Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 16 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 16

    1. Página inicial  - 
    « 16 »
    TJMG 02/02/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
    32.365-9

    Mario Fernandes

    29.407-1

    Osimo Castro Filho

    31.975-9

    Helio Barbosa

    31.009-3

    Manoel Ferreira Barbosa

    26.306-0

    Haroldo de Almeida

    Benedicta Berenice de Oliveira Fernandes;
    Dalva Maria dos Santos Fernandes;
    Diego Fabricio dos Santos Fernandes;
    Frederico dos Santos Fernandes;
    Giselle dos Santos Fernandes;
    Julianna dos Santos Fernandes
    Edir Moreira Costa Castro
    Marilac da Conceicao Ferreira Barbosa;
    Heliamari Ferreira Barbosa
    Rafael Chagas Barbosa;
    Gedy Chagas Barbosa;
    Fabiane Chagas Barbosa
    Marfisa Barros de Almeida
    Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
    01 1587297 - 1

    DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

    Referência: 4º trimestre / 2021
    Descrição
    Efetivo/F. Públ.
    Comissionado
    Apostilado
    Contratado(Médico Residente)
    Inativo
    Sub Total
    Contribuição
    Patronal
    Previdenciária / Saúde
    Total

    N°.
    Serv.
    2320
    38
    0
    215
    3478
    6051
    -.

    Outubro
    Valor (R$)
    9.987.142,49
    147.469,74
    0
    636.035,50
    11.886.868,72
    22.657.516,45
    4.072.458,30
    26.729.974,75

    Novembro
    Nº.
    Valor (R$)
    Serv.
    2314 10.198.984,50
    38
    150.114,97
    0
    0
    214
    635.483,60
    3471 11.771.216,60
    6037 22.755.799,67
    -

    8.075.372,36
    30.831.172,03

    Dezembro
    13º salário
    Nº.
    Nº.
    Valor (R$)
    Valor (R$)
    Serv.
    Serv.
    2299 10.153.969,73 2315 7.719.751,97
    38
    146.105,97 38
    100.808,32
    0
    0
    0
    0
    215
    638.506,80
    0
    0
    3480 11.838.446,66 3473 12.839.961,77
    6032 22.777.029,16 5826 20.660.522,06
    -

    TOTAL
    38.059.848,69
    544.499,00
    0
    1.910.025,90
    48.336.493,75
    88.850.867,34

    4.056.512,31

    16.204.342,97

    26.833.541,47

    20.660.522,06 105.055.210,31

    *Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
    Rafael Augusto Corrêa Lima
    Gerente de Recursos Humanos

    Thiago Bernardo Borges
    Presidente
    01 1587412 - 1

    ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
    Indefere o pedido de pensão em favor de LEONARDO CARVALHO
    VIEIRA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para
    o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos
    termos da legislação vigente à data do óbito do segurado ANTONIO
    CARLOS VIEIRA DA SILVA. Processo nº 74.374-7.
    Indefere o pedido de pensão em favor de LUIZ CARLOS DE SOUZA,
    uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica, não sendo
    possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data
    do óbito da segurada MARIA DAS DORES DE SOUZA. Processo nº
    76.235-0.
    Indefere o pedido de pensão em favor de CLAUDIO FURIATTI, uma
    vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável
    com a segurada MAGALY AFRA DE OLIVEIRA, nos termos da
    legislação vigente à data do óbito. Processo nº 76.267-9.
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
    01 1587298 - 1
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    REGISTRA opção por composição remuneratória nos termos, do art.
    27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação dada pelo art. 7º
    da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
    Masp 1035472-8 Eguimar Rodrigues Barroso pela remuneração do
    cargo efetivo de TACT, acrescida de 50% do vencimento do cargo
    comissionado DAI-21, SE1100057, a partir de 28/01/2022;
    Rafael Augusto Corrêa Lima Gerente de Recursos Humanos.
    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
    Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de
    08/02/2022: Masp 1071788-2 Antônio Maurício da Glória e Silva
    Médico da Área de Seguridade Social, por 6 meses referente aos 4º
    e 7º quinquênio;
    AUTORIZA ausentar-se do serviço, nos termos nos termos do art. 4º do
    Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
    21/08/2012, Decreto 47.253/2017, Decreto 48.176/2021, à servidora:
    Masp 1073396-2, Danielle de Almeida Pereira, para participar do Curso
    de Estética Avançada em Resinas Compostas”, a realizar-se no período
    de 07 a 12 de fevereiro de 2022, na cidade de Belo Horizonte/MG.
    Guilherme Parentoni Senra Fonseca
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    01 1587292 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentofarmacêuticopara manipulação de
    substâncias classificadas como hormônios e citostáticos, em
    cumprimento à Resolução SES nº. 1139/2007 e Resolução SES
    nº.1480/2008. Estabelecimento: ALESSANDRO REZENDE SANTOS
    E CIA LTDA. CNPJ:09.412.526/0001-53. Endereço:Rua Armando
    Viotti, n. 135, bairro/distrito: Centro - Piumhi/MG, CEP: 37925000. Cadastro nº: 001/2020. Superintendência Regional de Saúde de
    Passos.
    Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
    Ailton Robson Coelho
    Coordenação de Ações Descentralizadas em
    Medicamentos DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    01 1586989 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 917678-5, SILVANA AMARAL TRINDADE,
    publicado em 14/01/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
    quinquênio, a partir de 21/02/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
    6º quinquênio, a partir de 30/06/2022.
    01 1587392 - 1
    PORTARIA SES Nº. 003/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÕES
    A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
    do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
    e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
    em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSBRB-CAS.
    nº 21/2022pela Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art.
    1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
    fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
    instauradopela Portaria SES nº 063/2018, publicada em 06/09/2018,
    para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
    de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
    Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
    Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
    01 1586988 - 1

