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    TJMG - 36 – sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 36

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    TJMG 14/01/2022 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    36 – sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
    vinculada, protocolada sob o n.º 19/312.165-4. O Recurso encontra-se
    à disposição, na Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas – SAUC,
    na sede da JUCEMG, Avenida Augusto de Lima, 1.942, Barro Preto,
    Belo Horizonte/MG, 3º andar, no horário de 9 às 17 horas, e que, nos
    termos do artigo 51, da Lei Federal 8.934/94, o prazo para apresentar
    contrarrazões é de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
    Belo Horizonte, 13/01/2022.
    Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
    5 cm -13 1579855 - 1

    Secretaria de Estado de
    Infraestrutura e Mobilidade
    EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
    BILATERAL DO CONVÊNIO Nº 065/2013
    Partes: SEINFRA e o Município de Montes Claros; Objeto: Fica
    rescindido o Convênio nº 065/2013, cujo objeto consiste na
    pavimentação asfáltica em CBUQ, com fulcro no que dispõe o art. 79, II
    da Lei 8.666/93, cuja aplicação supletiva e subsidiária é expressamente
    permitida ao presente ajuste por disposição do art. 116 da mesma lei,
    bem como na Cláusula Décima do instrumento de formalização do
    Convênio assinado pelas partes. Assinatura: 13/01/2022. Processo SEI
    nº 1300.01.0008846/2020-97.
    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
    DO CONVÊNIO Nº 1471000795/2018
    Partes: SEINFRA e o Município de Coronel Pacheco; Objeto: Fica
    rescindido o Convênio nº 1471000795/2018, cujo objeto consiste na
    pavimentação(recapeamento asfáltico) da rua Dr. Fernando Procópio
    Scarlatelli, com fulcro no que dispõe o art. 79, II da Lei 8.666/93,
    cuja aplicação supletiva e subsidiária é expressamente permitida ao
    presente ajuste por disposição do art. 116 da mesma lei, bem como
    na Cláusula Décima do instrumento de formalização do Convênio
    assinado pelas partes.. Assinatura: 13/01/2022. Processo SEI nº
    1300.01.0009114/2020-39.
    5 cm -13 1579693 - 1

    competente para tal. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis
    do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada
    a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; As pessoas
    jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, b.
    para eventuais esclarecimentos à sua Administração. A documentação
    solicitada para fins de habilitação poderá ser substituída por Certificado
    de Registro Cadastral – CRC – atualizado, emitido pelo Portal de
    Compras do Estado de Minas Gerais, com as respectivas informações
    regulares. A qualificação técnica será comprovada por meio da
    apresentação de, pelo menos, um atestado comprobatório da capacidade
    técnica para prestação dos serviços ofertados, fornecido por entidade
    pública ou privada, em língua portuguesa, que demonstre a experiência
    anterior na execução de objeto similar. Para maiores esclarecimentos,
    contatar Aurélio pelo e-mail [email protected].
    Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022, Fernando S.
    Marcato, Diretor Presidente da METROMINAS.
    16 cm -13 1579786 - 1

    Secretaria de Estado de
    Justiça e Segurança Pública

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem
    de Minas Gerais - DER

    DECISÃO
    Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
    Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
    Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO a
    recomendação do Relatório Técnico nº 120/SEJUSP/NUREL/2021, de
    30 de dezembro de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente
    da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos do
    Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0022993/2021-54, que
    recomendou a aplicação à empresa NUTRISABOR ASSESSORIA
    E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.540.779/0001-63, sediada na
    Rua Domingos Vieira, nº 343 - Sala 302, bairro Santa Efigênia, Belo
    Horizonte/MG, a penalidade de MULTA no valor de R$ 69.728,81
    (sessenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e um
    centavos), acrescida de RESSARCIMENTO no valor de R$ 3.106,49
    (três mil cento e seis reais e quarenta e nove centavos), culminando o
    valor TOTAL de R$ 72.835,30 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e
    cinco reais e trinta centavos).
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
    Rodrigo Machado de Andrade
    Diretor-Geral
    Departamento Penitenciário de Minas Gerais
    5 cm -13 1579674 - 1

