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    TJMG - 10 – quinta-feira, 31 de Março de 2022 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 31/03/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quinta-feira, 31 de Março de 2022 Diário do Executivo
    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
    - Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Vanildo
    Nogueira de Moura - Granja Venda Nova - Vitória, Suinocultura;
    Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Piranga/
    MG, PA nº 5367/2021, Classe 2; 2) Laticínios Monte Celeste Ltda
    - Laticínios Monte Celeste, Fabricação de produtos de laticínios,
    exceto envase de leite fluido; Resfriamento e distribuição de leite em
    instalações industriais e/ou envase de leite fluido, São Geraldo/MG, PA
    nº 5396/2021, Classe 3.
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    30 1615640 - 1
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
    - LAS RAS: 1) Elio Rocha de Oliveira, Suinocultura; Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
    ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
    Cataguases/MG, PA nº 952/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTE. Válida até 30/03/2028; 2) Vanildo Nogueira de
    Moura - Granja Venda Nova – Vitória, Suinocultura; Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
    caprinos, em regime extensivo, Piranga/MG, PA nº 5367/2021, Classe
    2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 30/03/2032;
    3) Município de Lima Duarte - Lima Duarte Gabinete Prefeito - Usina
    de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos e Estação
    de Transbordo de Lima Duarte, Estação de transbordo de resíduos
    sólidos urbanos; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
    de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos,
    Lima Duarte/MG, PA nº 4751/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTE. Válida até 30/03/2032.
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    30 1615639 - 1
    A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
    Paranaíba, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
    transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
    abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada – Las Cadastro:
    *Bruna Gontijo (11*.***.***-24)/Fazenda Berrador - Mat. 12.334 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
    civil, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
    da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
    exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades
    da Administração Pública Direta e Indireta Municip - Carmo do
    Paranaíba/MG - Protocolo nº 54806603/2019, Classe 2; Válida até
    04/04/2029, do responsável: Bruna Gontijo (11*.***.***-*4)/Fazenda
    Berrador - Mat.12.334, CPF/CNPJ Nº 32.2**.***/****-96, para o
    novo titular: Edson Antônio Gontijo 35********34/Fazenda Berrador
    - Mat.12.334, CPF/CNPJ nº44.7**.***/****-63. *Galvani Indústria
    Comércio E Serviços S/A - Postos revendedores, postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
    de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoSerra do Salitre/MG - Protocolo nº 72119240/2019. Classe 2; Válida
    até 09/08/2029, do responsável: Galvani Indústria Comércio e Serviços
    S/A, CPF/CNPJ nº 00.5**.***/***3-13, para o novo titular: Salitre
    Fertilizantes Ltda., CPF/CNPJ nº43.0**.***/***1-55.
    (a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga.
    Superintendente da Superintendência Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba
    30 1615697 - 1
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.686, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
    Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que
    estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
    Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de
    Política Ambiental.
    ASECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
    POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
    §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
    Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
    de 2021;
    DELIBERA:
    Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação
    Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art. 2º – (...)
    II – (...)
    a) (...)
    1 – Titular: Eduardo Augusto Nunes Soares”.
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, de 30 de março de 2022.
    VALÉRIA CRISTINA REZENDE
    30 1615641 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
    Mineiro, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
    abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Concomitante LAC 1
    (LOC): *Cláudio Marques Braga Araújo/Fazenda São Mateuzinho.
    - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
    secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
    de sementes; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
    anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas);
    Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura; ponto de
    abastecimento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
    cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.
    - Ibiá/MG. - PA SLA nº. 6114/2021. - Classe 4. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro.
    30 1615664 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
    Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
    Ambiental abaixo identificado:
    - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
    1) Ligas de Alumínio S.A LIASA, Lavra a céu aberto - minerais não
    metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de
    Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e pilha de
    rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
    gemas e minerais não metálicos, Vargem Grande do Rio Pardo /MG, PA/
    nº 5505/2021 ANM 831.103/2008, Classe 2. Motivo: impossibilidade
    técnica.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
    30 1615750 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
    de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
    de Conduta do processo abaixo identificado: - (LAC2) - Licença de
    Operação Corretiva: 1) SADA BIO-Energia e Agricultura Ltda.,
    fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool, linhas de transmissão de
    energia elétrica, base de armazenamento e distribuição de lubrificantes,
    combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e
    outros combustíveis automotivos, postos revendedores, postos ou
    pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos

    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
    de aviação, horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
    viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e sistema
    de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil,
    Jaíba/MG. PA/nº 10397/2006/018/2019. Classe 5. Vigência: 12 (doze)
    meses, contados da data da assinatura: 30/03/2022.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
    30 1615704 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
    Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
    identificada:
    - Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro:
    1) Shigueo Shimada/Fazenda Nova Esperança, Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada,
    Jequitaí/MG, Protocolo nº 4866/2021, Classe 2. Motivo: A pedido do
    empreendedor.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas.
    30 1615524 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    *Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Orica Brasil Ltda.,
    fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e
    fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos,
    Itatiaiuçu/MG, Processo nº 1377/2022, classe 3.
    (a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de
    Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
    *Licença Prévia (LAC2): 1) Praia Empreendimentos Imobiliários
    Ltda. - ME, loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
    similares, Sabará/MG, PA Nº 35918/2014/001/2015, Classe 4. Motivo:
    não atendimento a informações complementares. *Licença Ambiental
    Simplificada (LAS/RAS): 1) R.D.M.C - Fornecedora de Areia Ltda.,
    lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro; extração
    de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil (areia),
    Rio Acima/MG, Processo nº 3791/2021, DNPM Nº 831.800/2001,
    classe 2. Motivo: não atendimento a informações complementares.
    2) Alcântara Participações Ltda., loteamento do solo urbano, exceto
    distritos industriais e similares, Sarzedo/MG, Processo nº 5155/2021,
    classe 3. Motivo: caracterização incorreta do empreendimento pelo
    empreendedor. 3) Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda.,
    avicultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
    lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
    ou tratamento de sementes; formulação de rações balanceadas e
    de alimentos preparados para animais; compostagem de resíduos
    industriais, Paraopeba/MG, Processo nº 5578/2020, classe 2. Motivo:
    caracterização incorreta do empreendimento pelo empreendedor.
    (a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças
    ambientais abaixo identificadas:
    *Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) PDV Sada
    Transportes e Armazenagens, estação de tratamento de esgoto sanitário,
    Igarapé/MG, Processo n° 4343/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. Válida até: 30/03/2032. 2) Caesp Caldeiraria,
    Estruturas Metálicas e Projetos Ltda., jateamento e pintura e fabricação
    de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
    não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis,
    Matozinhos/MG, Processo n° 4940/2021, Classe 3. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES. Válida até: 28/07/2032.
    (a)Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
    Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
    *Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Reciclagem
    Interlagos Ltda., reciclagem ou regeneração de outros resíduos
    classe 2 (não-perigosos) não especificados e central de recebimento,
    armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
    listados ou não classificados, Sete Lagoas/MG, Processo n° 4680/2021,
    Classe 3. Motivo: verificou-se que a atividade “F-01-09-05”, com
    área útil de 0,5 ha, classe 2, não figurava no escopo do Certificado nº
    2196 logo não acobertado e não caracterizando ampliação e sim nova
    atividade. Entende-se que não foram adequadamente particularizados
    no RAS todos os impactos relativos ao empreendimento e suas
    atividades conforme explanado no curso do parecer. Não foi mapeado
    adequadamente os principais impactos relacionados a este tipo de
    atividade que seria a geração de particulados atmosféricos - poeira
    fugitiva.
    (a)Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna pública a convalidação da decisão emitida pela
    Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
    quanto ao requerimento da Licença Ambiental abaixo identificado:
    -Decidida por deferimento: *Licença de Instalação Corretiva
    concomitante com Licença de operação (LAC2): 1) Vibra Agroindustrial
    S/A., processamento de subprodutos de origem animal para produção
    de sebo, óleos e farinha, Paraopeba/MG, Processo nº 2756/2021, Classe
    4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 24/03/2032.
    (a)Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
    30 1615770 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
    com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos : 1)
    Filipe Araujo Pinto/Fazenda Perdizes - Mats. 48.633, 48.634, 48.635,
    48.636 - área arrendada 202,02 ha, Proprietário: José Pontes Junior e
    outros - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura - Iturama/MG - PA n°1333/2022,
    Classe 2. 2) Josimar Gonçalves de Menezes/JM Transportes e Serviços
    Eireli - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
    transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
    reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
    exceto agrotóxicos, Descaracterização de veículos - Santa Vitória/
    MG - PA n°1313/2022, Classe 2. 3) Jurandir Vieira de Camargo/
    Fazenda Creoulos, Lugar Denominado “Capão do Açude” - mat.
    1.590, 12.311, 17.195, 17.196 - Horticultura (floricultura, olericultura,
    fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
    aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
    cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Pedrinópolis/MG - PA n°1347/2022, Classe 2. 4) Comercio de Gás São
    Jorge Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos Uberlândia/MG - PA n°1335/2022, Classe 1. 5) Luis Fernando Martos/
    Fazenda Piracanjuba - Avicultura - Veríssimo/MG - PA n°1348/2022,
    Classe 2. 6) José Guilherme Teixeira Freitas Neto/Renove Ecopeças Processamento ou reciclagem de sucata, Descaracterização de veículos
    - Carneirinho/MG - PA n°1345/2022, Classe 2.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    30 1615501 - 1