    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora AGNES SOARES DA SILVA MENEZES, MASP
    1423353-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
    Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração
    do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100906, a partir de
    25/01/2022.
    01 1587391 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7997, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
    Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos
    serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
    referente àcompetência de novembrode 2021, apurada em janeirode
    2022.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
    de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
    a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
    outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
    participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
    e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
    na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
    a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
    da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
    2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
    de 2 de junho de 1992;
    - aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2022;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
    Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
    interfederativa, e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
    que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
    da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
    atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
    hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
    Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
    Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
    dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
    estadual referente àcompetência de novembrode 2021, apurada em
    janeirode 2022conforme Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
    182.856,82 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis
    reais e oitenta e dois centavos), sendo:
    I – R$ 21.297,49 (vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais e
    quarenta e nove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta
    da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 92.1; e
    II – R$ 161.559,33 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e
    cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) destinados aCasa
    de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº
    4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
    Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos
    beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES–
    Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
    após celebração de contrato, convênio ou instrumento de repasse
    congênere.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de FEVEREIRO de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
    Nº7997, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
    VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
    – COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO DE 2021– PRESTADORES
    SOB GESTÃO ESTADUAL
    HOSPITAL
    nov/21
    TOTAL
    2195437
    HOSPITAL
    SANTA R$ 21.297,49 R$ 21.297,49
    ISABEL
    2764776 CASA DE CARIDADE DE R$ 161.559,33 R$ 161.559,33
    CARANGOLA
    Total
    R$ 182.856,82
    01 1587239 - 1

    Minas Gerais

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7998 ,DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
    Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência novembro de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento
    Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
    esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
    de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
    de 1992;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
    do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
    pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075,
    de 04 de dezembro de 2019; e
    - a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência novembro de 2021 em leitos de Unidades
    de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, no valor total de R$ 1.281.365,95 (um
    milhão, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme discriminado nos Anexos I e II desta
    Resolução.
    Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.255.773,81 (um milhão, duzentos e
    cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados
    aos respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante movimentação financeira da PPI/MG.
    § 1º – Os valores de extrapolamento apurados foram ajustados ao recurso disponível na Forma de Organização 90612 - Futuras Programações em
    UTI.
    § 2º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da competência fevereiro/2022 a ser transferido aos municípios no mês de
    março/2022.
    § 3º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional
    de UTI.
    Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 25.592,14 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e
    catorze centavos), detalhados no Anexo II, que será transferido após a formalização de instrumento de repasse, onerando a dotação orçamentária n.º
    4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,01 de fevereiro de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