    AVISO DE LICITAÇÃO
    Edital nº: 003/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0272872/2021-27. O
    Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
    do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar,
    através da Comissão Permanente de Licitação, às 14:00hs (quatorze
    horas) do dia 22/02/2022, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
    1.120, sala 1009, nesta capital, CONCORRÊNCIA Estabilização de
    Talude de Aterro na Rodovia MG-030, local: km 33,00 e Contenção
    em Gabião Caixa e Desvio de Eixo de Bueiro na Rodovia MG-030,
    local: km15, trecho Viaduto RFFSA - Entrº p/ Nova Lima. A execução
    dos serviços descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da
    01ª URG do DER/MG – Belo Horizonte, de acordo com edital e
    composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades,
    que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.der.
    mg.gov.br, a partir do dia 18/01/2022. A entrega dos envelopes de
    proposta e documentação deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete
    horas) do dia 21/02/2022 na forma prevista no Edital, no Serviço de
    Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A visita técnica ocorrerá nos
    dias 08/02/2022 e 09/02/2022, mediante agendamento. Informações
    complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo
    site acima mencionado.

    DECISÃO
    Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
    Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,
    Decreto Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019,
    ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 136/SEJUSP/
    NUREL/2021, de 30 de dezembro de 2021, emitido pela Comissão
    Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e
    Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
    1450.01.0050486/2019-90, que recomendou a aplicação à empresa
    Comissária Aérea Rio de Janeiro LTDA, CNPJ nº 42.454.330/0001-05,
    sediada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, s/n, Área de
    Apoio, Setor de Comissárias, Galeão, Rio de Janeiro/RJ, a penalidade
    de MULTA no valor de R$ 358.485,96 (trezentos e cinquenta e oito mil,
    quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
    Rodrigo Machado de Andrade
    Diretor-Geral
    Departamento Penitenciário de Minas Gerais
    4 cm -13 1579673 - 1

    JULGAMENTO RECURSO E NOVA DOCUMENTAÇÃO
    Edital nº: 125/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0260237/2021-23. O
    Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
    de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
    DER/MG, concede à empresa DOMÍNIO Engenharia e Arquitetura e
    Construção Civil Ltda., licitante inabilitada na licitação em epígrafe, o
    prazo de 08 (oito) dias úteis a contar desta publicação, para apresentação
    de nova documentação, escoimada dos motivos ensejadores de sua
    inabilitação, sendo que deverá ser apresentada a documentação única
    e estritamente necessária para atendimento às exigências editalícias
    anteriormente não cumpridas. (Lei nº 8.666/93, art. 48, § 3º). Informa,
    ainda, que a nova documentação deverá ser entregue no Serviço de
    Protocolo e Arquivo do DER/MG, em envelope lacrado e devidamente
    identificado, na forma prevista no Edital, sendo que a sessão para
    análise das documentações recebidas será oportunamente designada.
    8 cm -13 1579825 - 1

    Trem Metropolitano de Belo
    Horizonte S/A - METROMINAS
    COTAÇÃO DE PREÇO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2022
    A TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S/A METROMINAS, inscrita no CNPJ: 03.919.139/001-21, com sede
    no 7º andar, do Edifício Minas, da Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianneti,
    s/n.º, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, neste ato representada
    por seu Diretor Presidente, o Sr. Fernando S. Marcato, convida os
    interessados a apresentar proposta comercial para prestação de serviços
    de auditoria externa para a empresa Trem Metropolitano de Belo
    Horizonte S/A, conforme objeto e condições abaixo:
    DATA: 25 de janeiro de 2022 às 15h00min;
    LOCAL: Repartimento da Diretoria de Contabilidade e Finanças da
    Seinfra, Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4.143,
    Edifício Minas, 7º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
    31630-900;
    OBJETO: Prestação de serviços de Auditoria Externa (Auditoria
    Independente), com parecer e relatório sobre as demonstrações
    contábeis e os controles internos e comparecimento à Assembleia
    Geral Ordinária da METROMINAS, a ser designada, para eventuais
    esclarecimentos à Administração da Trem Metropolitano de Belo
    Horizonte S/A – METROMINAS, referente ao balanço 31/12/2021, em
    atendimento à Lei Federal n.º 6.404/76 e à Lei Federal n.º 11.638/07.
    O termo de referência com todos os detalhes do objeto e as condições
    de contratação poderá ser solicitado pelo correio eletrônico: aurelio.
    [email protected].
    PROPOSTA: Apresentar proposta comercial em papel timbrado,
    devidamente assinada pelo representante legal, em envelope fechado,
    constando o valor global e a seguinte documentação: Prova de inscrição
    no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
    - CNPJ; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/
    ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
    atividade e compatível com o objeto do certame; Prova de regularidade
    perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e
    perante a Fazenda Estadual de MG; A prova de regularidade fiscal e
    seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
    apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria
    da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
    Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à
    Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das
    contribuições previdenciárias e de terceiros. Se o fornecedor não estiver
    inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá
    comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em
    Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que
    poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br; Certificado de
    Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia
    por Tempo de Serviço – FGTS; Prova de inexistência de débitos
    inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
    de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos
    da Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título
    VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; A comprovação da regularidade
    fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das
    competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
    de negativas. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor
    da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
    distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis)
    meses; Comprovação de aptidão para efetuar a prestação de serviços,
    mediante apresentação do cadastro no Conselho Regional de classe

