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    TJMG - sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 23 - Folha 23

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    TJMG 01/04/2022 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 23

    Minas Gerais Diário do Executivo
    PORTARIA IMA Nº 2.132, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
    Dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa em Minas
    Gerais e altera a Portaria IMA nº 2028, de 28 de dezembro de 2020.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
    AGROPECUÁRIA (IMA), no uso da atribuição que lhe confere o
    inciso II do art. 2º combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento
    a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de
    2020,
    CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.021, de 06 de dezembro de
    1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a
    brucelose e a raiva dos herbívoros e dá outras providências;
    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.879, de 23 de janeiro de
    1990, que aprova o regulamento da vacinação obrigatória contra a febre
    aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros;
    CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de
    2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
    que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com
    vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
    Aftosa (PNEFA);
    CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 12/2022, de 03 de março de
    2022, do Departamento de Saúde Animal do Mapa, que definiu pela
    inversão das estratégias de vacinação nos estados que compõem o
    Bloco IV do Plano Estratégico do PNEFA, entre eles Minas Gerais.
    RESOLVE:
    Art. 1º O art. 4º e o § 3º do art. 11 da Portaria IMA nº 2028, de 20 de
    dezembro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
    “ Art. 4º As etapas de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre
    aftosa serão realizadas nos meses de maio e novembro, sendo proibida
    a vacinação de outras espécies susceptíveis à febre aftosa, obedecendo
    aos seguintes critérios:
    I - no mês de maio: vacinação de todos os bovinos e bubalinos com até
    24 (vinte e quatro) meses de idade.
    II - no mês de novembro: vacinação de todos os bovinos e bubalinos. ”
    “ Art. 11. (...)
    § 3º. O produtor que possuir somente animais acima de 24 meses de
    idade no mês de maio, deverá realizar a atualização de sua exploração
    pecuária nas etapas de vacinação contra febre aftosa, permanecendo
    impedido de transitar com seus animais até que realize a declaração por
    meio do Anexo 01. ”
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    Diretor-Geral
    31 1616333 - 1
    PORTARIA IMA Nº 2.133, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
    Faz designação de servidora no âmbito do Instituto Mineiro de
    Agropecuária.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
    AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art.
    12, Inciso I, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, tendo em
    vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de
    2002; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, KARLA FERNANDA
    FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 002.733.936-00, MASP:
    1.017.806-9 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI
    nas U.E. 2370015 – UBERABA, em substituição ao titular, no
    período de 21/03/2022 a 21/05/2022, observadas as disposições legais
    pertinentes.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    Diretor-Geral
    31 1616360 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo

    de 01/04/2022; CARLA BEATRIZ DE MORAIS Masp 343169-9, , por
    um mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/03/2022 e por dois
    meses a partir de 15/05/2022.
    Atos da Diretora de Recursos Humanos
    SIMONE LINS JANSEN
    31 1616303 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    ATO DA DIRETORA
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
    delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
    de maio de 2021, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre
    19/03/2022 e 26/03/2022, à servidora Marília Rodrigues Araújo, Masp
    1.484.892-3, admissão 01, a partir de 19/03/2022.
    ATO DA DIRETORA
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada
    pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
    2021, CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE,
    nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora Laís de
    Oliveira Andrade Godinho, Masp 1.478.668-5, admissão 01, por um
    período de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/03/2022.
    Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Aline Chaves Lopes
    Diretora de Recursos Humanos
    31 1616428 - 1

    Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de
    Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
    O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
    de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÉBORA
    ALESSANDRA KAWAHARA MORELLI , MASP 1.143.174-9, para o
    cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100019, de recrutamento
    limitado.
    31 1616456 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM

    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
    de 2021:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº 22 e da resolução SEPLAG nº 56,
    de 25/4/2003 as servidoras: Masp 1065790-6 ROBERTA GRAZIELLA
    MENDES QUEIROZ, por um mês, referente ao 3º quinquênio, a partir

