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    TJMG - 14 – quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Diário do Executivo - Folha 14

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    TJMG 04/05/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Diário do Executivo
    PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01/2018
    A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Minas
    Gerais – FHEMIG, nos termos Portaria Presidencial n° 1461 de 29 de
    junho de 2018, lei n° 14.184 de 31 de janeiro de 2002 c/c Resolução
    SEPLAG n° 37, de 12 de setembro de 2005, em referência ao Processo
    Administrativo nº 01/2018, publicado no Diário Oficial de Minas
    Gerais em 02/08/2018, referente a cessão do Rogério Messias dos
    Santos, Masp 732470-0, decide:
    1 - Pela Anulação da cessão para a Secretária de Estado e Saúde de
    Minas Gerais de 2006 até 2017– Efeito ex tunc– Desconstituição de
    todos os atos praticados no período e dos atos em que foi necessário
    esse lapso temporal (2006 a 2018) não trabalhado para a FHEMIG Ressarcimento de todos os pagamentos realizados ao servidor inerente
    a esse período e do efeito da desconstituição de atos praticados pela
    administração.
    2 – Cessão do servidor entre os anos de 1997 a 2005 - Da análise
    probatória verifica-se alguns indícios de ilegalidade, mas não passa de
    indício, não havendo documentação comprobatória e provas suficientes
    a fim de realizar uma revisão precisa das cessões, motivo pelo qual a
    análise desse período restou prejudicada.
    3 - Remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde para fins
    correcionais;
    4 - Remessa dos autos ao Núcleo de Correição Administrativa –
    NUCAD - da Fundação Hospitalar de Minas Gerais;
    5 - Remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de Minas
    Gerais.
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas - FHEMIG
    03 1628899 - 1
    PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2018
    A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Minas
    Gerais – FHEMIG, nos termos Portaria Presidencial n° 1461 de 29 de
    junho de 2018, lei n° 14.184 de 31 de janeiro de 2002 c/c Resolução
    SEPLAG n° 37, de 12 de setembro de 2005, em referência ao Processo
    Administrativo nº 03/2018 publicado em 29 de junho de 2018, com fins
    a apurar eventual irregularidade na cessão do servidor Max André dos
    Santos, Masp 1039410-4, decide:
    1 - Regularização da situação funcional do servidor;
    2 - Instauração de Processo de Acúmulo de Cargos e
    3 - Remessa dos autos à Unidade Seccional de Controle Interno da
    Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG.
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas - FHEMIG
    03 1628918 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
    uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
    24/08/2018, publicada em 25/08/2018,SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
    POR RISCO Á SAÚDE - GRS,GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
    20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
    46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
    Segurança do Trabalhador - GSSTCI Nº01/2022, dos servidores:Maria
    Angelica Nascimento Eckenfels, MASP 11037942, lotado na MOV,
    tec. enfermagem, a partir de 03/03/2022, adm 1.
    03 1628929 - 1

