TJMG 10/03/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Março de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA LEÃO
RESENDE DE MELO, MASP 15040835, do cargo de provimento
em comissão DAD-6 SU1101048 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, a contar de 01/03/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ERIKA PINHEIRO VAZ, MASP 1435488/0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-9 SU1100133, de recrutamento
amplo, para dirigir a Superintendência de Atendimento ao Dependente
Químico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, KARINE ZAGO VALENTE, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 SU1100997, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Prevenção e Mobilização Social da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ERIKA PINHEIRO
VAZ, MASP 1435488/0, diretora da Superintendência de Atendimento
ao Dependente Químico, a gratificação temporária estratégica GTED-4
SU1100530 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a KARINE ZAGO
VALENTE, diretora da Diretoria de Prevenção e Mobilização Social, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100522 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 1/2/2022, a
prorrogação da disposição de MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO
DE CARVALHO, MASP 900670-1, lotada na Secretaria de Estado de
Governo, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/02/2022,
a prorrogação da disposição de BERNADETTE MENDANHA
LADEIRA/CE DE ANALISTA DE TV, MASP 1368445-1, lotada
na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, à Fundação TV Minas
Cultural e Educativa, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/12/2021, pelo qual MARIA LÍDIA AMORIM DE ALMEIDA,
MASP 929449-7, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, foi colocada à disposição da Controladoria Geral do EstadoCGE, de 01/01/2022 a 31/12/2022, em prorrogação, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional.
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social a disposição da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em prorrogação, de 01/01/2014
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 66/2021:
LETÍCIA MARIA DE SOUSA/ MASP 318094-0/ ASGPD/ V C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais à disposição da Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº DER-30.026/21:
FABIANA CRISTINA BRUMER DA SILVA, MASP 1.352.511-8,
GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, CÓDIGO
GTOP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/02/2022,
a prorrogação da disposição de CELINA DE FÁTIMA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA, MASP 373758/ 2, lotada na Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, ao Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, pelo período de 01/01/2022 a
31/12/2022.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Ouvidoria
Geral de Estado - OGE, de 14/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
CARLA CRISINA MOREIRA, MASP 1215105-6, ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Fundação
João Pinheiro - FJP, de 25/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
cessionário:
FORLAN BRAGANÇA LEMOS - MASP: 1146452-6 - ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 5/2/2022, a
prorrogação da disposição de ELISÂNGELA WERNECK, MASP
1073994-4, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/
SEPLAG, pelo período de 1/1/2022 a 31/12/2022, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/2/2022, a
disposição de FRANCISCO DINIZ SILVEIRA, MASP 1072889-7,
lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, pelo período de
12/11/2021 a 31/12/2022.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, em prorrogação, de 1/1/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
FERNANDA MURTA CLEMENTINO, MASP 1374586-4, ANSS,
NÍVEL I, GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/11/2021,
a prorrogação da disposição de MARCOS ANTONIO SOARES,
MASP 0383944-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, para regularizar situação
funcional.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais à disposição da Advocacia
Geral do Estado de Minas Gerais, de 21/2/2022 a 31/12/2022, com ônus
para o cessionário:
JÉSSICA ELAINE SAMORA/MASP 1374287-9/ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE I/AEPS I.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Caratinga, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
MARIA CLARET DE FARIA CIMINI, MASP 320707-3, EEB - ADM
2.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS a servidora EMILIANE CUSTODIO
DA CRUZ MADEIRA, MASP 1324207-8, PEB I B - ADM. 2, lotada
na Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (DOIS) ANOS a servidora PRISCILLA RUBIANE
ALVES RODRIGUES, MASP 1260898-0, TDE II C - ADM. 2, lotada
na Secretaria de Estado de Educação.
