TJMG 14/01/2022 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
vinculada, protocolada sob o n.º 19/312.165-4. O Recurso encontra-se
à disposição, na Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas – SAUC,
na sede da JUCEMG, Avenida Augusto de Lima, 1.942, Barro Preto,
Belo Horizonte/MG, 3º andar, no horário de 9 às 17 horas, e que, nos
termos do artigo 51, da Lei Federal 8.934/94, o prazo para apresentar
contrarrazões é de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
Belo Horizonte, 13/01/2022.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
5 cm -13 1579855 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
BILATERAL DO CONVÊNIO Nº 065/2013
Partes: SEINFRA e o Município de Montes Claros; Objeto: Fica
rescindido o Convênio nº 065/2013, cujo objeto consiste na
pavimentação asfáltica em CBUQ, com fulcro no que dispõe o art. 79, II
da Lei 8.666/93, cuja aplicação supletiva e subsidiária é expressamente
permitida ao presente ajuste por disposição do art. 116 da mesma lei,
bem como na Cláusula Décima do instrumento de formalização do
Convênio assinado pelas partes. Assinatura: 13/01/2022. Processo SEI
nº 1300.01.0008846/2020-97.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
DO CONVÊNIO Nº 1471000795/2018
Partes: SEINFRA e o Município de Coronel Pacheco; Objeto: Fica
rescindido o Convênio nº 1471000795/2018, cujo objeto consiste na
pavimentação(recapeamento asfáltico) da rua Dr. Fernando Procópio
Scarlatelli, com fulcro no que dispõe o art. 79, II da Lei 8.666/93,
cuja aplicação supletiva e subsidiária é expressamente permitida ao
presente ajuste por disposição do art. 116 da mesma lei, bem como
na Cláusula Décima do instrumento de formalização do Convênio
assinado pelas partes.. Assinatura: 13/01/2022. Processo SEI nº
1300.01.0009114/2020-39.
5 cm -13 1579693 - 1
competente para tal. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; As pessoas
jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, b.
para eventuais esclarecimentos à sua Administração. A documentação
solicitada para fins de habilitação poderá ser substituída por Certificado
de Registro Cadastral – CRC – atualizado, emitido pelo Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais, com as respectivas informações
regulares. A qualificação técnica será comprovada por meio da
apresentação de, pelo menos, um atestado comprobatório da capacidade
técnica para prestação dos serviços ofertados, fornecido por entidade
pública ou privada, em língua portuguesa, que demonstre a experiência
anterior na execução de objeto similar. Para maiores esclarecimentos,
contatar Aurélio pelo e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022, Fernando S.
Marcato, Diretor Presidente da METROMINAS.
16 cm -13 1579786 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO a
recomendação do Relatório Técnico nº 120/SEJUSP/NUREL/2021, de
30 de dezembro de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0022993/2021-54, que
recomendou a aplicação à empresa NUTRISABOR ASSESSORIA
E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.540.779/0001-63, sediada na
Rua Domingos Vieira, nº 343 - Sala 302, bairro Santa Efigênia, Belo
Horizonte/MG, a penalidade de MULTA no valor de R$ 69.728,81
(sessenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e um
centavos), acrescida de RESSARCIMENTO no valor de R$ 3.106,49
(três mil cento e seis reais e quarenta e nove centavos), culminando o
valor TOTAL de R$ 72.835,30 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e
cinco reais e trinta centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
5 cm -13 1579674 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 003/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0272872/2021-27. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar,
através da Comissão Permanente de Licitação, às 14:00hs (quatorze
horas) do dia 22/02/2022, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
1.120, sala 1009, nesta capital, CONCORRÊNCIA Estabilização de
Talude de Aterro na Rodovia MG-030, local: km 33,00 e Contenção
em Gabião Caixa e Desvio de Eixo de Bueiro na Rodovia MG-030,
local: km15, trecho Viaduto RFFSA - Entrº p/ Nova Lima. A execução
dos serviços descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da
01ª URG do DER/MG – Belo Horizonte, de acordo com edital e
composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades,
que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.der.
mg.gov.br, a partir do dia 18/01/2022. A entrega dos envelopes de
proposta e documentação deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete
horas) do dia 21/02/2022 na forma prevista no Edital, no Serviço de
Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A visita técnica ocorrerá nos
dias 08/02/2022 e 09/02/2022, mediante agendamento. Informações
complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo
site acima mencionado.