    DECISÃO
    Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
    Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto
    Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO a
    recomendação do Relatório Técnico nº 104/SEJUSP/NUREL/2021, de
    05de janeirode 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente
    da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
    ProcessoAdministrativo Punitivo nº 1450.01.0157662/2021-36,
    que recomendou a aplicação à empresa NUTRIÇÃO REFEIÇÕES
    LTDA, CNPJ nº22.498.034/0001-90, sediada na Rua Professora Maria
    Coutinho, nº 232, Bairro Alto dos Pinheiros, Belo Horizonte/MG,CEP
    30.530-600, apenalidadedeMULTAno valor de R$ 51.646,15 (cinquenta
    e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
    Rodrigo Machado de Andrade
    Diretor-Geral
    Departamento Penitenciário de Minas Gerais
    4 cm -13 1579671 - 1
    EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
    DO CONVÊNIO Nº 976/2021
    PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a
    Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. OBJETO:
    Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a modificação da
    Dotação Orçamentária exposta no Plano de Trabalho e na Cláusula
    Quinta – Da Dotação Orçamentária, do Convênio de Saída nº 976/2021
    (39950209): De: 451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.4490.51.14.0.27.1 Para: 1
    451.06.421.145.4423.0001.4490.51.14.0.10.1. Assinatura: 12/01/2022.
    SIGNATÁRIO: Rogério Greco.
    3 cm -13 1579835 - 1
    RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
    Retifica-se o Extrato do Contrato, publicado em 12/01/2022, na
    página 23, coluna 02 do Diário Oficial de Minas Gerais. Onde se Lê:
    “EXTRATO DE CONTRATO Nº 9319014/2021”, leia-se:“EXTRATO
    DE CONTRATO Nº 9319014/2022”.
    1 cm -12 1579305 - 1
    HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
    PREGÃO ELETRÔNICO N. º 260/2021.
    Objeto: Aquisição de fones Headsets, sob a forma de entrega integral,
    conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
    Anexo I - Termo de Referência. Homologo o lote único no valor R$
    49.950,00(quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais, à empresa
    HEDER COSTA DA SILVA E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ
    nº07.301.838/0001-64
    Yan Megale Ferreira
    Designado para responder pela Superintendência
    de Infraestrutura e Logística
    13/01/2022
    3 cm -13 1579813 - 1
    DECISÃO
    Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
    Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
    Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO a
    recomendação do Relatório Técnico nº 141/SEJUSP/NUREL/2021, de
    30 de dezembro de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente
    da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos do
    Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0048349/2019-74, que
    recomendou a aplicação à empresa MACIEL DOS REIS AGRELOS
    – EPP, CNPJ nº 06.003.440/0001-89, sediada na Rua Dona Carolina,
    n° 62, bairro Centro, Eugenópolis/MG, a penalidade de MULTA no
    valor de R$ 14.866,63 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais
    e sessenta e três centavos), acrescida de Ressarcimento no valor de
    R$ 1.135,84 (um mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro
    centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 16.002,47 (dezesseis mil,
    dois reais e quarenta e sete centavos).
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
    Rodrigo Machado de Andrade
    Diretor-Geral
    Departamento Penitenciário de Minas Gerais
    5 cm -13 1579839 - 1

    Minas Gerais

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
    DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
    ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão
    entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
    mg.gov.br).
    Autuado
    AI
    Decisão sobre a apreensão
    Weslei Soares dos Santos
    265280/2020
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF: 122.031.766-79
    Jose Ivan Lopes
    136917/2019
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF:782.087.426-00
    Levindo Jose Macedo Neto
    122117/2020
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF: 232.683.286-87
    Delvair Aparecido Aniceto Ferreira
    266704/2020
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF: 076.858.166-44
    Silvério Admilson Vieira
    280834/2021
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF: 892.749.036-34
    Enildo D’Angelis
    186607/2018
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF: 416.074.066/91
    Jose Soares de Almeida
    016699/2017
    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
    CPF:930.897.246/34
    Mônica Veloso de Oliveira.
    Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
    12 cm -13 1579803 - 1

    CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO –
    AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
    Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
    abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão
    do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
    máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
    defesa junto à Supram Norte de Minas ou efetuar o pagamento da
    multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem
    atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação
    do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
    e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo
    promovido o regular andamento do processo. Para mais informações
    os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência
    pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.
    [email protected]).
    Autuado
    Auto de Infração
    Sergio Henrique Costa
    276704/2021
    CPF: 631.257.656/68
    Maria Cardoso dos Santos
    101064/2018
    CPF: 060.531.416/07
    Jose Claudio alvarenga Monteiro de Castro
    277538/2021
    CPF: 370.824.266/15
    Duarte Balieiro Ind.Com.de Confecções Ltda-ME
    280876/2021
    06.100.852/0001-37
    Jarbas Fernandes Soares Filho – ME
    277101/2021
    CNPJ: 28.228.026/0001-00
    Junco Agronegócio Ltda Fazenda Junco
    277973/2021
    CNPJ: 04.860.332/0001-05
    J.Alves Transportes Ltda / Fazenda Forquilha e
    Vereda Grande
    277961/2021
    CNPJ: 30.764.518/0001-62
    Francisco Xavier França – ME
    276770/2021
    CNPJ: 25;780.594/0002-02
    Mineração Rio Paracatu Ltda – ME
    276505/2021
    CNPJ: 14.891.328/0001-50
    Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
    do Meio Ambiente da Supram Norte
    9 cm -13 1579807 - 1
    DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
    cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente
    aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato
    com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de
    Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados
    no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob
    pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
    47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de
    30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
    administrativa, endereçado à Supram Norte, localizada na Rua Gabriel
    Passos, 50, Centro. Para mais informações os autuados deverão entrar
    em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através
    do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
    mg.gov.br).
    Autuado
    AI
    Enildo D’Angelis
    186607/2018
    CPF: 416.074.066/91
    Jose Soares de Almeida
    016699/2017
    CPF:930.897.246/34
    Meta Construtora e Empreendimentos Florestal – ME 114611/2018
    CNPJ: 18.938.442/0001-49
    Luiz Alves de Lima
    102189/2017
    CPF: 921.604.118/15
    Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
    do Meio Ambiente da Supram Norte
    6 cm -13 1579804 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
    INTERVENÇÃO AMBIENTAL
    O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
    que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme
    o(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Carla Tamires de Castro e
    Alves/Fazenda do Sobrado – CPF 112.530.276-33, Supressão de
    cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
    solo; - Presidente Juscelino/MG, Processo Nº 2100.01.00594732021-76,
    data da decisão: 05/01/2022.
    (a) Lucas Garcia Rabello. O Supervisor
    Regional da URFBio Centro Norte.
    3 cm -13 1579365 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    COMUNICADO 01/2022
    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do art.
    8º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e considerando o
    Processo SEI nº1370.01.0029549/2021-78,comunica o recebimento
    de propostapelaFederação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
    - FIEMG, CNPJ17.212.069/0001-81, referente à manifestação
    de interesse em doar serviçorelativo ao Projeto de Otimização
    da Regularização Ambiental que abrange: a) aperfeiçoamento
    dos processos, procedimentos e atos normativos e b) revisão,
    aperfeiçoamento e elaboração de termos de referência no âmbito da
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    - SEMAD.
    Outros interessados em doar serviços similares ou apresentar
    eventual impugnação à proposta apresentada deverão encaminhar suas
    manifestações no prazo de 5 dias uteis a contar da publicação deste
    comunicado para o e-mail [email protected].
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    4 cm -13 1579781 - 1

    Companhia de Tecnologia
    da Informação do Estado de
    Minas Gerais - PRODEMGE
    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-948/21-01
    firmado em 09/01/2022 entre GRAN COFFEE e a PRODEMGE.
    Objeto: Acréscimo contratual.
    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-925/20-02
    firmado em 12/01/2022 entre AGIEL e a PRODEMGE. Objeto:
    Acréscimo contratual.
    2 cm -12 1579336 - 1

