TJMG 17/02/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ATO DO SENHOR PRESIDENTE- ATO Nº 03/2022*
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, e o §2º, do art. 1º, da Resolução
SEDESE nº 40, de 30/10/2017, em estrito cumprimento ao que dispõe
os §§ 1º e 2º, do art. 9º, da Lei 12.513, de 26/10/2011, e tendo em vista
as manifestações constantes do Processo nº 2280.01.0000330/2021-74,
DESIGNA o servidor RODRIGO ANTÔNIO QUEIROZ COSTA,
MASP. 1.496.224-5, ocupante do cargo de DAI-21, desta Fundação,
para exercer a atribuição de Coordenador-Adjunto a que se refere o
inc. II, do art. 13, da Resolução CD/FNDE nº 62, de 11/11/2011, com
redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 16/03/2012.
O Coordenador-Adjunto deverá instruir o processo SEI com o Termo de
Compromisso de Bolsista a ser firmado, fazendo jus à bolsa, em face do
disposto no §1º, do art. 1º, da mencionada Resolução SEDESE.
A apuração da frequência e das atividades realizadas na Coordenação
adjunta do Programa, além do horário regular, dar-se-á por meio de
Plano de Trabalho e Relatório de Frequência, sob a supervisão do
Diretor da DQE/UTRAMIG.
Fica delegada a autorização e ordenação dessa despesa à Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
*(Republicado por conter incorreções na publicaçao do Diário Oficial
de 01/02/2022.)
16 1594807 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5539, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação da Resolução SEF nº 5.207, de 14 de dezembro de
2018, que dispõe sobre delegação de competência para prática de atos
relativos à gestão de pessoal, de planejamento e gestão de finanças no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo34 da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019, que estabeleceu a estrutura básica da Secretaria de
Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.794,de 19de
dezembrode 2019, que dispôs sobre a organização e as competênciasda
Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1ºO art. 2ºda Resolução SEF nº 5.207, de 14 de dezembro de 2018,
fica acrescido dos incisos XVI e XVII e o caput e o inciso XV passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2ºFica delegada competência ao titular da Superintendênciade
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGFpara: (NR)
.................................................................................................................
XV - celebrar, gerir, aditar e rescindir contratos para participação de
servidores em cursos, seminários, congressos e simpósios. (NR)
XVI –aceitardoação, sem encargo, de material ao Estado e autorizar
seu recebimento, nos termos doart. 19 do Decreto nº 45.242,de 11 de
dezembro de 2009; (NR)
XVII - aprovar a seleção dos servidores aptos para adesão ao regime de
teletrabalho de que trata o inciso IV do art. 8º do Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021.(NR)”
Art. 2º- FicarevogadaaResoluçãoSEF nº4.679, de 9 de julho de 2014.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 16 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
16 1595193 - 1
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO – COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente do território do Estado, ficam o sujeito passivo e o coobrigado
abaixo identificados intimados a promover, até 24/02/2022, o
pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração
a seguir relacionado, por meio de Documento de Arrecadação EstadualDAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica
o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e
execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº 6.763/75 ou nos
termos da Lei nº 15.273/2004.
Auto de Infração/PTA nº 01.002190336.31
Sujeito Passivo: EDISON BARBIERI ZAGATTI
CPF: 038.616.828-85
Endereço: Rua Arutec, 95 - Bairro: Jd. Fazenda Rincao
Arujá - SP
CEP: 07.428-275
Superintendência do
Crédito e Cobrança
PORTARIA SUCRED Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O Superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o Art.
2 da Resolução nº 3.598 de 03.12.2004, e conforme prevê a Resolução
SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, art. 41, inciso III, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SUCRED nº 01, de 09 de fevereiro
de 2022, em virtude da perda do objeto, considerando que o bem
patrimonial foi localizado independente da realização de sindicância.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022
Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendente do Crédito e Cobrança
Secretaria de Estado de Fazenda
16 1595198 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.002246728-50
Autuado(s): MARMORARIA PALMARES RA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
IE: 002.687369.00-74, CNPJ: 23.971.636/0001-86, RODOVIA SAO
JOAO NEPOMUCENO/DESCOBERTO KM 1, S/N, CENTRO, SÃO
JOÃO NEPOMUCENO - MG e
CAROLINO ALVES RODRIGUES, CPF: 073.259.856-73,
CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, 82, CHACARA,
GUARARA - MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa autuada
no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 23971636/05367210/081221, que inicia o processo de exclusão
de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar Impugnação ao Termo de Exclusão, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de
Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30
(trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto
no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo
art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art.
84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
eletrônico [email protected]
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
TERMO DE AUTODENÚNCIA Nº 05.000323063-35
MARMORARIA PALMARES RA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
IE: 002.687369.00-74, CNPJ: 23.971.636/0001-86, ROD SAO JOAO
NEPOMUCENO/DESCOBERTO KM 1, S/N, CENTRO, SÃO JOÃO
NEPOMUCENO – MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
CAROLINO ALVES RODRIGUES, CPF: 073.259.856-73,
CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA, 82, CHACARA,
GUARARÁ– MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO – COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente do território do Estado, fica o sujeito passivo abaixo identificado
intimado a promover, até 24/02/2022, o pagamento do crédito tributário
constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ou a parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica
o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e
execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº 6.763/75 ou nos
termos da Lei nº 15.273/2004.