    Minas Gerais

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença
    Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1)Luiz Carlos Tolentino de Almeida ME - ANM 833.020/2013Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, - Abadia dos Dourados/
    MG, PA n° 212/2022, classe 2. Motivo:Não apresentar informações
    complementares no prazo.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    30 1615503 - 1
    A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
    transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
    abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada modalidade
    LAS Cadastro: * Witzler Recicla Eirelli - Central de armazenamento
    temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos, central
    de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
    fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
    metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio,
    central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
    resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não
    implique exposição de resíduos perigosos.- Uberlândia/MG - Protocolo
    nº 58258402/2019, Classe 2; Válida até 29/04/2029 do responsável
    Witzler Recicla Eirell, CPF/CNPJ nº 24.13*.***/***-00, para o novo
    titular W Recicla Ltda., CPF/CNPJ nº 24.13*.***/****-00. * Witler
    Recicla Eireli-Me. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos.
    – Uberlândia/MG. – Protocolo nº 21114223/2018, Classe 1; Válida
    até 07/08/2028 do responsável Witzler Recicla Eirell, CPF/CNPJ nº
    24.13*.***/***-00, para o novo titular: W Recicla Ltda., CPF/CNPJ nº
    24.13*.***/****-00. * Maria Elena Camargo Teruel E Outros ​/Fazenda
    Buriti- Matrícula 9.080 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
    muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Estrela do Sul/MG
    - Protocolo nº 75310724/2019.Válida até 14/09/2029 do responsável
    Maria Elena Camargo Teruel E Outros, CPF/CNPJnº 06*.***.***-29,
    para o novo titular: Douglas Camargo Teruel E Outro, CPF/CNPJ
    nº04*.***.***-80. *
    (a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    30 1615696 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
    Francisco torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
    abaixo identificada:
    LAS RAS: 1) JR Transporte e Reciclagem Eireli, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e Reaproveitamento
    de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito e
    Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
    não especificados, Divinópolis/MG, Processo nº 4756/2021, Classe 3.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 24/03/2032.
    (a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
    Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    LAS RAS: 1) Fundimig Industria de Peças e Componentes Ltda,
    Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
    superficial, inclusive a partir de reciclagem, Carmo da Mata/MG,
    Processo nº 1339/2022, Classe 3.
    (a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
    Francisco torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
    Ambiental abaixo identificado:
    LAS RAS: 1) COPASA- Estação de Tratamento de Esgoto Leandro
    Ferreira, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores,
    emissários, elevatórias e reversão de esgoto e Aterro sanitário, inclusive
    Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP, Leandro Ferreira/MG,
    Processo nº 4459/2021, Classe 2.Motivo: Impossibilidade técnica.
    (a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente torna público que foi
    alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
    1) De: Cerâmica Abranches Ltda ME, CNPJ: 16.564.185/0001-05
    - para: Cerâmica Oeste Ltda., CNPJ: 16.564.185/0001-05. 21597 /
    2012.
    (a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
    30 1615752 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro, torna público que foi deferido a exclusão de condicionante
    da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado: 1)
    Licença de Operação em Caráter Corretivo - LOC: *Pedro Redemptor
    Guidi/Fazenda Santo Ângelo (matrículas 14.579, 14.578, 1.019), Santa
    Luzia (matrícula 695) e Santo Onofre (matrículas 1.094, 34.895). Horticutura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
    horticulturas); Culturas perenes e cultivos classificados no programa
    de manejo integrado de pragas, conforme normas do Ministério
    da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; Culturas anuais,
    excluindo a olericultura; Bovinocultura de leite, bubalinocultura de
    leite e caprinocultura de leite; Beneficiamento primário de produtos
    agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação.
    - Nova Ponte/MG. - PA COPAM nº 7801/2015/001/2015. - Classe
    3. Decisão: Deferido a exclusão a exclusão da condicionante nº 04
    (Anexo I) do Parecer Único n° 0235033/2019, por descontinuidade da
    atividade.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
    Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
    com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
    anos:
    1) Fernando Bernardini Filho/Fazenda Montiverdi - Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 990/2022. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    30 1615722 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
    Mineiro torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO NO
    PRAZO da condicionante do processo abaixo identificado: 1. Licença
    de Operação Corretiva: *Rio Branco Alimentos S/A. - Abate de
    animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
    eqüinos, bubalinos, muares, etc.); industrialização da carne, inclusive
    desossa, charqueada e preparação de conservas, Patrocínio/MG, PA
    nº. 00015/1998/0012/2017, Classe 6. Aprovada a alteração no prazo
    da condicionante nº. 05 do Parecer Único nº. 0282880/2020 que
    passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº. 05: “Prazo:
    21/09/2022”.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro.
    30 1615774 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público o indeferimento da Licença Ambiental abaixo
    identificada:
    - LAS RAS: 1) Reciclar Ambiental Ltda., Central de recebimento,
    armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
    papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
    graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Alpercata/MG, PA/
    Nº 222/2022, Classe 3. Motivo: ausência de informações.
    (a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
    público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    - LAC 1 (RENLO): 1) Baliza Tratamento de Madeira Eireli, Tratamento
    químico para preservação de madeira, Senhora do Porto/MG, PA/Nº
    1380/2022, Classe 4.
    (a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.­
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
    decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
    1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais/COPASA - Estação
    de tratamento de água para abastecimento. - Nanuque/MG - PA/N°:
    1265/2022. 2) Município de Itambé do Mato Dentro - Extração de
    cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
    d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
    obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
    Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. - Itambé
    do Mato Dentro/MG - PA/Nº: 1286/2022. 3) Laticínios Gaidin Ltda
    - Fabricação de produtos laticínios, exceto envase de leite fluido.
    - Mutum/MG - PA/Nº: 1365/2022. 4) R & T Transportadora Ltda Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. - Antônio Dias/
    MG - PA/Nº: 1378/2022.
    (a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    30 1615720 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
    Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
    Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
    estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
    http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
    Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
    Normativa Copam nº 225/2018, no site http:// sistemas.meioambiente.
    mg.gov.br/licenciamento/site/consulta- audiencia, dentro do prazo de
    45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
    Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
    - (LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) José Esmeraldo de Freitas
    / Fazenda São Vicente I José Esmeraldo, Criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura, Pirapora e Várzea da Palma/MG. PA/nº 1358/2022.
    Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA nº
    1370.01.0065693/2021-10.
    30 1615162 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
    Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
    identificada:
    LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Josemac Dragagem
    e Transportes Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização
    imediata na construção civil, Pirapora/MG, PA/nº 2813/2021 ANM
    831.407/2001, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    Válida até: 29/03/2032.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
    30 1615158 - 1