    ATO Nº 018/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
    25/04/2003, para os servidores: MASP:1052801-6,GILMAR DE
    SOUZA COELHO,por 01 mês, ref. ao 5ºqq, a partir de 04/04/2022 a
    04/05/2022.
    31 1616249 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEF Nº 5553, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
    Concede progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
    Arrecadação do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica concedida progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
    de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma
    do Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    LUIZ CLÁIDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
    Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

    MASP
    0358538/7

    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5553, de 31 de marçode 2022)
    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    Nível
    Grau
    JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
    GEFAZ
    I
    B

    SITUAÇÃO
    ATUAL
    Nível
    Grau
    I
    C

    A PARTIR
    01/01/2022

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 1.161, DE 31 DE MARÇO DE 2022
    Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
    em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal
    nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do
    Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:
    “
    102
    Ilma Iuri Sato
    11.059.816/0001-07
    17.035.00
    01/04/2022
    103
    Massas Marquinho Lanchonete Ltda.
    10.340.893/0001-78
    17.049.03
    01/04/2022
    17.010.00
    104
    Polpinha Natural Ltda.
    25.244.054/0001-23
    01/04/2022
    17.095.01
    105
    LTRM Fabricação Ltda.
    44.292.239/0001-58
    17.087.01
    01/04/2022
    106
    MM Embutidos de Carne EIRELI
    37.315.340/0001-11
    17.077.00
    01/04/2022
    17.620.00
    107
    CG BM Alimentos Ltda
    44.070.497/0001-90
    01/04/2022
    17.063.00

    31 1616386 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    SRF II BELO HORIZONTE
    AF/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
    reformulada para inclusão do responsável solidário/coobrigado abaixo
    identificado, no polo passivo da obrigação, nos termos do disposto no
    art.21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 6763/75, c/c art.135, III do CTN e
    da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência
    do fato gerador. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária pelo endereço eletrônico: afconselheirolafaiete@
    fazenda.mg.gov.br
    PTA Nº: 01.001195379 05
    Sujeito Passivo : ONIX MÓVEIS PLANEJADOS LTDA
    IE: 001.105962.0049
    Coobrigado : GUILHERME FERREIRA ALVES DE CARVALHO
    CPF: 064 429 616 05
    Conselheiro Lafaiete, 28 de março de 2022.
    Fernanda Venturato Vieira
    Masp: 7526023
    Chefe AF/Conselheiro Lafaiete
    SRF II BELO HORIZONTE
    F/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
    COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Considerando a tramitação final do referido processo no Conselho de
    Contribuintes de Minas Gerais - CC/MG, que julgou procedente o
    lançamento da Delegacia Fiscal 1º Nível Belo Horizonte 5, procede-se
    a cobrança administrativa nos termos da Resolução nº 5.209, de 17
    de dezembro de 2018, para que o sujeito passivo possa realizar o
    pagamento do débito tributário no prazo de 10 (dez) dias, a contar
    desta publicação. Após referido prazo, o PTA será encaminhado para
    inscrição em dívida ativa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
    nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 - 4º andar
    - Belo Horizonte/MG, telefone (31) 327-6228, ou através do e-mail
    [email protected].
    Auto de Infração/PTA nº: 01.001380683 03 Sujeito Passivo: FLÁVIA
    CAROLINE MENDES DE ARRUDA SILVA - IE 002 544198 0036
    Conselheiro Lafaiete, 28 de março de 2022.
    Fernanda Venturato Vieira
    Masp: 7526023
    Chefe AF/Nível 2/ Conselheiro Lafaiete
    31 1616346 - 1