    Secretaria de Estado
    de Educação
    Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEE Nº4.725, DE 03 DE MAIO DE 2022.
    Institui o Programa Iniciação Científica na Educação Básica,
    apresentando os marcos da política de investigação e pesquisa na
    Educação Básica.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso
    de suas atribuições, e conforme o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 e
    suas normas complementares e ainda:
    CONSIDERANDO a pesquisa como princípio educativo fundamental
    para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e
    reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum;
    CONSIDERANDO o acesso e a integração à cultura científica de
    estudantes da Rede Pública como fundamentais para o desenvolvimento
    das mais amplas habilidades, a partir da orientação de um professor
    pesquisador qualificado que oportunize a aprendizagem de técnicas e
    métodos de pesquisa capazes de estimular o desenvolvimento do pensar
    cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo
    enfrentamento direto com os problemas cotidianos;
    CONSIDERANDO a necessidade de promover vocação científica e
    incentivar novos talentos entre estudantes da Educação Básica;
    CONSIDERANDO a valorização dos professores e professoras da
    rede estadual;
    CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o protagonismo dos
    estudantes.
    RESOLVE:
    Título I
    Do Programa
    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Iniciação Científica na Educação
    Básica que visa apoiar e fomentar as ações voltadas para a iniciação
    científica nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
    Capítulo I
    Da Organização do Programa de Iniciação Científica na Educação
    Básica
    Art. 2º - Para fins desta resolução, considera-se:
    I - Estudantes Pesquisadores: estudantes do Ensino Fundamental,
    Ensino Médio e Modalidades de Ensino matriculados e frequentes na
    rede estadual.
    II - Professor Orientador: professor regente de aulas, com atuação no
    Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio ou Modalidades de
    Ensino, responsável pela orientação dos projetos de pesquisa e dos
    estudantes.
    III - Núcleo de pesquisa: Grupo de pesquisa da escola, composto por
    um Professor Orientador e Estudantes Pesquisadores, responsáveis pela
    elaboração e desenvolvimento do projeto de pesquisa e divulgação dos
    resultados para a comunidade escolar.
    IV - Professor Tutor: professor regente de aulas, com atuação no Ensino
    Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio ou Modalidades de Ensino,
    com formação stricto sensue experiência em pesquisa, responsável por
    acompanhar e orientar as atividades do Núcleo de Pesquisa, apoiando
    os Professores Orientadores.
    V - Professor Curador: professor regente de aulas, com atuação no
    Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio ou Modalidades
    de Ensino, com formação stricto sensu, experiência em pesquisa,
    responsável pela orientação sobre as questões de Ética e Segurança
    em pesquisa, por organizar formações e atividades inerentes à pesquisa
    científica, apoiar e acompanhar o Programa.
    Art. 3º - Serão constituídos Núcleos de Pesquisas nas Escolas de
    educação básica com a seguinte composição:
    I - Estudantes da Educação Básica, que são os proponentes do projeto
    de pesquisa e os pesquisadores;
    II - Professor da Rede Estadual de Ensino de Minas, que atuarána
    orientaçãoda pesquisa desenvolvida pelos estudantes.
    Art. 4º - Os Núcleos de Pesquisa serão acompanhados por professores
    tutores, que terão por atribuição orientar osprojetos de pesquisa
    desenvolvidos, com vistas a aprimorar sua qualidade e adequação
    metodológica.

    Minas Gerais

    Art. 5º - Será constituídaequipe de professores curadores, que por
    meio de seus conhecimentos técnicos e científicos,apoiarãoa gestão do
    Programa na rede estadual.
    Art. 6º - Serão apoiados projetos em todas as áreas de conhecimento,
    a saber:
    I - Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
    II - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
    III - Matemática e suas Tecnologias;
    IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
    Art. 7º - Os projetos apoiados deverão estar organizados aos seguintes
    eixos/temáticas e vertentes:
    I - Territórios de Iniciação Científica (TICs) abrangendo os seguintes
    temas:
    a) Ciência e Tecnologia
    b)Políticas Públicas
    c) Tecnologia e Inovação
    d) Agricultura com bases ecológicas
    e) Educação e o Mundo do Trabalho
    f) Meio ambiente e Sustentabilidade/Socioambiental
    g) Diversidade e inclusão
    h) Economia e desenvolvimento social
    i) Matemática e artes visuais
    j) Direito das mulheres
    k) Cidadania e Cultura Digital
    l) Manifestações culturais urbanas, rurais e rururbanas
    m) Memória e patrimônio cultural
    n) Pobreza e desigualdade social
    o) Manifestações culturais, sociais e científicas de comunidades e
    povos tradicionais
    p) Produção cultural e artística
    q) Educação e Saúde
    r) Violências
    s) Cultura de paz e convivência democrática
    t) Gênero e Diversidade
    u) Empreendedorismo e Mundo do Trabalho
    II - Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos, Afro-brasileiros e da
    Diáspora (NUPEAAs) - abrangendo as seguintes vertentes analíticas:
    a) Cultura, memória, corporeidade e ancestralidade;
    b) Construção e fortalecimento das identidades afrodescendentes na
    contemporaneidade;
    c) Participação social, comunitária e política de combate ao racismo e
    à discriminação social;
    d) Africanidades, Ciências, Engenharias e Tecnologias.
    Art. 8º - Os Projetos de Pesquisa serão selecionados por meio de
    critérios definidos em edital próprio, mediante sua submissão pelas
    escolas da rede estadual.
    Art. 9º - Os Projetos de Pesquisa desenvolvidos pelos estudantes da
    educação básica deverão observar os critérios da legislação brasileira
    referentes aos aspectos éticos e de segurança em pesquisas científicas.
    Art. 10 - Os Professores Tutores e Curadores do Programa serão
    selecionados por meio de critérios definidos em editais próprios.
    Art. 11 - Serão organizadas atividades de divulgação científica para a
    apresentação das pesquisas desenvolvidas.
    Capítulo II
    Disposições Transitórias
    Art. 12 - Os núcleos de pesquisa constituídos na versão 2021-2022 do
    Programa de Iniciação Científicaterão suas atividades prorrogadas até
    31/12/2022.
    Capítulo III
    Disposições Finais
    Art. 13 - A Secretaria de Estado de Educação poderá editar normativas
    complementares a esta Resolução.
    Art. 14 - Fica revogada a Resolução SEE Nº 3.553, de 11 de agosto
    de 2017.
    Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 03 de Maio de 2022.
    (a) Geniana Guimarães Faria
    Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo
    pela Secretaria de Estado de Educação
    03 1629006 - 1

