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    TJMG - quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 5 - Folha 5

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 17/02/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE- ATO Nº 03/2022*
    O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
    Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
    Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, e o §2º, do art. 1º, da Resolução
    SEDESE nº 40, de 30/10/2017, em estrito cumprimento ao que dispõe
    os §§ 1º e 2º, do art. 9º, da Lei 12.513, de 26/10/2011, e tendo em vista
    as manifestações constantes do Processo nº 2280.01.0000330/2021-74,
    DESIGNA o servidor RODRIGO ANTÔNIO QUEIROZ COSTA,
    MASP. 1.496.224-5, ocupante do cargo de DAI-21, desta Fundação,
    para exercer a atribuição de Coordenador-Adjunto a que se refere o
    inc. II, do art. 13, da Resolução CD/FNDE nº 62, de 11/11/2011, com
    redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 16/03/2012.
    O Coordenador-Adjunto deverá instruir o processo SEI com o Termo de
    Compromisso de Bolsista a ser firmado, fazendo jus à bolsa, em face do
    disposto no §1º, do art. 1º, da mencionada Resolução SEDESE.
    A apuração da frequência e das atividades realizadas na Coordenação
    adjunta do Programa, além do horário regular, dar-se-á por meio de
    Plano de Trabalho e Relatório de Frequência, sob a supervisão do
    Diretor da DQE/UTRAMIG.
    Fica delegada a autorização e ordenação dessa despesa à Diretoria de
    Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação.
    Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
    Paulo Henrique Azeredo Nascimento
    Presidente da UTRAMIG
    *(Republicado por conter incorreções na publicaçao do Diário Oficial
    de 01/02/2022.)
    16 1594807 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5539, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
    Altera a redação da Resolução SEF nº 5.207, de 14 de dezembro de
    2018, que dispõe sobre delegação de competência para prática de atos
    relativos à gestão de pessoal, de planejamento e gestão de finanças no
    âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III, da
    Constituição do Estado de Minas Gerais,
    CONSIDERANDO o disposto no artigo34 da Lei nº 23.304, de 30
    de maio de 2019, que estabeleceu a estrutura básica da Secretaria de
    Estado de Fazenda;
    CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.794,de 19de
    dezembrode 2019, que dispôs sobre a organização e as competênciasda
    Secretaria de Estado de Fazenda;
    RESOLVE:
    Art. 1ºO art. 2ºda Resolução SEF nº 5.207, de 14 de dezembro de 2018,
    fica acrescido dos incisos XVI e XVII e o caput e o inciso XV passam
    a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2ºFica delegada competência ao titular da Superintendênciade
    Planejamento, Gestão e Finanças - SPGFpara: (NR)
    .................................................................................................................
    XV - celebrar, gerir, aditar e rescindir contratos para participação de
    servidores em cursos, seminários, congressos e simpósios. (NR)
    XVI –aceitardoação, sem encargo, de material ao Estado e autorizar
    seu recebimento, nos termos doart. 19 do Decreto nº 45.242,de 11 de
    dezembro de 2009; (NR)
    XVII - aprovar a seleção dos servidores aptos para adesão ao regime de
    teletrabalho de que trata o inciso IV do art. 8º do Decreto nº 48.275, de
    24 de setembro de 2021.(NR)”
    Art. 2º- FicarevogadaaResoluçãoSEF nº4.679, de 9 de julho de 2014.
    Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
    aos 16 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência
    Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
    Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
    16 1595193 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
    INTIMAÇÃO – COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/2008, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
    ausente do território do Estado, ficam o sujeito passivo e o coobrigado
    abaixo identificados intimados a promover, até 24/02/2022, o
    pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração
    a seguir relacionado, por meio de Documento de Arrecadação EstadualDAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica
    o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e
    execução Judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
    as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
    percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº 6.763/75 ou nos
    termos da Lei nº 15.273/2004.
    Auto de Infração/PTA nº 01.002190336.31
    Sujeito Passivo: EDISON BARBIERI ZAGATTI
    CPF: 038.616.828-85
    Endereço: Rua Arutec, 95 - Bairro: Jd. Fazenda Rincao
    Arujá - SP
    CEP: 07.428-275