    AH_CMPT
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111
    202111

    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7998, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
    VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE
    2021 - PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
    TOTAL RESSARCIMENTO AJUSTADO
    AH_MUN_HOS
    MUNIC_MOV
    GESTAO
    AO VL DISPONÍVEL DEL 3479
    310400
    ARAXA
    Municipal
    26.102,86
    310560
    BARBACENA
    Municipal
    28.702,95
    311120
    CAMPO BELO
    Municipal
    15.090,72
    311830
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    Municipal
    46.903,58
    311940
    CORONEL FABRICIANO
    Municipal
    15.498,57
    312230
    DIVINOPOLIS
    Municipal
    81.745,59
    313130
    IPATINGA
    Municipal
    94.398,20
    313420
    ITUIUTABA
    Municipal
    42.825,00
    313510
    JANAUBA
    Municipal
    11.420,00
    313820
    LAVRAS
    Municipal
    33.444,29
    314480
    NOVA LIMA
    Municipal
    44.252,50
    314560
    OLIVEIRA
    Municipal
    14.275,00
    314610
    OURO PRETO
    Municipal
    35.483,57
    314700
    PARACATU
    Municipal
    12.643,57
    314710
    PARA DE MINAS
    Municipal
    11.216,07
    315180
    POCOS DE CALDAS
    Municipal
    31.405,00
    315210
    PONTE NOVA
    Municipal
    63.319,60
    315250
    POUSO ALEGRE
    Municipal
    939,76
    316040
    SANTO ANTONIO DO MONTE
    Municipal
    28.244,11
    316250
    SAO JOAO DEL REI
    Municipal
    45.476,08
    316370
    SAO LOURENCO
    Municipal
    38.746,43
    316720
    SETE LAGOAS
    Municipal
    65.868,93
    316800
    TAIOBEIRAS
    Municipal
    3.582,84
    316860
    TEOFILO OTONI
    Municipal
    17.113,01
    316870
    TIMOTEO
    Municipal
    4.078,57
    316940
    TRES PONTAS
    Municipal
    815,71
    317010
    UBERABA
    Municipal
    114.454,02
    317020
    UBERLANDIA
    Municipal
    203.874,64
    317070
    VARGINHA
    Municipal
    21.480,48
    317130
    VICOSA
    Municipal
    102.372,15
    TOTAL
    1.255.773,81
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7998, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
    VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - APURADOS NA COMPETÊNCIA
    NOVEMBRO DE 2021 - PARA PAGAMENTO AOS PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL

    AH_CMPT AH_MUN_HOS MUNIC_MOV
    202111
    202111

    311330
    314390

    gestao

    AH_CNES

    CARANGOLA 2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
    MURIAE
    2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
    TOTAL

    TOTAL
    NOME_ESTAB RESSARCIMENTO
    Estadual
    20.326,22
    Estadual
    5.265,92
    25.592,14
    01 1587220 - 1

    RESOLUÇÃO SES Nº 7989, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
    Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005, à servidora
    MARCIA PEREIRA SOLDATE, MASP 1204233-9, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
    Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional nos termos do Decreto nº
    44.308/2006 e progressões e promoção nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da sentença proferida
    no Processo PA/AGE Nº 5160814-88.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0024272/2021-19.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o
    § 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
    - a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (35767519), constante do presente SEI;
    - as Resoluções SES Nº 5219 de 08 de abril de 2016 (41294236), Nº 6607 de 04 de janeiro de 2019 (41294564) e Nº 7376 de 20 de janeiro de 2021
    (41294845), que dispõem sobre concessão de atos de progressões na carreira, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes
    de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
    - a Resolução SES Nº 5603 de 15 de fevereiro de 2017 (41294421), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do
    art.18 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Saúde.
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que
    trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Anular a promoção anteriormente concedida, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Conceder promoções por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 de 02 de janeiro de 2006, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo III;
    Art. 4º Conceder progressões, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na
    forma do Anexo IV;
    Art. 5º Conceder promoção, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na
    forma do Anexo V;
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
    NOME
    MARCIA PEREIRA SOLDATE

    NOME
    MARCIA PEREIRA SOLDATE

    Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7989/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    I
    D
    1204233/9
    1
    EPGS
    II
    B
    II
    C

    PUBLICAÇÃO
    13/04/2016
    17/01/2019
    26/01/2021

    VIGENCIA
    10/01/2016
    10/01/2019
    12/01/2021

    Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7989/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO
    1204233/9
    1
    EPGS
    II
    A
    29/03/2017

    VIGENCIA
    10/01/2017

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202012332110116.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto