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    TJMG - sexta-feira, 08 de Abril de 2022 – 13 - Folha 13

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    TJMG 08/04/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 08 de Abril de 2022 – 13

    Minas Gerais Diário do Executivo
    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
    dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Lusefarma Comércio
    de Medicamentos e Perfumaria LTDA CNPJ:14.944.558-0001-30
    Endereço: RuaAntônio Russo Palardo,56, Centro35.388-000, Santo
    Antônio do Grama, MG Cadastro nº:001/2022
    Ponte Nova, 05de abrilde 2022
    Luiz Roberto de Freitas da Silva
    Coordenador NUVISA SRS Ponte Nova
    07 1619523 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8091 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da omissão
    do dever de prestar contas que resultou em dano ao erário, referente
    ao Termo de Convênio nº 1473/2014, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e oConsórcio Intermunicipal Aliança Para à Saúde —CIAS
    — CNPJ:97.550.393/0001-49.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    — o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
    pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
    instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
    dos danos;
    — a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
    de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    — a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
    no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
    à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
    Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
    e dá outras providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
    institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
    SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
    estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
    de 2004;
    — a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    — a Resolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
    quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
    Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    —Nota Técnica nº 1/SES/SUBSILS-SPF-DPC/2019 (4049715);
    —Decisão SES/SUBSILS-SPF-DPC nº. 1/2019 (5298956);
    — Decisão SES/DPC nº. 2/2020 (19144391);
    — RelatórioProvisório - SES/DPC (18227753).
    RESOLVE:
    Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
    fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
    as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano
    ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013
    do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo de Termo
    de Convênio nº 1473/2014 firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e oConsórcio Intermunicipal Aliança Para à Saúde —CIAS
    — CNPJ:97.550.393/0001-49, no valor de R$ 169.136,72 (cento e
    sessenta e nove mil cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),
    atualizado até marçode 2022.
    §1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
    de novembro de 2020.
    §2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
    desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
    de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
    prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    07 1619388 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8090 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da omissão
    do dever de prestar contasque resultou em dano ao erário, referente
    ao Termo de Convênio n.º1472/2012, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde
    de Minas Geraise oMunicipal de Divinolândia de Minas — CNPJ:
    18.307.405/0001–32.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    — o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
    pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
    instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
    dos danos;
    — a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
    de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    — a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
    no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
    à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
    Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
    e dá outras providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
    institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
    SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
    estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
    de 2004;
    — a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    — aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
    quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
    Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    —Nota Técnica n.º 11/SES/URSGVA-CGFPC/2020 (17572214);
    —Relatório de Vistorianº 2/SES/URSGVA-NUGFP/2019(5582055);
    —RelatórioConsolidado Nº 16 - SES/URSGVA-CGFPC (20871322);
    —Decisão SES/URSGVA-CGFPC nº. Ordenador de Despesa n.º
    15/2020 (22918443)
    RESOLVE:
    Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
    fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
    as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano ao
    erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
    Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio
    n.º 1472/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Municipal de
    Divinolândia de Minas — CNPJ: 18.307.405/0001–32, no valor de R$
    443.400,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais),
    atualizado até marçode 2022.
    §1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
    de novembro de 2020.