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,
Decreto Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019,
ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 136/SEJUSP/
NUREL/2021, de 30 de dezembro de 2021, emitido pela Comissão
Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
1450.01.0050486/2019-90, que recomendou a aplicação à empresa
Comissária Aérea Rio de Janeiro LTDA, CNPJ nº 42.454.330/0001-05,
sediada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, s/n, Área de
Apoio, Setor de Comissárias, Galeão, Rio de Janeiro/RJ, a penalidade
de MULTA no valor de R$ 358.485,96 (trezentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
4 cm -13 1579673 - 1
JULGAMENTO RECURSO E NOVA DOCUMENTAÇÃO
Edital nº: 125/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0260237/2021-23. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER/MG, concede à empresa DOMÍNIO Engenharia e Arquitetura e
Construção Civil Ltda., licitante inabilitada na licitação em epígrafe, o
prazo de 08 (oito) dias úteis a contar desta publicação, para apresentação
de nova documentação, escoimada dos motivos ensejadores de sua
inabilitação, sendo que deverá ser apresentada a documentação única
e estritamente necessária para atendimento às exigências editalícias
anteriormente não cumpridas. (Lei nº 8.666/93, art. 48, § 3º). Informa,
ainda, que a nova documentação deverá ser entregue no Serviço de
Protocolo e Arquivo do DER/MG, em envelope lacrado e devidamente
identificado, na forma prevista no Edital, sendo que a sessão para
análise das documentações recebidas será oportunamente designada.
8 cm -13 1579825 - 1
Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A - METROMINAS
COTAÇÃO DE PREÇO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2022
A TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S/A METROMINAS, inscrita no CNPJ: 03.919.139/001-21, com sede
no 7º andar, do Edifício Minas, da Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianneti,
s/n.º, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, neste ato representada
por seu Diretor Presidente, o Sr. Fernando S. Marcato, convida os
interessados a apresentar proposta comercial para prestação de serviços
de auditoria externa para a empresa Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A, conforme objeto e condições abaixo:
DATA: 25 de janeiro de 2022 às 15h00min;
LOCAL: Repartimento da Diretoria de Contabilidade e Finanças da
Seinfra, Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4.143,
Edifício Minas, 7º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
31630-900;
OBJETO: Prestação de serviços de Auditoria Externa (Auditoria
Independente), com parecer e relatório sobre as demonstrações
contábeis e os controles internos e comparecimento à Assembleia
Geral Ordinária da METROMINAS, a ser designada, para eventuais
esclarecimentos à Administração da Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A – METROMINAS, referente ao balanço 31/12/2021, em
atendimento à Lei Federal n.º 6.404/76 e à Lei Federal n.º 11.638/07.
O termo de referência com todos os detalhes do objeto e as condições
de contratação poderá ser solicitado pelo correio eletrônico: aurelio.
[email protected].
PROPOSTA: Apresentar proposta comercial em papel timbrado,
devidamente assinada pelo representante legal, em envelope fechado,
constando o valor global e a seguinte documentação: Prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/
ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do certame; Prova de regularidade
perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e
perante a Fazenda Estadual de MG; A prova de regularidade fiscal e
seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à
Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das
contribuições previdenciárias e de terceiros. Se o fornecedor não estiver
inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá
comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em
Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que
poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br; Certificado de
Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS; Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos
da Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título
VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; A comprovação da regularidade
fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativas. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis)
meses; Comprovação de aptidão para efetuar a prestação de serviços,
mediante apresentação do cadastro no Conselho Regional de classe
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO a
recomendação do Relatório Técnico nº 104/SEJUSP/NUREL/2021, de
05de janeirode 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
ProcessoAdministrativo Punitivo nº 1450.01.0157662/2021-36,
que recomendou a aplicação à empresa NUTRIÇÃO REFEIÇÕES
LTDA, CNPJ nº22.498.034/0001-90, sediada na Rua Professora Maria
Coutinho, nº 232, Bairro Alto dos Pinheiros, Belo Horizonte/MG,CEP
30.530-600, apenalidadedeMULTAno valor de R$ 51.646,15 (cinquenta
e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
4 cm -13 1579671 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
DO CONVÊNIO Nº 976/2021
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. OBJETO:
Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a modificação da
Dotação Orçamentária exposta no Plano de Trabalho e na Cláusula
Quinta – Da Dotação Orçamentária, do Convênio de Saída nº 976/2021
(39950209): De: 451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.4490.51.14.0.27.1 Para: 1
451.06.421.145.4423.0001.4490.51.14.0.10.1. Assinatura: 12/01/2022.
SIGNATÁRIO: Rogério Greco.
3 cm -13 1579835 - 1
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Retifica-se o Extrato do Contrato, publicado em 12/01/2022, na
página 23, coluna 02 do Diário Oficial de Minas Gerais. Onde se Lê:
“EXTRATO DE CONTRATO Nº 9319014/2021”, leia-se:“EXTRATO
DE CONTRATO Nº 9319014/2022”.
