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    TJMG - quinta-feira, 10 de Março de 2022 – 3 - Folha 3

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    TJMG 10/03/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 10 de Março de 2022 – 3

    Minas Gerais Diário do Executivo
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
    alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA LEÃO
    RESENDE DE MELO, MASP 15040835, do cargo de provimento
    em comissão DAD-6 SU1101048 da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, a contar de 01/03/2022.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
    de 2019, ERIKA PINHEIRO VAZ, MASP 1435488/0, para o cargo
    de provimento em comissão DAD-9 SU1100133, de recrutamento
    amplo, para dirigir a Superintendência de Atendimento ao Dependente
    Químico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
    2019, KARINE ZAGO VALENTE, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-6 SU1100997, de recrutamento amplo, para dirigir a
    Diretoria de Prevenção e Mobilização Social da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
    nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ERIKA PINHEIRO
    VAZ, MASP 1435488/0, diretora da Superintendência de Atendimento
    ao Dependente Químico, a gratificação temporária estratégica GTED-4
    SU1100530 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
    e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a KARINE ZAGO
    VALENTE, diretora da Diretoria de Prevenção e Mobilização Social, a
    gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100522 da Secretaria
    de Estado de Desenvolvimento Social.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 1/2/2022, a
    prorrogação da disposição de MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO
    DE CARVALHO, MASP 900670-1, lotada na Secretaria de Estado de
    Governo, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, pelo período de
    01/01/2022 a 31/12/2022.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/02/2022,
    a prorrogação da disposição de BERNADETTE MENDANHA
    LADEIRA/CE DE ANALISTA DE TV, MASP 1368445-1, lotada
    na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, à Fundação TV Minas
    Cultural e Educativa, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022, para
    regularizar situação funcional.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    SOCIAL
    no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
    30/12/2021, pelo qual MARIA LÍDIA AMORIM DE ALMEIDA,
    MASP 929449-7, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Social, foi colocada à disposição da Controladoria Geral do EstadoCGE, de 01/01/2022 a 31/12/2022, em prorrogação, sem ônus para o
    órgão de origem, para regularizar situação funcional.
    nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
    da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social a disposição da Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em prorrogação, de 01/01/2014
    a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
    Cooperação Técnica nº 66/2021:
    LETÍCIA MARIA DE SOUSA/ MASP 318094-0/ ASGPD/ V C.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
    MOBILIDADE
    Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
    Estado de Minas Gerais
    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
    de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
    no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
    de Minas Gerais à disposição da Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
    prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
    conforme Convênio de Cooperação Técnica nº DER-30.026/21:
    FABIANA CRISTINA BRUMER DA SILVA, MASP 1.352.511-8,
    GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, CÓDIGO
    GTOP.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/02/2022,
    a prorrogação da disposição de CELINA DE FÁTIMA TEIXEIRA
    DE OLIVEIRA, MASP 373758/ 2, lotada na Secretaria de Estado de
    Justiça e Segurança Pública, ao Instituto de Desenvolvimento do Norte
    e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, pelo período de 01/01/2022 a
    31/12/2022.
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Ouvidoria
    Geral de Estado - OGE, de 14/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para
    o cessionário:
    CARLA CRISINA MOREIRA, MASP 1215105-6, ANALISTA
    EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Fundação
    João Pinheiro - FJP, de 25/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
    cessionário:
    FORLAN BRAGANÇA LEMOS - MASP: 1146452-6 - ASSISTENTE
    EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 5/2/2022, a
    prorrogação da disposição de ELISÂNGELA WERNECK, MASP
    1073994-4, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
    de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/
    SEPLAG, pelo período de 1/1/2022 a 31/12/2022, para regularizar
    situação funcional.
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/2/2022, a
    disposição de FRANCISCO DINIZ SILVEIRA, MASP 1072889-7,
    lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, pelo período de
    12/11/2021 a 31/12/2022.
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de
    Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da
    Fundação TV Minas Cultural e Educativa, em prorrogação, de 1/1/2022
    a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
    funcional:
    FERNANDA MURTA CLEMENTINO, MASP 1374586-4, ANSS,
    NÍVEL I, GRAU C.