    Superintendência do
    Crédito e Cobrança
    PORTARIA SUCRED Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
    O Superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de
    Fazenda de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o Art.
    2 da Resolução nº 3.598 de 03.12.2004, e conforme prevê a Resolução
    SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, art. 41, inciso III, resolve:
    Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SUCRED nº 01, de 09 de fevereiro
    de 2022, em virtude da perda do objeto, considerando que o bem
    patrimonial foi localizado independente da realização de sindicância.
    Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022
    Leonardo Guerra Ribeiro
    Superintendente do Crédito e Cobrança
    Secretaria de Estado de Fazenda
    16 1595198 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
    Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
    tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
    implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Auto de Infração nº 01.002246728-50
    Autuado(s): MARMORARIA PALMARES RA INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA.
    IE: 002.687369.00-74, CNPJ: 23.971.636/0001-86, RODOVIA SAO
    JOAO NEPOMUCENO/DESCOBERTO KM 1, S/N, CENTRO, SÃO
    JOÃO NEPOMUCENO - MG e
    CAROLINO ALVES RODRIGUES, CPF: 073.259.856-73,
    CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, 82, CHACARA,
    GUARARA - MG.
    Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
    pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
    acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa autuada
    no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples Nacional
    nº 23971636/05367210/081221, que inicia o processo de exclusão
    de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática
    reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
    falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
    forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
    pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
    descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados
    da ciência deste, apresentar Impugnação ao Termo de Exclusão, por
    escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
    Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
    nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
    Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
    Decreto nº 44.747/2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de
    Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30
    (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto
    no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo
    art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art.
    84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
    data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
    de 01 de setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
    poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
    sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
    eletrônico [email protected]
    Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2022.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    TERMO DE AUTODENÚNCIA Nº 05.000323063-35
    MARMORARIA PALMARES RA INDUSTRIA E COMERCIO
    LTDA.
    IE: 002.687369.00-74, CNPJ: 23.971.636/0001-86, ROD SAO JOAO
    NEPOMUCENO/DESCOBERTO KM 1, S/N, CENTRO, SÃO JOÃO
    NEPOMUCENO – MG.
    Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
    21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
    subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
    a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
    administrador no polo passivo da autuação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
    CAROLINO ALVES RODRIGUES, CPF: 073.259.856-73,
    CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, 82, CHACARA,
    GUARARÁ– MG.
    Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2022.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

    SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
    DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
    NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
    INTIMAÇÃO – COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/2008, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível ou
    ausente do território do Estado, fica o sujeito passivo abaixo identificado
    intimado a promover, até 24/02/2022, o pagamento do crédito tributário
    constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio
    de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ou a parcelá-lo, nos
    termos da legislação vigente.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica
    o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e
    execução Judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
    as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
    percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº 6.763/75 ou nos
    termos da Lei nº 15.273/2004.

    SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
    FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
    30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
    relacionados, formalizados na decorrência da lavratura do respectivo
    auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da
    legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
    tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
    caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública
    Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola
    –MG. PTA Nº: 01.002251819-49 DE 14/12/2021 -IE:002.441737.00-28
    COOBRIGADO: Rafael Muniz Garroni – CPF: 090.925.826-03
    Rua Luiz de Araujo Reis, 123 – Bairro Chácara Primavera II – Pouso
    Alegre - MG - CEP: 37550000
    PTA Nº: 01.002248432-21 DE: 14/12/2021 – IE: 001.779433.00-17
    SUJEITO PASSIVO: Claudio Rodrigues de Asvello Junior
    Av. Maria Amélia de Souza Pedrosa, 42 – Bairro centro – Fervedouro
    – MG CEP: 36815000
    PTA Nº: 01.002251978-88 DE: 14/12/2021 – IE: 003010695.00-29
    Raissa Cristine de Almeida 137232856-56
    Av. Pico da Bandeira, 1476 – loja - Bairro Agua Verde – Alto Caparaó
    – MG - CEP:36979000
    COOBRIGADO: Raissa Cristine de Almeida – CPF: 137.232.816-56 –
    Rua 12 de Outubro, 82 – Bairro Nossa Senhora Aparecida - Manhuaçu
    – MG – CEP: 36900000
    Carangola, 15 de fevereiro de 2022.
    Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola

    Auto de Infração/PTA nº 01.002189906.67
    Sujeito Passivo: EDISON BARBIERI ZAGATTI
    CPF: 038.616.828-85
    Endereço: Rua Arutec, 95 - Bairro: Jd. Fazenda Rincao
    Arujá - SP
    CEP: 07.428-275
    São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
    Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
    Coordenador de Fiscalização
    16 1595195 - 1

    SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
    FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
    INTIMAÇÃO
    Torna-se sem efeito a publicação anterior. Fica o sujeito passivo
    abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
    desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação do crédito
    tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir
    relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da
    legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
    tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para

