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    TJMG - 6 – sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 29/04/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
    Dispõe sobre a concessão de progressão, após conclusão de estágio probatório, de servidora de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
    Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
    Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder progressão na carreira, após conclusão do estágio probatório, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de
    Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, relacionada no Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.468,
    de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

    MASP
    14752323

    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEDESE Nº 19/ 2022)
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO ATUAL
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    EMILY DE MORAIS ABREU
    ANGPD
    I
    A
    I
    B

    DATA DE VIGÊNCIA
    27/02/2022
    28 1627428 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2022
    Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de
    veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX
    do RICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do
    Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O item 45 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “
    45 COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV. IND. LTDA.
    003.936019.00-63
    01/11/2021 Indeterminada
    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.
    Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    ”.

    28 1627426 - 1

    Minas Gerais

    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
    circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
    em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
    irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
    esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
    na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
    agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
    Auto de Infração/PTA nº: 01.002332155.63
    Suj. Passivo: DAWSON ROCHA FONSECA
    I.E.: 002.041098.00-30
    End.: Rua Guiomar Rodrigues da Cunha, nº 610, Bairro Universitário.
    Uberaba – MG. CEP: 38050-580.
    Auto de Infração/PTA nº: 01.002332155.63
    Suj. Passivo: DAWSON ROCHA FONSECA
    CPF: 012.243.736-50
    End.: Avenida Pedro Salomão, nº 495, Apto 401. Bairro Santa Maria.
    Uberaba – MG. CEP: 38050-490.
    Auto de Infração/PTA nº: 01.002332780.18
    Suj. Passivo: NOVA PDA CELULARES COMÉRCIO E SERVIÇOS
    MOBILE EIRELI
    I.E.: 002.068980.00-02
    End.: Avenida Afonso Pena, nº 2981, Bairro Funcionários.
    Belo Horizonte – MG. CEP: 30130-011.
    Uberaba, 28 de abril de 2022.
    Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
    AF/1º NÍVEL - UBERABA
    NOTIFICAÇÃO
    Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
    o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
    Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
    e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), através do Termo
    de Exclusão n° 16981954/09701710/160322, por incorrer nas infrações
    capituladas no Auto de 01.002332155.63. A data de apuração inicial
    considerada para fins de exclusão do Simples Nacional será a partir de
    1° de maio de 2018, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar
    nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
    e §§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte
    poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte
    integrante do Processo Administrativo n° 01.002332155.63, no prazo
    de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Maiores esclarecimentos
    poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
    Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
    prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
    Contribuinte: DAWSON ROCHA FONSECA
    CNPJ: 16.981.954/0001-62
    End.: Rua Guiomar Rodrigues da Cunha, nº 610, Bairro Universitário.
    Uberaba – MG. CEP: 38050-580.
    Termo
    de
    Exclusão
    do
    Simples
    Nacional
    nº:
    16981954/09701710/160322.
    Uberaba, 28 de abril de 2022.
    Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
    28 1627335 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 138, DE 28 DE ABRIL DE 2022
    Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que
    dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes
    de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do
    Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e
    XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
    atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo
    IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro
    de 2021, fica acrescido do seguinte item:
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

    “

    ITEM
    15

    RAZÃO SOCIAL
    ROSSETTI EQUIPAMENTOS
    RODOVIARIOS LTDA.

    CNPJ
    59.884.502/0001-75

    “
    Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de abril de 2022; 234º
    da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
    Superintendente de Fiscalização
    28 1627427 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
    COMUNICAÇÃO
    Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG,
    aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido aos contribuintes
    e responsáveis abaixo indicados, por estarem em locais ignorados,
    incertos ou inacessíveis, o prazo de 10 dias, a contar da publicação
    desta, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo
    constatado pagamento, serão os autos encaminhados para inscrição
    em dívida ativa e cobrança judicial. Melhores esclarecimentos poderão
    ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor
    Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
    Sujeito passivo: Restaurante e Lanchonete Rodochaves Ltda
    Inscrição Estadual : 338348034.00-39
    Endereço: Rodovia BR 381 KM 536, S/Nº , Zona Rural – Itatiaiuçu –
    MG – CEP 35685-000
    Sujeito passivo: Gilberto Rezende Chaves CPF:832.019.556-04
    Endereço: Rua XV de Novembro,750, Centro Itaguara
    CEP 35514-000
    PTA 01.002245250-16
    Itaúna, 28 de abril de 2022
    Leonardo de Castro Myrrha
    Chefe da AF/2º Nível/Itaúna - Masp: 669975-5
    28 1627332 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ CATAGUASES
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo, intimado a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o Pagamento /Parcelamento /
    Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
    Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
    de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual.
    Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
    o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
    intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
    representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
    eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
    Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
    Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
    eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
    ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.

    Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
    mencionada, situada na Rua Gama Cerqueira, 70 – Centro - Cataguases
    – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afcataguases@
    fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido
    sistema.
    Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
    – PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
    fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
    e-PTA Nº: 01.002327216-35
    Coobrigado: Bismark Pereira Sapavini
    CPF: 160.714.127-22
    Endereço: Rua Santo Antônio, S/N – Taquara I - Serra/ES – CEP
    29.167-744
    Cataguases, 27 de abril de 2022
    Jane Esteves Pereira Araújo – Chefe da AF/2º
    Nível/Cataguases em Substituição
    SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado abaixo intimado a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
    impugnação do crédito tributário constituído mediante os Autos de
    Infrações(e-PTA´s) a seguir relacionados , lavrados pela Delegacia
    Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
    fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual.
    Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
    acesso à íntegra dos referidos Autos de Infrações, assim como as
    intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelos interessados ou seus
    representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
    eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
    Estadual(SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
    Estado de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
    eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
    ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
    Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária
    acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro
    – Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço
    eletrônico [email protected], para obtenção da senha inicial
    de acesso ao referido sistema.
    Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto
    – PTA Eletrônico – ePTA no endereço http://formulario.faleconosco.
    fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
    e-PTA´s: 01.002338740-95 e 01.002338778-92
    Auto Posto Avenidão de Muriaé Ltda
    Coobrigado: Francielly Silva Azevedo
    CPF: 171.262.617-56
    Endereço: Rua José Ramos Vieira, n.67
    Centro – Varre- Sai/RJ Cep. 28.375-000
    Muriaé, 28 de abril de 2022.
    Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
    Fazendária 2º Nível Muriaé.
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
    Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
    tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
    implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
    fazenda.mg.gov.br.
    Auto de Infração nº 01.002335757.64
    Autuados: IMAGEM PLUS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
    LTDA
    IE: 001.971.657.00-15, CNPJ: 15.639.553/0001-66, AVENIDA
    GERALDO CAMPOS, 252, CONJUNTO HABITACIONAL MAURA
    FARIA, VAZANTE – MG.
    Juiz de Fora, 28 de abril de 2022.
    Rosária Maria Silveira / Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    28 1627334 - 1

    SRF I - Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
    AF/1º NÍVEL - UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação

    SRF II - Varginha
    SRF II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
    do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
    aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
    abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
    objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
    Ficam o sócio e ex-sócio da empresa SUCATAS BORGES
    METAIS LTDA, Inscrição Estadual 004.134238.00-10 e CNPJ
    43.327.199/0001-70, intimados a apresentar na sede da Delegacia
    Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso
    Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o
    livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas no período
    de 01/01/2021 até a data da baixa da Inscrição Estadual, bem como
    qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
    referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
    O período verificado é de 01/01/2021 até 03/12/2021, data da baixa
    da empresa.
    Titular Pessoa Física: Alexandre Borges Gimenes
    CPF 120.702.016-86
    Período em que foi titular pessoa física da empresa: 30/08/2021 até
    a baixa.
    Endereço: Rua Biagio Varalo, 122, casa 2, Bairro Grama Cruz – Poços
    de Caldas – MG CEP:37.701-424.
    Contribuinte: SUCATAS BORGES METAIS LTDA
    Inscrição Estadual: 004.134238.00-10
    Pouso Alegre, 28 de abril de 2022.
    Carlos Eduardo Lima Ferreira
    Delegado Fiscal
    SRF II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
    do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
    aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
    abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
    objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
    Fica o sócio da empresa J.F. METAIS LTDA, inscrição estadual
    004.077054.00-15 e CNPJ 42.438.658/0001-20, intimado a apresentar
    na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo,
    nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta
    publicação, o livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas
    no período de 01/01/2021 até a data da suspensão da inscrição estadual,
    bem como qualquer prova inequívoca da realização das operações de
    vendas referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
    O período verificado é de 01/01/2021 até 18/10/2021, data da suspensão
    da inscrição estadual.
    Titular Pessoa Física: José Francisco Cesário Júnior
    CPF 129.229.086-23
    Período em que foi titular pessoa física da empresa: 23/06/2021 até
    a suspensão.
    Endereço: Rua Amazonas, 65, Bairro Centro – Poços de Caldas – MG
    CEP:37.701-008.
    Contribuinte: J.F. METAIS LTDA
    Inscrição Estadual: 004.077054.00-15
    Pouso Alegre, 28 de abril de 2022.
    Carlos Eduardo Lima Ferreira
    Delegado Fiscal
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL - 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
    pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
    estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000042039.65, tendente a apurar o
    cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive
    escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
    vigente, referente a omissão de faturamento de operações com cartão
    de crédito, débito e similares no periodo de 01.04.2018 a 31.12.2019.
    Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 05 ( cinco) dias
    úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
    Núcleo de Ouro Fino, localizado na Rua Treze de Maio, 511 – Centro,
    Ouro Fino/MG, planilhas de Detalhamento de Vendas no período de
    01.04.2018 a 31.12.2019.
    SUJEITO PASSIVO:
    RAFA ESPORTES LTDA
    Inscrição Estadual 001085482.00-78
    CNPJ 09.195.952/0001-82
    Rua José Alfredo de Paula, 260 Bairro Chácara Primavera I
    Pouso Alegre/MG Cep. 37552-002
    Pouso Alegre ,28 de abril de 2022
    Carlos Eduardo Lima Ferreira
    Delegado Fiscal -DF/Pouso Alegre
    28 1627336 - 1

    Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG
    Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
    PORTARIA CORREGEDORIA Nº 02/2022
    O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
    do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019 e os artigos 218 e 219 da Lei
    Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve:
    Art. 1º Substituir o membro da Comissão do Processo Administrativo
    Disciplinar - PAD 01/2022 instaurada pela Portaria Corregedoria/
    JUCEMG nº 01/2022, publicada no Diário Oficial do Executivo em 20
    de abril de 2022, servidor Vilmar Duarte Pereira. MASP: 1198889-6
    pela servidora Silvana Aparecida do Carmo de Faria, MASP:
    1.124.797-0. 
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
    Sauro Henrique de Almeida Vice-Presidente e Corregedor
    da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
    28 1627239 - 1
    PORTARIA Nº P/027/2022.
    Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira Oficial. O Vice-Presidente da
    Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
    e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
    Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
    de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
    2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,
    autoriza o procedimento de matrícula de THAIS SILVA MOREIRA DE
    SOUSA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de
    Leiloeira Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
    Belo Horizonte, 27 de abril de 2022. Sauro
    Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
    28 1627238 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
    ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
    PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
    com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
    aos servidores:
    ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO, Masp 1023886-3, pela
    remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras
    Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau E, acrescida de 50% (cinquenta
    por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-39
    ER1100027, a partir de 27/04/2022.
    CAROLINA MACHADO MENDONÇA E SILVA, Masp 1210315-6,
    pela remuneração do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras
    Rodoviários, Código FTOR, Nível III, Grau A, acrescida de 50%
    (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
    comissão DAI-30 ER1100063, a partir de 27/04/2022.
    NEWTON MARTINS DE SOUZA, Masp 1076989-1, pela remuneração
    do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código
    FTOR, Nível III, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
    vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100122,
    a partir de 27/04/2022.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
    oito dias, aos servidores:
    SIMONE ELIZABETH DE JESUS, Masp 1335144-0, a partir de
    20/04/2022.
    THIAGO RIBEIRO SANTANA, Masp 1487442-4, a partir de
    20/04/2022.
    CAMILA OLIVER RIBEIRO, Masp 1362309-5, a partir de
    23/04/2022.
    REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
    5/7/1952, o servidor EMERSON DOS SANTOS CORDEIRO, Masp
    1375079-9, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR,
    da Diretoria de Projetos para a 9ª URG - Curvelo.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
    nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
    64/2002, à servidora:
    Masp 1352284-2 – Natália Pereira de Oliveira Reis, por um período de
    120 dias, a partir de 23/04/2022.
    28 1627282 - 1

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
    14 de novembro de 2019, o servidor:
    MASP 1445364-1, YAGO SALIM LIMA SALOMAO, referente ao
    cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
    do CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO, para a DIRETORIA
    DO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
    n.º1450.01.0020283/2022-83.
    Belo Horizonte,25 de abril de 2022.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    28 1626756 - 1
    ATO Nº 260/2022-ABONO DE PERMANÊNCIA
    CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA nos termos do art.36, §20 da
    CE/89, EC nº104/20 e art.151 do ADTC da CE/89 c/c art.148 do ADCT
    aos servidores:
    MASP: 375.688-9, JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, ASP, IV/A, a
    contar de 21/03/2022.
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos Humanos
    28 1627210 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220429004446016.

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