    (anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 188, de 15 de março de
    2008, situada na Comunidade de Pacuí II, em Pai Pedro.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
    estabelecimento.
    SRE – Janaúba
    PORTARIA N.º 705/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
    ficam encerradas, a partir de 22 de dezembro de 2014, as atividades
    do Colégio Emanuel, de Ensino Fundamental, autorizado pela Portaria
    SEE nº 608, de 11 de maio de 2013, situado na R. Dalila Alves da
    Cunha, 234, Centro, em Mateus Leme.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
    estabelecimento.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA N.º 706/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
    de 2021, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Caminho
    do Sol, de Ensino Fundamental, situada Rua Dr. Balbino da Cunha, 77,
    Centro, em São João del Rei, para Colégio Caminho do Sol, de Ensino
    Fundamental.
    SRE – São João del Rei
    PORTARIA N.º 707/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão
    dos anos finais do Ensino Fundamental, no Colégio Educ Ibiraci, de
    Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Sete de Setembro,
    500, Centro, em Ibiraci, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
    O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Educ
    Ibiraci, de Ensino Fundamental.
    SRE – São Sebastião do Paraíso
    PORTARIA N.º 708/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4 548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 43 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
    fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, o funcionamento
    de 3 (três) turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Povoado
    de Santa Terezinha, vinculadas à Escola Municipal Santo Antônio, em
    Ervália.
    SRE – Ubá
    PORTARIA N.º 709/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4 548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 43 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
    fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, o funcionamento
    de 3 (três) turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Povoado
    de Santa Cruz dos Godinhos, vinculadas à Escola Municipal Mário
    Lopes, em Ervália.
    SRE – Ubá
    PORTARIA N.º 710/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
    ficam encerradas, a partir de 28 de novembro de 2017, as atividades
    do curso Técnico em Eletroeletrônica, autorizado pela Portaria SEE nº
    647, de 27 de março de 2012, ministrado pela Escola Supere de Gestão
    e Marketing, situada na Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 5, B. Santa
    Maria, em Uberlândia.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
    SRE – Uberlândia
    Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
    Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
    03 1629168 - 1

    Superintendência de Gestão
    de Pessoas e Normas

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    28/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
    da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
    servidor(es): CHAPADA DO NORTE-EE Monsenhor Mendes,
    MaSP812062-8, Daltinéia de Assis Ferreira, a partir da publicação,
    referente ao PEB2P, admissão 01, à vista de requerimento de
    aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do
    ADCT, acrescentado pela EC nº 104/20, com direito à remuneração
    integral, correspondente à carga horária de 119 h/a.

    ATO Nº 40/2022
    LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
    CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
    DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
    e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora: SRECAMPO
    BELO - SANTO ANTONIO DO AMPARO - MASP 1.060.0385,KELSOMILLER CAMPOS GOMES, ATBIIE, adm. 01, por um
    período de 30 (trinta) dias, a partir de 19/01/2022 (data de emissão do
    laudo pela SEPLAG), para regularização de vida funcional.
    03 1628905 - 1

    Assessoria de Inspeção Escolar
    SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
    ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
    PORTARIA N.º 701/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
    de 2021, do artigo 43 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro
    de 2022, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, o
    funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental,
    vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Araçuaí:
    Nº de
    Escola Núcleo
    Endereço da Turma Vinculada Turmas
    E.M. José Gonçalves R. Clemente Costa, 246, Povoado
    1
    Soares
    São Vicente
    E.M.
    Ambrosina Comunidade Córrego Narciso
    2
    Rodrigues
    SRE – Araçuaí