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/11/2021,
    a prorrogação da disposição de MARCOS ANTONIO SOARES,
    MASP 0383944-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
    Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais,
    pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, para regularizar situação
    funcional.
    Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Escola
    de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais à disposição da Advocacia
    Geral do Estado de Minas Gerais, de 21/2/2022 a 31/12/2022, com ônus
    para o cessionário:
    JÉSSICA ELAINE SAMORA/MASP 1374287-9/ANALISTA EM
    EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE I/AEPS I.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
    1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
    2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
    de Estado de Educação, à APAE de Caratinga, em prorrogação, de
    01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
    situação funcional:
    MARIA CLARET DE FARIA CIMINI, MASP 320707-3, EEB - ADM
    2.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
    particular por 2 (DOIS) ANOS a servidora EMILIANE CUSTODIO
    DA CRUZ MADEIRA, MASP 1324207-8, PEB I B - ADM. 2, lotada
    na Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
    particular de 2 (DOIS) ANOS a servidora PRISCILLA RUBIANE
    ALVES RODRIGUES, MASP 1260898-0, TDE II C - ADM. 2, lotada
    na Secretaria de Estado de Educação.
    09 1604568 - 1

    Secretaria-Geral
    Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SECGERAL
    Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2022.
    Institui Comissão Intragovernamental para a condução de estudos
    técnicos complementares sobre possível tombamento, em nível
    estadual, do conjunto paisagístico e cultural da Serra do Curral, para
    subsidiar a elaboração de dossiê pelo Instituto Estadual do Patrimônio
    Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
    O SECRETÁRIO-GERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
    GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E
    TURISMO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    ECONÔMICO, a SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
    SOCIAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
    E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO,
    o PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
    HISTÓRICO E ARTÍSTICO, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
    ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORAGERAL DA AGÊNCIA
    DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
    BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições,
    CONSIDERANDO que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
    e Artístico – IEPHA, procedeu, em 29 de julho de 2018, à abertura de
    processo administrativo – PTE nº 163/2018 – para fins de atendimento
    à recomendação exarada pelo Ministério Público do Estado de Minas
    Gerais – MPMG – e ao resultado de Audiência Pública realizada no
    âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG,
    no sentido de que seja efetivado, a nível estadual, o tombamento do
    conjunto da Serra do Curral;
    CONSIDERANDO a celebração de Termo de Compromisso entre o
    Estado de Minas Gerais, por intermédio do IEPHA, e o MPMG, para a
    contratação de estudos necessários à elaboração de estudos técnicos de
    tombamento da Serra do Curral, com a finalidade de subsidiar decisão
    do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP – sobre o
    tombamento e a respectiva inscrição no Livro do Tombo, no exercício
    da competência inscrita no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 44.785, de
    17 de abril de 2008;
    CONSIDERANDO que a regularidade da contratação e da execução
    dos referidos estudos encontra-se em análise pela Controladoria-Geral
    do Estado – CGE – e que, a partir da conclusão alcançada pelo órgão
    de controladoria sobre possíveis vícios, poderá se fazer necessária a
    realização de novos estudos,
    CONSIDERANDO que, independentemente da conclusão alcançada
    a partir das diligências da CGE, foi atestada pela área técnica da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – a
    necessidade de realização de outros estudos para subsidiar a elaboração
    do dossiê, tendo em vista a ausência de aferição quanto aos impactos
    sociais e econômicos decorrentes da promoção do tombamento;
    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a interlocução
    com os setores atingidos social e economicamente, sobretudo
    os municípios em que se insere o perímetro da Serra do Curral
    abarcado pela proposta de tombamento, quais sejam, Belo Horizonte,
    Brumadinho, Ibirité, Nova Lima e Sabará, por meio da realização
    de audiências e consultas públicas de caráter técnico, eventos que,
    compulsoriamente, devem compor a fase de elaboração dos estudos
    preliminares para elaboração do dossiê de tombamento, bem como a
    própria instrução legal do seu procedimento administrativo;
    CONSIDERANDO a magnitude dos efeitos implicados na efetivação
    do tombamento estadual do conjunto da Serra do Curral, a qual exige
    uma integração dos órgãos e entidades da Administração Pública do
    Estado e dos Municípios envolvidos para a condução de análises
    intersetorializadas e com o máximo grau de precisão técnica;
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Fica instituída Comissão Intragovernamental para a condução
    dos estudos técnicos complementares sobre os impactos sociais e
    econômicos de possível tombamento, em nível estadual, do conjunto
    paisagístico e cultural da Serra do Curral, com o objetivo de subsidiar a
    elaboração de dossiê pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
    Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
    Art. 2º – A Comissão Intragovernamental será composta por membros
    titulares e suplentes
    dos seguintes órgãos e entidades:
    I – Secretaria-Geral – SG, que a coordenará;
    II – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
    III – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT;
    IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
    V – Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDESE;
    VI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável – SEMAD;
    VII – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
    VIII – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
    IX – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA;
    X – Instituto Estadual de Florestas – IEF;
    XI – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
    Horizonte – ARMBH.
    § 1º – Os membros titulares e suplentes da Comissão Intragovernamental
    serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades
    dispostos no caput ao Secretário-Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco)
    dias úteis a contar da publicação desta Resolução Conjunta.
    § 2º – Poderão ser convidados representantes de outras instituições
    públicas, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, da
    sociedade civil e especialistas para participar de reuniões e contribuir
    com os trabalhos da Comissão Intragovernamental.

