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    TJMG - 6 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 13/04/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo
    PORTARIA Nº 01, DE 11 ABRIL DE 2022
    O Bel. Luciano Teixeira Moreira, Delegado Regional de Polícia Civil,
    titular da 4ª DRPC/6ºDPC, com sede na cidade de Campo Belo, no uso
    de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
    Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
    (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
    DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
    Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
    Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
    Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
    de trânsito;
    Resolve:
    Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
    Campo Belo/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
    Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
    constituída: Presidente: Bel. Luciano Teixeira Moreira, Delegado de
    Polícia, Nível Especial, Masp 1188499-6.; Secretário: Eliana Trindade
    Bahia, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.111.505-2.; Membro:
    João Paulo Rodrigues Sousa, Investigador de Polícia, Nível II masp
    1.256.343-3.
    Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
    todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
    natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
    Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Bel. Luciano Teixeira Moreira
    Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1.188.499-6
    PORTARIA Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2022
    O Dr. Hans Rocha Baia, Delegado de Polícia Civil, titular da Delegacia
    de Polícia de Candeias, com sede na cidade de Candeias, no uso de suas
    atribuições e na forma da lei, etc;
    Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
    (Lei nº. 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº. 985/2016, da Direção do
    DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
    Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
    Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
    Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
    de trânsito;
    Resolve:
    Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
    de Candeias/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
    Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
    constituída: Presidente: Bel. Fabiano Amorim Ventura, Escrivão de
    Polícia, Masp. 1.318.045-0; Secretário: Cleber Rodrigues Da Siqueira,
    Investigador de Polícia, Masp. 1.242.282-0; Membro: Marlus Couto De
    Carvalho, Investigador de Polícia, Masp. 1.458.348-8.
    Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
    todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
    natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Dr. Hans Rocha Baia
    Delegado de Polícia Civil – Masp 1.492.493-0
    PORTARIA Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022
    O Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3ª
    Delegacia Regional de Polícia Civil/Pará de Minas/7ºDPC, em pleno
    exercício de suas funções e com fulcro no artigo 11, caput, da Portaria
    nº 49/2020 do Detran/MG;
    Considerando o recebimento, na data de 28/03/2022, do processo
    SEI nº 1510.01.0065791/2022-82, oriundo da Divisão de Controle de
    CIRETRANs do Detran/MG;
    Considerando que no ofício dirigido a esta DRPC, consta que o
    processo SEI nº 1510.01.0311207/2021-20 da Corregedoria da Polícia
    Civil de Minas Gerais traz notícias acerca de irregularidade em âmbito
    penal, que supostamente teriam sido cometidas pela empresa Minas
    Pará Placas Ltda, CNPJ nº 36.130.492/0001-87;
    Considerando a imperiosa necessidade da devida apuração fática na
    esfera administrativa;
    Considerando que se noticia no referido processo SEI da CGPC, a
    possível existência de sócios de fato e de direito para a empresa em
    questão;
    Considerando que a conduta descrita infringe, em tese, os artigos 11,
    §3º. Incisos I, VII e VII, da Portaria nº 49/2020, do Detran/MG;
    Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
    de processo administrativo, impõe a aplicação de penalidade que pode
    gerar, inclusive, a cassação do credenciamento, conforme previsto na
    legislação vigente;
    Resolve:
    Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
    Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, masp. 1.145.069-9
    e integrada pela Escrivã de Polícia Laylane Rocha Miranda, masp.
    1.318.538-4, na condição de Secretária e pelo Investigador de Polícia
    Rodrigo Silva Pereira, masp. 1.256.224-5, na condição de Membro,
    para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
    e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
    observância estrita das instruções mínimas baixadas junto à Portaria nº
    49/2020, propor a medida a se aplicada pelo Diretor do Detran/MG.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Carlos Henrique Gomes Bueno
    Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
    PORTARIA Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022
    O Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3ª
    Delegacia Regional de Polícia Civil/Pará de Minas/7ºDPC, em pleno
    exercício de suas funções e com fulcro no artigo 11, caput, da Portaria
    nº 49/2020 do Detran/MG;
    Considerando o recebimento, na data de 28/03/2022, do processo
    SEI nº 1510.01.0065791/2022-82, oriundo da Divisão de Controle de
    CIRETRANs do Detran/MG;
    Considerando que no ofício dirigido a esta DRPC, consta que o
    processo SEI nº 1510.01.0311207/2021-20 da Corregedoria da Polícia
    Civil de Minas Gerais traz notícias acerca de irregularidade em âmbito
    penal, que supostamente teriam sido cometidas pela empresa Propará
    Placas Ltda, CNPJ nº 36.976.635/00001-76
    Considerando a imperiosa necessidade da devida apuração fática na
    esfera administrativa;
    Considerando que se noticia no referido processo SEI da CGPC, a
    possível existência de sócios de fato e de direito para a empresa em
    questão;
    Considerando que a conduta descrita infringe, em tese, os artigos 11,
    §3º. Incisos I, VII e VII, da Portaria nº 49/2020, do Detran/MG;
    Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
    de processo administrativo, impõe a aplicação de penalidade que pode
    gerar, inclusive, a cassação do credenciamento, conforme previsto na
    legislação vigente;
    Resolve:
    Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
    Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, masp. 1.145.069-9
    e integrada pela Escrivã de Polícia Laylane Rocha Miranda, masp.
    1.318.538-4, na condição de Secretária e pelo Investigador de Polícia
    Rodrigo Silva Pereira, masp. 1.256.224-5, na condição de Membro,
    para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
    e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
    observância estrita das instruções mínimas baixadas junto à Portaria nº
    49/2020, propor a medida a se aplicada pelo Diretor do Detran/MG.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Carlos Henrique Gomes Bueno
    Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
    PORTARIA Nº 09, DE 1º DE ABRIL DE 2022
    Altera a Portaria nº 03/2021
    O Dr. Felipe de Ornelas Caldas, Delegado Especial de Polícia Civil,
    Chefe da 6ª DRPC/12ºDPC, no uso de suas atribuições legais e no
    limite da lei...
    Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
    Brasileiro (LEI nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da
    Direção do Detran/MG;
    Considerando a necessidade de alteração da Comissão processante
    Permanente, para proceder à instauração dos processos Administrativos
    alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
    Considerando a necessidade de adequação e organização das atividades
    da 6ª DRPC de Manhuaçu;
    Considerando que compete ao Delegado Regional definir os ocupantes
    dos cargos estratégicos para a administração da Unidade Policial;