09 1604568 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECGERAL
Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão Intragovernamental para a condução de estudos
técnicos complementares sobre possível tombamento, em nível
estadual, do conjunto paisagístico e cultural da Serra do Curral, para
subsidiar a elaboração de dossiê pelo Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
O SECRETÁRIO-GERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, a SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO,
o PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORAGERAL DA AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico – IEPHA, procedeu, em 29 de julho de 2018, à abertura de
processo administrativo – PTE nº 163/2018 – para fins de atendimento
à recomendação exarada pelo Ministério Público do Estado de Minas
Gerais – MPMG – e ao resultado de Audiência Pública realizada no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG,
no sentido de que seja efetivado, a nível estadual, o tombamento do
conjunto da Serra do Curral;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Compromisso entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio do IEPHA, e o MPMG, para a
contratação de estudos necessários à elaboração de estudos técnicos de
tombamento da Serra do Curral, com a finalidade de subsidiar decisão
do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP – sobre o
tombamento e a respectiva inscrição no Livro do Tombo, no exercício
da competência inscrita no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 44.785, de
17 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que a regularidade da contratação e da execução
dos referidos estudos encontra-se em análise pela Controladoria-Geral
do Estado – CGE – e que, a partir da conclusão alcançada pelo órgão
de controladoria sobre possíveis vícios, poderá se fazer necessária a
realização de novos estudos,
CONSIDERANDO que, independentemente da conclusão alcançada
a partir das diligências da CGE, foi atestada pela área técnica da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – a
necessidade de realização de outros estudos para subsidiar a elaboração
do dossiê, tendo em vista a ausência de aferição quanto aos impactos
sociais e econômicos decorrentes da promoção do tombamento;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a interlocução
com os setores atingidos social e economicamente, sobretudo
os municípios em que se insere o perímetro da Serra do Curral
abarcado pela proposta de tombamento, quais sejam, Belo Horizonte,
Brumadinho, Ibirité, Nova Lima e Sabará, por meio da realização
de audiências e consultas públicas de caráter técnico, eventos que,
compulsoriamente, devem compor a fase de elaboração dos estudos
preliminares para elaboração do dossiê de tombamento, bem como a
própria instrução legal do seu procedimento administrativo;
CONSIDERANDO a magnitude dos efeitos implicados na efetivação
do tombamento estadual do conjunto da Serra do Curral, a qual exige
uma integração dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Estado e dos Municípios envolvidos para a condução de análises
intersetorializadas e com o máximo grau de precisão técnica;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Intragovernamental para a condução
dos estudos técnicos complementares sobre os impactos sociais e
econômicos de possível tombamento, em nível estadual, do conjunto
paisagístico e cultural da Serra do Curral, com o objetivo de subsidiar a
elaboração de dossiê pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
Art. 2º – A Comissão Intragovernamental será composta por membros
titulares e suplentes
dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria-Geral – SG, que a coordenará;
II – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
III – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
V – Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDESE;
VI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD;
VII – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
VIII – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
IX – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA;
X – Instituto Estadual de Florestas – IEF;
XI – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – ARMBH.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes da Comissão Intragovernamental
serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades
dispostos no caput ao Secretário-Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da publicação desta Resolução Conjunta.
§ 2º – Poderão ser convidados representantes de outras instituições
públicas, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, da
sociedade civil e especialistas para participar de reuniões e contribuir
com os trabalhos da Comissão Intragovernamental.
Art. 3º – A Comissão Intragovernamental terá como atribuições
primordiais durante o
processo de tombamento do conjunto da Serra do Curral:
I – elaborar o termo de referência para a contratação de estudos integrais
ou complementares, se necessário for;
II – monitorar o processo licitatório e a contratação dos estudos
referidos no inciso I, bem como a execução dos serviços, zelando por
sua legalidade;
III – promover a interlocução com os atores interessados, em especial
com representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
– MPMG, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, dos
municípios em que se insere o perímetro da Serra do Curral abarcado
pela proposta de tombamento e da sociedade civil;
IV – promover a realização de audiências e consultas públicas de caráter
técnico durante a execução dos estudos referidos no inciso I;
V – acompanhar a elaboração do dossiê de tombamento que subsidiará
a deliberação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP
– sobre o tombamento.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de 2021, que
institui grupo de trabalho responsável pela elaboração da política de
conflito de interesses e pelo mapeamento de riscos de corrupção no
âmbito da Secretaria-Geral.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185,
de 13 de maio de 2017, e na Resolução SECGERAL n.º 1, de 25 de
fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1.º - O art. 3º da Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
I - 30 de junho de 2022, para a política de conflito de interesses;
II - 29 de abril de 2022, para o mapeamento de riscos de corrupção.”