    Sujeito Passivo Coobrigado: Filtroeste Eireli
    CNPJ: 71.338.990/0001-10
    IE/MG: 112851575.00-61
    Endereço: Rua José Cambraia De Abreu, 700 – Bairro: Vila Matilde
    Campo Belo – MG
    CEP: 37.270-000
    São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
    Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
    Coordenador de Fiscalização

    inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Nos termos do PTA - estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008, o acesso
    à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no
    PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
    prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
    do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE,
    disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
    Gerais - www.fazenda.mg.gov.br - ou no endereço eletrônico para
    login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
    efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao
    SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na
    rua Marechal Deodoro, nº 333, Centro - Carangola - MG, ou realizar

    contato pelo endereço eletrônico [email protected], para
    obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
    ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA
    Eletrônico - e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco. fazenda.
    mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA
    Nº: 01.002170563-67 DE: 22/09/2021
    Coobrigado: Riely de Cássia Silva Fernandes
    CPF: 094.192.277-40
    Endereço: Rua Benedito Nicolau, 34 – vinhosa Itaperuna/RJ –
    Cep. 28300000.
    Carangola, 15 de fevereiro de 2022
    Geraldo Antonio Lopes Chefe AF/2º Nível/Carangola
    16 1595199 - 1

    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
    “PORTARIA DER-MG Nº 3945, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 15 DE JANEIRO DE 2022.”
    RETIFICAÇÃO:
    No Anexo da Portaria nº 3945, de 14 de janeiro de 2022, publicada no Minas Gerais de 15/01/2022, onde se lê:
    Situação Anterior
    Situação Atual
    Nome do Servidor
    Masp
    Código Carreira
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    Vigência
    Antônio Henrique Homem da Faria
    1028148-3
    AUTOP
    V
    D
    V
    E
    01/01/2022
    José Eduardo Leite
    1169240-7
    FTOR
    I
    C
    I
    D
    01/01/2022
    Leandro de Carvalho Guimarães
    566990-8
    FTOR
    I
    C
    I
    D
    01/01/2022
    Raimundo Gonçalves Moreira
    1033674-1
    AGTOP
    V
    C
    V
    D
    01/01/2022
    leia-se:
    Nome do Servidor
    Antônio Henrique Homem de Faria
    José Eduardo Duarte
    Leandro Carvalho Guimarães
    Raimundo Gonçalves Moreira

    Masp

    Código Carreira

    1028148-3
    1169240-7
    566990-8
    1032818-5

    AUTOP
    FTOR
    FTOR
    AGTOP

    Situação Anterior
    Nível
    Grau
    V
    D
    I
    C
    I
    C
    V
    C

    Nível
    V
    I
    I
    V

    Situação Atual
    Grau
    Vigência
    E
    01/01/2022
    D
    01/01/2022
    D
    01/01/2022
    D
    01/01/2022

    *Retificação em virtude de incorreção verificada no original
    16 1595134 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 74, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004315-72.2020.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, a partir da data do pedido
    administrativo – 18 de Dezembro de 2019.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 144, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorLuis Gustavo Santos -MASP:1249917/4,tendo em
    vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo JudicialNº 5004315-72.2020.8.13.0672.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização da carreira.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1249917/4
    1249917/4

    MASP
    1249917/4

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LUIS GUSTAVO SANTOS
    AGSE
    II
    D
    III
    C
    LUIS GUSTAVO SANTOS
    AGSE
    III
    D
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LUIS GUSTAVO SANTOS
    AGSE
    III
    C
    III
    D

    VIGÊNCIA
    18/12/2019
    18/12/2021

    VIGÊNCIA
    18/12/2020
    16 1595001 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 75, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007174-73.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível IV –
    Grau E da carreira, a partir da data do requerimento – 02 de Outubro de 2017.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 71, 17 de Julho de 2018, publicada em 18 de Julho de 2018, Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de Agosto
    de 2020, publicada em 05 de gosto de 2020, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
    efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Roberto Pereira de Almeida - MASP: 1117441/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
    adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007174-73.2020.8.13.0183.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução,em cumprimento ao
    supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1117441/4

    MASP
    1117441/4
    1117441/4

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    PAULO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
    ASP
    II
    C
    IV
    E
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    PAULO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
    ASP
    IV
    E
    PAULO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
    ASP
    IV
    F

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    IV
    F
    IV
    G

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220216225411015.

    VIGÊNCIA
    02/10/2017

    VIGÊNCIA
    02/10/2019
    02/10/2021
    16 1595003 - 1

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