    30 1615767 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
    pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 08/06/2022:
    1. Agit Soluções Ambientais Ltda., Tratamento de resíduos de serviços
    de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a
    redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção
    química, autoclave ou micro-ondas, Itajubá/MG, Processo nº
    6376/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Sul de Minas.

    Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos

    30 1615264 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
    Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
    pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) WL Extracao e Transportes Ltda - ME/Fazenda Buritis - Matrícula
    38.761 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha João Pinheiro/MG. Processo: 1372/2022.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
    Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Fernando Bernardini Filho/Fazenda Montiverdi - Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 990/2022.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.

    PORTARIA IEF Nº 23 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
    Regulamenta a colheita do pinhão.
    A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
    FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo
    artigo 14 do Decreto Estadual n° 47892, de 23 de março de 2020; com
    base na Lei Estadual n° 2.606, de 5 de janeiro de 1962; na Lei Estadual
    n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual no 46.602,
    de 19 de setembro de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º-Para os efeitos desta Portaria são adotados os seguintes
    conceitos:
    I - Pinha Imatura: pinhas verde, cujas sementes (pinhões) apresentam
    casca esbranquiçada e alto teor de umidade.
    II - Estado deiscente: estágio de maturação quando pode ocorrer
    naturalmente a liberação da semente.
    Art. 2º- É proibida a colheita, armazenamento e a comercialização de
    pinhas imaturas.
    Art. 3º Somente poderão ser colhidos pinhões de pinhas que
    apresentarem características de maturação, estado deiscente com
    coloração verde-amarelada ou marrom típica.
    Art. 4º- Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia 01 de abril, sendo
    proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e comercialização, seja
    para uso em sementeiras ou para consumo como alimento.
    Art. 5º - As determinações desta Portaria não se aplicam aos plantios
    de Araucaria angustifolia devidamente cadastrados no sistema MG
    Florestas, cujo corte ou colheitaficam condicionados à respectiva
    declaração no órgão ambiental competente, na forma da legislação
    vigente.
    Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
    Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203310028330110.

    30 1615757 - 1

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