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    TJMG - quarta-feira, 16 de Março de 2022 – 7 - Folha 7

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 16/03/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 16 de Março de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº2092/2021
    Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa
    Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 2092/2021,
    publicada no IOF em 05/10/2021, determina o ARQUIVAMENTO
    dos autos em virtude da não constatação de materialidade e autoria
    dos fatos.
    Belo Horizonte, 15 de março de 2022. Thales Almeida
    Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.

    A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas
    atribuições, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
    artigo 151 c/c art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao
    servidor:DEMÓSTHENES FERREIRA GOMES JÚNIOR, MASP
    1035820-8, no cargo efetivo de MÚSICO INSTRUMENTISTA, Nível
    I, Grau J, a partir de 11 de março de 2022.
    Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
    Eliane Parreiras
    Presidente
    15 1608015 - 1

    15 1607512 - 1

    A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
    CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151 c/c
    art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao servidor: UILSON
    RIBEIRO DE FREITAS, MASP 1035763-0, no cargo efetivo de
    TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA, Nível I, Grau I, a partir de 01
    de fevereiro de 2022.
    Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
    Eliane Parreiras
    Presidente
    15 1608013 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Fundação Clóvis Salgado - FCS
    Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras

    A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas
    atribuições, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
    do artigo 151 c/c art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020
    ao servidor: WELINGTON CÉLIO NASCIMENTO, MASP
    1044584-9, no cargo efetivo de MÚSICO CANTOR, Nível IV,
    Grau A, a partir de 09 de fevereiro de 2022.
    Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
    Eliane Parreiras
    Presidente
    15 1608014 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
    DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001159/2020
    EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação
    Mineira de Reabilitação - AMR, do município de Belo Horizonte, MG.
    Fica designadacomo Gestor da Parceria aServidoraLina Vitarelli Adaid
    Campolina,Masp.: 1.477.885-6. Assinatura 14/03/2022. Processo Sei
    nº1480.01.0005512/2019-53.
    15 1607626 - 1

    CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no NÚCLEO DE
    CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL,
    localizada na SCS Quadra 01 Conjunto D Edifício JK Sala 107 - CEP
    70306-900, Brasília/DF.
    Auto de Infração 01.002021807-84
    Sujeito Passivo: Cleidson Godoy de Oliveira.
    CPF: 336.137.371-91
    Endereço: Rua São Paulo nº 39 – Bairro: Medeiros – CEP: 75900036 - Rio Verde/GO
    Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
    Ronaldo Marinho Teixeira - MASP: 386.823-9
    Diretor de Gestão Fiscal/SUFIS

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 133, DE 15 DE MARÇO DE 2022
    Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
    de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
    dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
    efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
    atribuições e tendo em vista o disposto no §15 do art. 335 da Parte 1 do
    Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
    de 2017, fica acrescido do seguinte item:
    “
    EXCEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
    196 DE COMPONENTES ELÉTRICOS 05.393.925/0001-63
    LIMITADA

    SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS
    - III – DISTRITO FEDERAL
    Nos termos do art.10, § 1° do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
    abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou
    inacessível ou que se recusou a dar recebimento) a promover, no
    prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
    parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
    o Auto de Infração a seguir relacionado, lavrado pelo NÚCLEO DE
    CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no NÚCLEO DE
    CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL,
    localizada na SCS Quadra 01 Conjunto D Edifício JK Sala 107 - CEP
    70306-900, Brasília/DF.
    Auto de Infração 01.002034923-81
    Sujeito Passivo: Cleidson Godoy de Oliveira.
    CPF: 336.137.371-91
    Endereço: Rua São Paulo, nº 39 – Bairro: Medeiros –CEP: 75900036 - Rio Verde/GO
    Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
    Ronaldo Marinho Teixeira - MASP: 386.823-9
    Diretor de Gestão Fiscal/SUFIS

    “
    Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência
    Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO
    CONFARSuperintendente de Fiscalização
    SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS
    - III – DISTRITO FEDERAL
    Nos termos do art.10, § 1° do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
    abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou
    inacessível ou que se recusou a dar recebimento) a promover, no
    prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
    parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
    o Auto de Infração a seguir relacionado, lavrado pelo NÚCLEO DE

    15 1607878 - 1

    Superintendência Central de Administração Financeira
    Republicação da Portaria Conjunta nº 08 de ICMS, de 16 de fevereiro de 2022, publicada na página 11 - Diário do Executivo – do Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de fevereiro de 2022, devido a alteração da coluna 6 - Líquido
    PORTARIA CONJUNTA Nº 08 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
    Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
    41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
    Art.1º Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de janeiro 2022, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
    Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
    Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Geber Soares de Oliveira
    Superintendente Central de Administração Financeira

