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    TJMG - quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 23 - Folha 23

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    TJMG 20/04/2022 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 23

    Minas Gerais Diário do Executivo
    não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
    aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
    regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
    cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
    administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
    62/2022
    CONCLUI Processo Administrativo nº 78/2022, Termo de Instauração
    – Portaria SRE/Ubá nº 78/2022, publicada no “Minas Gerais” em
    26/02/2022, referente ao servidor H.A.P. – MASP: 611.452-4.01 –
    PEB4A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
    dos cheques referente ao cheque 02/2007 após a sua exoneração em
    01/02/2007 (MG 29/03/2007). Considerando o fato de que houve
    má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se enquadra no
    prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
    65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
    qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
    ato; Considerando, por fim, que o servidor reconheceu a existência da
    dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
    e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
    aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
    regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
    cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
    administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
    63/2022
    CONCLUI Processo Administrativo nº 80/2022, Termo de Instauração
    – Portaria SRE/Ubá nº 80/2022, publicada no “Minas Gerais” em
    12/03/2022, referente a servidora P.A.F. – MASP: 1.157.471-2.01 –
    PEBRA. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
    do cheque 02/2010, após a sua exoneração em 01/02/2010 (MG
    08/04/2010). Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos
    envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial de
    5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
    e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
    Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por
    fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com
    a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com uma
    proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos
    valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
    funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
    valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
    com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
    64/2022
    CONCLUI Processo Administrativo nº 84/2022, Termo de Instauração
    – Portaria SRE/Ubá nº 84/2022, publicada no “Minas Gerais” em
    12/03/2022, referente a servidora M.L.B.G. – MASP: 1.134.561-8.01
    – PEB3A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
    do cheque 04/2010 após a sua exoneração em 08/04/2010 (MG
    30/09/2010). Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos
    envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial de
    5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
    e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
    Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por fim,
    que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando
    com a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo com
    uma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
    dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
    funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
    valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
    com o pagamento total do débito.
    19 1623914 - 1

    SRE de Uberlândia
    ANULAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO –
    ATO Nº 09/2022
    Anula o Ato de Designação de Local de Exercício, referente ao
    servidor: - Uberlândia, E.E. 6 de Junho, Masp 370271.9.1, Daguimar
    Gomes da Rocha, ATB5M, Ato nº 14/19, publicado em 14/11/2019, na
    parte em que concedeu Designação de Local de Exercício, por motivo
    de publicação indevida.
    DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 04/2022
    DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor
    para: - Uberlândia, E.E. 6 de Junho, Masp 370271.9.1, Daguimar
    Gomes da Rocha, ATB5M, de Uberlândia, E.E. Afonso Arinos, a contar
    de 03/05/2022.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 11/2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
    31, da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. de Uberlândia,
    Masp 869679.1.2, Claudio Pereira Sampaio, PEBIIP, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 12/04/2020; Masp 869679.1.1,
    Claudio Pereira Sampaio, PEBIIP, referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 06/09/2018.
    LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 08/2022
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
    dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia,

    E.E. Lourdes de Carvalho, Masp 1434941.9.1, Dhulia Alves de Souza
    Barbosa, PEB1C, a partir de 27/03/2022; E.E. Professor Nélson
    Cupertino, Masp 1348372.2.2, Luana Fernandes de Noronha, PEB1B,
    a partir de 29/03/2022.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 18/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
    termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
    19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
    oito dias consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Américo Renê
    Giannetti, Masp 695432.5.2, Sirlene Fraga dos Reis, ASBD1A, a partir
    de 09/04/2022; E.E. Presidente Tancredo Neves, Masp 1403128.0.1,
    Nilda Maria Nascimento, ASBD1A, a partir de 07/04/2022; Masp
    1402900.3.1, Reinaldo Geraldo do Nascimento, ASBD1A, a partir de
    07/04/2022.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2022
    Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
    Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
    Jardim Ipanema, Masp 1128283.7.1, Susiane Araujo Alves Santos,
    PEB3G, a partir de 07/04/2022; E.E. No Conjunto Habitacional
    Cruzeiro do Sul, Masp 368653.2.1, Maria das Dores Cardoso Pereira,
    ATB4L, a partir de 26/09/1997, para regularização de vida funcional.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    13/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
    9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
    servidor: - Tupaciguara, E.E. Braulino Mamede, Masp 897505.4.3,
    Helena Musse Martins, a partir de 13/04/2022, referente ao PEB2D,
    à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
    CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c art. 40, § 1°, inciso III, alíneas
    “a” e § 5º da CF/88, red. EC nº 41/03 (professor -direito adquirido
    integral/media/sem paridade).
    PORTARIA N.º 07/2022
    Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril
    de 2021, e dos artigos 43 e 45 da Resolução CEE n.º 472, de 19 de
    dezembro de 2019, fica credenciada a entidade mantenedora Obras
    Sociais do Grupo Espírita Paulo de Tarso e autorizado o funcionamento
    do Centro Educacional Eurípedes Barsanulfo, a partir de 17/02/2020,
    com a Educação Infantil de 3 (três) anos, situado na Rua Abília Ferreira
    Diniz, n.º 105, bairro Pacaembu, município de Uberlândia, ambos pelo
    prazo de 3 (três) anos.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 025/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 840352.9.1, V.L.R., PEB1E.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 021/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 257204.8.2, C.A.S.E., PEB4L.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 014/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 836762.5.2, A.A.R., PEB1E.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 008/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 1067092.5.1, W.L.O., PEB1C.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 007/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 1064672.7.3, S.B.F., ATB1A.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 026/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 951074.4.1, A.P., ASB1E.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 019/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 289170.3.2, F.A.F., PEB3N.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 022/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 682130.0.1, B.O.S., ATB1C.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 018/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 289649.6.2, M.F.S., PEB2P.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 030/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 289457.4.1, M.C.R.F.T., PEB1P.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 013/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 836762.5.2, A.A.R., PEB1E.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 020/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 324340.9.1, E.R.S., PEB2P.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 012/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 1111191.1.1, M.G.D.S., EEB1A.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 015/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 866669.5.1, M.H.A.S., PEB1A.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 027/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 325275.6.3, M.G.C.R., EEB2F.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 009/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 690532.7.1, J.D.V.N., ATB1C.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 016/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 1044509.6.3, C.F.M., PEB1A.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 006/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 937493.5.1, M.C.S.S., PEB1E.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 011/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 1054851.9.1, D.S.R.A., EEB2D.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 024/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 839397.7.1, S.A.S.M., ASB1E.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 005/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 764949.4.1, L.C.C., PEB1F.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 017/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 698960.2.1, T.L.V.C.R., PEB2N.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 028/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 695649.4.1, J.D.G., ASB1G.
    Onilia Maria de Oliveira Borges
    Diretora da SRE de Uberlândia

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 010/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 695462.2.1, I.M.B., ASB1G.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 004/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 289388.1.1, M.F., PEB1A.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 023/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 688382.1.1, V.A., PEB1B.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 029/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 836762.5.1, A.A.R., PEB1L.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
    SRE UBERLÂNDIA 003/2022
    DETERMINA
    A
    INSTAURAÇÃO
    DE
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
    14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
    SRE, Masp 697436.4.1, M.H.S.M., PEB1P.

    19 1623301 - 1
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 08/2022
    Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, § 3º, art. 23 da
    Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: Uberlândia, SRE, Masp 270076.3, Rosângela Maria de Paula Cardoso,
    PEB2P, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da
    parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
    foi apostilado, Diretor de Escola DII, a partir de 03/02/2020, data do
    exercício na admissão 03.
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 05/2022
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
    20 da CE/89 e art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104,
    de 2020, c/c Art. 40, §§ 1º e 5º do inciso III, al “a” da CF/88 redação
    dada pela ECF nº 41/03, ao servidor: - Tupaciguara, E.E. Braulino
    Mamede, Masp 897505.4.3, Helena Musse Martins, PEB2D, a partir
    de abril/2022.
    Onilia Maria de Oliveira Borges
    Diretora da SRE de Uberlândia
    19 1623303 - 1

    SRE Metropolitana C
    REMANEJAMENTO - ATO Nº12/2022
    REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, o(s) servidor(es):
    ATUAÇÃO/
    PARA
    CONTEÚDO
    MASP
    NOME
    CARGO ADM
    LOCALIDADE
    COD ESCOLA ESTADUAL
    CONTEÚDO
    Nº AULAS
    RIBEIRAÃO DAS NEVES

    9946 HENRIQUE SAPORI

    1299195- 6 ELAINE SANTOS OLIVEIRA

    PEB1C

    02

    REGENTE DE TURMA
    ANOS INICIAIS

    -

    ORIGEM
    LOCALIDADE

    COD

    BEOLO HORIZONTE

    246425

    ESCOLA ESTADUAL

    VIGÊNCIA

    MOTIVO

    POR
    EXCEDÊNCIAPROFESSORA ADIR 06-04-2022 REMANEJAMENTO
    PROJETO
    MÃOS
    DADASPARA
    ANDRADE ALBANO
    REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
    19 1623796 - 1