1 cm -12 1579305 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 260/2021.
Objeto: Aquisição de fones Headsets, sob a forma de entrega integral,
conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
Anexo I - Termo de Referência. Homologo o lote único no valor R$
49.950,00(quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais, à empresa
HEDER COSTA DA SILVA E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ
nº07.301.838/0001-64
Yan Megale Ferreira
Designado para responder pela Superintendência
de Infraestrutura e Logística
13/01/2022
3 cm -13 1579813 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO a
recomendação do Relatório Técnico nº 141/SEJUSP/NUREL/2021, de
30 de dezembro de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0048349/2019-74, que
recomendou a aplicação à empresa MACIEL DOS REIS AGRELOS
– EPP, CNPJ nº 06.003.440/0001-89, sediada na Rua Dona Carolina,
n° 62, bairro Centro, Eugenópolis/MG, a penalidade de MULTA no
valor de R$ 14.866,63 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais
e sessenta e três centavos), acrescida de Ressarcimento no valor de
R$ 1.135,84 (um mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 16.002,47 (dezesseis mil,
dois reais e quarenta e sete centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
5 cm -13 1579839 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Decisão sobre a apreensão
Weslei Soares dos Santos
265280/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 122.031.766-79
Jose Ivan Lopes
136917/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF:782.087.426-00
Levindo Jose Macedo Neto
122117/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 232.683.286-87
Delvair Aparecido Aniceto Ferreira
266704/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 076.858.166-44
Silvério Admilson Vieira
280834/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 892.749.036-34
Enildo D’Angelis
186607/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 416.074.066/91
Jose Soares de Almeida
016699/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF:930.897.246/34
Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
12 cm -13 1579803 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO –
AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Supram Norte de Minas ou efetuar o pagamento da
multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação
do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular andamento do processo. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência
pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.
[email protected]).
Autuado
Auto de Infração
Sergio Henrique Costa
276704/2021
CPF: 631.257.656/68
Maria Cardoso dos Santos
101064/2018
CPF: 060.531.416/07
Jose Claudio alvarenga Monteiro de Castro
277538/2021
CPF: 370.824.266/15
Duarte Balieiro Ind.Com.de Confecções Ltda-ME
280876/2021
06.100.852/0001-37
Jarbas Fernandes Soares Filho – ME
277101/2021
CNPJ: 28.228.026/0001-00
Junco Agronegócio Ltda Fazenda Junco
277973/2021
CNPJ: 04.860.332/0001-05
J.Alves Transportes Ltda / Fazenda Forquilha e
Vereda Grande
277961/2021
CNPJ: 30.764.518/0001-62
Francisco Xavier França – ME
276770/2021
CNPJ: 25;780.594/0002-02
Mineração Rio Paracatu Ltda – ME
276505/2021
CNPJ: 14.891.328/0001-50
Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
do Meio Ambiente da Supram Norte
9 cm -13 1579807 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente
aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato
com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à Supram Norte, localizada na Rua Gabriel
Passos, 50, Centro. Para mais informações os autuados deverão entrar
em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através
do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Enildo D’Angelis
186607/2018
CPF: 416.074.066/91
Jose Soares de Almeida
016699/2017
CPF:930.897.246/34
Meta Construtora e Empreendimentos Florestal – ME 114611/2018
CNPJ: 18.938.442/0001-49
Luiz Alves de Lima
102189/2017
CPF: 921.604.118/15
Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
do Meio Ambiente da Supram Norte
6 cm -13 1579804 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme
o(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Carla Tamires de Castro e
Alves/Fazenda do Sobrado – CPF 112.530.276-33, Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo; - Presidente Juscelino/MG, Processo Nº 2100.01.00594732021-76,
data da decisão: 05/01/2022.
(a) Lucas Garcia Rabello. O Supervisor
Regional da URFBio Centro Norte.
3 cm -13 1579365 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
COMUNICADO 01/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do art.
8º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e considerando o
Processo SEI nº1370.01.0029549/2021-78,comunica o recebimento
de propostapelaFederação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
- FIEMG, CNPJ17.212.069/0001-81, referente à manifestação
de interesse em doar serviçorelativo ao Projeto de Otimização
da Regularização Ambiental que abrange: a) aperfeiçoamento
dos processos, procedimentos e atos normativos e b) revisão,
aperfeiçoamento e elaboração de termos de referência no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD.