    Art. 3º – A Comissão Intragovernamental terá como atribuições
    primordiais durante o
    processo de tombamento do conjunto da Serra do Curral:
    I – elaborar o termo de referência para a contratação de estudos integrais
    ou complementares, se necessário for;
    II – monitorar o processo licitatório e a contratação dos estudos
    referidos no inciso I, bem como a execução dos serviços, zelando por
    sua legalidade;
    III – promover a interlocução com os atores interessados, em especial
    com representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
    – MPMG, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, dos
    municípios em que se insere o perímetro da Serra do Curral abarcado
    pela proposta de tombamento e da sociedade civil;
    IV – promover a realização de audiências e consultas públicas de caráter
    técnico durante a execução dos estudos referidos no inciso I;
    V – acompanhar a elaboração do dossiê de tombamento que subsidiará
    a deliberação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP
    – sobre o tombamento.
    Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
    MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
    Secretário-Geral
    IGOR MASCARENHAS ETO
    Secretário de Estado de Governo

    RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
    Altera a Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de 2021, que
    institui grupo de trabalho responsável pela elaboração da política de
    conflito de interesses e pelo mapeamento de riscos de corrupção no
    âmbito da Secretaria-Geral.
    O  SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
    do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185,
    de 13 de maio de 2017, e na Resolução SECGERAL n.º 1, de 25 de
    fevereiro de 2021,
    RESOLVE:
    Art. 1.º - O art. 3º da Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de
    2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 3º - (...)
    I - 30 de junho de 2022, para a política de conflito de interesses;
    II - 29 de abril de 2022, para o mapeamento de riscos de corrupção.”
    Art. 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
    Mateus Simões
    Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
    09 1604490 - 1

    LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais

    FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    MARÍLIA CARVALHO DE MELO
    Secretária de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável

    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente

    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado
    RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
    Controlador-Geral do Estado
    FELIPE CARDOSO VALE PIRES
    Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
    Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    MILA BATISTA LEITE CORRÊA DA COSTA
    Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da
    Região Metropolitana de Belo Horizonte
    09 1604032 - 1