    PORTARIA N.º 702/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
    ficam encerradas, a partir de 21 de novembro de 2019, as atividades
    docurso Técnico em Radiologia, autorizado pela Portaria SEE nº 501,
    de 17 de abril de 2019, ministrado pelo Centro Educacional Equilíbrio
    Salinas, situado na Av. Frederico Leão Bittencourt, 67, Centro, em
    Salinas.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
    SRE – Araçuaí
    PORTARIA N.º 703/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
    ficam encerradas, a partir de 3 de fevereiro de 2015, as atividades da
    Escola Municipal na Fazenda de Sebastião Pereira Pinto, de Ensino
    Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE nº 8567,
    de 4 de fevereiro de 1998, situada na localidade Córrego Cobreiro, em
    Alvarenga.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
    estabelecimento.
    SRE – Caratinga
    PORTARIA N.º 704/2022
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
    ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2017, as atividades da
    Escola Municipal Geraldo Rodrigues Gomes, de Ensino Fundamental

    Superintendências Regionais
    de Ensino - SRE
    SRE de Araçuaí

    QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO – ATO Nº04/2022
    CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do art. 112, do
    ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ - Servidora afastada
    preliminar à aposentadoria, MaSP 806339-8, Maria Geralda Cosenza
    Leite, PEBJ, 1º cargo, referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) a partir de
    01/12/2010.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 14/2022
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117, do ADCT da CE/1989, a servidora: SALINAS, MaSP 297955-7,
    Clotildes Clere de Alcântara, PEB3P, admissão 02, aposentada em
    26/04/2022, referente ao saldo de 03 meses.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 15/2022
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117, do ADCT da CE/1989, a servidora: RUBELITA, MaSP 368556-7,
    Maria Marlene Pêgo Freire, ATB5O, admissão 01, aposentada em
    26/04/2022, referente ao saldo de 08 meses.
    Maristane Oliveira Carvalho
    Diretor
    03 1629139 - 1
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº44/2022
    RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
    ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora Afastada Preliminar à
    Aposentadoria, MaSP806339-8, Maria Geralda Cosenza Leite,
    PEB2J,Admissão 01,Ato nº 13/2007, publicado em 01/03/2007, por
    motivo de incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 2º quinquênio
    a partir de 29/01/2006, leia-se:referente ao 2º quinquênio a partir de
    20/11/2005.
    Maristane Oliveira Carvalho
    Diretor
    03 1629134 - 1

    SRE de Conselheiro Lafaiete
    PORTARIA SRE/GAB Nº 001/2022
    Institui Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções
    não contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da
    Superintendência Regional de Ensino.
    A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DE ENSINO CONSELHEIRO LAFAIETE, no uso das atribuições
    que lhe confere o art. 52 do Decreto n° 47.759, de 19 de novembro de
    2019, e em cumprimento ao disposto no Decreto n° 47.528, de 12 de
    novembro de 2018,
    1. Determina a instituição de Comissão de Conciliação para atuar na
    busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral,
    no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro
    Lafaiete/MG;
    2. Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro,
    comporem a Comissão de Conciliação:
    Membro Titular: GISLENE DE SOUZA MAIA, MASP: 1.170.924-3
    Membro Titular: JANAYNA MENDES NAHAS RIBEIRO, MASP:
    572.297-0
    Membro Suplente: REGIANE BEATRIZ CORREA, MASP
    1.325.960-1
    c) O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência
    de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
    Conselheiro Lafaiete, aos 30 dias do mês de março de 2022.
    Maria de Lourdes Reis Silva Beato
    Superintendente Regional de Ensino
    03 1629361 - 1

    SRE de Curvelo

    DISPENSA DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE
    COORDENADOR DE ESCOLA - ATO N° 01/2022
    Dispensa da função de coordenador de escola o(a) servidor(a):
    NINHEIRA- EE de Vereda do Paraiso, MaSP1368980-7, Aleane
    Santos Luz, PEB1A/FGCOE - Coordenador, admissão 03, a contar de
    31/01/22.
    Maristane Oliveira Carvalho
    Diretor