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionados, formalizados na decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola
–MG. PTA Nº: 01.002251819-49 DE 14/12/2021 -IE:002.441737.00-28
COOBRIGADO: Rafael Muniz Garroni – CPF: 090.925.826-03
Rua Luiz de Araujo Reis, 123 – Bairro Chácara Primavera II – Pouso
Alegre - MG - CEP: 37550000
PTA Nº: 01.002248432-21 DE: 14/12/2021 – IE: 001.779433.00-17
SUJEITO PASSIVO: Claudio Rodrigues de Asvello Junior
Av. Maria Amélia de Souza Pedrosa, 42 – Bairro centro – Fervedouro
– MG CEP: 36815000
PTA Nº: 01.002251978-88 DE: 14/12/2021 – IE: 003010695.00-29
Raissa Cristine de Almeida 137232856-56
Av. Pico da Bandeira, 1476 – loja - Bairro Agua Verde – Alto Caparaó
– MG - CEP:36979000
COOBRIGADO: Raissa Cristine de Almeida – CPF: 137.232.816-56 –
Rua 12 de Outubro, 82 – Bairro Nossa Senhora Aparecida - Manhuaçu
– MG – CEP: 36900000
Carangola, 15 de fevereiro de 2022.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
Auto de Infração/PTA nº 01.002189906.67
Sujeito Passivo: EDISON BARBIERI ZAGATTI
CPF: 038.616.828-85
Endereço: Rua Arutec, 95 - Bairro: Jd. Fazenda Rincao
Arujá - SP
CEP: 07.428-275
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
16 1595195 - 1
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Torna-se sem efeito a publicação anterior. Fica o sujeito passivo
abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação do crédito
tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir
relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
Sujeito Passivo Coobrigado: Filtroeste Eireli
CNPJ: 71.338.990/0001-10
IE/MG: 112851575.00-61
Endereço: Rua José Cambraia De Abreu, 700 – Bairro: Vila Matilde
Campo Belo – MG
CEP: 37.270-000
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do PTA - estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais - www.fazenda.mg.gov.br - ou no endereço eletrônico para
login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao
SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na
rua Marechal Deodoro, nº 333, Centro - Carangola - MG, ou realizar
contato pelo endereço eletrônico [email protected], para
obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA
Eletrônico - e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco. fazenda.
mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA
Nº: 01.002170563-67 DE: 22/09/2021
Coobrigado: Riely de Cássia Silva Fernandes
CPF: 094.192.277-40
Endereço: Rua Benedito Nicolau, 34 – vinhosa Itaperuna/RJ –
Cep. 28300000.
Carangola, 15 de fevereiro de 2022
Geraldo Antonio Lopes Chefe AF/2º Nível/Carangola
16 1595199 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
“PORTARIA DER-MG Nº 3945, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 15 DE JANEIRO DE 2022.”
RETIFICAÇÃO:
No Anexo da Portaria nº 3945, de 14 de janeiro de 2022, publicada no Minas Gerais de 15/01/2022, onde se lê:
Situação Anterior
Situação Atual
Nome do Servidor
Masp
Código Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Antônio Henrique Homem da Faria
1028148-3
AUTOP
V
D
V
E
01/01/2022
José Eduardo Leite
1169240-7
FTOR
I
C
I
D
01/01/2022
Leandro de Carvalho Guimarães
566990-8
FTOR
I
C
I
D
01/01/2022
Raimundo Gonçalves Moreira
1033674-1
AGTOP
V
C
V
D
01/01/2022
leia-se:
Nome do Servidor
Antônio Henrique Homem de Faria
José Eduardo Duarte
Leandro Carvalho Guimarães
Raimundo Gonçalves Moreira
Masp
Código Carreira
1028148-3
1169240-7
566990-8
1032818-5
AUTOP
FTOR
FTOR
AGTOP
Situação Anterior
Nível
Grau
V
D
I
C
I
C
V
C
Nível
V
I
I
V
Situação Atual
Grau
Vigência
E
01/01/2022
D
01/01/2022
D
01/01/2022
D
01/01/2022
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
16 1595134 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 74, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004315-72.2020.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, a partir da data do pedido
administrativo – 18 de Dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 144, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorLuis Gustavo Santos -MASP:1249917/4,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo JudicialNº 5004315-72.2020.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1249917/4
1249917/4
MASP
1249917/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIS GUSTAVO SANTOS
AGSE
II
D
III
C
LUIS GUSTAVO SANTOS
AGSE
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIS GUSTAVO SANTOS
AGSE
III
C
III
D
VIGÊNCIA
18/12/2019
18/12/2021
VIGÊNCIA
18/12/2020
16 1595001 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 75, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007174-73.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível IV –
Grau E da carreira, a partir da data do requerimento – 02 de Outubro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 71, 17 de Julho de 2018, publicada em 18 de Julho de 2018, Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de Agosto
de 2020, publicada em 05 de gosto de 2020, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Roberto Pereira de Almeida - MASP: 1117441/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007174-73.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução,em cumprimento ao
supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1117441/4
MASP
1117441/4
1117441/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
ASP
II
C
IV
E
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PAULO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
ASP
IV
E
PAULO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
ASP
IV
F
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
F
IV
G
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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VIGÊNCIA
02/10/2017
VIGÊNCIA
02/10/2019
02/10/2021
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