    §2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
    desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
    de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
    prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2.º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 05de abril de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    07 1619381 - 1
    RESOLUÇÃO SES Nº 8089 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de
    comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado,
    referente ao Termo de Convênio n.º 535/2011, firmado entre o Estado
    de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
    Minas Gerais, e aAssociaçãoHomossexual de Ajuda Mutua — SHAMA
    — CNPJ:06.094.092/0001–00.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    — o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
    pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
    instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
    dos danos;
    — a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
    de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    — a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
    no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
    à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
    Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
    e dá outras providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
    institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
    SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
    estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
    de 2004;
    — a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    — aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
    quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
    Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    —Relatório Conclusivo SRS/UDI/NFG/PC n.º 002/2018(34735109);
    — Relatório Consolidado SRS/NUGEP/ n.º 001/2019(34892099);
    —Decisão ordenadora despesa (35907522);
    — Auto de Apuração de Dano ao Erário lavrado pela autoridade
    competente (34734985).
    RESOLVE:
    Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração
    dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis,
    quanto as irregularidades na prestação de contasque resultaramem
    dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º
    03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo
    deConvênio n.º535/2011firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e a AssociaçãoHomossexual de Ajuda Mutua — SHAMA
    — CNPJ:06.094.092/0001–00, no valor de R$ 112.826,52 (cento e
    doze mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos),
    atualizado até marçode 2022.
    §1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
    de novembro de 2020.
    §2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
    desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
    de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
    prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    07 1619394 - 1
    RESOLUÇÃO SES Nº 8087, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de
    comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
    pelo Município que resultou em dano ao erário, referente ao Termo
    de Convênio n.º 116/2013 – segundaetapa da construção do Hospital
    Público Regional de Divinópolis, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e o Municipal de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    — o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
    pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
    instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
    dos danos;
    — a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
    de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    — a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
    no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
    à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
    Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
    e dá outras providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
    institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
    SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
    estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
    de 2004;
    — a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    — aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
    quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
    Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    —Relatório de Visita e Monitoramento(6875424), (6927101),
    (6927697), (6927986), (6928735), (6928735), (6928735), (6928735);
    — Parecer Técnico SES/CCPC n.º 9/2021 (31780615);
    — Parecer Técnico SES/CCPC n.º 16/2021(36538907);
    — Parecer Técnico SES/CCPC n.º 18/2021(38246136);
    — Parecer Técnico SES/CCPC n.º 2/2022(41013419);
    —Parecer Financeiro SPF/DPC n.º 001/2019 — fls. 2594/2597 —
    (7116176) (18841313);
    —RelatórioConsolidado 6 — SES/DPC-CIS (41072222);
    —Decisão do Ordenador de Despesa (41187780).
    RESOLVE:
    Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
    fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
    as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano ao
    erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
    Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio
    n.º 116/2013 – segundaetapa da construção do Hospital Público
    Regional de Divinópolis firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
    intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o
    Município de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64, no valor de
    R$ 13.790.124,69 (treze milhões, setecentos e noventa mil cento e vinte
    e quatro reais e sessenta e nove centavos).

    §1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
    de novembro de 2020.
    §2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
    desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
    de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
    prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    07 1619365 - 1
    RESOLUÇÃO SES Nº 8088, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), por irregularidades na
    prestação de contasque resultou em dano ao erário, referente ao Termo
    Convênio n.º 1845/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
    intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
    oMunicípio de Juiz de Fora — CNPJ: 18.338.178/0001–02.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    — o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
    pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
    instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
    dos danos;
    — a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
    de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    — a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
    no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
    à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
    Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
    e dá outras providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
    institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    — a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
    SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
    estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
    de 2004;
    — a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    — aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
    quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
    Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    —RelatórioConsolidado 02/2021 — SES/URSJFO-CGFPC-PC
    (37745858);
    —Decisão do ORDENADOR DE DESPESAS (38164059)
    (38164675);
    —Auto SES/URSJFO-CGFPC-PC n.º 38168292/2021 (38168292);
    — Decisão do Ordenador de Despesas 01/2021 - AADE - PACE
    (40770000);