    EXTRATO DE PORTARIA Nº 102.858/2022/EM/11ª RPM
    Processado: M. G. D., MASP nº 159.428-2, ocupando do cargo de
    professor de Educação Básica – PEB1C-24, admissão em 29/04/2014;
    Comissão Processante – Presidente: 131.363-4, 1º Sgt PM Ivonilton
    Rodrigues Maia;
    Membros: nº 118.879-6, 2 Sgt PM Marcelo Evandro de Souza
    (Vogal /Interrogante) e o nº 139.683-7, Cb PM Dayane Gomes Araújo
    (Secretário/Escrivão);
    Quartel em Montes Claros/MG, 28 de fevereiro de 2022.
    (a) JEFFERSON DO CARMO JÚNIOR, TEN CEL PM
    Chefe do Estado-Maior da 11ª RPM
    09 1604125 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
    PORTARIA DG N°1019/2022
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
    uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
    contém o Regulamento do IPSM,
    RESOLVE:
    Art. 1°- Conceder Promoção pela regra geral,nos termos do Art. 17 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG nº 67, de 18 de
    outubro de 2010, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares,
    relacionado abaixo:
    FEV/2022
    PROMOÇÃO REGRA GERAL A PARTIR 03/03/2022
    NOME DO SERVIDOR
    MASP
    CARGO
    NÍVEL GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    RAIMUNDO NONATO CAMPOS
    1442669-6
    ATSS
    IV
    D
    V
    A
    Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2022.
    Belo Horizonte, 09 de março de 2022.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos. Cel PM QOR/Diretor Geral
    09 1604356 - 1

    ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
    O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
    termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º,
    inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), resolve, com
    fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, INDEFERIR
    o requerimento formulado pelo segurado RODOLFO VASCONCELOS
    ALVES NUNES. Desse modo, atribui-se ao segurado/militar o débito
    atualizado de R$ 977,43 (novecentos e setenta e sete reais e quarenta
    e três centavos) relativos às despesas de saúde arcadas indevidamente
    pelo IPSM em razão da manutenção irregular de sua ex-esposa – Sra.
    LARISSA EXPEDITA SOUZA MACEDO, após a averbação do
    divórcio consensual (05/06/2018). Data: 04/03/2022.
    09 1604367 - 1

    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
    Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
    uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
    n.° 941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
    25/04/2003 o servidor:
    Matrícula 1432106-1, MARIA FERNANDA NEVES CARVALHO,
    cargo de ASSITENTE TÉCNICO SEGURIDADE SOCIAL, por 1 mes,
    referente ao 1° quinquênio, a partir de 25/04/2022.
    Belo Horizonte, 09 de março de 2022.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
    Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
    09 1604357 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

    Expediente
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    76.208 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Ricardo Andrade de Carvalho, Investigador de Polícia, nível II, Masp 668.008-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Araçuaí/ 2ª
    DRPC Pedra Azul/ 15º Depto. Teófilo Otoni, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni.
    76.209 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Andréia dos Reis Teixeira de Jesus Costa, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.060.938-6, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada
    de Ponte Nova, procedente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova/ 12º Depto. Ipatinga.
    76.210 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Rogeryo
    da Silva Teodoro, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, Masp 1.256.235-1, para exercício na primeira lotação na Delegacia de Polícia Civil
    de Cássia/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas.
    76.211 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    os Investigadores de Polícia a seguir:
    Nome

    Masp

    Nível

    Phillipe Pereira de Paula

    1.480.051-0

    I

    Phillip Ramos Lauar

    1.243.020-3

    II

    Diana Araújo Coelho

    1.469.807-0

    I

    Marcelo Martins Ferreira 1.480.014-8

    I

    Origem
    Delegacia de Polícia Civil de Cássia/ 3ª DRPC
    Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas
    4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/
    1º Depto.
    Delegacia de Polícia Civil de Araçuaí/ 2ª DRPC
    Pedra Azul/ 15º Depto. Teófilo Otoni
    Delegacia de Polícia Civil de Raul Soares/ 2ª
    DRPC Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga

    Destino
    4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/
    1º Depto.
    1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo
    Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni
    Delegacia de Polícia Civil de Raul Soares/ 2ª
    DRPC Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga
    Delegacia de Polícia Civil de Mesquita/ 1ª DRPC
    de Ipatinga/ 12º Depto. Ipatinga

    76.212 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
    orçamentária e financeira,
    Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
    Masp
    Nome
    Cargo
    UE
    1.333.029-5
    Alisson Felipe Procópio Sentevilles
    Delegado de Polícia
    1510094

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309233850013.

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