Art. 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
09 1604490 - 1
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MILA BATISTA LEITE CORRÊA DA COSTA
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
09 1604032 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 102.858/2022/EM/11ª RPM
Processado: M. G. D., MASP nº 159.428-2, ocupando do cargo de
professor de Educação Básica – PEB1C-24, admissão em 29/04/2014;
Comissão Processante – Presidente: 131.363-4, 1º Sgt PM Ivonilton
Rodrigues Maia;
Membros: nº 118.879-6, 2 Sgt PM Marcelo Evandro de Souza
(Vogal /Interrogante) e o nº 139.683-7, Cb PM Dayane Gomes Araújo
(Secretário/Escrivão);
Quartel em Montes Claros/MG, 28 de fevereiro de 2022.
(a) JEFFERSON DO CARMO JÚNIOR, TEN CEL PM
Chefe do Estado-Maior da 11ª RPM
09 1604125 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N°1019/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Promoção pela regra geral,nos termos do Art. 17 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG nº 67, de 18 de
outubro de 2010, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares,
relacionado abaixo:
FEV/2022
PROMOÇÃO REGRA GERAL A PARTIR 03/03/2022
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
RAIMUNDO NONATO CAMPOS
1442669-6
ATSS
IV
D
V
A
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2022.
Belo Horizonte, 09 de março de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos. Cel PM QOR/Diretor Geral
09 1604356 - 1
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), resolve, com
fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, INDEFERIR
o requerimento formulado pelo segurado RODOLFO VASCONCELOS
ALVES NUNES. Desse modo, atribui-se ao segurado/militar o débito
atualizado de R$ 977,43 (novecentos e setenta e sete reais e quarenta
e três centavos) relativos às despesas de saúde arcadas indevidamente
pelo IPSM em razão da manutenção irregular de sua ex-esposa – Sra.
LARISSA EXPEDITA SOUZA MACEDO, após a averbação do
divórcio consensual (05/06/2018). Data: 04/03/2022.
09 1604367 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n.° 941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 o servidor:
Matrícula 1432106-1, MARIA FERNANDA NEVES CARVALHO,
cargo de ASSITENTE TÉCNICO SEGURIDADE SOCIAL, por 1 mes,
referente ao 1° quinquênio, a partir de 25/04/2022.
Belo Horizonte, 09 de março de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
09 1604357 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.208 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Ricardo Andrade de Carvalho, Investigador de Polícia, nível II, Masp 668.008-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Araçuaí/ 2ª
DRPC Pedra Azul/ 15º Depto. Teófilo Otoni, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni.
76.209 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Andréia dos Reis Teixeira de Jesus Costa, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.060.938-6, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada
de Ponte Nova, procedente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova/ 12º Depto. Ipatinga.
76.210 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Rogeryo
da Silva Teodoro, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, Masp 1.256.235-1, para exercício na primeira lotação na Delegacia de Polícia Civil
de Cássia/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas.
76.211 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
os Investigadores de Polícia a seguir:
Nome
Masp
Nível
Phillipe Pereira de Paula
1.480.051-0
I
Phillip Ramos Lauar
1.243.020-3
II
Diana Araújo Coelho
1.469.807-0
I
Marcelo Martins Ferreira 1.480.014-8
I
Origem
Delegacia de Polícia Civil de Cássia/ 3ª DRPC
Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas
4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/
1º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Araçuaí/ 2ª DRPC
Pedra Azul/ 15º Depto. Teófilo Otoni
Delegacia de Polícia Civil de Raul Soares/ 2ª
DRPC Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga
Destino
4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/
1º Depto.
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo
Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni
Delegacia de Polícia Civil de Raul Soares/ 2ª
DRPC Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga
Delegacia de Polícia Civil de Mesquita/ 1ª DRPC
de Ipatinga/ 12º Depto. Ipatinga
76.212 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.333.029-5
Alisson Felipe Procópio Sentevilles
Delegado de Polícia
1510094
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309233850013.