TJMG 01/04/2022 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA IMA Nº 2.132, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa em Minas
Gerais e altera a Portaria IMA nº 2028, de 28 de dezembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II do art. 2º combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento
a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de
2020,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.021, de 06 de dezembro de
1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a
brucelose e a raiva dos herbívoros e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.879, de 23 de janeiro de
1990, que aprova o regulamento da vacinação obrigatória contra a febre
aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de
2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com
vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PNEFA);
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 12/2022, de 03 de março de
2022, do Departamento de Saúde Animal do Mapa, que definiu pela
inversão das estratégias de vacinação nos estados que compõem o
Bloco IV do Plano Estratégico do PNEFA, entre eles Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º e o § 3º do art. 11 da Portaria IMA nº 2028, de 20 de
dezembro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º As etapas de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre
aftosa serão realizadas nos meses de maio e novembro, sendo proibida
a vacinação de outras espécies susceptíveis à febre aftosa, obedecendo
aos seguintes critérios:
I - no mês de maio: vacinação de todos os bovinos e bubalinos com até
24 (vinte e quatro) meses de idade.
II - no mês de novembro: vacinação de todos os bovinos e bubalinos. ”
“ Art. 11. (...)
§ 3º. O produtor que possuir somente animais acima de 24 meses de
idade no mês de maio, deverá realizar a atualização de sua exploração
pecuária nas etapas de vacinação contra febre aftosa, permanecendo
impedido de transitar com seus animais até que realize a declaração por
meio do Anexo 01. ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
31 1616333 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.133, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Faz designação de servidora no âmbito do Instituto Mineiro de
Agropecuária.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, Inciso I, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, KARLA FERNANDA
FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 002.733.936-00, MASP:
1.017.806-9 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI
nas U.E. 2370015 – UBERABA, em substituição ao titular, no
período de 21/03/2022 a 21/05/2022, observadas as disposições legais
pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
31 1616360 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
de 01/04/2022; CARLA BEATRIZ DE MORAIS Masp 343169-9, , por
um mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/03/2022 e por dois
meses a partir de 15/05/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
31 1616303 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
de maio de 2021, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre
19/03/2022 e 26/03/2022, à servidora Marília Rodrigues Araújo, Masp
1.484.892-3, admissão 01, a partir de 19/03/2022.
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada
pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
2021, CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE,
nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora Laís de
Oliveira Andrade Godinho, Masp 1.478.668-5, admissão 01, por um
período de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/03/2022.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
31 1616428 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÉBORA
ALESSANDRA KAWAHARA MORELLI , MASP 1.143.174-9, para o
cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100019, de recrutamento
limitado.
31 1616456 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 e da resolução SEPLAG nº 56,
de 25/4/2003 as servidoras: Masp 1065790-6 ROBERTA GRAZIELLA
MENDES QUEIROZ, por um mês, referente ao 3º quinquênio, a partir
ATO Nº 018/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP:1052801-6,GILMAR DE
SOUZA COELHO,por 01 mês, ref. ao 5ºqq, a partir de 04/04/2022 a
04/05/2022.
31 1616249 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5553, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Concede progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma
do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁIDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
MASP
0358538/7
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5553, de 31 de marçode 2022)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível
Grau
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
GEFAZ
I
B
SITUAÇÃO
ATUAL
Nível
Grau
I
C
A PARTIR
01/01/2022
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.161, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:
“
102
Ilma Iuri Sato
11.059.816/0001-07
17.035.00
01/04/2022
103
Massas Marquinho Lanchonete Ltda.
10.340.893/0001-78
17.049.03
01/04/2022
17.010.00
104
Polpinha Natural Ltda.
25.244.054/0001-23
01/04/2022
17.095.01
105
LTRM Fabricação Ltda.
44.292.239/0001-58
17.087.01
01/04/2022
106
MM Embutidos de Carne EIRELI
37.315.340/0001-11
17.077.00
01/04/2022
17.620.00
107
CG BM Alimentos Ltda
44.070.497/0001-90
01/04/2022
17.063.00
31 1616386 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
AF/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada para inclusão do responsável solidário/coobrigado abaixo
identificado, no polo passivo da obrigação, nos termos do disposto no
art.21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 6763/75, c/c art.135, III do CTN e
da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência
do fato gerador. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária pelo endereço eletrônico: afconselheirolafaiete@
fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 01.001195379 05
Sujeito Passivo : ONIX MÓVEIS PLANEJADOS LTDA
IE: 001.105962.0049
Coobrigado : GUILHERME FERREIRA ALVES DE CARVALHO
CPF: 064 429 616 05
Conselheiro Lafaiete, 28 de março de 2022.