    — Decisão SES/GAB-SECRETÁRIO n.º 01/2022 (41156730);
    — Certidões SES/URSJFO-CGFPC-PC(41281812412827244128272
    4412834734128462441285108).
    RESOLVE:
    Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração
    dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis,
    irregularidades na prestação de contasque resultou em dano ao
    erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
    Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo Convênio n.º
    1845/2012 afirmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Município de Juiz
    de Fora — CNPJ: 18.338.178/0001–02, no valor de R$ 55.301.560,33
    (cinquenta e cinco milhões, trezentos e um mil quinhentos e sessenta
    reais e trinta e três centavos) atualizado até fevereiro de 2022.
    §1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
    dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
    de novembro de 2020.
    §2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
    desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
    de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
    prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 05de abril de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    07 1619376 - 1
    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
    CADASTRO
    Cadastro nº: 01/22 Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para
    comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias
    retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/
    MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:DROGA
    REDE ITANHANDU LTDA CNPJ: 11.576.172/0003-96 Endereço:
    AVENIDA LAURA HESS, 66 - Bairro São Geraldo - Passa Quatro/
    MG - CEP: 37.460-000 Cadastro nº: 01/22
    Varginha, 01 de abril de 2022
    Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
    Coordenadora NUVISA SRS Varginha
    07 1619538 - 1
    NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    GERÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
    dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
    de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Maria Elizabeth
    Amaral Sales Pedrosa CNPJ: 05.947.716/0001-14 Endereço: rua
    Furbino José Soares, 146, loja 01, Centro, Carmésia - MG
    Cadastro nº: 053 Itabira,05/04/2022
    Túlio M. Guerra Martins da Costa
    Coordenador NUVISA Gerência Regional de Saúde de Itabira
    07 1619516 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 96/2022
    PORTARIA PRE Nº96, DE 06 DE ABRILDE 2022.
    Altera a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão de Prontuários Médicos, no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, atendendo ao art. 3º da Resolução do
    CFM nº 1.638/2002 e no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art.7º, do Decreto nº48.023, de 17 de agosto de 2020, resolve:
    Art. 1º - Alterar a comissão permanente de avaliação e revisão de prontuários médicos da Fundação Hemominas, que passa a ser composta pelos
    servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro:
    I -Maísa Aparecida Ribeiro,MASP1063061-4 (Diretora Técnico-Científica da Fundação Hemominas - Coordenador da Comissão);
    II - Patrícia Santos Resende Cardoso, MASP -1050337-3 (Representante da Assessoria de Hematologia e Hemoterapia);
    III - Michelle Lopes de Melo Pereira, MASP -1173329 -2 (Representante do Cadastro de Pacientes do Hemocentro de Belo Horizonte);
    IV - Margareth Martins Lage, MASP -1049690-9 (Representante da Procuradoria);
    V - Jaciane Varga de Freitas Silva, MASP -1182859-7 (Representante da Assessoria de Enfermagem);
    VI - Thiago Sindeaux Figueira, MASP -1174986 - 8 (Representante da Assessoria de Captação e Cadastro);
    VII - André Luiz Pereira, MASP -1149269-1 (Representante da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação);
    VIII -Adriana Lúcia Santos, MASP -1491654-8 (Representante da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação);
    IX -Valéria Christina Pinto da Silva, MASP- 1049647-9 (Representante do Núcleo de Arquivo Central);
    X -Ademir Luiz Freitas Miranda, MASP -1119541-9 (Representante do Escritório de Processos).
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 06 de abrilde 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 97/2022
    PORTARIA PRE Nº97, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Qualidadeda Central Sorológica, no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
    inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Qualidade da Central Sorológica, no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 171/2021 de 01 de junho de 2021.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 98/2022
    PORTARIA PRE Nº98, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Informações do Gestor Estadual dos Casos Suspeitos de Doenças Infecciosas em Doador de
    Sangueno âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
    inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Informações do Gestor Estadual dos Casos Suspeitos de Doenças Infecciosas em
    Doador de Sangue no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 93/2021 de 10 de março de 2021.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente de Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 99/2022
    PORTARIA PRE Nº99, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Monitoramento deTemperatura no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
    inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Monitoramento de Temperatura no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 168/2021 de 01 de junho de 2021.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 100/2022
    PORTARIA PRE Nº100, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Identidade Visual no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
    inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Identidade Visual no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 118/2021 de 13 de abril de 2021.
    Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204072323160113.

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