    CÓDIGO
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    19
    20
    21
    22
    23
    24
    25
    26
    27
    28
    29
    30
    31
    32
    33
    34
    35
    36
    37
    38
    39
    40
    41
    42
    43
    44
    45
    46
    47
    48
    49
    50
    51
    52
    53
    54
    55
    56
    57
    58
    59
    60
    61
    62
    63
    64
    65
    66
    67

    MUNICÍPIOS
    ABADIA DOS DOURADOS
    ABAETE
    ABRE CAMPO
    ACAIACA
    ACUCENA
    AGUA BOA
    AGUA COMPRIDA
    AGUANIL
    AGUAS FORMOSAS
    AGUAS VERMELHAS
    AIMORES
    AIURUOCA
    ALAGOA
    ALBERTINA
    ALEM PARAIBA
    ALFENAS
    ALMENARA
    ALPERCATA
    ALPINOPOLIS
    ALTEROSA
    ALTO RIO DOCE
    ALVARENGA
    ALVINOPOLIS
    ALVORADA DE MINAS
    AMPARO DO SERRA
    ANDRADAS
    CACHOEIRA DE PAJEU
    ANDRELANDIA
    ANTONIO CARLOS
    ANTONIO DIAS
    ANTONIO PRADO DE MINAS
    ARACAI
    ARACITABA
    ARACUAI
    ARAGUARI
    ARANTINA
    ARAPONGA
    ARAPUA
    ARAUJOS
    ARAXA
    ARCEBURGO
    ARCOS
    AREADO
    ARGIRITA
    ARINOS
    ASTOLFO DUTRA
    ATALEIA
    AUGUSTO DE LIMA
    BAEPENDI
    BALDIM
    BAMBUI
    BANDEIRA
    BANDEIRA DO SUL
    BARAO DE COCAIS
    BARAO DO MONTE ALTO
    BARBACENA
    BARRA LONGA
    TRES MARIAS
    BARROSO
    BELA VISTA DE MINAS
    BELMIRO BRAGA
    BELO HORIZONTE
    BELO ORIENTE
    BELO VALE
    BERILO
    BERTOPOLIS
    BETIM

    ÍNDICE DE
    JANEIRO 2022
    0,04058982
    0,07460387
    0,03973735
    0,01556259
    0,02768823
    0,03152688
    0,05434843
    0,02664732
    0,03353225
    0,03477955
    0,09571001
    0,02562693
    0,02106658
    0,02506313
    0,07604579
    0,28608193
    0,07500974
    0,02708764
    0,07932950
    0,04808300
    0,02925375
    0,01862113
    0,05543726
    0,23054883
    0,02072676
    0,14615839
    0,02414248
    0,04782094
    0,03289930
    0,10150545
    0,01517941
    0,01845955
    0,01333092
    0,06154854
    0,93562515
    0,01725788
    0,03362574
    0,03194983
    0,03854367
    1,44079260
    0,06280714
    0,32103447
    0,04444418
    0,01710625
    0,06266996
    0,05183463
    0,03854858
    0,02691047
    0,04732082
    0,02693363
    0,11607554
    0,01774433
    0,02281385
    0,22500115
    0,01796464
    0,31001071
    0,02381090
    0,28396009
    0,08963617
    0,06438959
    0,02429802
    6,60278899
    0,28571023
    0,17402871
    0,02364519
    0,01747472
    4,96403231