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO
    Nº 13/2022- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo
    36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela
    LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual
    “ Interventor Alcides Lins” MaSP 380.488-7 Ainoam Aparecida
    Pires, a partir de 02/05/22 referente ao cargo de ATBVL, adm. 01
    à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147,§ 2º, Inciso
    I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado EC 104/20 com direito
    à remuneração integral.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO
    Nº 14/2022- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo
    36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela
    LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual
    “ Interventor Alcides Lins” MaSP 328. 511-1 Maria de Fátima
    Souza Diniz, a partir de 02/05/22, referente ao cargo de PEBIL,
    adm.02 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 146, §§
    4º e 6º , Inciso I e § 7º, Inciso I ADCT acresc. Pela EC 104/20 com
    direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
    112 h/a ( Extensão de carga horária de 04 h/a).
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 14/2022REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
    e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012,
    por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): Corinto- Escola
    Estadual “ Major Clarindo de Paiva” MaSP 1.261.725-4 Ivânia
    Pereira Barbosa, ASBIA, adm.01 a partir de 24/04/22-CurveloEscola Estadual “ Irmã Raimunda Marques” MaSP 1.119.818-1
    Rosinei Aparecida Alves Gomes, ASBIA, adm.02, a partir de
    25/03/21- Felixlândia- CESEC” Humberto José Elias” MaSP
    875.805-4 José Antônio de Carvalho Souza, PEBIIIL, adm.01 a
    partir de 14/04/22.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 15/2022REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
    por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): - FelixlândiaCESEC” Humberto José Elias” MaSP 875.805-4 José Antônio de
    Carvalho Souza, PEBIIIL, adm.01 a partir de 14/04/22.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO- ATO 14/2022- AUTORIZA
    AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
    termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG /SEE
    Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Três Marias- Escola
    Estadual “ José Ermírio de Morais” MaSP 853.728-4 Carlos
    Aparecido Feliciano , PEBIG, adm.01 por 02 meses referentes
    ao(s) 3º e 4º quinquênios de exercício a partir de 16/05/22.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE- ATO Nº
    03/2022- CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
    termos do art. 117 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es):
    Curvelo- MaSP 436.351-1 Mirian Aparecida Silva Soares, PEBIM,
    adm.01 aposentada em 06/05/19 referente ao saldo de 6 meses.

    03 1629130 - 1

    03 1628948 - 1

    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
    DOCÊNCIA-5% - ATO Nº15/2022
    CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-5%,
    nos termos da Lei nº 8.517, de 9/1/1984, da Lei nº 9.831, de 4/7/1989, e
    da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: CHAPADA DO NORTE - Servidora
    Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP 436300-8, Luciene Maria
    de Fátima Miranda Machado, PEB3P, Admissão 01, referente ao 10º
    biênio, a partir de 16/06/2011.

    RETIFICAÇÃO-ATO Nº 01/2022- RETIFICA O ATO DE
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente
    ao servidor: Buenópolis- Escola Estadual “ Nossa Senhora do
    Carmo” MaSP 351.065-8 José de Jesus Bruzinga Filho, PEBIIIJ,
    adm.01, Ato nº 12/2022 publicado em 27/04/22, por incorreção na
    localidade, . onde se lê: Joaquim Felício, leia-se: Buenópolis.

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    29/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora:
    BERILO-EE Professor Jason de Morais, MaSP938340-7, Eloiza
    Coelho Santos de Souza, a partir da data de publicação, referente ao
    PEB3P, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
    147, §§ 1º e 2º, inciso I, E §3º, inciso I, do ADCT, E EC nº 104 de 2020,
    com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
    121h/a, assegurada a média de 13h/a por “Exigência Curricular”, de
    que trata o Decreto nº 46.125, de 2013, com incorporação do adicional
    de extensão curricular - AEC.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 43/2022
    CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
    art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): BERILO-EE Professor Jason
    de Morais, MaSP938340-7, Eloíza Coelho Santos de Souza, PEB3P,
    admissão 01, 03meses e 17 dias referente ao5º quinquênio de exercício
    a partir de 07/03/2020.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 44/2022
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): JOSÉ GONÇALVES DE
    MINAS-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP827932-5,
    Odete Botelho Cordeiro, PEB1C, admissão 03, referente(s)s ao(s) 5º
    quinquênio(s) de exercício a partir de 03/01/2022.
    ANULAÇÃO – ATO Nº 37/2022
    ANULA O ATO, no que se refere ao servidor: CHAPADA DO NORTEServidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP812062-8,
    Daltinéia de Assis Ferreira, PEB2P, admissão 01, retificação do 3º
    biênio, Ato nº 136/2019, publicado em 11/06/19, por motivo de
    retificação indevida.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205032349190114.

    03 1628858 - 1

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