforme o
    número de dias que o sistema apresentou problemas.
    Art. 3º - No ano de 2022, o valor do montante estimado a ser repassado
    aos municípios, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.249/2016
    totaliza:
    I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para implantação de
    novos CEO, que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº
    4291.10.302.158.4463.0001 - 444142 - 10.1; e
    II - R$ 10.628.600,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e oito mil e
    seiscentos reais), para custeio dos CEO já implantados, que correrão à
    conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141
    - 10.1.
    § 1º - As dotações orçamentárias para os exercícios posteriores serão
    publicadas em Resoluções específicas.
    § 2 - O pagamento referente ao 1º quadrimestre de 2022 será realizado
    após a assinatura dos Termos de Compromisso.
    Art. 4º - Serão incorporados ao Termo de Compromisso de que trata o
    art. 2º desta Resolução, para fins de pagamento e execução financeira,
    os débitos referentes à Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro
    de 2011 e aos Termos Aditivos referentes à Resolução SES/MG nº
    6.037, de 20 de dezembro de 2017 e à Resolução SES/MG nº 6.961,
    de 04 de dezembro de 2019, vinculados à Resolução SES/MG nº 5.249,
    de 13 de abril de 2016, nos termos do parágrafo único, do art. 12, do
    Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.141, DE 10 DE
    MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
    br).
    10 1632636 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
    A Diretoria de Recursos Humanos da Fundação Hemominas, por meio da Comissão de Processos Administrativos, DETERMINA A INSTAURAÇÃO
    DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, em desfavor dos servidores listados abaixo, para apurar pagamentos de valores indevidos referentes a
    concessões de progressões/promoções indevidas na carreira entre anos de 2014 e 2020.
    ATO PGF Nº
    411
    412
    420
    421
    422
    424
    425
    426
    427
    428
    429
    430
    431
    432
    433
    434
    435
    436
    477

    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO Nº
    001/2021
    002/2021
    003/2021
    004/2021
    005/2021
    007/2021
    008/2021
    009/2021
    010/2021
    011/2021
    012/2021
    013/2021
    014/2021
    015/2021
    016/2021
    017/2021
    018/2021
    019/2021
    020/2021

    PROCESSO SEI
    2320.01.0012135/2021-27
    2320.01.0012142/2021-32
    2320.01.0012147/2021-91
    2320.01.0012151/2021-80
    2320.01.0012152/2021-53
    2320.01.0012163/2021-47
    2320.01.0012164/2021-20
    2320.01.0012165/2021-90
    2320.01.0012168/2021-09
    2320.01.0012169/2021-79
    2320.01.0012170/2021-52
    2320.01.0012171/2021-25
    2320.01.0012173/2021-68
    2320.01.0012174/2021-41
    2320.01.0012175/2021-14
    2320.01.0012178/2021-30
    2320.01.0012177/2021-57
    2320.01.0012179/2021-03
    2320.01.0012562/2021-41

    SERVIDOR
    J.W.S.C.
    T.S.G.
    R.G.
    M.C.B.
    R.A.
    V.L.B.
    M.E.L.S.
    M.A.A.S
    M.M.O.
    C.E.N.
    F.C.M.L.C.
    G.C.R.
    A.C.S.S.
    A.R.O.C.
    D.A.V.
    D.R.A.
    D.L.L.
    F.O.D.
    N.M.P.

    MASP

    ADM.

    1104130-8
    1050091-6
    1049778-2
    1049671-9
    1049672-7
    1049658-6
    1049691-7
    1049757-6
    391949-5
    0384049-3
    1050662-4
    1140791-3
    1103832-0
    1122080-3
    1162059-8
    1019116-1
    1063008-5
    1135173-1
    1155667-7

    2
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    2
    3
    3
    2
    1
    2
    1

    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    Márcia Faria Moraes Silva
    10 1632184 - 1
    NOTIFICAÇÃO 02 PROCESSO PACE - PARA
    APRESENTAÇÃO DE RECURSO
    Notificado: S.O.C, MASP: XXX.X64-3
    Nos termos da Portaria PRE nº 411/2021, publicada na IOMG em
    17/12/2021, alterada pela Portaria PRE nº 87/2022, publicada em
    01/04/2022, e com fundamento na Lei nº 14.184/2002, e no Decreto
    nº 46.668/2014, V.Sa., nos autos do Processo Administrativo de
    Constituição e Cobrança de Crédito Estadual Não Tributário instaurado
    em seu desfavor, restou devidamente NOTIFICADA, para apresentação
    de defesa, pedido de parcelamento ou pagamento, permanecendo
    silente.
    O presente Processo Administrativo de Constituição e Cobrança de
    Crédito Estadual Não Tributário é originário das recomendações
    contidas no Relatório nº 2320.1536.17, referente à Averiguação
    Preliminar nº 21/2017, cujo objetivo foi a apuração de responsabilidade
    pelo atraso na entrega da declaração GFIP referente ao ano 2012,
    Processo Originário SEI nº 1520.01.0000649/2018-62.
    A tentativa de Notificação 02, via postal, restou frustrada. Assim
    firma-se a presente Notificação via edital.
    O valor atualizado do débito é de R$ 10.510,97 (dez mil, quinhentos e
    dez reais e noventa e sete centavos).
    Neste sentido fica V.Sa. cientificada para:
    1 – Julgando procedente a cobrança, requerer o pagamento em até 10
    (dez) dias corridos, contados do recebimento desta NOTIFICAÇÃO;
    2 – Querendo, no mesmo prazo, sob pena de revelia, apresentar
    RECURSO, que deverá ser protocolado no protocolo geral da Fundação
    Hemominas/Administração Central, observados os requisitos dos
    arts. 30 e 31 do Decreto nº 46.668/2014, requerendo provas e o que
    mais julgar necessário à sua ampla defesa, facultando-lhe constituir
    advogado;
    3 – Se for de seu interesse, no mesmo prazo, requerer o parcelamento,
    na forma da lei, por meio de assinatura de Termo de Confissão de Dívida
    e Compromisso de Pagamento, perante a Comissão Processante.
    O não atendimento à presente NOTIFICAÇÃO dará ensejo a finalização
    do processo administrativo com a consequente constituição do crédito e
    competente processo de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial,
    a ser proposto imediatamente após o término do prazo informado nos
    itens 1 a 3 acima.

    A íntegra do Processo Originário, SEI nº 1520.01.0000649/2018-62,
    referente à Averiguação Preliminar nº 21/2017, está disponível no
    Sistema Integrado de Informações, SEI!MG, processo relacionado a
    este SEI PACE nº 1520.01.0004648/2021-41.
    Charles Alves da Silva - Coordenador deste processo PACE.
    10 1632517 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
    dispensa DANIELLE EVANGELISTA RABELO DE SOUZA, MASP
    13241526, da função gratificada FGI-1 EZ1100204.
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo
    9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, TIAGO APARECIDO DA SILVA,
    MASP 1373822-4, para a função gratificada FGI-1 EZ1100204.
    10 1632557 - 1
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021 – CONCLUSÃO
    A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
    Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 07/2021,
    instaurado em 04/10/2021, referente ao servidor A.G.S., MASP
    1036943-7 determinando a cobrança do valor de R$294,24 relativo ao
    pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
    13 de abril de 2019.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205102356300117.

    10 1632544 - 1

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