    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 08 , de 16 de fevereiro de 2022)
    Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
    BRUTO DEZEMBRO 2021
    BRUTO JANEIRO 2022
    FUNDEB
    1
    2
    3
    115.673,02
    482.086,48
    119.551,88
    229.373,43
    886.072,35
    223.089,13
    101.234,51
    471.961,66
    114.639,21
    55.743,82
    184.837,34
    48.116,20
    82.451,68
    328.853,92
    82.261,08
    97.057,38
    374.445,68
    94.300,58
    150.311,91
    645.497,90
    159.161,96
    73.033,21
    316.491,00
    77.904,82
    111.542,72
    398.263,52
    101.961,23
    109.289,66
    413.077,74
    104.473,46
    307.383,37
    1.136.750,60
    288.826,78
    84.991,38
    304.371,80
    77.872,61
    67.172,20
    250.208,39
    63.476,09
    65.344,70
    297.675,53
    72.604,03
    285.267,56
    903.198,08
    237.693,13
    961.907,83
    3.397.803,49
    871.942,23
    216.706,47
    890.892,88
    221.519,84
    73.017,24
    321.720,70
    78.947,56
    242.657,53
    942.198,81
    236.971,25
    141.144,99
    571.083,20
    142.445,61
    89.005,42
    347.447,65
    87.290,58
    54.330,25
    221.163,71
    55.098,76
    165.713,59
    658.429,97
    164.828,68
    351.931,19
    2.738.235,23
    618.033,25
    55.555,87
    246.172,34
    60.345,61
    489.305,51
    1.735.927,49
    445.046,59
    77.900,88
    286.740,95
    72.928,34
    157.143,88
    567.970,71
    145.022,90
    106.495,45
    390.745,96
    99.448,27
    268.598,55
    1.205.583,22
    294.836,33
    44.014,78
    180.286,30
    44.860,19
    55.085,44
    219.244,62
    54.865,99
    39.133,14
    158.331,72
    39.492,94
    195.783,61
    731.013,81
    185.359,46
    2.723.483,77
    11.112.447,40
    2.767.186,21
    49.832,49
    204.972,34
    50.960,94
    103.080,83
    399.373,91
    100.490,93
    92.785,78
    379.469,06
    94.450,95
    112.309,99
    457.784,30
    114.018,84
    4.898.911,42
    17.112.336,04
    4.402.249,47
    205.464,35
    745.962,25
    190.285,30
    1.006.374,89
    3.812.935,83
    963.862,11
    131.282,69
    527.864,83
    131.829,49
    56.667,69
    203.171,44
    51.967,79
    196.038,15
    744.332,97
    188.074,19
    168.775,27
    615.641,42
    156.883,32
    92.262,03
    457.842,61
    110.020,89
    78.820,52
    319.616,44
    79.687,36
    145.031,54
    562.030,77
    141.412,44
    81.037,79
    319.891,52
    80.185,83
    359.833,24
    1.378.632,59
    347.693,15
    66.551,76
    210.749,93
    55.460,30
    70.045,19
    270.960,76
    68.201,16
    570.473,10
    2.672.345,27
    648.563,66
    51.476,41
    213.366,56
    52.968,55
    1.014.191,32
    3.682.006,30
    939.239,51
    69.206,59
    282.802,76
    70.401,85
    955.515,74
    3.372.602,35
    865.623,60
    280.016,40
    1.064.611,43
    268.925,56
    246.229,02
    764.757,06
    202.197,18
    78.343,95
    288.588,29
    73.386,44
    22.664.716,23
    78.421.518,53
    20.217.247,02
    1.072.507,75
    3.393.388,80
    893.179,29
    505.956,05
    2.066.944,11
    514.580,01
    68.915,53
    280.834,62
    69.950,00
    52.319,99
    207.547,76
    51.973,53
    17.751.787,79
    58.957.957,59
    15.341.949,06

    SAÚDE
    4

    87.290,58
    29.619,70
    91.951,07
    -

    (*)COMPENSAÇÕES
    5

    -19.552,27
    16.283,89
    1.621,87
    38.745,97
    3.011,20
    19.709,50
    23.324,71
    4.417,68
    -136.671,53
    -460.847,70
    -103.828,53
    2.258,43
    18.856,61
    11.780,68
    6.952,32
    3.331,42
    816.758,91
    -234.420,50
    -75.287,64
    8.365,82
    59.060,38
    1.305,01
    13.497,41
    824.707,48
    -49.386,98
    34.330,47
    475.424,65
    -5.965,24
    25.153,19
    1.703,39
    22.149,53
    53.371,07
    2.684,30
    11.036,53
    14.193,31
    1.685,12
    2.889,49
    389.582,54
    834,16
    10.199,86
    -457.777,13
    128.824,08
    188.128,52
    -37.534,61
    -513.827,34
    194.802,71
    20.670,11
    2.301,08
    -

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    LÍQUIDO
    1+2-3-4+5=6
    478.207,62
    872.804,38
    474.840,85
    192.464,96
    329.044,52
    378.824,35
    675.393,82
    314.630,59
    407.845,01
    437.603,44
    1.178.631,90
    311.490,57
    258.322,18
    290.416,20
    814.100,98
    3.026.921,39
    782.250,98
    318.048,81
    966.741,70
    581.563,26
    261.871,91
    227.347,52
    662.646,30
    3.288.892,08
    241.382,60
    1.545.765,91
    291.713,49
    504.804,05
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    1.238.405,82
    179.440,89
    220.769,08
    128.352,22
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    11.893.452,44
    203.843,89
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