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
    Conclui Processo Administrativo nº 001/2022, instaurado pela Portaria
    SRE/Metropolitana C – Nº 001/2022, publicada no “Minas Gerais” de
    05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Belo Horizonte, Apo., J.M.R.S.,
    Masp: 354.155-4, C. 01, PEB1L, conforme o art. 65 da Lei 14.184/2002,
    § 2º”No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
    será contado da percepção do primeiro pagamento.”,considerando o
    primeiro pagamento ocorreu em 06/2015,Publicadoa revogação no
    “MG” de 10/03/2016, não houve a taxação por motivo desconhecido,
    decide pela prescrição quinquenal, dessa forma não haverá devolução
    ao erário público dos valores recebidos de boa-fé, a saber:recebeu
    remuneração indevida (VB852), a partir de 01/06/2015, que c/ a ed.
    da LEI 21.710/2015, extingue-se os cargos PEBT1 e PEBT2 ecom a
    correlação para o cargo PEB1, não faz jus a vantagem pessoal.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
    Conclui Processo Administrativo nº 002/2022, instaurado pela Portaria
    SRE/Metropolitana C – Nº 002/2022, publicada no “Minas Gerais”
    de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Belo Horizonte, 5002330
    - EE SIRIA MARQUES DA SILVA, D.F.A., Masp: 325.925-6, cargo
    02, EEB3H, conforme o art. 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de
    efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da
    percepção do primeiro pagamento.”, qual seja,o primeiro pagamento
    ocorreu no mês 10/2015, decide pela anulação da Promoção por
    escolaridade adicional e pela prescrição quinquenal, dessa forma não
    haverá devolução ao erário público dos valores recebidos de boa-fé, a
    saber: em razão da publicação indevida da Promoção por Escolaridade
    Adicional, com vigência a partir de 01/09/2015, não tendo o requisito
    necessário, qual seja, comprovação de Especialização de Mestrado para
    o nível “III” e seus efeitos financeiros.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
    Conclui Processo Administrativo nº 003/2022, instaurado pela Portaria
    SRE/Metropolitana C – Nº 003/2022, publicada no “Minas Gerais” de
    05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Ribeirão das Neves, em Afast.
    Pre. Apo., H.A.P.D.B., Masp: 557.386-0, cargo 02, PEB3B, conforme
    o artigo 65 da Lei 14.184/2002,§ 2º”No caso de efeitos patrimoniais
    contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do
    primeiro pagamento.”, considerando ainda que o primeiro pagamento
    ocorreu no mês 08/2010, decide pela prescrição quinquenal, dessa
    forma não haverá devolução ao erário público dos valores recebidos
    de boa-fé, a saber: recebeu remuneração integral no período de 08/2010
    a 09/2014, quando deveria receber proporcional a razão de 3153 dias
    de exercício.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
    Conclui Processo Administrativo nº 004/2022, instaurado pela Portaria
    SRE/Metropolitana C – Nº 004/2022, publicada no “Minas Gerais”
    de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Vespasiano, em Afast.
    Pre. Apo., A.B.C., Masp: 320.331-2, cargo 02, PEB3P, conforme o
    artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais
    contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do
    primeiro pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 03/2021, concluiu-se
    que deverá ser restituído ao eráriopúblico os valores referente ao
    período de 03/2017 a 02/2021, os valores recebidos indevidamente a
    saber:recebeu remuneração referente a carga horária de 123 horas/aula,
    quando deveria receber a razão de 117 horas/aula.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
    Conclui Processo Administrativo nº 005/2022, instaurado pela Portaria
    SRE/Metropolitana C – Nº 005/2022, publicada no “Minas Gerais” de
    05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Santa Luzia, em Afast. Pre.

    Apo., M.A.R.L., Masp: 983.198-3, cargo 02, PEB3F, considerando a
    Lei 14.184/2002, decide pela devolução ao erário público dos valores
    recebidos indevidamente a saber: recebeu remuneração integral no mês
    03/2019, quando deveria receber referente a média de contribuição
    proporcional a razão de 6608 dias de exercício
    19 1623793 - 1
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
    Nº65/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
    da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
    servidor (es): Santa Luzia - EE Geraldo Teixeira da Costa - 10596, MaSP
    368399-2, Berenice Diniz Lima Barbosa, a partir da data de publicação,
    ref. ao ATBIII O, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
    pelo147,§2º,INCISO I,E §3º,INCISO I,§5º DO ADCT,ACRESC. EC
    104/20, com direito a remuneração integral.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
    Nº66/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
    da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do (s)
    servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Professor Guerino Casassanta
    - 10022, Masp 536549-9, Wagna dos Santos Carvalho, a partir de
    18/04/2022, ref. ao ATBIV J, 1º cargo, à vista de requerimento de
    aposentadoria pelo147, §2º, INCISO I, E §3º, INCISO I, DO ADCT,
    ACRESCENTADO EC 104/20, com direito a remuneração integral.

    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
    Nº67/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
    9º da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
    do(s) servidor (es): Santa Luzia - E.E. Cesec Cristina – 10723,
    MaSP 959651-1 Fátima Maria de Oliveira Matias, a partir de data
    de publicação, ref. ao PEBIII M, 1º cargo, à vista de requerimento de
    aposentadoria peloArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
    nº104/2020 c/c Art.6º da EC nº41/03 e §5º do Art.40 da CF/88,com
    direito a remuneração integral.
    ANULAÇÃO - ATO Nº22/2022
    Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Santa Luzia –
    Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria,
    MaSP 538745-1, Rosana Saúde de Melo, PEBIII O, 2º cargo, concessão
    de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Ato nº 63, publicado em
    14/04/2022, por motivo concessão indevida.
    Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Santa Luzia –
    Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria,
    MaSP 538745-1, Rosana Saúde de Melo, PEBIII O, 2º cargo, concessão
    de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Ato nº 64, publicado em
    14/04/2022, por motivo concessão indevida.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204200012270123.

    19 1623790 - 1

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