Outros interessados em doar serviços similares ou apresentar
eventual impugnação à proposta apresentada deverão encaminhar suas
manifestações no prazo de 5 dias uteis a contar da publicação deste
comunicado para o e-mail [email protected].
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
4 cm -13 1579781 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-948/21-01
firmado em 09/01/2022 entre GRAN COFFEE e a PRODEMGE.
Objeto: Acréscimo contratual.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-925/20-02
firmado em 12/01/2022 entre AGIEL e a PRODEMGE. Objeto:
Acréscimo contratual.
2 cm -12 1579336 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
DECISÃO DO ORDENADOR
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SEI!MG
2010.01.0055478/2021-53. Contratada Penalizada: Acácia Comercio
de Medicamentos Eireli. CNPJ: 03.945.035/0001-91. Decisão: Em
observância ao caput c/c §1º do art. 46 da Lei Estadual nº 14.184,
de 31/01/2002, não dou provimento às alegações da defesa prévia da
Contratada, nos termos dos fundamentos lavrados nestes autos pela
Comissão de Apuração de Irregularidades (CAI/IPSEMG) que adoto
por suas próprias razões de fato e de direito. Decido pela aplicação de
multa de mora, no valor total de R$ 1.309,24 (um mil, trezentos e nove
reais e vinte e quatro centavos) conforme memória de cálculo de multa
elabora pela CAI/ISPEMG, com base art. 41 e §1º do art. 38 ambos do
Decreto 45.902/2012 e art. 86 da Lei 8.666/93, por ser a justa medida de
razoabilidade e proporcionalidade em face ao ocorrido fulcro precedente
STJ Resp 505068/PR e Acórdão 653/2018 e 2530/2015 do TCU e
motivação lavrada pela Comissão de Apuração de Irregularidades
(CAI/IPSEMG) que adoto por seus próprios fundamentos.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022 – Bernardo Luiz
Fornaciari Ramos – Ordenador de Despesas do IPSEMG.
4 cm -13 1579758 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 071/2021
Registro de preços de produtos para higiene pessoal (papel toalha
bobina). Ata 001 assinada com a empresa: FB DISTRIBUIDORA
EIRELI - ME (CNPJ/MF: 12.958.649/0001-07), Lote único, valor: R$
1.784.005,00.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 068/2021
Registro de preços de produtos químicos (álcool hospitalar 70%,
álcool gel 67° INPM e álcool glicerinado 70%). Ata 001 assinada com
as empresas: Eco Plast Comércio Ltda (CNPJ: 20.161.464/0001-97),
Lote: 01, Valor: R$252.063,72; Limpatudo Comércio de Produtos
de Limpeza e Descartáveis Ltda – ME (CNPJ: 17.714.357/0001-34),
Lote: 02, Valor: R$151.298,00; Limpeza & Brilho Ltda - EPP (CNPJ:
04.158.618/0001-35), Lote: 03, Valor: R$40.361,70.
4 cm -13 1579706 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. N. 01/2022– 1320.01.0129904/2021-13
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições e de acordo com oincisoIdo Artigo 3º da Resolução
nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de
setembro de 1999, referenda o Termo deInterdição Cautelar DVMC.
SVS. n.01/2022 – 1320.01.0129904/2021-13,referente aolote do
produto Água Sanitária, marca Globo, lote 1633386, data de fabricação
20/09/2021, validade 6 meses, produzido por José Antônio Pereira de
Oliveira – ME, Globo Industria e Comercio de Produtos de Limpeza
Eireli, CNPJ: 07.375.830/0001-42, Av. Diamante nº 789, bairro Vista
Alegre, Capelinha, MG, CEP: 39.680-000, por representar risco de
agravo à saúde da população, constatado em Laudo de Análise Nº
2308.1P.0/2021 – emitido porInstituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias (FUNED - LACEN/MG), cujo resultado mostrou-se
INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio deTEOR DE CLORO 1,63 ± 0,03
(% p/p) de cloro ativo.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária de Minas Gerais
5 cm -13 1579445 - 1
EXTRATO DO RESULTADO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO SES 03/2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, de acordo
com o item 4.1.3.17 do Edital SES 03/2021, divulga o resultado das
vagas e a abertura do formulário de recurso do Processo Seletivo
Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para
atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em cumprimento ao
acordo homologado em juízo em 19 de março de 2020, nos autos de nº
5010709-36.2019.8.13.0024.
A íntegra do Edital, das comunicações, dos resultados e formulários
das Etapas do Processo Seletivo Simplificado SES 03/2021 estão
disponíveis no site https://www.saude.mg.gov.br/processoseletivo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201132354260136.
3 cm -13 1579551 - 1