Fernanda Venturato Vieira
Masp: 7526023
Chefe AF/Conselheiro Lafaiete
SRF II BELO HORIZONTE
F/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Considerando a tramitação final do referido processo no Conselho de
Contribuintes de Minas Gerais - CC/MG, que julgou procedente o
lançamento da Delegacia Fiscal 1º Nível Belo Horizonte 5, procede-se
a cobrança administrativa nos termos da Resolução nº 5.209, de 17
de dezembro de 2018, para que o sujeito passivo possa realizar o
pagamento do débito tributário no prazo de 10 (dez) dias, a contar
desta publicação. Após referido prazo, o PTA será encaminhado para
inscrição em dívida ativa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 - 4º andar
- Belo Horizonte/MG, telefone (31) 327-6228, ou através do e-mail
[email protected].
Auto de Infração/PTA nº: 01.001380683 03 Sujeito Passivo: FLÁVIA
CAROLINE MENDES DE ARRUDA SILVA - IE 002 544198 0036
Conselheiro Lafaiete, 28 de março de 2022.
Fernanda Venturato Vieira
Masp: 7526023
Chefe AF/Nível 2/ Conselheiro Lafaiete
31 1616346 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/1º Nível/ CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Virlane
Elias de Medeiros Domingos, que se encontra(m) em local ignorado,
intimado(s) da rerratificação de lançamento do Auto de Infração de n.º
05.000316302-44, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000316302-44
Contribuinte: Minas Distribuição Ltda
IE: 003.754853.0072
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III do CTN, c/c art. 21, § 2º,
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.
4º, da Instrução Normativa SCT nº 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV, da
Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da
atuação fiscal responsável solidário ADEVAIR DE FREITAS no polo
passivo do lançamento.
Dados cadastrais dos coobrigados:
Nome: VIRLANE ELIAS DE MEDEIROS DOMINGOS – CPF:
222.206.258-69 – Endereço: Av. Frei Confalloni, 1129 – Conjunto Vera
Cruz – Goiânia – GO – CEP: 74.495-060 – Cargo: Sócio-Administrador
– Data de Início da participação na empresa: 15.06.2020.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 25 de novembro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/ Contagem-2
31 1616347 - 1
31 1616434 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5554, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Concede promoção ao servidorocupantede cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31de marçode 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5554,de 31 de março de 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
752877-1 RODRIGO DISCACCIATI SILVEIRA
AFRE
I
D
II
A
A PARTIR
29/03/2022
31 1616436 - 1
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 006/2022
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da
Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº
170, de 16/10/2019, a servidora VILMA LÉIA ALVES, Servidora
Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 22/03/2022.
ATO Nº 007/2022
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora TAYANE do NASCIMENTO RAMOS,
Servidor Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 22/03/2022.
Juiz de Fora, 30 de março de 2022.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
31 1616349 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002328283-24
Sujeito Passivo: Gilson Silva de Souza
IE/CPF/CNPJ: 010.117.706-28
End.: Rua Eufrates, nº 193, casa 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 31 de março de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos
os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, com as reduções previstas.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento deste, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal
Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 05.000324235-61
Sujeito Passivo: Luciane Herbert
IE/CPF/CNPJ: 046.313.519-93
End.: Rua Carlos Marquez, nº 277, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 31 de março de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
31 1616350 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DESPACHO
ANULA DECISÃO
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30,
II do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019, considerando o decurso
do prazo prescricional, ANULA A DECISÃO publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, caderno 1, folha 7, do dia 10 de
maio de 2019, que aplicou a penalidade de repreensão, nos termos do
art. 244, I e III, ao servidor E.M.M.G, Masp 1297391-3, no Processo
Administrativo Disciplinar n° 04/2016.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022. Sauro
Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
31 1616372 - 1
PORTARIA Nº P/018/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro
de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de JOEL AUGUSTO
PICELLI FILHO para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
31 1616048 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, DENILSON SILVA, MASP 1275377-8, do
cargo de provimento em comissão DAI-21 ER1100115.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190123.