    Resolve:
    Art. 1º Designar o Delegado Felipe de Ornelas Caldas, masp.
    1.330.785-5, Chefe da 6ª DRPC/Manhuaçu, para presidir a Comissão
    Processante que procede à instauração dos processos Administrativos
    alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito, em
    substituição do Dr. Guilherme Mariano caldeira Coelho, Delegado de
    Polícia, masp. 13310107, alterando a Portaria nº 03/2021.
    Art. 2º Os demais membros da comissão, elencados na Portaria nº
    03/2021 permanecem os mesmos, quais sejam: Secretário Marlon
    Fernandes de Azevedo, Investigador de Polícia, masp. 14802094 e
    membro Lucas de Oliveira Garcia, Investigador de Polícia, masp.
    12571477.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Felipe de Ornelas Caldas
    Delegado Regional de Polícia Civil – masp. 1.330.785-5
    12 1621629 - 1
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
    PORTARIA Nº 467, DE 12 DE ABRIL DE 2022
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Pedra Azul, do 15º Departamento de Polícia Civil para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
    veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
    legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
    reguladoras da espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
    – Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
    artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
    Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil dePedra Azul/MGpara a guarda de veículos apreendidos,
    em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
    à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
    apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
    Civil da cidade dePedra Azul/MG, contida no ofício nº 05/22, SEI nº
    1510.01.018672/2022-16, de 07/03/2022;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
    Regional de Polícia Civil dePedra Azul, conforme previsto no §
    único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
    2004, presidida pelo Bel. Henrique de Almeida Neri Franco, masp.
    1.330.272-4 e composta pelos membros: Patricia Gonçalves Lopes,
    MASP. 1.075.142-8 e Patricia Brito Porto, masp. 1.469.878-1.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 450, de 12 de maio de 2021.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº 468, DE 12 DE ABRIL DE 2022
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de São João Del Rei, do 13º Departamento de Polícia Civil
    - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
    veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
    legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
    reguladoras da espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
    – Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
    artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
    Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil deSão João Del Rei/MGpara a guarda de veículos
    apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
    por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
    apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
    Civil da cidade deSão João Del Rei/MG, contida no ofício nº 67/2022,
    SEI nº 1510.01.0069855/2022-61, de 30/03/2022;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
    Regional de Polícia Civil deSão João Del Rei, conforme previsto no
    § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
    2004, presidida pelo Bel. Marcos Cardoso Atalla, MASP. 1.060.821-4
    e composta pelos membros: Marcelo Augusto Teixeira Franco, masp.
    1.255.785-6 e Marcio Jovelino de Melo, masp. 344.043-5.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 364, de 16 de abril de 2021.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    12 1621677 - 1
    CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
    SEGUNDA PUBLICAÇÃO
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
    O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
    Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
    designado pela Portaria nº 313/CGPC/2016, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 12/11/2016,
    para promover a instrução do PAD nº. 215.718/18, em cumprimento
    ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
    motivos expostos nos autos, NOTIFICA pelo presente Edital o servidor
    PEDRO MIGUEL APARECIDO SOUZA, Investigador de Polícia,
    nível Especial, masp 340.477-9, de que seu interrogatório foi agendado
    para o dia 13 (treze) de maio de 2.022, às 09h00, na sala de audiência,
    3º andar, do prédio da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, no interesse
    do Processo Administrativo Disciplinar nº 215.718/18, que apura as
    transgressões disciplinares insculpidas nos artigos 148, inciso II; 149,
    c/c 150, incisos VI, XV e XXX; e 159, incisos VI e IX; todos da Lei
    5.406/69, e consoante aos dizeres do art. 179 da Lei 5.406/69, que
    pode ensejar aplicação da pena de demissão. O processo em questão
    se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão
    Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua
    Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH - 4º andar – tel.
    (31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe o artigo 180 da
    Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 11
    (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Celso
    Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão que o digitei.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2022
    Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
    Delegado de Polícia - Nível Especial
    Presidente da Comissão Processante
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    12 1621679 - 1