    Instituto de Previdência
    dos Servidores do Estado
    de Minas Gerais - IPSEMG
    DECISÃO DO ORDENADOR
    Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SEI!MG
    2010.01.0055478/2021-53. Contratada Penalizada: Acácia Comercio
    de Medicamentos Eireli. CNPJ: 03.945.035/0001-91. Decisão: Em
    observância ao caput c/c §1º do art. 46 da Lei Estadual nº 14.184,
    de 31/01/2002, não dou provimento às alegações da defesa prévia da
    Contratada, nos termos dos fundamentos lavrados nestes autos pela
    Comissão de Apuração de Irregularidades (CAI/IPSEMG) que adoto
    por suas próprias razões de fato e de direito. Decido pela aplicação de
    multa de mora, no valor total de R$ 1.309,24 (um mil, trezentos e nove
    reais e vinte e quatro centavos) conforme memória de cálculo de multa
    elabora pela CAI/ISPEMG, com base art. 41 e §1º do art. 38 ambos do
    Decreto 45.902/2012 e art. 86 da Lei 8.666/93, por ser a justa medida de
    razoabilidade e proporcionalidade em face ao ocorrido fulcro precedente
    STJ Resp 505068/PR e Acórdão 653/2018 e 2530/2015 do TCU e
    motivação lavrada pela Comissão de Apuração de Irregularidades
    (CAI/IPSEMG) que adoto por seus próprios fundamentos.
    Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022 – Bernardo Luiz
    Fornaciari Ramos – Ordenador de Despesas do IPSEMG.
    4 cm -13 1579758 - 1

    Minas Gerais Administração
    e Serviços S.A - MGS
    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 071/2021
    Registro de preços de produtos para higiene pessoal (papel toalha
    bobina). Ata 001 assinada com a empresa: FB DISTRIBUIDORA
    EIRELI - ME (CNPJ/MF: 12.958.649/0001-07), Lote único, valor: R$
    1.784.005,00.
    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 068/2021
    Registro de preços de produtos químicos (álcool hospitalar 70%,
    álcool gel 67° INPM e álcool glicerinado 70%). Ata 001 assinada com
    as empresas: Eco Plast Comércio Ltda (CNPJ: 20.161.464/0001-97),
    Lote: 01, Valor: R$252.063,72; Limpatudo Comércio de Produtos
    de Limpeza e Descartáveis Ltda – ME (CNPJ: 17.714.357/0001-34),
    Lote: 02, Valor: R$151.298,00; Limpeza & Brilho Ltda - EPP (CNPJ:
    04.158.618/0001-35), Lote: 03, Valor: R$40.361,70.
    4 cm -13 1579706 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DVMC.SVS. N. 01/2022– 1320.01.0129904/2021-13
    O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
    Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de
    suas atribuições e de acordo com oincisoIdo Artigo 3º da Resolução
    nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de
    setembro de 1999, referenda o Termo deInterdição Cautelar DVMC.
    SVS. n.01/2022 – 1320.01.0129904/2021-13,referente aolote do
    produto Água Sanitária, marca Globo, lote 1633386, data de fabricação
    20/09/2021, validade 6 meses, produzido por José Antônio Pereira de
    Oliveira – ME, Globo Industria e Comercio de Produtos de Limpeza
    Eireli, CNPJ: 07.375.830/0001-42, Av. Diamante nº 789, bairro Vista
    Alegre, Capelinha, MG, CEP: 39.680-000, por representar risco de
    agravo à saúde da população, constatado em Laudo de Análise Nº
    2308.1P.0/2021 – emitido porInstituto Octávio Magalhães da Fundação
    Ezequiel Dias (FUNED - LACEN/MG), cujo resultado mostrou-se
    INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio deTEOR DE CLORO 1,63 ± 0,03
    (% p/p) de cloro ativo.
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
    Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência
    de Vigilância Sanitária de Minas Gerais
    5 cm -13 1579445 - 1
    EXTRATO DO RESULTADO DO PROCESSO
    SELETIVO SIMPLIFICADO SES 03/2021
    O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, de acordo
    com o item 4.1.3.17 do Edital SES 03/2021, divulga o resultado das
    vagas e a abertura do formulário de recurso do Processo Seletivo
    Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para
    atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da
    Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em cumprimento ao
    acordo homologado em juízo em 19 de março de 2020, nos autos de nº
    5010709-36.2019.8.13.0024.
    A íntegra do Edital, das comunicações, dos resultados e formulários
    das Etapas do Processo Seletivo Simplificado SES 03/2021 estão
    disponíveis no site https://www.saude.mg.gov.br/processoseletivo.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201132354260136.

    3 cm -13 1579551 - 1

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