    SRF II - Contagem
    SRF II – CONTAGEM
    DF/1º Nível/ CONTAGEM-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Virlane
    Elias de Medeiros Domingos, que se encontra(m) em local ignorado,
    intimado(s) da rerratificação de lançamento do Auto de Infração de n.º
    05.000316302-44, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
    “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Auto de Infração/PTA: 05.000316302-44
    Contribuinte: Minas Distribuição Ltda
    IE: 003.754853.0072
    Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III do CTN, c/c art. 21, § 2º,
    II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.
    4º, da Instrução Normativa SCT nº 001, de 03 de fevereiro de 2006,
    procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
    sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo
    da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
    anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
    endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando
    caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV, da
    Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da
    atuação fiscal responsável solidário ADEVAIR DE FREITAS no polo
    passivo do lançamento.
    Dados cadastrais dos coobrigados:
    Nome: VIRLANE ELIAS DE MEDEIROS DOMINGOS – CPF:
    222.206.258-69 – Endereço: Av. Frei Confalloni, 1129 – Conjunto Vera
    Cruz – Goiânia – GO – CEP: 74.495-060 – Cargo: Sócio-Administrador
    – Data de Início da participação na empresa: 15.06.2020.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
    inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
    reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
    com as reduções previstas na legislação.
    Contagem, 25 de novembro de 2021.
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal - DF/1º Nível/ Contagem-2
    31 1616347 - 1

    31 1616434 - 1
    RESOLUÇÃO SEF Nº 5554, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
    Concede promoção ao servidorocupantede cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
    do Poder Executivo, e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
    Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de
    janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31de marçode 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
    Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5554,de 31 de março de 2022)
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO ATUAL
    MASP
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    752877-1 RODRIGO DISCACCIATI SILVEIRA
    AFRE
    I
    D
    II
    A

    A PARTIR
    29/03/2022
    31 1616436 - 1

    ”.

    Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    SRF I - Juiz de Fora
    ATO Nº 006/2022
    DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de
    Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
    de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da
    Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº
    170, de 16/10/2019, a servidora VILMA LÉIA ALVES, Servidora
    Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora, a partir
    de 22/03/2022.
    ATO Nº 007/2022
    DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
    de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
    19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
    nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
    16/10/2019, a servidora TAYANE do NASCIMENTO RAMOS,
    Servidor Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora,
    a partir de 22/03/2022.
    Juiz de Fora, 30 de março de 2022.
    Carlos Gustavo Baeta Damasceno
    Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    31 1616349 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
    circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
    em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
    irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
    situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.002328283-24
    Sujeito Passivo: Gilson Silva de Souza
    IE/CPF/CNPJ: 010.117.706-28
    End.: Rua Eufrates, nº 193, casa 01, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 31 de março de 2022.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I / UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
    Delegacia Fiscal de Uberlândia.
    Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos
    os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
    parcelamento, com as reduções previstas.
    O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
    recebimento deste, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal
    Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.
    Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo
    será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial do crédito tributário
    1. PTA: 05.000324235-61
    Sujeito Passivo: Luciane Herbert
    IE/CPF/CNPJ: 046.313.519-93
    End.: Rua Carlos Marquez, nº 277, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 31 de março de 2022.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    31 1616350 - 1

    Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG
    Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
    DESPACHO
    ANULA DECISÃO
    O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30,
    II do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019, considerando o decurso
    do prazo prescricional, ANULA A DECISÃO publicada no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais, caderno 1, folha 7, do dia 10 de
    maio de 2019, que aplicou a penalidade de repreensão, nos termos do
    art. 244, I e III, ao servidor E.M.M.G, Masp 1297391-3, no Processo
    Administrativo Disciplinar n° 04/2016.
    Belo Horizonte, 31 de março de 2022. Sauro
    Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor
    da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
    31 1616372 - 1
    PORTARIA Nº P/018/2022.
    Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
    Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
    e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
    Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
    de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro
    de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro
    de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de JOEL AUGUSTO
    PICELLI FILHO para exercer, nos termos da legislação específica, o
    ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
    Belo Horizonte, 30 de março de 2022. Sauro
    Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
    31 1616048 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
    O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
    Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
    alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011, DENILSON SILVA, MASP 1275377-8, do
    cargo de provimento em comissão DAI-21 ER1100115.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190123.

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