    Minas Gerais
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

    Auxílio-Natalidade
    Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
    Masp
    Nome
    Cargo
    Filho (a)
    Data do Nascimento
    1.242.870-2 Filipe Ferreira de Lima
    IP
    Manuela Cardoso Lima
    01/04/2022
    1.412.499-4 Bruno Gomes Roscoe
    IP
    Henrique de Freitas Roscoe
    07/03/2022
    1.458.565-7 Lindamara Las Casas Machado
    IP
    Eduardo Las Casas Machado
    23/03/2022
    1.256.396-1 Vinícius Mendonça Martins
    IP
    Vick Faria Mendonça Martins
    02/04/2022
    1.312.321-1 Marcos Alan Oliveira Santos
    IP
    Theo Tavares Oliveira
    06/04/2022
    1.366.932-0 Letícia Helena dos Santos Marques
    PR
    Clarice Marques Machado
    28/03/2022
    1.242.274-7 Thiago da Paz Vianna
    IP
    Maria Fernanda Oliveira Vianna
    01/04/2022
    1.318.151-6 Paulo Giovanni dos Santos
    EP
    Elisa Lobato dos Santos
    01/04/2022
    1.412.212-1 Camilo de Paiva Pereira
    IP
    Valentin Godoy Pereira
    19/06/2020
    1.367.328-0 Mariana Rocha Camargos Vale
    PR
    Francisco Camargos Rodrigues Vale
    01/04/2022
    1.256.635-2 Roberth Aquino Soares
    IP
    Maria Clara Dutra de Aquino
    06/04/2022
    1.060.902-2 Alexandre Magno Ferreira
    IP
    Maria Beatriz Taroni Marques Ferreria
    31/03/2022
    Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.
    Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    12 1621682 - 1

    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    PORTARIA Nº 233/IC/ACADEPOL/PCMG/2022
    Processo Seletivo de Discente para o Curso de Pós-Graduação Lato
    Sensu em Criminologia - Turmas 2022
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
    suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
    140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
    Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
    vigentes, resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos
    cargos e funções, os membros da equipe encarregada da coordenação,
    suporte e fiscalização da prova objetiva do Processo Seletivo para o
    Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia – Turmas 2022,
    a ser realizada no dia 10 de abril de 2022, de 08h às 12h a saber:
    NOME
    Masp
    Coordenadora Geral
    Cinara Maria Moreira Liberal
    381.129-6
    Subcoordenador Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    457.960-3
    Presidente
    Alexandre França Campbell Penna
    344.484-1
    Coordenadores Técnicos
    Denner Cássio Pereira
    294.519-5
    Rosângela Egidia da Silva
    340.488-6
    Fiscais:
    Adriana Pires Soares
    Aline de Figueiredo Murta
    Carolina Gomes Camargos
    Daniela Coelho Gonçalves
    Denis Eduardo de Araújo
    Edlaine Roberta dos Santos
    Elton Basílio de Souza
    Fabiane dos Santos
    Flavia Diniz Ramalho
    Hugo da Silva Lima
    Isabel dos Reis do Amorim
    Jessica Lilian de Sousa Moura
    Jônatas Rodrigo Alves Barroso
    Juliana Soares Aleixo
    Lidiane Barros de Oliveira Ataíde
    Livia Assis Miranda
    Lucius Flavius Ferreira Dias
    Marcos Paulo Silva
    Marília Clara Silva Araújo
    Maxillom Antonini Matosinho
    Mayra Laissa Oliveira Rodrigues
    Patrícia Fernandes Gurgel Braga
    Renata Groppo de São José
    Renata Mattar Peixoto
    Ricardo Resende Galvão
    Ronivaldo da Silva
    Sérgio Honorato
    Wendell Fernandes Nestor

    MASP
    1.256.766-5
    1.412.206-3
    1.460.491-2
    1.455.410-9
    1.256.394-6
    1.428.311-3
    1.126.937-0
    1.451.179-4
    1.427.315-5
    296.908-7
    1.413.767-3
    1.458.623-4
    1.242.615-1
    1.309.564-1
    1.458.457-7
    1.458.562-4
    1.256.745-9
    1.256.153-6
    1.411.745-1
    546.861-6
    1.458.788-5
    1.413.033-0
    1.412.977-9
    1.364.341-6
    665.187-1
    454.584-4
    1.355.037-1
    546.887-1

    Efeitos retroativos a 10 de abril de 2022. Registre-se. Publique-se.
    Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
    Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
    12 1621680 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    76.443 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
    doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
    1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Poliana de Matos Campos
    Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.301.366-9, lotada na 2ª
    Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/ 5º Depto. Uberaba, pelo
    período de 2 (dois) dias, a contar de 24/02/2022.
    76.444 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 80, caput,
    primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face ao teor do
    Ofício nº 336/2022/PCMG/1DRPC/MOC/CARTÓRIO, em razão
    do retorno em caráter precário do servidor, conforme ato do Senhor
    Governador do Estado publicado no IOMG em 11 de março de 2022,
    designa Jonair Soares e Silva, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp
    924.568-9, para prestar serviços no 11º Departamento de Polícia Civil
    de Montes Claros, ficando suspenso seu acesso ao sistema de Registro
    de Eventos de Defesa Social – REDS até segunda ordem.
    12 1621685 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento

    RESOLUÇÃO SEAPA Nº09, 11 DE ABRIL DE 2022.
    Constitui a Comissão Específica de Avaliação e Reavaliação da
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de
    Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
    93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, a Lei Estadual n°23.304,
    de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.783, de 06 de junho
    de 2019 e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n° 45.242,
    de 25 de janeiro de 2009 e na Resolução SEPLAG n° 37, de 09 de
    julho de 2010,
    RESOLVE:
    Art. 1º Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento, a Comissão de avaliação e reavaliação,
    que têm por competência adotar os procedimentos previstos na
    resolução SEPLAGnº 37/2010 para a reavaliação, o reaproveitamento,
    a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de
    materiais permanentes e de consumo, passando a vigorar com a
    seguinte composição:
    a) Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta MASP 13.03.529-0
    - Presidente
    b) Alisson Maurílio Rodrigues Santos - MASP 1.372.981-9 - Vice
    Presidente
    c) Sérgio Nunes Gomes - MASP 1.200.649-0
    d) Sebastião Ferreira Leste - MASP 1.016.614-8
    e) Júlia Lima Alves da Silveira - MASP 385002-1
    f) Catia Rodrigues Leite Mota - MASP 385.857-8 - Suplente
    g) Vander Policarpo Moreira - MASP 1.018.424-0 - Suplente
    Art . 2° - Fica revogada a resolução anterior Nº 16, 28 de abrilde 2021.
    Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
    em Belo Horizonte, aos 11 dias do mês de abril de 2022.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    12 1621598 - 1

    Instituto Mineiro de
    Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
    atribuições, dispensa JOSE CARLOS MENDES DA SILVA, MASP
    1017058-7, da função gratificada FGI-4 IM1100181, a contar de
    08/03/2022.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
    termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
    2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO HEMERLY TOGNERI,
    MASP 1017708-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-7
    IM1100124, de recrutamento limitado.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
    termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA,
    MASP 1226424-8, para a função gratificada FGI-4 IM1100176.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
    suas atribuições, designa RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA, MASP
    1226424-8, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100176, para
    responder pelo Escritório Seccional de Três Corações do Instituto
    Mineiro de Agropecuária.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária retifica o ato de
    dispensa da FGI-4 IM1100149 de LAÉRCIO ANTÔNIO RIBEIRO DE
    CARVALHO, MASP 1221248-6, publicado em 12/4/2022: fazendo
    constar no texto original “a contar de 08/04/2022”.
    12 1621701 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente

    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento, no uso de suas atribuições, concede:
    Opção por Composição Remuneratória
    Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
    alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a contar
    de 05/04/2022, ao Senhor Thales Almeida Pereira Fernandes, Masp
    556378-8, pelo vencimento do cargo efetivo de Fiscal Agropecuário,
    acrescido de 50% do cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de
    Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
    Gustavo Fonseca Nogueira
    Chefe de Gabinete

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO
    Decisão SECULT/SPGF nº. 01/2022 do Processo Administrativo SEI
    Nº 1410.01.0000906/2021-04, instaurado em 19 de abril de 2021,
    nos termos da Lei nº 14.184/2002, referente à servidora C.M.M.,
    Masp: 351.995-6-0: que sejam devolvidos aos cofres públicos, pela
    servidora, o montante que lhe foi pago indevidamente, decorrente
    de benefício concedido sem lastro legal; seja feita, pela Diretoria
    de Recursos Humanos, a atualização do valor a ser devolvido, nos
    termos da legislação vigente aplicada à matéria. Além disso, deverá
    esta diretoria informar, se for o caso, qual o índice de reajustamento
    deverá ser aplicado e qual a fundamentação para sua aplicação ou
    dispensa;sejaanulada a publicação feita no Diário Oficial de Minas
    Gerais em04/04/2019, na qualconcedeu, indevidamente, o benefício
    em comento à servidora; seja aberta Sindicância Administrativa
    com o objetivo de apurar a responsabilidade de quem concedeu,
    indevidamente, o auxílio permanência, assim como constatar, de modo
    sumário e individualizado, a autoria e a extensão da irregularidade e
    que sejam os autos do presente processo encaminhados ao Gabinete da
    SECULT para análise da necessidade de remessa ou não à Controladoria
    Setorial desta SECULT.
    Soraia das Graças Manoel Monteiro
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

    12 1621617 - 1

    12 1621676 - 1

    Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

    Expediente

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220413002603016.

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